Metis
metis
Inteligência cultural
Início
  • Meus projetos
  • Nova análiseAI
  • Prestação contas
  • Alertas
  • Favoritos
  • Chat IAAI
  • Insights IAAI
  • Newsletter
  • Relatórios
  • Oportunidades🔥
  • Projetos
  • Proponentes
  • Incentivadores
  • Fornecedores
  • Segmentos
  • Locais
  • Mapa Brasil
  • Estatísticas
  • Comparativos
  • Visão geral
  • Comparar
  • PNAB (Aldir Blanc)
  • Lei Paulo Gustavo
  • Cultura Afro
  • Bolsas
  • Minha conta
  • Filtros salvos
  • Configurações
Voltar📄 Gerar Relatório Completo
PRONAC 2513080Autorizada a captação total dos recursosMecenato

MOCIDADE CONECTADA

GILVAN GOMES PEREIRA
Solicitado
R$ 198,4 mil
Aprovado
R$ 198,4 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
MA
Município
São Luís
Início
2026-03-01
Término
2029-03-31
Locais de realização (1)
São Luís Maranhão

Resumo

O presente projeto busca proporcionar o acesso aos produtos culturais de maneira gratuita, por meio de oficinas de artes visuais como fotografia e filmagem, oportunizando a integração social e desenvolvimento coletivo. Além disso está prevista uma exposição ao final do projeto, a fim de apresentar o resultado do aprendizado nas oficinas.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERALOferecer formação técnico-artística em fotografia e filmagem, promovendo a produção, difusão e fruição de conteúdos audiovisuais de caráter cultural, educativo e memorial, em consonância com os princípios da LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991. (incentivo à fruição cultural, diversidade e formação de público) e com as diretrizes de democratização, inclusão e contrapartida social previstas na INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo:"Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para:I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; eIV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais;IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental;XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; eXVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. "OBJETIVOS ESPECÍFICOS· OFICINAS DE ARTES VISUAUS: Realizar oficinas de artes visuais, com espaço formativo gratuito e acessível, voltado ao desenvolvimento da sensibilidade estética, da expressão criativa e da experimentação com diferentes linguagens plásticas.· EXPOSIÇÃO CULTURAL: Realizar 01 (uma) exposição cultural, como resultado dos processos criativos das oficinas e apresentará ao público as produções artísticas desenvolvidas, reafirmando a arte como direito social e instrumento de diálogo cultural. A mostra será gratuita, aberta a todos os públicos e realizada em espaço acessível.

Justificativa

As Oficinas de Artes Visuais e a Exposição Cultural justificam-se como ações estruturantes para a formação, difusão e valorização das expressões artísticas locais, contribuindo para o fortalecimento da cidadania cultural e o acesso democrático à arte.Em consonância com os princípios da Lei nº 8.313/1991, o projeto busca garantir o pleno exercício dos direitos culturais, estimular a criação e a produção artística e democratizar o acesso aos bens culturais, reconhecendo a arte como ferramenta de inclusão, educação e transformação social.As oficinas de artes visuais possibilitam a aproximação direta da comunidade com o processo criativo, estimulando o desenvolvimento da sensibilidade estética, da percepção visual e da expressão individual e coletiva. Elas promovem formação cultural gratuita, acessível a pessoas de diferentes idades, origens e condições sociais, assegurando que o fazer artístico seja um meio de aprendizado, pertencimento e integração comunitária.A exposição cultural, por sua vez, representa o culminar simbólico e social dessas ações, ampliando a visibilidade das produções artísticas e promovendo diálogo entre público, artistas e território. Ao tornar públicas as obras produzidas, a mostra reafirma o direito à fruição cultural e reforça o valor educativo e social da arte como linguagem universal.Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante:c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Por se tratar de um produto a ser disponibilizado de forma inteiramente gratuita, esta proposta não prevê ações de contrapartidas sociais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025.

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

OFICINAS DE ARTES VISUAISO projeto assegurará participação plena e igualitária por meio de medidas físicas, comunicacionais e digitais integradas para atendimento a todos os públicos, conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. EXPOSIÇÃO CULTURALA exposição cultural para demonstrar os resultados das oficinas serão em atendimento a todos os públicos, buscando prever acessibilidade integral a toda comunidade, conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.

Democratização do acesso

OFICINAS DE ARTES VISUAISAs oficinas serão gratuitas e abertas à comunidade, assegurando o acesso democrático à prática artística e cultural, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.O projeto busca eliminar barreiras econômicas, geográficas e simbólicas, garantindo que o público-alvo participe de maneira autônoma e acolhida.Medidas de democratização que poderão ser adotadas:• Gratuidade integral nas inscrições e participação das oficinas;• Divulgação ampla e acessível por meio de rádios comunitárias, redes sociais, centros de convivência, associações e instituições públicas de apoio à pessoa idosa; • Realização das oficinas em espaços públicos de fácil acesso;• Atendimento por ordem de inscrição e com prioridade para os participantes em situação de vulnerabilidade social;• Ambiente acolhedor e inclusivo, que respeite os diferentes níveis de experiência e condicionamento físico, promovendo a integração e o protagonismo cultural;• Atividades de mediação cultural que aproximem os participantes da linguagem da dança como forma de expressão e pertencimento social.Essas medidas asseguram que as oficinas cumpram sua função pública e cultural, democratizando o acesso à arte, ao convívio e ao aprendizado coletivo, em consonância com a Lei nº 8.313/1991.As oficinas serão organizadas em horários disponíveis para atender a todos, permitindo sua participação sem prejuízo a sua rotina semanal.Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;EXPOSIÇÃO CULTURALA exposição pública será gratuita, resultado das oficinas, será uma celebração comunitária de inclusão e arte, aberta a todos os públicos. A atividade reforça o compromisso do projeto com a difusão cultural, a formação de plateia e o direito de acesso à cultura, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.Medidas de democratização adotadas:• Entrada gratuita e livre para toda a comunidade;• Espaço de realização em local público e acessível, garantindo ampla visibilidade e segurança;• Divulgação popular e inclusiva, com linguagem clara, visual acessível e uso de canais comunitários;• Programação em horário acessível ao público e às famílias, favorecendo a participação intergeracional;• Registro audiovisual gratuito do espetáculo, com posterior disponibilização em meios digitais de acesso público;• Atividades de mediação cultural antes e após o espetáculo, incentivando o diálogo entre artistas, participantes e espectadores;Essas ações garantem que o espetáculo se configure como um evento de inclusão e celebração da diversidade, ampliando o alcance da cultura e promovendo o direito à fruição artística e ao convívio social previsto na Lei nº 8.313/1991.Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;

Ficha técnica

Proponente/dirigente/coordenador geral: GILVAN GOMES PEREIRA – responsável por todo o processo decisório sem ônus ao projeto. FORMAÇÃO ACADÊMICA - Administração de empresas – Faculdade São Luis em 2008 INFORMÁTICA - Conhecimento em Pacote Office e Internet e SQL. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - Organizador de eventos em forma de excursões e seminários na Ass. Deus Peniel do bairro Anil/João de Deus Responsável pela elaboração de pautas temáticas para os desfiles de celebração das festas de aniversário da congregação. RESUMO DE QUALIFICAÇÕES - Considerável conhecimento na área de organização de eventos, responsável pela integração dos departamentos de arte de sua igreja (sonoplastia, banda, data-show). Organiza a logística para filmagem das ações sociais promovidas pela sua igreja em 8 bairros da cidade, que envolvem transporte, alimentação, armazenamento de equipamento de gravação. Deixando o resto sob delegação para outros líderes de mocidade, em alguns momentos, chegando a coordenar mais de 20 profissionais de áudio/vídeo e dramatização (grupo de teatro e grafismo). Mantém contato com órgãos municipais como trânsito, urbanismo/paisagismo, Igualdade Racial e CRAS. Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.