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O projeto visa à realização da exposição "O Que Não Se Vê", com instalação artística multissensorial que aborda o tema da violência doméstica por meio de recursos visuais, sonoros e táteis.
A exposição “O Que Não Se Vê – Exposição Multissensorial sobre Violência Doméstica” propõe uma experiência artística e interativa que convida o público a refletir sobre as diferentes formas de violência doméstica e suas consequências sociais. Por meio de recursos visuais, sonoros e táteis, a mostra busca sensibilizar o espectador e estimular o diálogo sobre respeito, empatia e direitos humanos.A exposição abordará situações cotidianas de vulnerabilidade e resistência, traduzidas artisticamente em instalações que exploram a percepção sensorial como forma de promover conscientização e debate social. Voltada ao público em geral, a obra possui caráter educativo e acessível, com classificação indicativa livre.
Objetivo Geral Realizar a exposição multissensorial "O Que Não Se Vê", com o propósito de promover reflexão sobre a violência doméstica e estimular o conhecimento dos direitos e canais de denúncia por meio da arte.Objetivos Específicos - Produto _ Exposição Cultural: montar e exibir uma mostra multissensorial composta por instalações visuais, sonoras e táteis que representem diferentes formas de violência doméstica, aberta à visitação.- Produto _ Circulação: realizar a itinerância da exposição em três espaços culturais distintos, garantindo acesso gratuito ao público.- Produto _ Material Educativo: distribuir material informativo complementar sobre os tipos de violência, direitos das vítimas e canais de denúncia.
O projeto O Que Não Se Vê _ Exposição Multissensorial sobre Violência Doméstica justifica-se pela necessidade de promover ações culturais de caráter educativo e reflexivo, voltadas à conscientização social sobre a violência doméstica e ao fortalecimento dos direitos humanos. A proposta utiliza a arte como meio de comunicação e sensibilização, estimulando o debate público sobre um tema de grande relevância social e contribuindo para o exercício dos direitos culturais previstos na legislação brasileira. O projeto propõe a democratização da cultura por meio de uma exposição itinerante e acessível, assegurando que a arte alcance comunidades diversas e fomente a reflexão crítica. Artigo 1º da Lei nº 8.313/91I _ Facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais: A exposição oferece acesso gratuito a conteúdos artísticos e educativos sobre a temática da violência doméstica, promovendo o direito universal à cultura.II _ Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira: A itinerância do projeto garante o acesso descentralizado, alcançando diferentes regiões e fortalecendo a circulação da produção cultural contemporânea.III _ Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores: O projeto estimula a criação artística voltada à reflexão social, promovendo novas linguagens e abordagens sensoriais no campo das artes visuais.VIII _ Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória: A proposta gera um conteúdo artístico de relevância social, que fomenta a empatia, o conhecimento e o engajamento coletivo em torno dos direitos humanos.Artigo 3º da Lei nº 8.313/91II _ Fomento à produção cultural e artística, alínea "e": Realização de exposição de artes visuais com caráter educativo e social, abordando temática de interesse público e fortalecendo a cadeia produtiva cultural.III _ Preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, alínea "d": Proteção e difusão de valores imateriais da sociedade, ao promover reflexão sobre igualdade, respeito e dignidade humana.IV _ Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, alínea "b": Desenvolvimento de ação cultural que amplia o conhecimento sobre temas sociais e culturais por meio de abordagem artística e sensorial.ConclusãoO projeto contribui diretamente para os objetivos da Lei nº 8.313/91 ao unir arte, educação e cidadania em uma ação de impacto social. Sua execução fortalecerá a democratização do acesso à cultura e a valorização das expressões artísticas como instrumentos de transformação social.
Produto: Exposição MultissensorialA exposição será composta por instalações artísticas interativas que utilizam recursos visuais, sonoros e táteis para abordar o tema da violência doméstica sob diferentes perspectivas. O espaço expositivo será modular e adaptável, permitindo montagem em ambientes de dimensões variadas (mínimo de 100 m²), com ambientação imersiva e acessível.Elementos técnicos e estruturais:- Estruturas expositivas modulares em painéis MDF e divisórias leves, de fácil transporte e montagem.- Sistema de iluminação cênica em LED, com controle de intensidade e foco ajustável.- Equipamentos audiovisuais: projetores, caixas de som, fones direcionais e sensores de presença.- Elementos táteis e sensoriais para interação do público, respeitando as normas de segurança e acessibilidade.- Recursos de audiodescrição, legendas e tradução em Libras nos conteúdos audiovisuais.Montagem e circulação: A montagem completa será realizada em até 7 dias, incluindo testes técnicos e de acessibilidade. A desmontagem ocorrerá em até 3 dias após o término de cada exibição. A exposição poderá circular por diferentes espaços culturais e comunitários, mediante adequação técnica e logística previamente definida.Classificação indicativa: Livre.
O projeto O Que Não Se Vê – Exposição Multissensorial sobre Violência Doméstica observará todas as normas de acessibilidade previstas na Lei nº 13.146/2015 e no Decreto nº 9.404/2018, garantindo que o público, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou intelectuais, tenha pleno acesso às atividades e conteúdos propostos.Medidas de Acessibilidade no Aspecto Arquitetônico: As atividades presenciais ocorrerão em locais com infraestrutura acessível, incluindo rampas, sanitários adaptados. Será priorizado o acesso de pessoas com mobilidade reduzida.Medidas de Acessibilidade para PcD Visuais: Serão oferecidas audiodescrição dos ambientes e das obras, textos ampliados e etiquetas em braille. Medidas de Acessibilidade para PcD Auditivos: Os conteúdos audiovisuais contarão com legendas e tradução em Libras. Nos espaços expositivos, haverá sinalização visual clara e profissionais com conhecimento básico de Libras para atendimento.Medidas de Acessibilidade para PcD Intelectuais e Pessoas Autistas: Serão utilizados materiais em linguagem simples e recursos visuais de fácil compreensão. Monitores capacitados prestarão suporte especializado, e os ambientes expositivos terão áreas de menor estímulo sensorial, com iluminação e sons ajustados.Medidas de Comunicação e Divulgação Acessíveis:O material de divulgação será produzido em formato acessível, incluindo descrição textual de imagens, contraste adequado e versões em PDF acessível. As informações sobre acessibilidade estarão destacadas nas peças de comunicação do projeto.Conclusão: Essas medidas asseguram a plena participação de pessoas com deficiência, idosos e demais públicos, em conformidade com os arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146/2015, garantindo o acesso universal à cultura e à arte.
Conforme o Art. 47 da Instrução Normativa MinC nº 23/2025, o projeto “O Que Não Se Vê – Exposição Multissensorial sobre Violência Doméstica” adotará a seguinte medida de ampliação de acesso:IV – Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e da exposição por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos.Essa medida visa ampliar o alcance e o impacto social do projeto, possibilitando que o público que não tenha acesso físico à exposição possa conhecer seu conteúdo e mensagens por meio de transmissões em redes públicas e mídias digitais. Serão produzidos registros audiovisuais acessíveis, com legendas e audiodescrição, assegurando a inclusão de pessoas com deficiência auditiva e visual, conforme os princípios da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).A veiculação gratuita em meios públicos e comunitários reforça o compromisso do projeto com a democratização da cultura, garantindo que o tema da violência doméstica e seus aspectos educativos alcancem o maior número possível de pessoas.
Proponente: Responsável pela Coordenação Geral e Captação de Recursos, atuando diretamente na gestão técnico-financeira, planejamento estratégico e supervisão de todas as etapas do projeto. Também responderá pela interlocução com patrocinadores, fornecedores e órgãos públicos, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares.Produção Executiva: eco – produtora cultural Empresa responsável pelo acompanhamento administrativo, execução logística e operacional do projeto, bem como pela supervisão técnica das etapas de pré-produção, execução e pós-produção. A produtora atuará em conformidade com os princípios de economicidade e transparência na gestão dos recursos incentivados.Demais cargos e funções técnicas: A definição da equipe técnica e artística do projeto “O Que Não Se Vê – Exposição Multissensorial sobre Violência Doméstica” será realizada após a captação parcial ou integral dos recursos necessários. Essa decisão está fundamentada no princípio da economicidade, previsto na gestão pública e aplicável aos projetos incentivados, assegurando que os recursos captados sejam aplicados de forma eficiente, proporcional e sustentável.Tal medida garante:- Planejamento orçamentário responsável, evitando compromissos financeiros sem respaldo de recursos captados.- Flexibilidade na composição da equipe, permitindo a contratação de profissionais qualificados conforme o volume efetivo de captação.- Eficiência e transparência na execução, assegurando que todas as contratações sejam realizadas com base em disponibilidade orçamentária real, em consonância com o plano aprovado e as boas práticas de gestão cultural.Dessa forma, o projeto assegura o uso racional dos recursos públicos e privados, mantendo a qualidade técnica e a integridade administrativa em todas as suas etapas.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.