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PRONAC 2513522Autorizada a captação total dos recursosMecenato

O Primitivo BBQ and Music Experience

PRIMITIVO EVENTOS GASTRONOMIA E CULTURA LTDA
Solicitado
R$ 1,49 mi
Aprovado
R$ 1,49 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Exposição Cultural / Artística
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2026-05-10
Término
2027-05-15
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

O Festival Primitivo BBQ and Music Experience é um evento multicultural que celebra a autenticidade da gastronomia de fogo, transformando espaços urbanos em polos de cultura e convívio. É um encontro entre arte, gastronomia artesanal e música ao vivo, onde chefs renomados, artistas e famílias se unem em torno de uma experiência sensorial única.

Objetivos

GERAL: O projeto visa a realização de 01 festival com Exposição de artes visuais, apresentações musicais e a apresentação da cultura do churrasco. Específico: OBJETIVOS ESPECÍFICOS: -Realizar 05 edições do Festival em SP -Fomentar o conhecimento, apreciação e a exploração das variedades de manifestações artisticas do país. -Desenvolver a cultura musical que é comprovadamente estimulante ao ser humano; -Gerar oportunidades de trabalho através da arte e cultura, fomentando a economia local através da contratação de profissionais e serviços; - Estimular/despertar/incentivar o interesse cultural; - Criar um momento de confraternização/socialização;- Democratizar o acesso à cultura; - Oferecer à comunidade experiências culturais através do acesso gratuito em locais que possuem pouca programação. - Oferecer mais de 40 horas de evento com atividades culturais;- Oferecer gratuitamente shows de música e atividades.

Justificativa

Os objetivos do nosso projeto estão alinhados com o Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. E com o Decreto nº 11.453/23 Art. 3º: Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão culturais.

Acessibilidade

ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Os espaços escolhidos contaram com a acessibilidade necessária ou adaptaremos o espaço com rampas de acesso ; banheiros PCDs e espaço reservado para PCDs (cadeirantes, surdos e ensurdecidos, cegos ou de baixa visão, mobilidade reduzida e neurodivergente) ACESSIBILIDADE PARA PcD VISUAIS: Piso tátil ACESSIBILIDADE PARA PcD AUDITIVOS: Não se aplica. ACESSIBILIDADE PARA PcD INTELECTUAIS: Mapa do local / Sinalização / Guia de Previsibilidade PRODUTO SECUNDÁRIO - Apresentação Musical ÁREA - Música SEGMENTO - Apresentação / Gravação Música Instrumental ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Os espaços escolhidos contaram com a acessibilidade necessária ou adaptaremos o espaço com rampas de acesso ; banheiros PCDs e espaço reservado para PCDs (cadeirantes, surdos e ensurdecidos, cegos ou de baixa visão, mobilidade reduzida e neurodivergente) ACESSIBILIDADE PARA PcD VISUAIS: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA PcD AUDITIVOS: Intérprete de libras. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA: Monitores especializados ACESSIBILIDADE PARA PcD INTELECTUAIS: Monitores especializados Além disso, todo o material virtual produzido contará com linguagem simples e descrição acessível.

Democratização do acesso

O projeto será gratuito para todo o público;Em referência a Sessão II, Art. 46. Adotaremos as seguintes medidas de democratização de acesso:I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo;III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e Sessão III Art. 47 . Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:IV - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal.

Ficha técnica

O proponente não é voluntário e será o responsável pela direção geral e pela coordenação administrativa e financeira de todo o projeto cultural e garantirá a execução dos objetivos constantes no projeto e a boa gestão dos recursos financeiros, para tanto ele receberá pela rubrica de custos administrativos e direção geral. Proponente: Primitivo Eventos Gastronomia E CULTURA LTDA: Jose Ricardo Rodrigues Branco é um produtor cultural e diretor de produção com experiência em planejamento, pré-produção e produção de eventos. Atua na gestão e coordenação de equipes, no controle orçamentário e na supervisão técnica das etapas de produção. Possui trajetória consolidada em logística e administração de projetos culturais, com experiência em negociações com fornecedores, prestadores de serviço e instituições públicas. Sua prática abrange a condução de eventos desde a fase inicial de planejamento até a execução final, garantindo cumprimento de cronogramas e qualidade técnica nas entregas.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.