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O projeto "Orquestras no Interior", contempla a realização de concertos gratuitos à populaçãora objetivando a democratização do acesso à música erudita e a formação de novas platéias.
Não se aplica.
OBJETIVO GERAL - Promover novos polos de apresentação e consumo de música clássica; - Estimular e dar oportunidades de renda para músicos da orquestra;- Proporcionar uma opção de lazer e cultura para a população;- Oferecer uma opção de desenvolvimento do setor cultural no Estado de São Paulo e Região Noroeste Paulista;- Divulgar a obra de compositores nacionais;- Formar plateia para concertos clássicos / eruditos;- Estimular o interesse pela música de concerto;- Profissionalizar e incentivar a carreira musical. Objetivos Específicos - Promover uma temporada artístico musical com 02 concertos (Orquestras Sinfônicas de Araraquara e São José do Rio Preto) e propiciar à comunidade o contato com a música clássica/erudita;- O projeto "Orquestras no Interior" pretende alcançar em 2 concertos, um público total de 1500 pessoas em locais fechados (auditórios, teatros, etc.) - (média 750 pessoas por concerto). -Promover apresentações artísticas - concertos em auditórios, teatros ou espaços culturais.
Conforme a Lei Federal de Incentivo à Cultura - Artigo 1º e do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o projeto "Orquestras no Interior" tem a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; - Priorizar o produto cultural originário do País. Artigo 3° > Para cumprimento das finalidades expressa no art. 1° da Lei Federal 8313/1991, o projeto cultural "Orquestras no Interior" - em cujo favor, serão captados e canalizados os recursos do Pronac que atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: Fomento à produção cultural e artística, mediante: - Realização de espetáculos de música (concertos gratuitos); Apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: - Contratação de serviços para elaboração formatação de projetos culturais
Orquestras sinfônicas são organismos complexos. Pedem projetos artísticos consistentes, tempo de maturação e recursos humanos altamente especializados, tanto em seu corpo artístico quanto em sua gestão. Mais que isso, devem ser representativas de suas sociedades. Por serem projetos que envolvem gerações, carregam em suas trajetórias o poder de comunicar aos seus públicos, sejam locais ou internacionais, um pouco da história de seu povo, sua identidade e como entendem a arte como um mecanismo de desenvolvimento cultural. sejam cada dia mais parte da vida de cada um dos seus espectadores: sua casa e seu remanso. Um lugar de ampla fruição cultural e participação dos cidadãos, local e global, como sempre pensamos que devam ser as manifestações artísticas ELABORAR > TEXTO.
Não se aplica.
Acessibilidade FÍSICA No caso do concerto da orquestra do projeto "Sinfonia Urbana - Circuito Paulista de Música Orquestral" em teatros, auditórios e espaços culturais fechados, a direção do projeto irá seguir ou aplicar a norma da ABNT NBR 9050:2015 (acessibilidade física). Obs: Na questão da acesiblidade física, não irá gerar custos para o projeto. Acessibilidade de CONTEÚDO Além de proporcionar a mobilidade dos participantes, a acessibilidade nos concertos, o projeto disponibiliza intérprete de libras > pessoas com deficieência auditiva (lançado no orçamento do projeto), audiodescrição durante o concerto para pessoas com deficiênciia visual** (** rubrica de despesa audiodescrição lançada no orçamento do projeto) e contratação de profissionais para atender pessoas com deficiências intelectuais (cognitivas). NOTA: O projeto segue as leis de acessibilidade do Estatuto da Pessoa com Deficiência, também chamado de LBI - Lei Brasileira da Inclusão - e que orienta todos os tipos de acessibilidade necessários ao atendimento especializado.
Conforme a Instrução Normativa Nº 2, DE 23 DE ABRIL DE 2019 / Artigo 21, o proponente prevê uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
PROPONENTE, DIRETOR ARTÍSTICO E MAESTRO DA ORQUESTRA SINFÔNICA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP: Gilmar de Assis Pereira - Violinista, pedagogo, pós graduado em Regência Orquestral, criou o Projeto Juventude Sonfônica. a Orquestra Sinfônica de Monte Aprazível e o Festival de Música do Noroeste Paulista.Histórico Profissional1997 - Inicia a carreira de músico profissional na Orquestra Sinfônica de SãoJosé do Rio Preto;2005 a 2007 - Assumiu o cargo de “Spalla” e de “maestro assistente” da Orquestra Sinfônica de São José do RioPreto;2008 - Aprovado em concurso público do município de Barretos-SP para o cargo de músico (violino) da OrquestraMunicipal e professor de violino da Escola Municipal da mesma cidade, no entanto declinou deste cargo para sededicar à projetos em andamento.2012 - Assumiu o cargo de maestro titular da Orquestra Sinfônica de São José do Rio Preto.2016 - Realiza sua estréia internacional na Itália por convite oficial, onde apresentou - se como músico por trêsvezes na Região do Vêneto;2018 - Homenagem do ROTARY por trabalhos / serviços realizados no campo ou da área musical;2019 - Recebe os títulos "Comendador da Ordem do Mérito Cultural Carlos Gomes" e "Membro Efetivo da Academiade Música do Brasil”, assumindo a cadeira número 25, cujo patrono é "Walter Burle-Marx".e Edição, Formatação e Inscrição do Projeto: Eduardo Balerini - Administrador de Empresas (1993) com especialização em Marketing (1995), Pós-Graduado em Gestão Cultural: Cultura, Desenvolvimento e Mercado (EAD) - Centro Universitário Santo Amaro - SENAC – SP (2019) e Novos Negócios e Inovação, Faculdade Estácio (2024) e Pós-Graduando em Gestão de Negócios, Faculdade Sebrae (2025-2026); . Consultor independente desde 2006 e sediado no município de Lorena, SP; tem o objetivo de proporcionar aos clientes assessorados, a prospecção de novos negócios, gestão cultural, mentoria e a captação de recursos via incentivos fiscais, editais (públicos e privados) e agências de fomento (BNDES - CRIATEC) - FAPESP). PROFISSIONAIS OU serviços À SELECIONAR E CONTRATAR: Coordenador do Projeto - Responsável por todas as fases e execução das operações necessárias para a realização do projeto cultural. Assessoria de Imprensa = Divulgação de releases, sugestão de pautas e fontes, a assessoria de imprensa irá oferecer informação de qualidade a jornalistas, promovendo um debate que seja de interesse de ambos os lados. Também, garantir espaço em diferentes meios de comunicação, sem que seja necessário pagar para isso. Comunicação Visual - Orientar ou gerenciar os mais diversos tipos de materiais do marketing, tanto online quanto offline, como em folders, cartões de visita, sites, redes sociais, anúncios e muitos outros. MÚSICOS INTEGRANTES > CACHÊS: Uma orquestra sinfônica é a união de 80 a 100 instrumentos que, juntos, produzem harmonia, melodia e ritmo no tempo, ou seja, música. Cada instrumento ou união de instrumentos produz um dos 3 elementos da música. A previsão é contratar 40 músicos e o regente / maestro. Valor do cachê por concerto: 50 mil reais Número de concertos: 02 Valor total dos concertos: 100 mil reais Valor médio do cachê de cada regente/maestro e músico por concerto: R$ 1.219,00
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.