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PRONAC 2513211Autorizada a captação total dos recursosMecenato

EXPOSIÇÃO LUIZA BAIRROS, LENTES E VOZ

INSTITUTO RAINHAS
Solicitado
R$ 240,9 mil
Aprovado
R$ 240,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Exposição Cultural / Artística
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
BA
Município
São Félix
Início
2026-01-12
Término
2028-01-11
Locais de realização (1)
Salvador Bahia

Resumo

A exposição itinerante Luiza Bairros, lentes e voz homenageia a trajetória da ativista e ex-ministra Luiza Bairros em módulos expositivos. Com circulação por 1 cidade e acesso gratuito, reúne fotos, documentos, obras de arte contemporâneas, vídeos e objetos simbólicos. A mostra inclui visitas mediadas, ação formativa e mostras artísticas. Destaca sua atuação no movimento negro, no feminismo e na gestão pública. Visa promover reflexão crítica sobre igualdade racial e memória social.

Sinopse

A exposição é estruturada em 12 módulos, cada um destacando aspectos da vida e obra de Luiza Bairros, uma roda de conversa e uma mostra visual artística.Clasificação: Livre

Objetivos

OBJETIVO GERALPromover a difusão da trajetória pessoal, intelectual e política de Luiza Bairros, incentivando a valorização da cultura negra e a reflexão crítica sobre igualdade racial, gênero e memória social, com acesso gratuito e democratizado, da e conforme os princípios da IN 23/2025, e da Lei Rouanet, art. 1º da Lei nº 8.313/1991,O projeto se insere nos mecanismos da Lei de Incentivo à Cultura conforme: Art. 1º da Lei 8.313/1991, I, II, III: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Art. 3º da Lei 8.313/1991: II, alínea "e" _ realização de festivais de arte; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV, alínea "b" _ estudos e pesquisas na área da cultura e da arte, b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;Logo, o projeto se enquadra no artigo 3º do Decreto 11.453, de 2023, nos incisos I; II; V; VI; VII; XII; XIV; XV: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais; XII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão culturais; XIV - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas populares tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação.OBJETIVOS ESPECÍFICOSPRODUTO: EXPOSIÇÃORealizar 1 Exposição Apresentar a trajetória pessoal, intelectual e política de Luiza Bairros por meio de uma exposição multimídia com módulos temáticos, integrando imagens, textos, depoimentos e recursos audiovisuais, com duração de 30 dias. Público estimado de 2000 pessoas.PRODUTO: RODA DE CONVERSAPromover 1 roda de conversa com temas relacionados à resistência, autocuidado e políticas públicas para mulheres na arte e educação, com duração de 3 horas, totalizando 3 horas de formação teórica. Estimular a criação artística a partir da memória e luta de Luiza Bairros, comissionando obras contemporâneas que dialogam com seu legado. Público de 50 pessoas.PRODUTO: MOSTRA DE ARTE VISUAL EM MÓDULO EXPOSITIVOPromover 1 mostra de arte de pintura em tecido ao vivo em camisas e batas, até 30 peças. Essa ação será realizada em um módulo específico da Exposição. Este módulo apresenta camisas e batas com frases e símbolos de lutas negras, muitas das quais associadas diretamente à trajetória de Luiza Bairros. Ação realizada no dia da inauguração da exposição, por 3 artistas convidados. A execução das obras será ao vivo no dia da inauguração e as obras de arte ficarão expostas por 30 dias. Público estimado de 50 pessoas.Classificação indicativa: livre.

Justificativa

A exposição Luiza Bairros, lentes e voz, homenageia uma das mais importantes intelectuais e militantes do movimento negro e feminista do Brasil, reconhecida por sua atuação na formulação e implementação de políticas públicas de promoção da igualdade racial e por sua contribuição à produção acadêmica e social sobre a questão racial. A mostra valoriza e difunde o patrimônio cultural e histórico das populações negras, promovendo amplo acesso gratuito, em consonância com os princípios de democratização cultural da Lei Rouanet (Art. 1º, I). A itinerância nacional reforça o alcance e o impacto do projeto, promovendo a circulação de bens culturais e a valorização da memória social de Luiza Bairros.O projeto se insere nos mecanismos da Lei de Incentivo à Cultura conforme: Art. 1º da Lei 8.313/1991, I, II, III: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Art. 3º da Lei 8.313/1991: II, alínea "e" _ realização de festivais de arte; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV, alínea "b" _ estudos e pesquisas na área da cultura e da arte. b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;Logo, o projeto se enquadra no artigo 3º do Decreto 11.453, de 2023, nos incisos I; II; V; VI; VII; XII; XIV; XV: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais; XII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão culturais; XIV - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas populares tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação.

Estratégia de execução

Não se aplica.

Especificação técnica

DESCRIÇÃO DA AÇÃO CULTURAL PRODUTO: EXPOSIÇÃORealizar 1 Exposição Apresentar a trajetória pessoal, intelectual e política de Luiza Bairros por meio de uma exposição multimídia com módulos temáticos, integrando imagens, textos, depoimentos e recursos audiovisuais, com duração de 30 dias, com público estimado de 2.000 visitantes.PRODUTO: RODA DE CONVERSAPromover 1 roda de conversa com temas relacionados à resistência, autocuidado e políticas públicas para mulheres na arte e educação, com duração de 3 horas, totalizando 3 horas de formação teórica. Estimular a criação artística a partir da memória e luta de Luiza Bairros, comissionando obras contemporâneas que dialogam com seu legado.PRODUTO: MOSTRA DE ARTE VISUAL EM MÓDULO EXPOSITIVOPromover 1 mostra de arte de pintura em tecido ao vivo em camisas e batas, até 30 peças. Essa ação será realizada em um módulo específico da Exposição. Este módulo apresenta camisas e batas com frases e símbolos de lutas negras, muitas das quais associadas diretamente à trajetória de Luiza Bairros. Ação realizada no dia da inauguração da exposição, por 3 artistas convidados. A execução das obras será ao vivo no dia da inauguração e as obras de arte ficarão expostas por 30 dias. Público estimado de 50 pessoas.Público médio estimado de 2.000 visitantes, ao fim da exposição.Classificação indicativa: livre.

Acessibilidade

Buscando promover acessibilidade para os produtos Exposição, mostra de arte visual e Roda de conversa propostas nesse projeto os itens irão se enquadrar nas orientações propostas no artigo Art. 42, IN 23/2025, incisos I, II, II, conforme texto a seguir:Art. 42. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo Incentivo a Projetos Culturais deverão conter medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis, compatíveis tecnicamente com as características do objeto para cada linguagem artística de seus produtos, justificados e fundamentados, nos termos dos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, de modo a contemplar:I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios tais como sanitários acessíveis e circulação;II - no aspecto comunicacional e de conteúdo do projeto, recursos de acessibilidade às pessoas autistas e às pessoas com deficiência (intelectual, física, auditiva, visual, psicossocial ou múltipla); eIII - no aspecto de comunicação e divulgação acessíveis do projeto, disponibilização de materiais em formatos acessíveis, contendo informações sobre as medidas de acessibilidade das ações a serem executadas.ITENS DE ACESSIBILIDADEArquitetônica: acesso garantido a cadeirantes, banheiros acessíveis, rampas de acesso nos locais do evento.Comunicacional: intérprete de Libras durante oficina e roda de conversa, material de divulgação com impressão ampliada e com contraste acessível.De conteúdo: gravações com audiodescrição e legendas nas transmissões audiovisuais.Em todas atividades serão permitidos cães guia no local, atendendo à necessidade de inclusão de pessoas com deficiência visual.INCLUSÃO DE AÇÕES DE ACESSIBILIDADE NO PLANO DE COMUNICAÇÃO:A divulgação da acessibilidade (como audiodescrição, intérprete de Libras e outros recursos) será realizada nos canais oficiais do projeto, com informações claras sobre como o público pode acessar esses recursos.Item na planilha: Custos de Divulgação.PRODUTO: EXPOSIÇÃOACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA/ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde acontecerá a esposição é adaptado para receber cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. Item da planilha orçamentária: Não se aplica.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Monitor de acessibilidade. Item da planilha orçamentária: Monitor de acessibilidade. DAS MEDIDAS DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS: Todas as informações sobre o projeto, incluindo detalhes sobre a acessibilidade, serão divulgadas de maneira acessível através das redes sociais do projeto. A divulgação incluirá: Imagens com descrição textual (para deficientes visuais). Textos em formato acessível (com fontes ampliadas e alto contraste) para pessoas com deficiências intelectuais e côngeneres e vídeos com legendas.Item na planilha: Custos de Divulgação.ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: legendas nas transmissões audiovisuais.Item da planilha orçamentária: Custos de Divulgação. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: legendas nas transmissões audiovisuais e monitores treinados para auxiliar o público com deficiência intelectual, oferecendo apoio conforme necessário.Item da planilha orçamentária: Monitores de acessibilidade.PRODUTO: RODA DE CONVERSAACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA/ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde acontecerá a roda de conversa é adaptado para receber cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.Item da planilha orçamentária: Não se aplica. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Monitor de acessibilidade. Item da planilha orçamentária: Monitor de acessibilidade. DAS MEDIDAS DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS: Todas as informações sobre o projeto, incluindo detalhes sobre a acessibilidade, serão divulgadas de maneira acessível através de canais como Instagram, Facebook, e site oficial. A divulgação incluirá: Imagens com descrição textual (para deficientes visuais). Textos em formato acessível (com fontes ampliadas e com alto contraste) para pessoas com deficiências intelectuais e côngeneres. Vídeos com legendas e janela de Libras para deficientes auditivos.Item na planilha: Custos de Divulgação.ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: legendas nas transmissões audiovisuais.Item da planilha orçamentária: Custos de Divulgação. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: legendas nas transmissões audiovisuais e monitores treinados para auxiliar o público com deficiência intelectual, oferecendo apoio conforme necessário.Item da planilha orçamentária: Monitores de acessibilidade. PRODUTO: MOSTRA DE ARTE VISUAL EM MÓDULO EXPOSITIVOACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA/ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde acontecerá a mostra de arte visual é adaptado para receber cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.Item da planilha orçamentária: Não se aplica. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Monitor de acessibilidade. Item da planilha orçamentária: Monitor de acessibilidade. DAS MEDIDAS DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS: Todas as informações sobre o projeto, incluindo detalhes sobre a acessibilidade, serão divulgadas de maneira acessível através de canais oficiais. A divulgação incluirá: Imagens com descrição textual (para deficientes visuais). Textos em formato acessível (com fontes ampliadas e com alto contraste) para pessoas com deficiências visuais, intelectuais e côngeneres. Vídeos com legendas deficientes auditivos.Item na planilha: Custos de Divulgação.ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: legendas nas transmissões audiovisuais.Item da planilha orçamentária: Custos de Divulgação. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: legendas nas transmissões audiovisuais e monitores treinados para auxiliar o público com deficiência intelectual, oferecendo apoio conforme necessário.Item da planilha orçamentária: Monitores de acessibilidade.

Democratização do acesso

Todas as atividades, exposição, roda de conversa e mostra visual serão realizadas de forma gratuita e com livre acesso, assegurando a democratização do acesso através dos limites e formas de distribuição do artigo, IN 23/2025, Art. 46, 47 e 48.Art. 46. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites:Apresentados nos incisos: I; II; III; IV; § 1º As cotas previstas no inciso I, II e III poderão ser cumpridas com realizações de sessões exclusivas.Em complemento o:Art. 47, IN 23/2025, informa que: Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas;X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura.Art. 48. Para os efeitos desta Seção, considera-se:I - de caráter social a distribuição de ingressos e produtos culturais para pessoas de grupos minoritários ou comunidades em vulnerabilidade social, tais como pessoas negras, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais, populações nômades, pessoas em situação de rua, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico; eII - de caráter educativo, a distribuição a professores e alunos da rede pública de ensino fundamental, médio ou superior.Parágrafo único. A distribuição de caráter social ou educativo será realizada por meio de órgão ou entidade representativa do grupo ou comunidade ou escolas da rede pública de ensino.Desse modo o projeto irá disponibilizar através das suas redes sociais oficiais as informações das atividades realizadas.

Ficha técnica

FICHA TÉCNICAAquataluxe Figueira Queiroz é administradora, produtora cultural e empreendedora social com mais de20 anos de atuação em projetos de impacto cultural e social. Pernambucano-baiana, mulher negra, iniciou sua trajetória ainda na infância no Afoxé Alafin Oyó, em Olinda (PE), e participou de formações em educação e cultura em organizações como o Bahia Street e o grupo As Quilombolas. Atuou no movimento negro universitário da UnB e produziu o carnaval oficial de Recife junto a agremiações populares. Em Salvador, idealizou e coordena o Conselho de Juventude do Olodum, iniciativa voltada para cidadania e combate à violência. É fundadora da Escola Percussiva Yakurinxirê, voltada para mulheres, e criadora do projeto #Negócios de Rainha$, que impulsiona o empreendedorismo negro feminino. Com ampla vivência em articulação comunitária, comunicação e gestão cultural, dedica-se à promoção da cultura afro-brasileira, equidade racial e protagonismo juvenil. Função no projeto: Coordenação Geral. Martha Rosa Figueira Queiroz, Historiadora, professora da graduação e do mestrado em História (CAHL/UFRB), coordenadora do Àroyé- Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão/UFRB/CAPES ; do site negritos.com.br e do Yakurinxirê. Escola de Formação Percussiva de Mulheres, pós-doutora em Educação pela UNIRIO/UERJ. Ex-presidente do Afoxé Alafin Oyó e compõe o grupo da militância negra do Recife e Olinda da década de 1980, idealizadora e curadora da Exposição Luiza Bairros, Luz e voz. A proponente será responsável por toda a gestão do processo decisório do projeto, incluindo atividade técnico-financeira, e receberá pela rubrica de Coordenação Geral. Função no projeto: Curadoria. Ana Clara Cerqueira de Jesus, Formada em Marketing pela Universidade de Salvador (UNIFACS), foi estagiária na Câmara Municipal de Salvador, onde se destacou e foi efetivada, tornando-se responsável pelas redes sociais no contexto político. Atua como Designer Gráfico e Social Media responsável por criar e desenvolver a identidade visual da marca no Instituto Rainhas e Banda percussiva de mulheres Yakurinxirê. Função no projeto: Designer Gráfico.Leidiane Reis, profissional da informação, Doutoranda em Difusão do Conhecimento pela Universidade Federal da Bahia, com experiência em organização de eventos culturais e educacionais em Bibliotecas Públicas do Estado da Bahia. Atuou como parecerista e analista de projetos na Lei Aldir Blanc no ano de 2021. Exerce ainda a função de Conselheira no Instituto Rainhas, projeto com compromisso de fortalecer mulheres, oriundas de periferia, para o planejamento, liderança, implementação e monitoramento de projetos. Função no projeto: Consultora informacional.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.