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O projeto visa a realização de oficinas de música voltadas à iniciação musical de crianças e adolescentes, com atividades práticas e formativas em instrumentos e expressão sonora.
O projeto Oficina de Música consiste em um ciclo formativo voltado à iniciação musical de crianças e adolescentes. As atividades abordarão conteúdos práticos e teóricos sobre ritmo, melodia e harmonia, incentivando o aprendizado coletivo e o uso criativo de materiais recicláveis na confecção de instrumentos musicais.As oficinas terão caráter dinâmico e participativo, com foco no desenvolvimento da escuta, coordenação rítmica e expressão artística dos participantes. Ao final do processo, será realizada uma apresentação musical pública, apresentando os resultados das práticas e o aprendizado adquirido.A proposta integra arte, educação e sustentabilidade, promovendo a inclusão cultural e o fortalecimento das expressões musicais locais.
Objetivo GeralRealizar oficinas de música voltadas à iniciação musical de crianças e adolescentes, promovendo aprendizado prático em instrumentos musicais e introdução aos fundamentos de ritmo, melodia e harmonia. Objetivos EspecíficosProduto Cultural: CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO (MÚSICA)- Realizar oficinas semanais de música durante 6 meses, com encontros práticos voltados ao aprendizado coletivo de instrumentos e práticas rítmicas.- Oferecer conteúdos de iniciação musical, abordando noções básicas de ritmo, melodia e harmonia.- Desenvolver instrumentos musicais a partir de materiais recicláveis, incorporando noções de sustentabilidade ao processo formativo.- Estimular a prática em grupo e o desenvolvimento da escuta e da coordenação musical.- Realizar uma apresentação pública ao final do ciclo das oficinas, apresentando os resultados das atividades formativas.
O projeto Oficina de Música tem como propósito promover a formação musical e a ampliação do acesso à cultura por meio de oficinas práticas de instrumentos musicais voltadas a crianças e adolescentes. A iniciativa busca fomentar a educação artística como ferramenta de desenvolvimento social, justificando a utilização de recursos públicos do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais, nos termos da Lei nº 8.313/91. Artigo 1º da Lei nº 8.313/91Inciso I _ Contribuir para facilitar, a todos, o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais: O projeto oferece atividades culturais gratuitas, permitindo o acesso democrático à formação musical e ao contato direto com a prática artística.Inciso II _ Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira: As oficinas realizadas em escolas e associações comunitárias valorizam expressões musicais locais e fortalecem a identidade cultural das comunidades participantes.Inciso III _ Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores: O projeto incentiva a criação e a experimentação musical, estimulando novos talentos e reforçando a diversidade de manifestações artísticas.Inciso IV _ Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira: As atividades contribuem para a preservação da memória musical e o fortalecimento das práticas culturais regionais, assegurando sua continuidade.Inciso VIII _ Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal: A formação musical proporcionada nas oficinas gera novos produtos culturais e amplia o acesso à arte como bem público e universal. Artigo 3º da Lei nº 8.313/91Inciso I, alínea "c" _ Instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico: As oficinas configuram-se como cursos de formação artística, voltados ao aprendizado musical e à prática coletiva, contribuindo para o aperfeiçoamento de jovens na área cultural.Inciso II, alínea "c" _ Realização de espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore: A culminância das oficinas será marcada por apresentações públicas, reforçando o ciclo completo de produção, difusão e fruição cultural.ConclusãoO projeto Oficina de Música contribui para a democratização da cultura, o fortalecimento das expressões musicais regionais e a formação de novos agentes culturais. Sua execução justifica-se pela relevância social e educacional da iniciativa, que alia arte, sustentabilidade e inclusão, alinhando-se aos princípios da Lei nº 8.313/91 e às políticas públicas de acesso e difusão cultural.
Produto: Curso / Oficina / Capacitação – Oficina de MúsicaObjetivo Geral: Proporcionar a iniciação musical de crianças e adolescentes, promovendo o desenvolvimento artístico, cognitivo e social por meio da prática instrumental e da criação musical coletiva.Objetivos Específicos:- Desenvolver noções básicas de ritmo, melodia e harmonia;- Estimular o trabalho em grupo e a expressão artística;- Promover o uso criativo de materiais recicláveis na confecção de instrumentos;- Incentivar o contato com diferentes estilos musicais e práticas sustentáveis.Justificativa: A oficina propõe o acesso gratuito à formação musical em comunidades com poucas oportunidades de vivência artística, contribuindo para a democratização da cultura e o desenvolvimento sociocultural dos participantes.Carga Horária e Duração: 80 horas totais, distribuídas ao longo de aproximadamente 6 meses, com encontros semanais de 2 horas de duração.Público-Alvo: Crianças e adolescentes de escolas públicas e associações comunitárias. Critério de Seleção: Inscrição gratuita e prioridade para participantes em situação de vulnerabilidade social.Metodologia: As aulas serão presenciais, com atividades práticas em grupo, exercícios rítmicos, melódicos e harmônicos, dinâmicas de criação e confecção de instrumentos musicais com materiais recicláveis. O aprendizado se dará por meio da experimentação sonora e da interação entre os participantes, sob orientação de instrutores especializados.Materiais Didáticos e Equipamentos: Instrumentos musicais diversos, materiais recicláveis (garrafas, latas, madeira, elásticos), materiais didáticos impressos e digitais de apoio, recursos audiovisuais e equipamentos de som.Conteúdo Programático:- Introdução à linguagem musical (ritmo, melodia e harmonia);- Prática coletiva e coordenação rítmica;- Construção de instrumentos alternativos;- Interpretação e expressão musical;- Apresentação final coletiva.Profissionais Envolvidos: Coordenação Geral e Produção Executiva sob responsabilidade do proponente e da produtora eco. Os instrutores musicais e monitores serão contratados após a captação de recursos, conforme o princípio da economicidade e a disponibilidade orçamentária, priorizando profissionais com experiência em formação musical e práticas inclusivas.
O projeto Oficina de Música atenderá integralmente às normas de acessibilidade previstas na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), no Decreto nº 3.298/1999, e no Decreto nº 9.404/2018, contemplando medidas arquitetônicas, comunicacionais e de conteúdo compatíveis com as características do objeto cultural. Todas as ações visam assegurar a plena participação de pessoas com deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida, garantindo igualdade de oportunidades no acesso às atividades e aos materiais formativos.Medidas de Acessibilidade no Aspecto Arquitetônico- Realização das oficinas em locais que possuam rampas de acesso e banheiros adaptados.- Reserva de áreas prioritárias para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, assegurando visibilidade e autonomia durante as atividades.- Adequação da disposição dos instrumentos e mobiliário de modo a facilitar o deslocamento e a integração dos participantes. Medidas de Acessibilidade para PcD Visuais- Descrição oral dos instrumentos musicais, materiais e dinâmicas realizadas, garantindo a compreensão plena das atividades.- Disponibilização de materiais de apoio em formato acessível, com letras ampliadas e versões digitais compatíveis com leitores de tela.- Apoio individualizado, quando necessário, por monitores treinados em audiodescrição básica. Medidas de Acessibilidade para PcD Auditivos- Presença de intérprete de Libras durante os encontros principais e eventos públicos do projeto.- Inclusão de legendagem nos conteúdos audiovisuais e vídeos de apoio.- Uso de sinais visuais complementares e materiais ilustrativos para apoiar a compreensão das instruções musicais. Medidas de Acessibilidade para PcD Intelectuais e Autistas- Utilização de linguagem simples e direta nos materiais didáticos e comunicações.- Metodologias adaptadas com acompanhamento individualizado e estímulo à participação prática.- Criação de um ambiente acolhedor conforme as necessidades dos participantes.- Apoio de monitoria inclusiva para garantir o engajamento e a permanência nas atividades. Medidas de Comunicação e Divulgação Acessíveis- Materiais de divulgação em formatos acessíveis (PDF compatível com leitores de tela, contraste adequado e fontes legíveis).- Indicação, nas peças de comunicação, das medidas de acessibilidade disponíveis durante as oficinas e apresentações. ConclusãoEssas medidas garantem que o projeto Oficina de Música seja inclusivo, acessível e participativo, eliminando barreiras físicas, sensoriais e comunicacionais e promovendo o direito de todos à fruição cultural, conforme os princípios da Lei 8.313/91 e da Lei 13.146/2015.
Conforme o Art. 47 da Instrução Normativa MinC nº 23/2025, o projeto Oficina de Música adotará a seguinte medida de ampliação de acesso:Inciso IV – Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos.Essa medida será implementada por meio da gravação e difusão audiovisual das oficinas e da apresentação final do projeto, com o objetivo de ampliar o alcance das ações culturais para além dos participantes presenciais. As imagens e trechos das atividades serão veiculados em meios de comunicação públicos e digitais de acesso gratuito, permitindo que escolas, comunidades e demais interessados tenham contato com o conteúdo formativo e artístico desenvolvido.A ação reforça o compromisso do projeto com a democratização da cultura, ao garantir a acessibilidade informacional e territorial das atividades, atingindo públicos que não têm acesso direto às oficinas e fortalecendo o princípio da circulação gratuita e inclusiva do conhecimento artístico.
O proponente atuará diretamente nas funções de Coordenação Geral e Captação de Recursos, sendo o responsável pela gestão técnica, administrativa e financeira do projeto, conforme previsto no Manual do Proponente. Compete-lhe a supervisão integral das atividades, a tomada de decisões estratégicas e o acompanhamento da execução até a prestação de contas final.A produtora eco será responsável pela Produção Executiva, apoiando o proponente na organização operacional, no acompanhamento das oficinas e na articulação com parceiros e fornecedores, assegurando a execução técnica do projeto conforme o cronograma e os princípios da Lei nº 8.313/91.Os demais cargos e funções específicas da equipe técnica e artística do projeto “Oficina de Música” serão definidos após a captação parcial ou integral dos recursos, em conformidade com o princípio da economicidade e da gestão responsável dos recursos públicos.Essa medida visa:- Evitar compromissos financeiros antecipados antes da confirmação da disponibilidade orçamentária;- Assegurar contratações compatíveis com os valores efetivamente captados, garantindo equilíbrio entre qualidade técnica e sustentabilidade financeira;- Permitir a seleção de profissionais qualificados conforme as necessidades específicas do projeto e a realidade de execução;- Otimizar a aplicação dos recursos públicos, priorizando transparência, eficiência e qualidade nos resultados.Após a captação, serão contratados profissionais com comprovada experiência nas áreas de coordenação pedagógica, musical e de produção cultural, garantindo o cumprimento das metas e a execução do projeto com excelência técnica.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.