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Realizar o evento cultural "Expedição Alter do Chão", nos municípios de Santarém-PA e Belterra-PA, com programação cultural democratizada, universalizada e acessível, com apresentações musicais de Música Regional e Espetáculo de Artes Cênicas (Dança), com ritmos locais, preservando e perpetuando a cultura e o patrimônio cultural imaterial do Estado do Pará.
Realização do evento cultural "Expedição Alter do Chão", nos municípios de Santarém-PA e Belterra-PA, com programação cultural democratizada, universalizada e acessível, com apresentações musicais de Música Regional e Espetáculo de Artes Cênicas (Dança), com ritmos locais, preservando e perpetuando a cultura e o patrimônio cultural imaterial do Estado do Pará.#PRODUTOS:- Apresentação Musical _ Música - Apresentação/Gravação de Música Regional- Espetáculo de Artes Cênicas - Artes Cênicas - Apresentação ou Performance de Dança---#APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL(MÚSICAS E GÊNEROS MUSICAIS E TEMPO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL)-Realização de Apresentações Musicais, ao vivo, previstas para serem executadas nos 04 (Quatro) dias de Evnto Cultural itinerante - , todas de Música Regional (Gêneros Musicais: Carimbó, Tecnobrega, Guitarrada, Lambada e Brega) - Estão previstas as apresentações de 04 (Quatro) Artistas/Bandas, por cada um dos 04 (cinco) municípios beneficiários, totalizando 16 (desesseis) Espetáculos Musicais; Tendo previstas a execução média de 06 (Seis) músicas, por artista, totalizando a previsão total de 72 (Setenta e duas) músicas a serem executadas, distribuídas entre MÚSICAS REGIONAIS (Gênero MÚSICAS REGIONAIS: Música Sertaneja e Viola Caipira), com tempo médio de execução de 03 (Três) Minutos cada música, totalizando a previsão total aproximada de 216 (Duzentos e dezesseis) Minutos de MÚSICA REGIONAIS executadas no total.*Enquadramento dos Gêneros Musicais: Carimbó, Tecnobrega, Guitarrada, Lambada e Brega, no segmento de MÚSICA REGIONAL (Art. 18, §3º da Lei Nº 8.313/91):#Seu reconhecimento como MÚSICA REGIONAL, abriga-se no Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura-CNIC.---*GÊNERO: CARIMBÓ - O carimbó não é reconhecido patrimônio cultural imaterial do Brasil feito pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em 11 de setembro de 2014. Ele também é Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Pará desde 2009, pela Lei Estadual nº 13.814.*GÊNEROS: BREGA e TECNOBREGA - Em setembro de 2021, o Ritmo "BREGA", que inclui o "TECNOBREGA", foi reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Pará, pela Lei Estadual Nº 9.310/2021;*GÊNERO: LAMBADA - A Câmara de Vereadores de Porto Seguro-BA, reconheceu a "LAMBADA" como Patrimônio Cultural e Imaterial do município, pela LEI MUNICIPAL Nº 1536/19. Já em em Cuiabá-MT, o ritmo do lambadão cuiabano também foi declarado Patrimônio Cultural por meio da Lei Municipal nº 6.318/18;*GÊNERO: GUITARRADA - A Lei Federal nº 15.192/2025 reconheceu a "GUITARRADA" como Manifestação da Cultura Nacional, transformando o gênero musical paraense em patrimônio cultural brasileiro. A lei foi sancionada pelo presidente Lula em agosto de 2025, e declara a "GUITARRADA" como um dos modos de expressão que compõem a identidade cultural do país.---Ressalte-se que a MÚSICA REGIONAL - GÊNEROS: Carimbó, Tecnobrega, Guitarrada, Lambada e Brega, de forma cristalina, refletem as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição, homenageando, assim, o Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura-CNIC.----#PRODUTO: Espetáculo de Artes Cênicas - Artes Cênicas - Apresentação ou Performance de Dança-Realização de 08 (Oito) Espetáculos de Artes Cênicas (Dança), com apresentações de 04 (Quatro Grupos Folclóricos), sendo 02 (Duas) Apresentações de Grupos Folclóricos por dia, divididos entre os municípios de itinerância do projeto cultural. Cada apresentação tem previsão de duração de cerca de 30 (Trinta Minutos), totalizando a Estimativa de Tempo Total de 04 (Quatro) horas de Espetáculo de Artes Cênicas (Dança). As apresentações se darão representando cenicamente as Danças típicas Regionais da Região Norte do Brasil: o Carimbó, a mais conhecida, e outras como o Lundu Marajoara, a Dança do Maçarico e a Serafina.#Serão executadas Danças típicas Regionais da Região Norte do Brasil: o Carimbó (a mais conhecida), e outras como o Lundu Marajoara, a Dança do Maçarico e a Serafina, nos Espetáculos de Artes Cênicas (Dança).---#CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA ETÁRIA: Crianças abaixo de 10 anos - Só podem entrar em shows se estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais.
#OBJETIVOS GERAIS- Realizar o evento cultural "Expedição Alter do Chão", nos municípios de Santarém-PA e Belterra-PA, com programação cultural democratizada, universalizada e acessível, com apresentaçõs musicais de Música Regional e Espetáculo de Artes Cênicas (Dança), com ritmos locais, preservando e perpetuando a cultura do Estado do Pará, visando celebrar, destacar, promover, lançar, debater e demonstrar a cultura local. Ao conectar os participantes aos símbolos culturais e à dimensão espacial de sua monumentalidade, o projeto enriquecerá a experiência cultural, fortalecerá a identidade comunitária e incentivará a valorização do patrimônio cultural da região;-Promover evento multicultural itinerante, para a preservação da identidade cultural, geração de emprego e renda com inclusão social; estimulando um olhar responsável sobre a cultura local, a economia criativa e a cadeia produtiva da cultura, no Estado do Pará.-Atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX.-Nesse sentido, também obedecer ao preceituado nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, o projeto tem as seguintes finalidades:"(...) I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;(...) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. (...)";--*OBJETIVOS ESPECÍFICOS-Realizar o evento cultural "Expedição Alter do Chão", em 02 (dois) municípios: Santarém-PA e Belterra-PA, com programação cultural democratizada, universalizada e acessível, com apresentações musicais de Música Regional e Espetáculo de Artes Cênicas (Dança), com ritmos locais, preservando e perpetuando a cultura do Estado do Pará., com 04 (quatro) Dias Totais de Duração, nos municípios beneficiados: Santarém-PA e Belterra-PA - com público esperado em 1.500 (um mil e quinhentas) pessoas/dia/município, com público total estimado em 6.000 (seis mil) pessoas.#PRODUTOS:- Apresentação Musical _ Música - Apresentação/Gravação de Música Regional- Espetáculo de Artes Cênicas - Artes Cênicas - Apresentação ou Performance de Dança---#APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL(MÚSICAS E GÊNEROS MUSICAIS E TEMPO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL)-Realização de Apresentações Musicais, ao vivo, previstas para serem executadas nos 04 (Quatro) dias de Evnto Cultural itinerante - , todas de Música Regional (Gêneros Musicais: Carimbó, Tecnobrega, Guitarrada, Lambada e Brega) - Estão previstas as apresentações de 04 (Quatro) Artistas/Bandas, por cada um dos 04 (cinco) municípios beneficiários, totalizando 16 (desesseis) Espetáculos Musicais; Tendo previstas a execução média de 06 (Seis) músicas, por artista, totalizando a previsão total de 72 (Setenta e duas) músicas a serem executadas, distribuídas entre MÚSICAS REGIONAIS (Gênero MÚSICAS REGIONAIS: Música Sertaneja e Viola Caipira), com tempo médio de execução de 03 (Três) Minutos cada música, totalizando a previsão total aproximada de 216 (Duzentos e dezesseis) Minutos de MÚSICA REGIONAIS executadas no total.*Enquadramento dos Gêneros Musicais: Carimbó, Tecnobrega, Guitarrada, Lambada e Brega, no segmento de MÚSICA REGIONAL (Art. 18, §3º da Lei Nº 8.313/91):#Seu reconhecimento como MÚSICA REGIONAL, abriga-se no Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura-CNIC.---*GÊNERO: CARIMBÓ - O carimbó não é reconhecido patrimônio cultural imaterial do Brasil feito pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em 11 de setembro de 2014. Ele também é Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Pará desde 2009, pela Lei Estadual nº 13.814. *GÊNEROS: BREGA e TECNOBREGA - Em setembro de 2021, o Ritmo "BREGA", que inclui o "TECNOBREGA", foi reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Pará, pela Lei Estadual Nº 9.310/2021;*GÊNERO: LAMBADA - A Câmara de Vereadores de Porto Seguro-BA, reconheceu a "LAMBADA" como Patrimônio Cultural e Imaterial do município, pela LEI MUNICIPAL Nº 1536/19. Já em em Cuiabá-MT, o ritmo do lambadão cuiabano também foi declarado Patrimônio Cultural por meio da Lei Municipal nº 6.318/18;*GÊNERO: GUITARRADA - A Lei Federal nº 15.192/2025 reconheceu a "GUITARRADA" como Manifestação da Cultura Nacional, transformando o gênero musical paraense em patrimônio cultural brasileiro. A lei foi sancionada pelo presidente Lula em agosto de 2025, e declara a "GUITARRADA" como um dos modos de expressão que compõem a identidade cultural do país. ---Ressalte-se que a MÚSICA REGIONAL - GÊNEROS: Carimbó, Tecnobrega, Guitarrada, Lambada e Brega, de forma cristalina, refletem as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição, homenageando, assim, o Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura-CNIC.--#Objetiva, ainda, atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV;--#Obedecer aos incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023: I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV.--#PRODUTO: Espetáculo de Artes Cênicas - Artes Cênicas - Apresentação ou Performance de Dança-Realização de 08 (Oito) Espetáculos de Artes Cênicas (Dança), com apresentações de 04 (Quatro Grupos Folclóricos), sendo 02 (Duas) Apresentações de Grupos Folclóricos por dia, divididos entre os municípios de itinerância do projeto cultural. Cada apresentação tem previsão de duração de cerca de 30 (Trinta Minutos), totalizando a Estimativa de Tempo Total de 04 (Quatro) horas de Espetáculo de Artes Cênicas (Dança). As apresentações se darão representando cenicamente as Danças típicas Regionais da Região Norte do Brasil: o Carimbó, a mais conhecida, e outras como o Lundu Marajoara, a Dança do Maçarico e a Serafina.-
*JUSTIFICATIVAO presente projeto "Expedição Alter do Chão" tem como objetivo valorizar, difundir e democratizar o acesso às manifestações culturais e musicais tradicionais do Estado do Pará, reconhecendo sua relevância histórica, artística e social no contexto da cultura brasileira. O Pará é um dos estados mais ricos culturalmente do país, com uma expressiva diversidade de ritmos, danças e expressões populares que refletem o encontro entre as matrizes indígenas, africanas e europeias, resultando em uma identidade única e profundamente marcada pela musicalidade e pela força de suas tradições.Entre os ritmos que compõem esse vasto patrimônio imaterial destacam-se o Carimbó — reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro pelo IPHAN —, a Guitarrada, o Tecnobrega, a Lambada e o Brega Paraense, gêneros que simbolizam a criatividade e a capacidade de inovação dos artistas da região, unindo tradição e contemporaneidade. Além desses, o Pará preserva expressões tradicionais de grande valor cultural, como o Lundu Marajoara, a Dança do Maçarico e a Serafina, manifestações que resistem como formas genuínas de celebração, pertencimento e identidade comunitária.Essas expressões musicais e coreográficas não apenas caracterizam o modo de vida paraense, mas também revelam um processo contínuo de reinvenção da cultura popular, sendo transmitidas de geração em geração por mestres, músicos, dançarinos e comunidades tradicionais. Contudo, apesar de sua importância simbólica e de seu potencial econômico e turístico, essas manifestações ainda enfrentam falta de visibilidade e de políticas permanentes de valorização e difusão, o que torna fundamental a execução de projetos que contribuam para o seu fortalecimento e para a ampliação do acesso do público a essas produções culturais.Nesse contexto, este projeto propõe-se a promover a cultura paraense de forma acessível, gratuita e inclusiva, garantindo 100% de Entrada Franca em todas as atividades, DE FORMA DEMOCRATIZADA, INCLUSIVA E UNIVERSALIZADA, COM TOTAL RESPEITO À ACESSIBILIDADE, de modo a assegurar o direito universal à fruição cultural. A iniciativa visa não apenas à apresentação artística, mas também à formação de plateias, ao reconhecimento dos artistas locais e à criação de espaços de convivência cultural, aproximando o público das manifestações que compõem o imaginário coletivo do Pará.A proposta dialoga diretamente com os princípios do Sistema Nacional de Cultura e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/Agenda 2030), especialmente aqueles que tratam da promoção da diversidade cultural, da inclusão social e da democratização do acesso aos bens culturais. Ao oferecer uma programação plural e gratuita, o projeto amplia as possibilidades de participação da população, sobretudo de grupos historicamente afastados dos circuitos culturais formais, reforçando o papel da cultura como instrumento de cidadania, educação e transformação social.Dessa forma, a justificativa central deste projeto reside na necessidade de reconhecer, preservar e divulgar a riqueza cultural do Pará, valorizando suas manifestações tradicionais e contemporâneas, fortalecendo os artistas locais e consolidando o estado como referência nacional em diversidade musical e expressões populares. Ao unir formação, difusão e acessibilidade, o projeto contribui para o fortalecimento da identidade paraense, promove a universalização da cultura e reafirma o compromisso com um Brasil plural, diverso e culturalmente integrado.---Justifica-se, ainda, por:-Projeto a ser executado em espaço adequado com as medidas de acessibilidade e democratização de acesso necessários a um projeto a ser beneficiado pela legislação de incentivo fiscal;---#Atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX.-O projeto contribui para o desenvolvimento da cultura brasileira, ao celebrar a influência de um importante segmento da cultura que, dentro da nossa miscigenação, possui papel importante, que é a preservação do patrimônio cultural material e imaterial, sua história, folclore e influência sobre o modo e vida, história, e a cultura nacional brasileira.--#Também homenageia ao determinado na Lei n° 8.313/91, Art. 3º (...):" (...) Art. 3°(...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante:(...) c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;(...) IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;---#Ainda, justifica-se por se enquadrar na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18, §3º:"(...) §3º As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos:(...) a) artes cênicas;(...) c) música erudita, instrumental ou regional;(...) g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. (...)"---O presente projeto também justifica-se por procurar estimular a produção artística de artistas brasileiros, incentivando, divulgando e valorizando o trabalho artístico e apresentando técnicas desconhecidas do grande público, e ainda por englobar AS TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA:-SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, motivações, valores, práticas, rituais e identidade causando impacto positivo, ao promover o acesso democratizado e universalizado a manifestações culturais desse porte;-CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estimulo da criação artística, democratização de condições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de difusão e fruição cultural.- e a ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequadas às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais, seja na remuneração dos profissionais e artistas envolvidos no projeto e/ou na participação de artistas, curadores e demais profissionais escolhidos para participarem do presente projeto.---*IMPORTÂNCIA DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURAFaz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato; O presente projeto também leva cultura ao interior do Brasil, muitas vezes a locais carents de equipamentos culturais, de forma gratuita, o qe dsconcentra dos grandes centros urbanos, universaliza e democratiza o acesso à cultura a pessoas que talvez não conseguissem acessar produto cultural desse porte, se não fosse de forma gratuita, o que se torna realidade com o apoio da Lei Federal de Incentivo à Cultura; O voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela.
#Estão previstas a execução de Danças típicas Regionais da Região Norte do Brasil: o Carimbó (a mais conhecida), e outras como o Lundu Marajoara, a Dança do Maçarico e a Serafina, nos Esptáculos de Artes Cênicas (Dança), que deverão se dar nas seguintes programações:#PROGRAMAÇAO PREVIA - SUJEITA A ALTERAÇÕES01.Luau Amazônico em Alter do Chão-LOCAL: Praia do CajueiroEndereço: Travessa Antônio Péres, 4 – Alter do Chão, Santarém – PA-Data Prevista: 09/09/202602.Apresentações de danças e exposição de artesanato na Floresta Nacional do Tapajós-LOCAL:Casa do EntonLocalização: Comunidade do Maguari, nº 415 – – Belterra, PACEP: 68143-000-Data Prevista: 10/09/202603.Apresentações de danças e exposição de artesanato Rio Arapiuns-LOCAL: Redário Nossa PraiaLocalização: Comunidade Coroca – Rio Arapiuns, Santarém – PACEP: 68005-270-Data Prevista: 11/09/202604.Apresentações de danças e shows em Alter do Chão-LOCAL: Praça CentralEndereço: Rua Lauro Sodré, 709 – Alter do Chão, Santarém – PACEP: 68040-030-Data Prevista: 12/09/202605.Sunset Piracaia as margens do Rio Tapajós-LOCAL: Praia do CajueiroEndereço: Travessa Antônio Péres, 4 – Alter do Chão, Santarém – PA-Data Prevista: 13/09/2026---#Enquadramento do projeto na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18, §3º:"(...) §3º As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos:(...) a) artes cênicas;c) música erudita, instrumental ou regional;(...)".---
Não se aplica.
#O Presente projeto cultural atenderá às Medidas de Acessibilidade:O projeto será realizado com ACESSO DEMOCRATIZADO, UNIVERSALIZADO e ACESSÍVEL, com respeito aos critérios de Acessibilidade exigidos no Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC e seus respetivos incisos.#Para tanto, serão adotadas as seguintes medidas:Em obediência ao Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, e seus respectivos incisos, e ainda aos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, todos os produtos deste projeto serão plenamente acessíveis para pessoas com deficiência motora e de locomoção, visual e auditiva, de modo a contemplar:*ASPECTO ARQUITETÔNICO - ACESSIBILIDADE FÍSICA: Não contempla ações, posto que o proponente não é proprietário do Local de execução a ser alugado/locado para o projeto, consoante o Art. 42, da I.N. Nº 23/2025/MinC, que aduz:"(...)Art. 42. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo Incentivo a Projetos Culturais deverão conter medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis, compatíveis tecnicamente com as características do objeto para cada linguagem artística de seus produtos, justificados e fundamentados, nos termos dos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, de modo a contemplar:I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios tais como sanitários acessíveis e circulação;(...)§ 1º Excluem-se da obrigatoriedade do inciso I os projetos executados em equipamentos culturais, cuja propriedade, pleno domínio ou gestão do imóvel, não recaia sobre o proponente da ação cultural.(...)".-#Itens da Planilha Orçamentária: Não Há.---#ASPECTO COMUNICACIONAL E DE CONTEÚDO– Haverá recursos de audiodescrição das peças audiovisuais;- Medidas de acessibilidade atitudinal, textos em fonte ampliada e com contraste;- Conteúdos em linguagem simples, medidas que contribuam para a participação de pessoa autista, legendas e janelas de LIBRAS.---#ASPECTO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS- Disponibilização de materiais de divulgação dos projetos em formatos acessíveis;- Redação em linguagem simples, estipulada pela Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, do Manual de Aplicações de Marcas do Ministério da Cultura e dos manuais operacionais do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais pelo Ministério da Cultura.#Item da Planilha Orçamentária: Serão definidos conforme citados acima, a serem custeados pela rubrica “CUSTOS DE ACESSIBILIDADE, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS”.---Ainda, esta instituição proponente atenderá ao previsto no Art. 42, e respectivos incisos, da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, no que tange à ACESSIBILIDADE, respeitando aos preceitos nela previstos.---#Cumprimento do Guia de “Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania”O presente projeto cultural cumprirá com o previsto na I.N. Nº 23/2025/MinC, em seu Art. 45, que estipula:“(...) Art. 45. É obrigatório o uso do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, visando a implementação das medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis.(...)”.---*Obs.: o PLANO DE ACESSIBILIDADE do presente projeto cultural será elaborado e apresentado ao Ministério da Cultura. após o proponente conhecer os valores de Mecenato a serem aportados.
-CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - Por se tratar de projeto cultural com acesso 100% (Cem por cento) DE ENTRADA FRANCA, e de Produtos Culturais com EXIBIÇÕES 100% GRATUITAS e ACESSO 100% GRATUITO, o presente projeto NÃO contempla ações de Contrapartidas Sociais, consoante o vislumbrado no Art. 49, da Instrução Normativa Nº 23/2025/Ministério da Cultura.---*MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO:#I.N. Nº 23/2025/MinC, Anexo I:"(...) IV - Ampliação do acesso: medidas presentes na proposta cultural que ampliem a possibilidade de fruição dos bens, produtos e ações culturais, para novos públicos na formação de novas plateias.(...)"---Em atendimento ao Art. 47, IV, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2025/MINISTÉRIO DA CULTURA, esta instituição proponente adotará a seguinte medida de Ampliação do Acesso:“(...) Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:(...) IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”
1.PROPONENTE: EXPLORER NÁUTICACNPJ Nº 52.300.465/0001-61*FUNÇÃO NO PROJETO: Administração do Projeto e Captação de Recursos. Responsável pelas decisões técnicas, operacionais, administrativas e financeiras do projeto. Dessa forma, NÃO praticará intermediação.*ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Gestão de Projeto Cultural (Custos Administrativos); Remuneração para Captação de Recursos.#Histórico e atuação cultural da Explorer NáuticaFundada há mais de sete anos, a Explorer Náutica dedica-se à promoção e fomento da cultura brasileira, com ênfase na valorização da cultura amazônica. A empresa organiza projetos e eventos que articulam turismo de experiência, práticas culturais tradicionais e iniciativas de economia criativa, visando fortalecer a visibilidade e a sustentabilidade das manifestações culturais da região.-Expedição Alter do Chão como plataforma culturalA Expedição Alter do Chão, organizada pela Explorer Náutica, é um projeto de caráter nacional que reúne participantes de diversas regiões do país. Estruturada como expedição de jet ski, a iniciativa inclui uma programação cultural complementar que promove experiências intensas de contato com as culturas locais e os povos originários da Amazônia.-Impacto cultural e experiências oferecidasA programação da Expedição Alter do Chão integra apresentações de carimbó, o Luau Amazônico, shows musicais, danças indígenas e outras expressões tradicionais. A expedição promove visitas e vivências com comunidades indígenas e ribeirinhas, garantindo imersão cultural autêntica e o respeito às práticas e saberes locais.-Fomento à economia local e valorização de saberes tradicionaisDurante a expedição são realizadas feiras de artesanato e exposições de peças produzidas por comunidades ribeirinhas e indígenas, gerando renda direta e visibilidade para os produtores locais. Essas ações fortalecem cadeias produtivas culturais e contribuem para a preservação de técnicas artesanais e saberes ancestrais.-Compromisso com ética, segurança e sustentabilidadeA Explore Náutica atua com compromisso ético, observando protocolos de segurança e condutas que respeitam os direitos e a autonomia das comunidades envolvidas. As atividades são planejadas para minimizar impactos ambientais e promover intercâmbio cultural equilibrado, priorizando o diálogo e a cooperação com lideranças locais.-Contribuição para a política culturalA "Expedição Alter do Chão" configura-se como ação de alto impacto cultural, capaz de ampliar o reconhecimento das manifestações amazônicas no cenário nacional e de contribuir para as metas de inclusão, difusão e preservação cultural previstas em políticas públicas. A Explore Náutica dedica-se a ampliar essas práticas por meio de parcerias, ações de formação e programação contínua.A Explorer Náutica conduz suas atividades com compromisso ético e preocupação com segurança e sustentabilidade, adotando protocolos que respeitam a autonomia das comunidades e buscam e preservação ambiental. Por meio da Expedição Alter do Chão, a empresa contribui de forma significativa para a valorização cultural dos povos amazônicos e para a difusão dessas manifestações no cenário nacional, fortalecendo o intercâmbio cultural, o desenvolvimento conjunto de iniciativas artísticas e a promoção do turismo cultural responsável.---2. Nome: Márcio Batista da Silva*FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR-GERAL*ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR-GERALMárcio Batista, graduado na área de tecnologia pela Universidade de Brasília é Produtor cultural e organizador de eventos com ampla experiência na realização de expedições e projetos voltados ao turismo de aventura e à valorização da cultura amazônica. Atua há vários anos na coordenação de expedições de jet ski, com destaque para a Expedição Alter do Chão, considerada uma das mais impactantes do segmento, reunindo participantes de diversas regiões do país e gerando repercussão nacional.--3. Nome: Vera Regina Bandeira Suertegaray**ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR-GERAL*FUNÇÃO NO PROJETO: PRODUTOR-EXECUTIVOVera Bandeira é jornalista, fotógrafa e mestre em Artes Visuais e Comunicação, com trajetória destacada no Brasil e no exterior. Atua há décadas no cenário cultural, com foco em fotografia autoral voltada à dança, arquitetura e fotojornalismo. Participou de exposições em espaços renomados como o Museu do Louvre, Photo Paris e Bienais de Barcelona, além de ter recebido prêmios internacionais. Foi assessora de imprensa do espetáculo “Show Musical Anchieta” e hoje desenvolve um documentário sobre a Revolução Cubana, além de atuar como palestrante em eventos sobre arte, inclusão e cultura em movimento.---4. Nome completo: Sheila Pereira Torres*FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR-GERAL*ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR-GERALSheila Torres é agente de relacionamento, forma em administração com ampla experiência na realização de eventos, produção cultural e organização de shows. Ao longo de sua trajetória, tem desenvolvido ações que promovem o acesso à cultura e fortalecem o vínculo entre artistas, público e instituições. Atualmente, atua também na organização dos eventos da Expedição Alter do Chão, contribuindo para a logística, articulação e experiência dos participantes. Sheila se destaca pela sensibilidade no trato com diferentes públicos e pela capacidade de transformar ideias em experiências marcantes.---5.NOME COMPLETO: MARIA LUIZA MARTINS LEITE LERÁRIO*FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETORA DE PRODUÇÃO*ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR DE PRODUÇÃOMARIA LUIZA MARTINS LEITE LERÁRIO (MALU) é Empresária e Produtora Cultural com mais de 30 anos de experiência, produtora de eventos musicais, e teatrais, de audiovisual, organizadora e produtora de Feiras Culturais nos Estados de Mato Grosso, Santa Catarina e Distrito Federal, trabalha com projetos de organização de empresas, internacionalização de projetos e é corretora de imóveis; É Diretora-presidente da Rede Conexão Brasília É Produtora Cultural com mais de 30 anos de experiência, produtora de eventos musicais, e teatrais, de audiovisual, organizadora e produtora de Feiras Culturais nos Estados de MT, SC e DF, trabalha com projetos de organização de empresas, internacionalização de projetos.-6.NOME COMPLETO: ALINE FREITAS DA SILVA*FUNÇÕES NO PROJETO: ADVOGADA; COORDENADORA-GERAL*ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: ADVOGADO; COORDENADOR-GERALALINE FREITAS DA SILVA é Advogada e Gestora Cultural; Possui experiência de mais de 15 anos no segmento de marketing empresarial e cultural, no Distrito Frederal. Profissional com vasta experiência na implantação e liderança de projetos culturais e de inclusão social, no Terceiro Setor. Gestora-Líder de Responsabilidade Socioambiental, Inclusão da Pessoa com Deficiência e especialista em ESG e adequação de empresas culturais, em diversos segmentos. Atuou como Produtora Executiva nos eventos recentes da REDE CONEXÃO BRASÍLIA.--7.NOME: MÁRIO JOSÉ RODRIGUES PALMA*FUNÇÃO NO PROJETO: PRODUTOR EXECUTIVO*ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PRODUTOR EXECUTIVOMÁRIO JOSÉ RODRIGUES PALMA, é Jornalista Profissional, Bacharel em Direito e Tecnólogo em Gestão Pública. É Curador de Arte e Diretor da Academia Latino-Americana de Arte-ALA. É Parecerista, no Ministério da Cultura. A No Governo Federal, ocupou cargos de direção em 04 Ministérios (da Pesca e Aquicultura; do Esporte; da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; do Turismo), foi Diretor na Presidência da República, e Assessor de Diretoria da Presidência da DATAPREV; Representou 02 Ministérios no Comitê de Patrocínios da SECOM/Presidência da República. Atua, desde 1994, na Elaboração, Agenciamento e Captação de Recursos para Projetos apoiados por Leis de Incentivo Fiscal (Cultura, Esporte e Saúde). Foi Gestor no 3º Setor (Fundações e OCSIP’s). Recentemente, foi Curador de Arte nas Exposições “Tributo a Brasília” (No Foyer da Câmara Legislativa do DF) e “Candanguice Nordestina” (No Senado Federal).
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.