Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.
O projeto "Afinando" prevê a realização de oficinas de aprimoramento para músicos de orquestra. Seu intuito é educar e cuidar de profissionais da música de alto desempenho no Brasil.
RESUMO/SINOPSE:O projeto "Afinando" prevê a realização de oficinas de aprimoramento para músicos de orquestra. Sua intenção é educar e cuidar de profissionais da música de alto desempenho no Brasil, com foco especial em músicos de comunidades e de baixa renda. As atividades incluem exercícios de percepção auditiva e corporal, posturas preventivas, debates sobre a prática instrumental, além de estratégias e práticas para evitar e cuidar de lesões decorrentes de ensaios e apresentações. CARACTERÍSTICAS:Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça:- Classificação: Livre;- Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais;- Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS:A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO:Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS:O objetivo geral do projeto "Afinando" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos:Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto irá valorizar a cultura nacional ao desenvolver ações educativas no campo da música orquestral, conectadas às diferentes tradições musicais presentes no Brasil e à prática instrumental coletiva, contribuindo para o fortalecimento de linguagens diversas.Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável irá incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais ao oferecer oficinas gratuitas voltadas à formação de músicos, viabilizando oportunidades para públicos que, frequentemente, encontram barreiras estruturais para o desenvolvimento artístico avançado. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho:- PRODUTO OFICINAS: A Realização de 100 horas/aula de profissionalização e aprimoramento para músicos de orquestra. OBSERVAÇÃO: O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO:A proposta contempla ações voltadas à capacitação de instrumentistas, com foco em práticas formativas relacionadas à performance artística, técnicas preventivas de lesão e aprofundamento em aspectos corporais, auditivos e profissionais. Esses elementos contribuem para a ampliação do conhecimento técnico e da atuação de músicos que, em muitos casos, não encontram estrutura de suporte para manutenção da prática instrumental em alto nível. As ações previstas dialogam com a realidade de artistas brasileiros que, mesmo com histórico dentro da tradição orquestral, não possuem acesso constante a metodologias de cuidado com o corpo e aprofundamento técnico, afetando sua permanência nas atividades culturais. A realização depende de financiamento externo, pois os custos operacionais e o envolvimento de especialistas inviabilizam a execução com recursos próprios da entidade proponente.A proposta também promove circulação de conhecimento e criação de oportunidades profissionais para equipes locais, gerando trabalho e remuneração. Além disso, amplia o repertório cultural disponível para as comunidades envolvidas, incentivando o acesso a práticas de formação musical, o consumo de conteúdos voltados à educação artística e a valorização da música como expressão presente na história social do país. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS:Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto irá contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais por meio de atividades que promovem o conhecimento técnico, a troca de experiências e o fortalecimento de práticas musicais existentes nas comunidades.Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": O responsável irá promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira ao mobilizar equipes locais, incentivar a participação de músicos oriundos de diversas regiões e valorizar conteúdos desenvolvidos a partir da realidade sociocultural dos participantes. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE:Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante:c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.Aplicação do inciso: O projeto e a parte proponente, através do produto cultural indicado acima, irão incentivar a formação artística e cultural do Brasil por meio de ações voltadas à capacitação técnica, à profissionalização e à permanência de músicos na cadeia produtiva da música instrumental.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, A Associação Verde Esperança, proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias;b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei;c) Além da sinalização específica em sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível.d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam;e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: A Associação Verde Esperança declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “Afinar”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Projeto pedagógico completo apresentado em anexo (incluindo carta de anuência do palestrante), contendo:- os objetivos gerais e suas justificativas;- os objetivos específicos e suas justificativas;- carga horária completa h/a e frequência por mês e semana;- público-alvo;- metodologias de ensino;- material didático a ser utilizado;- os conteúdos a serem ministrados; e- profissionais envolvidos.
O projeto respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 23/25, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: AÇÕES FÍSICASa) Aspecto Arquitetônico: As ações presenciais contarão com facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem, incluindo instrutor para acompanhamento físico.b) Aspecto comunicacional e de conteúdo: As ações de conteúdo contarão com narração especial em áudio sobre o conteúdo do produto cultural, bem como conterá descritivos especiais com material complementar e site acessível para melhor fruição dos produtos.c) Aspecto de comunicação e divulgação acessíveis: A divulgação do projeto contará com descrição especial sobre todas as ações de acessibilidade, dando informações completas ao interessado, incluindo impressos (flyers) e site oficial de divulgação do projeto que contenha acessibilidade visual (áudio) e auditiva (descrição em texto). OBSERVAÇÕES ADICIONAIS:a) As ações de ampliação e acesso (art. 47, V, IN 23/25) possuem as mesmas ações de acessibilidade do produto cultural principal;b) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais;c) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade;d) A equipe também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 23/25.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA):Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos da IN MinC n° 23/25, os produtos resultantes do projeto serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo.Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO:A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização de medidas expressivas de ampliação de acesso:III - disponibilização integral e permanente das ações do projeto através do site oficial e plataformas acessórias (incluindo as apresentações musicais e ações educativas), adicionando materiais complementares, downloads e ações de acessibilidade online, como libras e audiodescrição;IV – garantia de captação e veiculação de imagens das atividades do projeto (incluindo as apresentações musicais e ações educativas) por meios de comunicação gratuitos, seja para impulsionamento do evento em si, bem como para o material resultante do projeto. A associação proponente já firmou parceria com a Imprensa Nacional do Terceiro Setor, com carta de anuência e garantia de participação anexada ao sistema Salic.V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas; DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE:Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação). EXIBIÇÃO EM STREAMING:a) YOUTUBE: Será determinado um canal específico de YouTube para o projeto para que haja a exibição e a divulgação para acesso gratuito pela população (previsto em custos de divulgação/publicidade);b) SÍTIO DE INTERNET: Utilizando-se da ferramenta de incorporação do Youtube, o material será disponibilizado no site oficial de divulgação do projeto, cuja aquisição e definição de domínio será realizada tão logo o proponente possa executar tais serviços (previsto em custos de divulgação/publicidade). ESTIMATIVA DE PÚBLICO:O presente projeto prevê a exibição/distribuição nos termos do plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto):- Nome: Associação Verde Esperança- Dirigente representante (presidente): Samir Selman Jr.- Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Auditoria Interna- Currículo Resumido:Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 17 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.600 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). PROFISSIONAL PARTICIPANTE (anuência anexada):- Nome completo: Criativo Render- Função no projeto: Registro Videográfico e Produção Visual- Anuência: Anexada- Currículo resumido: Estúdio especializado em artes audiovisuais e animações 3D. Formado por designers, artistas e arquitetos, a Criativo Render elabora imagens 3D realistas, realiza registros audiovisuais, executa pós produção audiovisual, realiza modelagens, elabora títulos e letreiros, incorpora e executa ações de acessibilidade, associa projetos audiovisuais embedados em sites de alto padrão, bem como realiza a renderização de vídeos em alta qualidade e rapidez. PROFISSIONAL PARTICIPANTE (anuência anexada):- Nome completo: Jaqueline Aparecida Cardoso de Miranda- Função no projeto: Assistente de Acessibilidade- Anuência: Anexada- Currículo resumido: Jaqueline Aparecida Cardoso de Miranda, profissional na área de acessibilidade, realiza serviços de acessibilidade e interpretação para pessoas com deficiência auditiva, tendo passado por emissoras de TV, programas audiovisuais independentes, eventos, youtube, etc. Trabalhou continuamente como assistente da empresa Proposta Cultural, participando de projetos incentivados como o MUDA e A Praça da Alegria. PROFISSIONAL PARTICIPANTE (anuência anexada):- Nome completo: Agência 3- Função no projeto: Assessoria de Imprensa- Anuência: Anexada- Currículo resumido: A empresa agência 3 é uma assessoria de imprensa especializada em ONGs, Associações, Institutos, projetos incentivados e demais atividades de terceiro setor, emitindo documentos e clipping especializado para a prestação de contas. OUTROS PROFISSIONAIS:Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.