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PRONAC 2512923Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Orquestra Instituto Anizio Gomes

ASSOCIACAO BENEFICENTE PR. ANIZIO GOMES
Solicitado
R$ 185,3 mil
Aprovado
R$ 185,3 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
MS
Município
Campo Grande
Início
2027-01-15
Término
2028-01-15
Locais de realização (1)
Campo Grande Mato Grosso do Sul

Resumo

O projeto "Orquestra Instituto Anízio Gomes" oferece aulas de instrumentos de sopro, percussão e cordas, com o objetivo de despertar o interesse pela música e promover valores positivos, fortalecendo o papel do cidadão na sociedade.

Sinopse

RESUMO/SINOPSE:O projeto "Orquestra instituto Anizio Gomes", idealizado pelo instituto Anizio Gomes, propõe a realização de aulas de instrumentos de sopro, percussão e corda, com o objetivo de formar uma orquestra local. A proposta é voltada para crianças e jovens, oferecendo a oportunidade de desenvolver habilidades musicais e de participar de um ambiente educacional que valoriza a cultura e a cidadania. CARACTERÍSTICAS:Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social.Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça:- Classificação: Livre;- Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais;- Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS:A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO:Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

OBJETIVOS GERAIS:O objetivo geral do projeto "Orquestra instituto Anizio Gomes " é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos:Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "Orquestra instituto Anizio Gomes" valoriza a cultura nacional ao oferecer aulas de música que abordam repertórios e técnicas que fazem parte da história e identidade cultural brasileira, promovendo uma maior compreensão e apreciação das diversas formas de expressão musical do país.Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais", ampliar o acesso à cultura musical por meio de um programa educacional acessível, possibilitando que crianças e jovens de diferentes contextos sociais possam participar e se beneficiar do aprendizado musical. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho:- PRODUTO OFICINAS/AULAS: A realização de 50 aulas de música para a formação de um orquestra, incluindo sopro, percussão e cordas. OBSERVAÇÃO: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.

Justificativa

MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO:O projeto "Orquestra instituto Anizio Gomes" proporciona a formação musical para crianças e jovens de comunidades locais. A iniciativa oferece acesso ao aprendizado de instrumentos, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades artísticas e promovendo uma relação mais próxima com a música e com a cultura brasileira. Além disso, o projeto busca fortalecer o senso de pertencimento e de cidadania, utilizando a música como um meio para construir valores e comportamentos positivos.A proposta também incentiva a diversidade de ideias e expressões culturais, promovendo a inclusão de jovens que, muitas vezes, não têm acesso a esse tipo de formação. Ao oferecer uma estrutura de ensino musical, o projeto cria oportunidades para que crianças e adolescentes desenvolvam suas capacidades artísticas, incentivando a criatividade e o espírito crítico. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": A proposta facilita o acesso às fontes culturais ao proporcionar aulas de música que exploram o patrimônio cultural brasileiro, permitindo que os participantes conheçam e pratiquem um repertório diversificado e representativo da cultura nacional. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O projeto incentiva a regionalização da produção cultural ao empregar recursos humanos locais e promover a formação de músicos na região de Campo Grande/MS, contribuindo para o desenvolvimento cultural e artístico da comunidade. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Aplicação do inciso: A formação artística e cultural é incentivada pelo projeto, que busca desenvolver as competências musicais dos participantes e formar uma orquestra local, proporcionando um ambiente de aprendizado que estimula o interesse pela música e pela cultura brasileira.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, instituto Anizio Gomes, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias;b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei;c) Além da sinalização específica em sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível.d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam;

Especificação técnica

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:Não se aplica; EDITORAÇÃO: DIREITOS AUTORAIS:Instituto Anizio Gomes declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Orquestra instituto Anizio Gomes”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL:A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO:Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo:- os objetivos gerais e suas justificativas;- os objetivos específicos e suas justificativas;- carga horária completa h/a e frequência por mês e semana;- público-alvo;- metodologias de ensino;- material didático a ser utilizado;- os conteúdos a serem ministrados; e- profissionais envolvidos.

Acessibilidade

O projeto “Orquestra instituto Anizio Gomes” respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018, bem como a recomendação da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT e a IN MinC n° 11/24, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações:a) Acessibilidade Física;b) Acessibilidade para Deficientes Visuais;c) Acessibilidade para Deficientes Auditivos;d) Acessibilidade Complementar com foco em pessoas que apresentem espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos.* Fundamento técnico-legal do texto acima: Art. 23 da Lei n° 10.741/03, Art. 46 do Decreto n° 3.298/99, NB 15599:2008 da ABNT, Art. 102 da Lei nº 13.146/15 e IN MinC n° 11/24.

Democratização do acesso

Democratização de acesso:Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social.Para justificar o valor solicitado em patrocínios em prol da sociedade brasileira, o projeto estima atingir o número mínimo de 2.000 pessoas. De forma indireta, incluindo o acesso à internet e outras formas de contato e publicidade, o número poderá ser muito maior, dependendo unicamente da condução e administração do projeto.* Fundamento técnico-legal do texto acima: Classificação Indicativa do conselho Nacional de Justiça e IN MinC n° 11/24. A legislação exige um número mínimo de pessoas atingidas para fazer valer o valor do investimento com o dinheiro público (e também para o patrocinador), embora também seja prudente colocar limite máximo para não haver maiores dificuldades na prestação de contas. Por isso, o número apresentado é razoável considerando o seguinte itens: tipo de lei, tipo de projeto, tipo de proponente, segmento, região geográfica, tipo de patrocinador e tipo de público-alvo. O presente projeto atingirá os objetivos do Pronac e da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, ao enquadrar-se no Art. 1º da Lei 8313/91, com vistas a:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;IX - priorizar o produto cultural originário do País.* Fundamento técnico-legal do texto acima: Art. 1° da Lei 8.313/91.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto):- Nome: associação beneficente pr.Anizio Gomes- Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística.- Currículo Resumido:proponente do projeto, atua na área musical desde 2013, desenvolvendo atividades educativas voltadas para crianças e jovens. Ao longo de sua carreira, tem se dedicado a iniciativas que utilizam a música como ferramenta de transformação social, oferecendo aulas práticas e teóricas para o público infantojuvenil. Desde 2020, conduz o projeto "Violão e Fé", que atende crianças em situação de vulnerabilidade com aulas de música, além de oferecer suporte alimentar às famílias dos participantes. O proponente busca, por meio da música e da educação, contribuir para a formação de novos talentos e para a inclusão social de crianças e adolescentes. OUTROS PROFISSIONAIS:Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.