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PRONAC 251282Autorizada a captação total dos recursosMecenato

BALLET CULTURA: 20 ANOS DE DANÇA CLÁSSICA EM POMERODE

ANDREA IANETTA HRADEC
Solicitado
R$ 300,7 mil
Aprovado
R$ 300,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Livro/Obra Refer impres/eletrôni valor Art/Lit/Hum
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
SC
Município
Pomerode
Início
2025-08-01
Término
2028-08-01
Locais de realização (1)
Pomerode Santa Catarina

Resumo

Este projeto tem como objetivo a produção de 1 (um) livro que registre e compartilhe a história do Ballet Cultura na cidade de Pomerode/SC, destacando suas conquistas, experiências marcantes, curiosidades e participações especiais ao longo de sua trajetória. A obra será desenvolvida a partir de entrevistas com membros atuais e antigos do grupo, reunindo imagens de arquivo e relatos que ilustram a relevância cultural e artística da instituição na comunidade local. O livro busca preservar a memória do Ballet Cultura e promover o acesso à história da dança em Pomerode/SC.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Produzir um livro de cunho cultural e artístico que registre e valorize a história do Ballet Cultura em Pomerode, promovendo o acesso à memória local e a difusão cultural, conforme os princípios da Lei nº 8.313/1991, que incentiva a produção e preservação dos bens culturais, e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que reforça o direito à cultura, à diversidade e à ampliação do acesso aos produtos culturais. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão culturais; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS · LIVRO: Produzir 1 (um) livro que relata a história do Ballet Cultura de Pomerode/SC, preservando a memória cultural da Instituição e promovendo a democratização de acesso a produtos culturais ricos na cultura local.

Justificativa

Este projeto visa a produção de 1 (um) livro para celebrar as histórias do Ballet Cultural de Pomerode/SC, destacando suas conquistas, experiências notáveis, curiosidades e participações especiais. O Ballet Cultura que irá completar duas décadas de dedicação à dança clássica e ao desenvolvimento local. O Ballet Cultura tem sido um pilar cultural para o Município de Pomerode/SC, formando artistas cidadãos e representando a cidade em diversos festivas. A Lei nº 8.313/1991 reconhece a cultura como um direito fundamental e estabelece diretrizes para sua promoção, produção, difusão e preservação. Neste contexto, a produção de um livro que resgata a memória do Ballet Cultura em Pomerode representa uma ação de valor cultural e artístico incontestável. A iniciativa contribui para a documentação da história local, o fortalecimento da identidade cultural e a valorização da expressão artística da dança. De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, projetos culturais devem promover a pluralidade, a diversidade de expressões e o acesso ampliado aos bens culturais, o que se reflete diretamente na proposta apresentada, uma vez que amplia o acesso à história da dança e do movimento cultural na região. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

Tamanho: 18x26cm fechado 36x26cm aberto Quantidade de páginas: 200 páginas. Encadernação: Capa dura. Impressões coloridas. Quantidade de impressões: 2.000 exemplares.

Acessibilidade

PRODUTO: LIVRO ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Não se aplica. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Custos de acessibilidade, comunicação e divulgação. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Custos de acessibilidade, comunicação e divulgação. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Não se aplica. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.

Democratização do acesso

LIVRO O livro será distribuído gratuitamente em escolas, bibliotecas públicas, pontos de cultura e espaços comunitários de Pomerode e região. Em conformidade com o art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. O projeto prevê ainda a realização de lançamento público com bate-papo entre o público sem valores agregados ao projeto, garantindo o envolvimento da comunidade e a fruição coletiva do produto cultural. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;

Ficha técnica

Proponente ANDRÉA IANETTA HRADEC – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. Andréa Ianetta Hradec nasceu em 27 de março de 1978, em Guarulhos/SP. Filha de Alfredo Ricardo Hradec e Cecília Ianetta Hradec, cresceu como uma criança tímida, mas encontrou na dança uma forma de expressão e superação. Incentivada pela mãe, iniciou aulas de ballet clássico aos 8 anos na Academia Promenade, onde descobriu sua paixão pela arte. Desde então, sua trajetória foi marcada por dedicação, formação técnica rigorosa e uma carreira brilhante como bailarina, professora e coreógrafa. Formação Acadêmica e Profissional · 1986-1996: Formação em ballet clássico e jazz por meio das metodologias Royal Academy of Dance e Vaganova, concluindo licenciatura em dança no Centro de Dança Roberto Silva. · 1998: Mudança para Pomerode, SC, onde iniciou bacharelado e licenciatura em Educação Física na FURB (Blumenau) e continuou os estudos de ballet na escola Pró-Dança. · Formação Internacional: · Graduação como professora pela Royal Academy of Dance em Londres. · Participação no CUBallet 2012 com O Lago dos Cisnes. · Aperfeiçoamento em dança contemporânea em Londres (2020). · Especializações: · Ginástica Rítmica (UNOPAR-PR). · Dança (Faculdade de Artes do Paraná). Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.