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O Sistema Nacional de Orquestras Sociais, (SINOS) é um amplo projeto de capacitação para regentes, instrumentistas, compositores e educadores musicais, que visa apoiar projetos sociais de música em todo o país. Desenvolvido pela Escola de Música da UFRJ, em parceria com a Funarte, o SINOS contribui para o desenvolvimento de centenas de orquestras-escolas por todo o Brasil, integrando o suporte e a expertise técnica oferecida por universidades públicas, federais e estaduais, na realização das Caravanas SINOS, as quais levam atividades formativas às cinco regiões do Brasil com professores, instrutores, além da encomenda, edição de partituras com realização, e gravação de concertos.
Objetivo Geral O presente projeto tem como objetivo central a concepção e implementação de um sistema nacional de suporte, estruturação e estímulo para o desenvolvimento de orquestras jovens, sejam elas sinfônicas ou de cordas, inseridas em projetos sociais, instituições sem fins lucrativos, ou sob a gestão do poder público municipal ou estadual. A proposta visa posicionar-se como um sólido componente das políticas nacionais voltadas ao fortalecimento das práticas pedagógicas musicais. Para isso, busca-se integrar o suporte e a expertise técnica oferecida por universidades federais e estaduais, com especial atenção à execução de cursos. Ademais, pretende-se articular o projeto com iniciativas de pesquisa e extensão, incorporando tais elementos em seu planejamento pedagógico. O Projeto conta com o respaldo do Projeto de Extensão Sistema Nacional de Orquestras, do Projeto de Extensão Sistema Pedagógico de Apoio às Bandas de Música, bem como com o suporte técnico do Laboratório Centro de Estudos Orquestrais e Núcleo de Mídias Digitais _ NuMiDi.Objetivos específicos:· Manutenção da plataforma virtual para o projeto, com desenvolvimento e manutenção do sítio de internet (www.sinos.art.br), canal de Youtube (https://www.youtube.com/c/ArteDeTodaGente), mídias sociais (https://www.instagram.com/sinos.art/) e aplicativo de suporte para o site.· Capacitação Presencial (Caravanas SINOS): Realizar 10 (dez) edições da Caravana SINOS, distribuídas em duas cidades por cada uma das cinco regiões brasileiras, totalizando 50 (cinquenta) oficinas e workshops e 20 (vinte) apresentações públicas/concertos didáticos.- Capacitação a Distância (Cursos EAD): Ofertar 30 (trinta) cursos EAD de capacitação, incluindo temas de Pedagogia das Cordas, Instrumentos de Orquestra e Regência, totalizando 1.000 (mil) horas de conteúdo online e a emissão de 3.000 (três mil) certificados.- Produção de Repertório (Edição de Partituras): Realizar a edição, catalogação e disponibilização online e gratuita de 60 (sessenta) partituras de repertório orquestral brasileiro, classificadas por nível técnico de dificuldade, sendo: 20 (vinte) para Orquestra de Cordas, 20 (vinte) para Orquestra Sinfônica e 20 (vinte) para Sopros Orquestrais.- Difusão Audiovisual (Gravações): Produzir 10 (dez) gravações audiovisuais de Concertos SINOS com repertório brasileiro (incluindo as obras editadas pelo projeto), para difusão gratuita no canal online do projeto.
Este projeto tem como objetivo principal a criação de um sistema nacional de suporte e incentivo para o desenvolvimento de orquestras jovens _ sejam elas sinfônicas ou de cordas _ inseridas em projetos sociais, instituições sem fins lucrativos, ou sob a gestão pública municipal ou estadual. A concepção do Sistema Nacional de Orquestras Sociais busca potencializar o impacto social e educativo das orquestras juvenis, oferecendo uma estrutura de apoio respaldada pela excelência pedagógica da Escola de Música da UFRJ, reconhecida por sua atuação exemplar e inovadora na formação musical no Brasil. A experiência consolidada da UFRJ e a observação de diversos projetos socioculturais que formam orquestras demonstram que a educação musical tem o poder de reduzir índices de violência e melhorar a performance acadêmica dos jovens. Dois aspectos principais reforçam a necessidade desse projeto: 1. Transformação Educativa e Social A participação de crianças e jovens em orquestras locais promove um forte senso de pertencimento e zelo pela comunidade. O envolvimento com a música instrumental exige disciplina, foco e concentração, qualidades que se refletem positivamente no desempenho escolar e no desenvolvimento pessoal desses jovens. Estudos comprovam que o ensino de música contribui para o aprimoramento do raciocínio matemático e das habilidades linguísticas, além de influenciar diversas áreas do conhecimento. Fortalecer iniciativas de formação de orquestras promove a elevação do nível cultural e educacional dos participantes, aumentando as oportunidades de sucesso e aprendizado interdisciplinar. Dessa forma, o investimento em educação musical de qualidade, projetos de extensão e pesquisa aplicada é fundamental para o desenvolvimento artístico, cultural e educacional do Brasil. 2. Inclusão Social e Democratização Cultural Com mais de cinco séculos de história, a orquestra é um dos meios mais eficazes para romper ciclos de exclusão social, oferecendo acesso democrático à cultura. Como instituição pedagógica e cultural, a orquestra acolhe jovens de qualquer contexto social, promovendo diversidade e igualdade de oportunidades no aprimoramento musical. Esse modelo possui uma comprovada capacidade de inclusão, servindo como uma ferramenta eficaz para o desenvolvimento de uma cultura de equidade e diversidade. Além disso, é essencial destacar a importância da formação de profissionais qualificados para atuar na educação musical voltada para orquestras, capacitando-os para uma abordagem artística que democratize o acesso aos bens culturais e valorize a diversidade cultural como um valor e política pública. Este projeto visa suprir essa necessidade, oferecendo uma base sólida para o desenvolvimento técnico e artístico das orquestras sociais, e consolidando a orquestra juvenil como um instrumento fundamental para o crescimento educacional e social em todo o país. Por fim reiteramos que o projeto da forma que foi concebido atende a todos os incisos destacados no Art 1 da Lei 8313/91, bem como os incisos destacados no Art 3 da mesma Lei. Como segue: Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Art. 3º Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1º desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil; b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes; (Incluída pela Lei nº 14.568, de 2023) V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: a) realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens;
Acessibilidade física: O Sinos se compromete em buscar sedes de projetos nas cinco regiões do Brasil que disponham de adaptações para a acessibilidade das pessoas com deficiência. As Caravanas SINOS (presenciais) serão realizadas, preferencialmente, em espaços que possuam infraestrutura adequada, como rampas, elevadores e banheiros acessíveis. Para atender às necessidades de acessibilidade comunicacional, seguindo a ABNT NBR 1 5599:2008, Acessibilidade para deficientes auditivos :todas os concertos terão profissional apto a transcrever em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Os concertos serão gravadas e serão disponibilizados os vídeos no site oficial (www.sinos.art.br), nas redes sociais (https://web.facebook.com/sinos.art.br e https://www.instagram.com/sinos.art/) e no Canal de Youtube "Arte de Toda Gente" (https://www.youtube.com/c/ArteDeTodaGente).
O projeto adotará a medida de ampliação de acesso prevista no Art. 47 da IN, através da:- Art. 47, Inciso III: Disponibilização, na internet, de registros audiovisuais das atividades de ensino e dos espetáculos (As 10 gravações dos Concertos SINOS e todos os 30 cursos EAD serão disponibilizados gratuitamente, conforme já ocorre com o acervo de mais de 1.5 mil vídeos no canal YouTube ).- Art. 47, Inciso V: Realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como... cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas (As Caravanas SINOS e os cursos EAD, que são o foco principal, serão 100% gratuitos).- Art. 47, Inciso VI: Realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores (O público-alvo principal do SINOS são orquestras jovens e projetos sociais).
Projeto Sistema Nacional de Orquestras Sociais - SINOSCoordenação André Cardoso Coordenação Arte de Toda Gente Marcelo Jardim Produção Editorial Mônica DinizRevisão Mônica Machado Gestão/Administração Ana Cláudia Melo, Aliciandra Amaral, Tânia Oliveira e Beatriz Veiga, assistenteComunicação Fabiana Rosa Inovação e Parcerias Katia Augusta Maciel Academia Arte de Toda Gente Júlio Colabardini (coord), Marlon MagnoAssistência de Produção Gabriel Dellatorre Arte e Webdesign Márcio Massiere Imprensa Henrique Koifman Diagramação Márcia Carnaval, Renata Arouca Fotografia Ana Clara Miranda, Walda Marques, Nadejda CostaNúcleo de Mídias Digitais | NuMiDiProdução de Conteúdo Carolina Lais de Assis; Design Gráfico André Flauzino e Malany Dias
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.