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O projeto visa à realização de sessões de contação de histórias voltadas ao público hospitalar, utilizando a narrativa oral como meio de difusão cultural e estímulo à escuta sensível.
O projeto Contação de Histórias em Hospitais consiste na realização de apresentações de narrativa oral voltadas a pacientes e profissionais de saúde, utilizando a arte da palavra como meio de promover experiências culturais e afetivas em ambientes hospitalares.As sessões abordarão contos populares, histórias da literatura infantil e narrativas autorais adaptadas, selecionadas conforme a faixa etária e o contexto de cada instituição participante.O foco artístico está na valorização da tradição oral brasileira e na interação entre contador e público, promovendo o acesso à cultura em espaços de cuidado e recuperação.
OBJETIVO GERAL Realizar apresentações de contação de histórias voltadas ao público hospitalar, promovendo experiências culturais que contribuam para o acesso à arte em ambientes de saúde.OBJETIVOS ESPECÍFICOS- Produto Espetáculo de Artes Cênicas (Contação de Histórias): realizar 10 sessões de contação de histórias em hospitais e clínicas de saúde, destinadas a pacientes e profissionais.- Produto Divulgação e Registro: registrar fotograficamente e por meio de relatos as atividades realizadas, compondo material para relatório e divulgação.- Produto Avaliação: aplicar instrumentos de avaliação junto aos participantes e instituições atendidas para mensurar o impacto das ações.
O projeto Contação de Histórias em Hospitais justifica-se pela necessidade de promover o acesso à cultura em espaços não convencionais, assegurando a democratização dos direitos culturais em conformidade com a Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet). A proposta busca utilizar os recursos públicos permitidos pelo Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais para viabilizar apresentações de contação de histórias em instituições de saúde, fortalecendo o vínculo entre arte, cultura e cidadania.Enquadramento no Artigo 1º da Lei nº 8.313/1991I _ Facilitar o acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais: o projeto possibilita o contato direto de pacientes e profissionais de saúde com manifestações artísticas, garantindo o acesso à cultura para públicos normalmente afastados dos espaços culturais tradicionais.II _ Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira: as ações serão realizadas em diferentes instituições de saúde, valorizando artistas e contadores de histórias atuantes em seus territórios de origem.III _ Apoiar e valorizar manifestações culturais e seus respectivos criadores: ao fomentar a contação de histórias, o projeto incentiva uma das formas mais antigas de expressão cultural, valorizando a tradição oral e seus intérpretes.IV _ Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira: a iniciativa contribui para a preservação das narrativas populares e literárias, fortalecendo o patrimônio imaterial por meio da palavra e da escuta.VIII _ Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal: o projeto utiliza a contação de histórias como meio de difundir valores culturais e humanos, fortalecendo a arte como instrumento de conexão e aprendizado.Enquadramento no Artigo 3º da Lei nº 8.313/1991II _ Fomento à produção cultural e artística, mediante realização de espetáculos de artes cênicas: o projeto realiza apresentações de contação de histórias em instituições de saúde, promovendo a atuação de artistas e contadores de histórias.III _ Preservação e difusão do patrimônio artístico e cultural, mediante proteção do folclore e das tradições populares nacionais: ao resgatar a prática da narrativa oral, o projeto preserva e difunde elementos da cultura popular brasileira.IV _ Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante distribuição pública e gratuita de apresentações culturais: as apresentações serão de acesso gratuito aos públicos hospitalares, assegurando o direito à fruição cultural.Conclusão A iniciativa contribui diretamente para os objetivos do Pronac ao garantir o acesso à cultura, fomentar a produção artística, preservar tradições culturais e ampliar o alcance da arte em contextos de vulnerabilidade social. Dessa forma, justifica-se plenamente o uso de recursos públicos para sua execução, em consonância com os incisos mencionados dos Artigos 1º e 3º da Lei nº 8.313/1991.
Produto: Espetáculo de Artes Cênicas – Contação de HistóriasO projeto contempla a realização de apresentações de contação de histórias em formato presencial, com duração média de 40 a 60 minutos por sessão. Cada apresentação contará com 1 a 2 contadores de histórias, acompanhados por suporte técnico de som e ambientação simples, adequada ao espaço hospitalar.Os textos serão baseados em contos populares brasileiros, literatura infantil e narrativas autorais adaptadas, respeitando as diferentes faixas etárias do público atendido. As apresentações ocorrerão em espaços acessíveis dentro das instituições de saúde, sem necessidade de palco elevado, priorizando a proximidade e interação com o público.O projeto prevê a utilização de figurinos temáticos, objetos cênicos portáteis e trilha sonora ambiente. Os equipamentos técnicos necessários incluem microfones sem fio, caixas de som portáteis, iluminação leve e recursos de acessibilidade (audiodescrição e tradução em Libras).Os registros audiovisuais das ações serão utilizados para fins de documentação e democratização de acesso, conforme previsto no Art. 47, inciso IV, da IN nº 23/2025.
Produto Espetáculo de Artes Cênicas (Contação de Histórias)Medidas de Acessibilidade no Aspecto Arquitetônico: As apresentações serão realizadas em hospitais e clínicas que disponham de infraestrutura acessível para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, com rampas, elevadores, banheiros adaptados e circulação adequada. Serão reservados espaços prioritários para cadeiras de rodas e assentos de fácil acesso, garantindo a mobilidade e segurança do público.Medidas de Acessibilidade para PcD Visuais: Durante as apresentações, haverá audiodescrição dos ambientes e das cenas, incluindo elementos do cenário, figurinos e movimentação dos contadores de histórias. Antes das atividades, será oferecida breve visita guiada ao espaço para reconhecimento tátil do ambiente. Materiais informativos serão disponibilizados em formato digital compatível com leitores de tela.Medidas de Acessibilidade para PcD Auditivos: Serão disponibilizados intérpretes de Libras nas apresentações e legendagem oculta (closed caption) em vídeos e conteúdos audiovisuais do projeto. As falas dos contadores serão acompanhadas de reforço visual e sinalização adequada para compreensão do público surdo ou com deficiência auditiva.Medidas de Acessibilidade para PcD Intelectuais e Autistas: Será disponibilizada monitoria especializada para acolher pessoas com deficiência intelectual e TEA, utilizando linguagem simples e pausas entre as atividades. Em caso de apresentações abertas ao público, serão reservados assentos em áreas de menor estímulo visual e sonoro, assegurando conforto e participação inclusiva.Medidas de Comunicação e Divulgação Acessíveis: O material de divulgação será produzido em formatos acessíveis, com versão em Libras e audiodescrição de vídeos institucionais, além de textos em linguagem simples e contrastes adequados. Todas as informações sobre acessibilidade serão amplamente divulgadas nos canais de comunicação do projeto.Conclusão: As medidas acima asseguram que o projeto Contação de Histórias em Hospitais seja plenamente inclusivo, atendendo às normas da Lei nº 13.146/2015 e ao disposto na Instrução Normativa MinC nº 23/2025, eliminando barreiras e promovendo o acesso equitativo à cultura.
Conforme Art. 47, inciso IV, da Instrução Normativa MinC nº 23/2025, o projeto adotará a seguinte medida de ampliação de acesso:Produto Espetáculo de Artes Cênicas (Contação de Histórias): Será realizada a captação audiovisual das apresentações de contação de histórias em hospitais e clínicas de saúde, com posterior veiculação em redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos. Essa ação garantirá que o conteúdo artístico alcance um público mais amplo, incluindo pessoas que não possam acompanhar presencialmente as atividades, ampliando o impacto e a difusão cultural do projeto.
O proponente atuará diretamente na Coordenação Geral e Captação de Recursos, sendo responsável pela gestão técnica, administrativa e financeira do projeto, bem como pela supervisão de todas as etapas de execução.A produtora eco será responsável pela Produção Executiva, prestando apoio operacional e técnico em todas as fases do projeto, garantindo o cumprimento do cronograma e das metas estabelecidas.A definição dos demais profissionais da equipe técnica será realizada após a captação parcial ou integral dos recursos, em observância ao princípio da economicidade e à boa gestão orçamentária. Essa medida visa assegurar o uso eficiente dos recursos públicos, evitando compromissos financeiros antes da confirmação dos valores captados e permitindo a seleção de profissionais qualificados de acordo com a disponibilidade orçamentária real.Tal procedimento garante maior transparência, responsabilidade e viabilidade financeira na execução do projeto, assegurando que todas as contratações ocorram dentro dos limites aprovados e de forma proporcional aos recursos efetivamente captados, conforme preveem as normas do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.