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PRONAC 251270Autorizada a captação total dos recursosMecenato

O Encontro com Hushahu

CLAREAR PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
Solicitado
R$ 499,7 mil
Aprovado
R$ 499,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Prod. AV curta/média mtragem/Tv Edu Cult
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2025-09-01
Término
2026-06-30
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

"O Encontro com Hushahu" é um documentário audiovisual de 30 minutos, em Full HD, para ser exibido em Plataformas Digitais Gratuitas da Internet. Este média-metragem documental registra um encontro inédito de mulheres na Aldeia Mutum, no Acre, território do povo Yawanawá, onde indígenas e não indígenas se reúnem para ouvir Hushahu Yawanawá, a primeira pajé de seu povo. Após um retiro espiritual de um ano em imersão total na floresta, Hushahu retorna para compartilhar sua experiência e os saberes adquiridos nesse período de profunda conexão com sua espiritualidade. No coração da Amazônia, esse encontro se torna um espaço de troca entre culturas e fortalecimento do feminino indígena, onde mulheres de diferentes origens poderão aprender com Hushahu e vivenciar a riqueza das tradições Yawanawá.

Sinopse

O Encontro com Hushahu é um documentário de 30 minutos, e registra um encontro inédito de mulheres na Aldeia Mutum, no Acre, território do povo Yawanawá, onde indígenas e não indígenas se reúnem para ouvir Hushahu Yawanawá, a primeira pajé de seu povo. Após um retiro espiritual de um ano em imersão total na floresta, Hushahu retorna para compartilhar sua experiência e os saberes adquiridos nesse período de profunda conexão com sua espiritualidade. No coração da Amazônia, esse encontro se torna um espaço de troca entre culturas e fortalecimento do feminino indígena, onde mulheres de diferentes origens poderão aprender com Hushahu e vivenciar a riqueza das tradições Yawanawá. Além de documentar esse momento histórico, o filme será um registro vivo da força do feminino e sua relação com a natureza. Com ele, buscamos não apenas ampliar o alcance desse conhecimento para outras mulheres – dentro e fora das aldeias –, mas também levar essa sabedoria ancestral às crianças das escolas indígenas, garantindo a continuidade e o fortalecimento de sua cultura. O documentário é livre para todos os públicos.

Objetivos

A ideia é, que através de um documentário de 30 minutos para Internet e Plataformas Digitais, fazer um filme de imagens com texturas cinematográficas, com uso de recursos de câmeras "super slow motion" e "parallax", e muitas imagens sub-aquáticas e drones para mapear todo os nossos habitats que utilizam-se da árvore como meio de sobrevivência, e mostrar sua importância para a humanidade. O projeto, ainda, se enquadra no Artigo 2º do Decreto 10.755 de 2021. I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; Falar sobre regiões brasileiras e de mulheres indígenas II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; Diferentes mulheres falarão nesse documentário, indígenas ou não. III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; Mostraremos uma cultura regionalizada do norte brasileiro IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial; Preservação de uma cultura indígena V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; Através do documentário, conseguimos alcançar, através de uma linguagem bastante acessível a todos os brasileiros, e com ampla divulgação na internet, com acesso gratuito. XV - contribuir para a implementação do Plano Nacional de Cultura e das políticas de cultura do Governo federal; Com a utilização de recursos públicos e com ampla divulgação na internet e Redes Sociais, acreditamos que estaremos contribuindo com o principal objetivo de políticas públicas voltadas para a Cultura, onde o investimento valorizará o acesso de todos a um conteúdo relevante para a formação do cidadão. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 1. Produção de um documentário de média-metragem com duração de 30 minutos, full HD, para exibição na Internet e Plataformas Digitais Gratuitas como Redes Sociais (Facebook e Instagram) e YouTube.

Justificativa

O formato Documentário tem sido cada vez mais utilizado para mostrar situações, através de temas relevantes para serem explorados para a grande população através da internet. O tempo de um média-metragem, 30 minutos, também ajuda na composição do tempo de uma aula para ser exibida e após ser debatida como tema dentro das disciplinas para o Ensino Médio ou Educação de Jovens e Adultos. Portanto, faz-se necessária a utilização de mecanismos de incentivo fiscal para que a produção seja possível, já que não há comercialização do produto, somente o oferecimento gratuito à população. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Artigo 1o da Lei 8313/91 I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais. III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores O projeto tem por objetivo, dentre os elencados no Artigo 3o da Lei 8313/91 II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. Fazer esse documentário é uma oportunidade única de educar, inspirar e mobilizar o público em torno da importante causa da recuperação e proteção do nosso meio ambiente.

Especificação técnica

Documentário Média-Metragem, Full HD, aproximadamente 30 minutos para Internet e classificação indicativa livre. Equipamentos: Câmera Full HD (2 unidades) Lentes auxiliares para câmeras GoPro ou Similar para Sub-Aquáticas Taskam ou Zoom (captação de áudio) Microfone Boom e/ou Lapela (captação de áudio) Iluminação LED (auxiliares para captação internas e externas) Mac Book Pro (cópia e organização do material captado) Insumos: Armazenamento, tipo HD Externos de Mesa (2 unidades) Recursos Humanos: Diretor de Fotografia Assistente de Câmera Operador de Som Direto Diretor Artístico Coordenação de Produção Produtor de Campo Produtor Executivo

Acessibilidade

Produto: Média-Metragem / Documentário Nosso projeto contempla: ANEXO III ACESSIBILIDADE I. Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. O documentário poderá chegar aos locais mais remotos por se tratar de uma obra audiovisual, acessível através de antenas parabólicas ou através da internet. Em ambos os casos o documentário estará disponível. III. Acessibilidade arquitetônica: Proporciona a utilização de maneira autônoma, independente e segura aos ambientes, edificações, mobiliários, equipamentos urbanos e elementos para todas as pessoas, sem a presença de barreiras, que impeçam a participação plena na sociedade. Esse item se aplica da mesma maneira que o item 1, pois trata-se de uma obra audiovisual com capacidade de ser exibida em qualquer localidade. IV. Acessibilidade comunicacional: é a possibilidade de toda e qualquer pessoa acessar e participar de práticas comunicacionais e informacionais, em igualdade de oportunidades, por meio da utilização de diferentes recursos de acessibilidade e estratégias. Envolvem a comunicação interpessoal, escrita, audiovisual, digital, não se limitando a elas. O uso de diferentes línguas, códigos e linguagens, de forma combinada, amplia as possibilidades de comunicação para todas as pessoas." O documentário terá acessibilidade auditiva, através dos depoimentos dos personagens do filme; escrita, através de legendas em nosso idioma oficial (português), inclusive para traduzir eventuais idiomas diferentes do nosso; narração das ações atravês da audiodescrição. V. Acessibilidade Cultural: Concepção e garantia de ambientes, serviços, ações, programações, bens, patrimônio e produtos culturais que considerem o uso, a fruição, a difusão, a participação e o pertencimento de todas as pessoas com e sem deficiência, levando em conta suas condições físicas, sensoriais, intelectuais, interativo-sociais, culturais e demais processos demandados pelas diferenças e diversidades humanas. Trata-se de um documentário sobre pessoas, independente da origem ou condição. VII. Audiodescrição: É uma modalidade de tradução, de natureza intersemiótica, que visa tornar as produções culturais acessíveis às pessoas com deficiência visual, bem como outros públicos. Descreve os elementos visuais importantes para a compreensão, fruição e participação nas diferentes manifestações culturais. A audiodescrição ocorre nas modalidades escrita, ao vivo ou gravada, sendo utilizada em todos os campos da arte e cultura. Deve ser sempre desenvolvida em equipe, por audiodescritores e com consultores com deficiência visual, com formação na área. Nosso documentário terá audiodescrição. X. Capacitismo: é a discriminação ou violência praticadas contra as pessoas com deficiência, hierarquizando em função da lógica e padrão de "normalidade. Parte do mesmo princípio de outros preconceitos como o sexismo, o racismo e a homofobia. Neste sentido, a concepção capacitista está intimamente ligada à corponormatividade, que considera determinados corpos como inferiores, incompletos ou passíveis de reparação, quando situados em relação aos padrões corporais e hegemônicos. Nosso documentário trata todos os personagens com igualdade. XI. Comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações. Nosso documentário terá a opção das LIBRAS como acesso ao conteúdo. XII. Culturas Surdas: Termo consolidado e difundido por diversas comunidades surdas de diferentes países do mundo, diz respeito aos aspectos identitários como as Línguas de Sinais, a experiência visual e uma totalidade de práticas e produções específicas que caracterizam e reafirmam uma identidade cultural, histórica, política e linguística. Nosso documentário terá a opção das LIBRAS como acesso ao conteúdo. XIV. Equidade: é um conceito vinculado à noção de justiça social, participação e inclusão, sendo fundamental na implementação das políticas públicas, que visam contribuir com a redução das desigualdades advindas da pobreza, do racismo, do capacitismo, do machismo e da LGBT-fobia, por exemplo. A equidade reconhece as diferenças, garante oportunidades diversas, de acordo com as necessidades singulares de cada pessoa. Nosso documentário fala sobre pessoas que nem sempre têm a possibilidade de mostrar sua cultura e seus costumes. XV. Equiparação de oportunidades: garante que todas as pessoas tenham condições de participar com igualdade de oportunidades nos âmbitos, por exemplo, sociais, econômicos, políticos e culturais. O princípio da equiparação de oportunidades contribui com a eliminação das desigualdades e barreiras. Iremos mostrar uma região remota de nosso país, que nem sempre é retratada para o nosso público. XVIII. Inclusão: garantia de respeito e incorporação das identidades sociais, culturais, afetivas, étnicas, de gênero e físicas de todos os envolvidos. O nosso tema aborda mulheres e povos originários. XX. Janela de Interpretação de Língua de Sinais: é o espaço destinado à tradução entre uma língua de sinais e outra língua oral ou entre duas línguas de sinais, feita por Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais (TILS), na qual o conteúdo de uma produção cultural é traduzido num quadro reservado, preferencialmente, no canto inferior esquerdo da tela, exibido simultaneamente à programação. Nosso documentário terá a opção das LIBRAS como acesso ao conteúdo. XXI. Legendas para surdos e ensurdecidos: legendas que descrevem diálogos, personagens e elementos narrativos não-verbais, como música e efeitos sonoros. As legendas descritivas, também chamadas de legendas ocultas, destinam-se especialmente aos espectadores que apresentam alguma deficiência auditiva ou surdez, fazendo com que tenham informações importantes para o entendimento da obra. Teremos, em nosso documentário, a disponibilidade de Legendagem Descritiva. XXII. Libras: a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. A Língua de Sinais não é universal e é construída continuamente, articulando as Culturas Surdas, com a cultura do país e região onde ela se desenvolve. Nosso documentário terá a opção das LIBRAS como acesso ao conteúdo. XXIII. Linguagem Simples: é um recurso de acessibilidade comunicacional, que utiliza estratégias de comunicação que transmitem informações de maneira simples, direta e inclusiva. Uma comunicação é considerada simples quando a pessoa que lê o texto ou que escuta a mensagem consegue entender e compreender com autonomia. Nossa linguagem é de fácil interpretação, justamente por se tratar de pessoas com culturas locais próprias.

Democratização do acesso

Das Medidas de Democratização de Acesso Art. 46. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino; IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem R$ 50,00 (cinquenta reais). § 1º As cotas previstas no inciso I, II e III poderão ser cumpridas com realizações de sessões exclusivas. § 2º A parametrização estabelecida no sistema observará o que segue: I - meia-entrada assegurada para estudantes em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados, conforme o art. 1º, § 10 da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013; II - meia-entrada assegurada para idosos em todos os ingressos comercializados, conforme o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; e III - meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais a estudantes, jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem (ID Jovem) e pessoas com deficiência, em todos os ingressos comercializados, conforme o do Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015. § 3º Separadas as cotas previstas nos incisos I, II, III e IV do caput, os ingressos ou produtos culturais restantes poderão ser comercializados em valores a critério do proponente, desde que o preço médio do ingresso inteiro ou produto se limite a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). § 4º O valor total da receita prevista no projeto deve ser igual ou inferior ao Valor Total do Projeto conforme inciso LXVIII do ANEXO I. § 5º É permitida a transferência de quantitativos não utilizados nas cotas dos incisos I e II para a cota prevista nos incisos III e IV do caput. § 6º Os projetos culturais que contemplem o custeio de atividades permanentes deverão prever a aceitação do Vale-Cultura como meio de pagamento quando da comercialização dos produtos culturais resultantes, nos termos da Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012. § 7º A distribuição gratuita prevista no inciso III do caput, deverá ocorrer, preferencialmente, nos pontos de venda do produto cultural. § 8º As obras audiovisuais resultantes de projetos de preservação de que trata o ANEXO I consideram-se licenciadas, a título não oneroso e não exclusivo, para exibição em plataformas públicas ou mantidas com recursos públicos e em estabelecimentos públicos de ensino e cultura quando: I - decorridos quatro anos da entrega final ao Ministério da Cultura; e II - o proponente do projeto for o titular dos direitos autorais das obras ou tiver autorização expressa do titular para negociar a licença para exibição. Trata-se de um documentário que ficará em plataformas digitais da internet gratuitas. Portanto, estará acessível a todas as pessoas, independente da forma acessada, de maneira gratuita. Seção III Das Medidas de Ampliação de Acesso Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento); II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos, incluindo os seus acompanhantes; III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores; VII - realizar atividades culturais nos estabelecimentos prisionais das unidades da federação ou instituições de longa permanência para idosos, para pessoas em residências terapêuticas e para Unidades de Acolhimento da Rede de Atenção Psicossocial; VIII - estabelecer parceria visando à formação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público; IX - oferecer bolsas de formação, inserção e difusão para o mundo do trabalho em cultura voltadas para a pesquisa e a qualificação técnica, artística e cultural, que alcancem públicos prioritários e vulneráveis; e X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura. Art. 48. Para os efeitos desta Seção, considera-se: I - de caráter social a distribuição de ingressos e produtos culturais para pessoas de grupos minoritários ou comunidades em vulnerabilidade social, tais como pessoas negras, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais, populações nômades, pessoas em situação de rua, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico; e II - de caráter educativo, a distribuição a professores e alunos da rede pública de ensino fundamental, médio ou superior. Parágrafo único. A distribuição de caráter social ou educativo será realizada por meio de órgão ou entidade representativa do grupo ou comunidade ou escolas da rede pública de ensino. Para todas as condições colocadas nesse artigo, nosso documentário se encaixa, pois o mesmo estará disponível gratuitamente e de forma democrática através da INTERNET, em acesso pelas Plataformas Gratuitas de vídeo, com a possibilidade de hospedagem do filme em qualquer outro equipamento, sem restrições.

Ficha técnica

MARCOS OKURA Responsável pelo Proponente, Coordenador Geral do Projeto e Produtor Executivo - Profissional Remunerado Produtor Executivo e Diretor Artístico de Cinema e TV com inúmeros documentários e séries de animação e ficção, com coproduções com Fox, NatGeo, ESPN, Band, Bonne Pioche, entre outras; diretor de teatro, produtor de shows musicais e educador. Bacharel em Artes Cênicas, Licenciado em Educação Artística e Pós-Graduado em Arte, Educação e Comunicação. Foi Diretor da Companhia de Repertório do TBC e da Companhia de Teatro Rock, com inúmeros prêmios e indicações em Festivais de Teatro e Prêmios como APCA, Qualidade Brasil e Femsa. Coordenador de Cultura pela Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria de Cultura, implantou o projeto do CEU - Centro de Educação Unificado em 2004. Recentemente, conduziu o processo de abertura no Brasil dos canais Zoomoo e Love Nature, do grupo canadense Blue Ant Media, exibido na NET e SKY, dos quais foi Diretor Editorial e de Programação. Mauricio Okura - Controller - Profissional Remunerado fez administração de empresas com ênfase em propaganda e marketing e a partir de 2014 na produtora Canal Azul, especializada em conteúdo a audiovisuais para cinema, TV e internet, cuidou das finanças e prestação de contas de inúmeros projetos audiovisuais, entre eles os longas sobre a natureza: Todas as Manhãs do Mundo; Amanhã Chegou; longas esportivos como Todo Poderoso: O Filme - 100 Anos de Timão; Meninos da Vila - A Magia do Santos; Onde a Moeda Cai em Pé - A História do São Paulo Futebol Clube; Palmeiras - O Campeão do Século; Santos - 100 Anos de Futebol Arte; A História de Um Sonho - Todas as Casas do Timão; Garrincha do Timão; Santos de Todos que a Gols.E também as séries Na Trilha da Energia e 100 Anos de Seleção Brasileira. Nathalia Gouvêa - Diretora de Produção - Profissional Remunerado Formada em Audiovisual pelo Centro Universitário Senac e em teatro pela Escola Norma Blum. Produtora da Gambiarra - A Festa desde 2010. Atuou na produção de documentários esportivos na produtora Canal Azul, e de projetos publicitários na produtora Bossa Nova Filmes. Produziu a série Angeli The Killer e o longa metragem Bob Cuspe, pela Coala Filmes. Coordenou o projeto KOMBI na rua, da Ben&Jerry´s, com ações da marca pela ruas de São Paulo. Fez intervenção de palhaço no projeto Ônibus Biblioteca da Prefeitura de SP, presente nas periferias da cidade. Produziu a série infantil Flash – O Aventureiro para o Canal ZOOMOO. No teatro, esteve presente na produção da Cia de Rock com diversos espetáculos musicais, fez assistência de produção na temporada SP do espetáculo Josephine Baker - A Vênus Negra, dirigido por Otavio Muller, em cartaz no Sesc 24 de Maio, em 2018; Produção do espetáculo Sutura, contemplado pelo Prêmio Zé Renato de Teatro, em 2018; Produção da peça Fábula e Roda dos Três Amigos, em cartaz no Sesc Pinheiro, em 2019; Em 2020 esteve na produção do espetáculo Uma Lei Chamada Mulher, no Sesc Ipiranga, e na peça on line Viva Cacilda! Felicidade Guerreira! pelo projeto #emcasacomsesc, ambas com direção de Lenise Pinheiro.Durante a pandemia produziu ainda a performance LIBERTE UM SORRISO, pela Virada Sustentável de SP. SYLVIO ROCHA - DIRETOR E PRODUTOR EXECUTIVO Depois de mais de 20 anos de experiência corporativa, passou a focar sua carreira na produção de conteúdo e gerenciamento de projetos audiovisuais. Participou como produtor executivo em uma variedade de documentários e séries em coproduções com Fox, NatGeo, ESPN, Bonne Pioche, entre outras. Em 2014 fundou a produtora Tocha Filmes cobrindo a agenda EESG e conectando pessoas, marcas, organizações e valores por meio de uma experiência audiovisual. Entre seus últimos lançamentos como produtor estão os documentários ”Como ela Faz?” (Brasil, 2020) - Vencedor do prêmio “Melhor Documentário Curta-Metragem” no Hollywood International Women’s Film Festival - e ”Um Presente à Prova de Futuro” (Brasil e Países Baixos, 2020) uma coprodução com a Globo Filmes e Globo News.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.