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O projeto Quinta Musical tem como objetivo a realização de 9 concertos gratuitos de música vocal e instrumental, com ênfase na música de câmara, executados mensalmente na primeira quinta-feira de cada mês, no Teatro Municipal Elizabeth Keller de Matos, em Hortolândia/SP. A proposta valoriza os grupos artísticos do Centro de Educação Musical de Hortolândia (CEMH), além de convidados externos, promovendo o acesso à música de qualidade, a valorização dos artistas locais e o fortalecimento da economia criativa, em conformidade com os artigos 1º, 3º e 25 da Lei nº 8.313/91.
8. SINOPSE DA OBRAO projeto “Quinta Musical” consiste na realização de uma série de nove concertos mensais de música de câmara, instrumental e vocal, promovendo o acesso gratuito da população a experiências musicais de qualidade, valorizando a produção artística local e incentivando a formação de novos públicos para a música instrumental e vocal. As apresentações ocorrerão sempre na primeira quinta-feira de cada mês, ao longo de 2026, no Teatro Municipal Elizabeth Keller de Matos, em Hortolândia/SP.As atividades estão enquadradas na área cultural de Música, conforme o artigo 3º da Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) e as disposições da Instrução Normativa MinC nº 23/2025, atendendo às finalidades de difusão artística, formação cultural e acesso público gratuito. Produtos do Projeto:1. Série de Concertos “Quinta Musical” – 9 apresentações mensais Cada edição contará com a participação de grupos formadores do Centro de Educação Musical de Hortolândia (CEMH) – Vibrasax, Madeira Brasil, Sopro de Prata, Banda Municipal, Quinteto Arco Brasil, Orquestra de Viola, Coral Jovem, Banda dos Piticos e Nova Banda Jovem – além de artistas convidados de relevância regional e nacional. O repertório abrangerá desde composições clássicas até obras populares e contemporâneas, proporcionando uma experiência musical diversificada e de excelência. As apresentações serão gratuitas e abertas ao público, com estimativa de 1.620 espectadores presenciais ao longo das nove edições.2. Ações de Formação de Plateia e Mediação Cultural Em cada concerto, haverá momentos de mediação artística e contextualização musical, conduzidos por professores e produtores do CEMH, com o objetivo de apresentar informações sobre compositores, estilos e instrumentos, promovendo a educação estética e o desenvolvimento da escuta musical. Essas ações são classificadas como atividades formativas complementares à difusão cultural, conforme o art. 10, inciso III, da IN MinC nº 23/2025.3. Registro Audiovisual e Material de Divulgação Todos os concertos serão registrados em vídeo e fotografia profissional, compondo o acervo digital do projeto. O material será utilizado para fins educativos, prestação de contas e memória cultural, sendo disponibilizado em canais oficiais da Prefeitura e da Secretaria de Cultura de Hortolândia, sem caráter comercial, conforme o art. 25 da Lei Rouanet. Serão produzidos ainda cartazes, folders, banners e posts digitais, assegurando ampla divulgação e transparência das ações culturais realizadas.4. Contrapartida Social e Acessibilidade O projeto garantirá entrada gratuita e acessibilidade universal (arquitetônica, comunicacional e atitudinal), com oferta de audiodescrição e LIBRAS, quando necessário. Será estimulada a solidariedade comunitária por meio da arrecadação voluntária de alimentos destinados ao Fundo Social de Solidariedade de Hortolândia. Tais iniciativas representam a função social da cultura e estão previstas no art. 26, §1º, da Lei nº 8.313/91 e no art. 42 da IN MinC nº 23/2025. Classificação Indicativa: Livre para todos os públicos.Síntese Técnica:Título da Obra: Quinta MusicalSegmento Cultural: Música – concertos de câmara, instrumental e vocalFormato: Série de 9 concertos mensais com ações formativas e registro audiovisualLocal de Realização: Teatro Municipal Elizabeth Keller de Matos – Hortolândia/SPAcesso: Gratuito e universalClassificação Etária: LivrePúblico Estimado: 1.620 pessoas presenciais + alcance digitalFinalidade: Difusão cultural, valorização dos artistas locais e formação de plateiaBase Legal: Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) e Instrução Normativa MinC nº 23/2025
3. ObjetivosObjetivo GeralPromover o acesso gratuito e regular à música de câmara e outras formações vocais e instrumentais de qualidade, incentivando a formação de público e a valorização da produção artística local, em espaço público e culturalmente referencial.(Base Legal: Art. 1º, inciso I e Art. 3º, incisos I, III e IV da Lei nº 8.313/91) Objetivos EspecíficosRealizar 9 apresentações musicais gratuitas com repertório de música de câmara, instrumental e vocal, uma por mês;Valorizar a produção artística local, especialmente os grupos formados no Centro de Educação Musical de Hortolândia (CEMH);Estimular o interesse do público pela música erudita e de câmara, promovendo formação e educação sensível;Estabelecer intercâmbio com artistas convidados, promovendo trocas formativas e estilísticas;Fortalecer o Teatro Municipal Elizabeth Keller de Matos como espaço de fruição artística, com programação regular e qualificada;Garantir acessibilidade física e de conteúdo, por meio de medidas como LIBRAS, audiodescrição e infraestrutura inclusiva;Contribuir para o desenvolvimento da economia da cultura local por meio da contratação de profissionais da cadeia produtiva da música;Estimular a solidariedade com arrecadação de alimentos em todas as apresentações, com destinação ao Fundo Municipal de Solidariedade;Documentar e divulgar amplamente as ações do projeto por meio de vídeos, redes sociais e imprensa local.
4. JustificativaO projeto Quinta Musical justifica-se pela necessidade de democratizar o acesso à música erudita e de câmara, oferecendo uma programação cultural gratuita e de qualidade em um espaço público municipal. A proposta contribui significativamente para a formação de plateias, a valorização de talentos locais e a sustentabilidade de grupos artísticos permanentes, especialmente aqueles ligados ao Centro de Educação Musical de Hortolândia (CEMH).O projeto se enquadra nos seguintes dispositivos da Lei nº 8.313/1991:Art. 1º, incisos I, II e III: ao estimular a produção cultural, promover e difundir bens culturais e apoiar a preservação do patrimônio cultural imaterial, no caso da tradição musical e da formação artística.Art. 3º, incisos I, III, IV e V:I _ Contribui para a formação cultural da população;III _ Garante o pleno exercício dos direitos culturais;IV _ Aumenta a oferta de bens culturais à população;V _ Apoia a valorização da diversidade cultural brasileira.Além disso, o projeto atende aos objetivos do Plano Nacional de Cultura (PNC), em especial à meta 17, que visa "ampliar o acesso da população à produção e fruição dos bens culturais" e à meta 20, que busca "estimular a presença da música brasileira no cotidiano dos cidadãos".A ausência de uma programação permanente de música de concerto na cidade de Hortolândia reforça a pertinência do projeto, que ainda contribui para o fortalecimento do Teatro Municipal Elizabeth Keller de Matos como espaço de referência cultural.O uso do mecanismo de incentivo fiscal federal é imprescindível para a viabilização da proposta, uma vez que os custos de produção e estruturação não podem ser arcados pelo poder público local ou pelos artistas envolvidos. O patrocínio incentivado viabiliza a gratuidade ao público, assegura a remuneração justa dos profissionais da cultura e promove a circulação de recursos na economia criativa local.
11. OUTRAS INFORMAÇÕESO presente item reúne informações complementares e qualificadoras do projeto “Quinta Musical”, essenciais para a plena compreensão de sua relevância cultural, pedagógica e social. Estas informações reforçam o caráter público, educativo e sustentável da proposta, conforme as diretrizes da Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) e da Instrução Normativa MinC nº 23/2025, especialmente nos artigos 1º, 3º, 22, 23 e 42, que tratam da promoção da cidadania cultural, da democratização do acesso, da execução técnica e da mensuração de resultados. 1. Estudo de Impacto SocioculturalO Quinta Musical possui forte potencial de transformação sociocultural em Hortolândia e região, considerando os impactos diretos e indiretos a seguir:Impactos Culturais:Ampliação da oferta de bens culturais gratuitos e regulares no município, fortalecendo a agenda cultural local;Valorização de grupos artísticos permanentes e formações musicais educativas do Centro de Educação Musical de Hortolândia (CEMH);Criação de um ambiente contínuo de fruição musical, incentivando o hábito cultural e a formação de plateia;Estímulo ao intercâmbio entre artistas locais e convidados de outras cidades, enriquecendo o repertório artístico da região.Impactos Educacionais e Formativos:Integração entre o sistema público de ensino e o campo da cultura, por meio de convites a escolas, ETECs, FATECs e universidades;Estímulo ao desenvolvimento sensível e cognitivo dos alunos por meio da educação estética e do contato direto com a arte ao vivo;Potencialização das políticas municipais de cultura e educação pela arte, em consonância com os ODS 4 (Educação de Qualidade) e 11 (Cidades Sustentáveis).Impactos Sociais e Econômicos:Geração de trabalho e renda para artistas, técnicos e profissionais da cadeia produtiva da música e da produção cultural;Estímulo à economia criativa local, com envolvimento de empreendedores (food trucks, comerciantes e prestadores de serviços);Fomento à solidariedade social através da arrecadação de alimentos para o Fundo Municipal de Solidariedade;Reforço da identidade cultural local e fortalecimento dos vínculos comunitários.Metodologia de Avaliação de Impacto: O impacto sociocultural será mensurado por meio de indicadores quantitativos e qualitativos, conforme diretrizes do art. 23 da IN MinC nº 23/2025:Aplicação de pesquisas de satisfação em todas as edições (formulários físicos e digitais);Registro de dados de público (quantidade, perfil etário e origem);Relatórios com análise dos resultados pedagógicos, culturais e econômicos;Sistematização dos dados para prestação de contas final e publicação pública dos resultados. 2. Plano Pedagógico e de Formação CulturalO projeto é estruturado sobre um plano pedagógico complementar que visa transformar o público espectador em público participativo, conforme o conceito de formação cultural cidadã estabelecido pela Lei Rouanet (art. 1º, incisos I e III).Eixos do Plano Pedagógico:Educação pela Arte: As apresentações são concebidas como experiências formativas, que desenvolvem a sensibilidade, a escuta e o pensamento crítico do público, articulando arte e conhecimento.Mediação Cultural: Professores e músicos do CEMH conduzem diálogos pós-concerto, contextualizando estilos, instrumentos e linguagens musicais.Oficinas de Musicalização: Duas edições do projeto (junho e outubro) incluirão oficinas práticas de introdução à música, voltadas a estudantes de escolas públicas e educadores da rede municipal.Integração com a Rede Educacional: Parceria com escolas municipais e estaduais para inserção das atividades no calendário pedagógico e visitas guiadas às apresentações.Formação de Agentes Culturais Locais: Incentivo à participação de jovens da comunidade nas áreas técnicas de produção e apoio cultural, criando oportunidades de capacitação.Resultados Esperados:Criação de ambiente educacional permanente no Teatro Municipal;Aproximação entre ensino formal e experiência artística;Ampliação da consciência cultural e do repertório musical do público. 3. Parceria Institucional com a Secretaria Municipal de Cultura de HortolândiaO projeto conta com o apoio institucional da Secretaria Municipal de Cultura de Hortolândia, responsável pela cessão do espaço físico, apoio técnico e promoção local das atividades.Atribuições da Secretaria de Cultura:Cessão do Teatro Municipal Elizabeth Keller de Matos e equipamentos de infraestrutura;Apoio na divulgação institucional do projeto nos canais oficiais (site, redes sociais, imprensa local e agenda cultural);Intermediação junto às escolas públicas e centros culturais municipais para mobilização de público;Disponibilização de equipe de apoio durante as apresentações (recepção e orientação de público).Essa parceria é formalizada por termo de cooperação institucional, conforme art. 25 da IN MinC nº 23/2025, sem transferência de recursos financeiros, garantindo sinergia entre poder público, sociedade civil e iniciativa privada na execução do projeto. 4. Sustentabilidade e Continuidade CulturalO Quinta Musical foi concebido como um projeto de continuidade anual, com potencial de se consolidar como programa permanente de difusão musical do município de Hortolândia.Estrategias de Sustentabilidade:Criação de acervo digital com todos os registros audiovisuais do projeto;Possibilidade de extensão para outras linguagens artísticas (dança, teatro e literatura musical);Formação de público fidelizado, garantindo a continuidade de edições futuras via novos ciclos da Lei Rouanet;Engajamento de patrocinadores regionais e nacionais em uma política de responsabilidade cultural corporativa.Essas ações asseguram longevidade, replicabilidade e impacto continuado, ampliando os resultados do investimento público via renúncia fiscal. 5. Alinhamento com Políticas Públicas e Marcos LegaisO Quinta Musical contribui diretamente para:Plano Nacional de Cultura (PNC) – metas 17 e 20 (ampliar o acesso à produção cultural e estimular a presença da música brasileira no cotidiano dos cidadãos);Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência (arts. 42 e 43: direito à fruição cultural com acessibilidade plena);Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030/ONU):ODS 4 – Educação de qualidade;ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico;ODS 10 – Redução das desigualdades;ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis;ODS 17 – Parcerias e meios de implementação. 6. Compromisso com Transparência e Controle SocialO projeto adota práticas de governança cultural que garantem a boa aplicação dos recursos e o acompanhamento pela sociedade, conforme art. 52 da IN MinC nº 23/2025.Medidas de transparência:Prestação de contas pública via plataforma SalicWeb e redes oficiais;Divulgação dos patrocinadores incentivados, cumprindo o art. 33 da IN nº 23/2025;Publicação de relatório final com indicadores de impacto cultural, social e econômico;Disponibilização do acervo audiovisual e fotográfico em meio digital para acesso público. Síntese Final do ItemO “Quinta Musical” transcende o formato de espetáculo, consolidando-se como programa formativo, inclusivo e transformador, que integra arte, educação e cidadania. Seu impacto sociocultural mensurável, plano pedagógico estruturado e parcerias institucionais sólidas tornam o projeto um modelo de política pública complementar, em plena conformidade com os princípios e finalidades da Lei Rouanet e da IN MinC nº 23/2025.
9. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOSO projeto “Quinta Musical” apresenta especificações técnicas detalhadas para cada produto cultural, considerando os parâmetros exigidos pela Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) e pela Instrução Normativa MinC nº 23/2025, especialmente nos artigos 10, 22, 23 e 42, que tratam da execução técnica, difusão artística, formação cultural, acessibilidade e contrapartidas sociais. As descrições a seguir contemplam aspectos de estrutura técnica, duração, materiais utilizados, metodologia pedagógica e características de acessibilidade, assegurando qualidade artística e cumprimento das finalidades públicas do incentivo cultural. Produto 1 – Série de Concertos “Quinta Musical” (9 apresentações mensais)Descrição técnica:Formato: Série de apresentações mensais de música de câmara, instrumental e vocal.Quantidade: 9 edições ao longo de 2026, sempre na primeira quinta-feira de cada mês.Duração média por edição: 90 minutos (60 min de apresentação + 30 min de interação e mediação).Público estimado por edição: 180 pessoas, totalizando aproximadamente 1.620 espectadores presenciais.Local de realização: Teatro Municipal Elizabeth Keller de Matos – Hortolândia/SP.Infraestrutura:Palco com sonorização e iluminação cênica profissional.Telão para projeção de informações sobre o repertório e artistas.Equipamentos de apoio (microfones, caixas de som, retorno de palco, cabos, pedestal e sistema de mixagem).Camarins equipados e área de acolhimento do público.Repertório: Obras eruditas, populares e contemporâneas de compositores brasileiros e internacionais.Formações instrumentais: Grupos fixos (Vibrasax, Madeira Brasil, Sopro de Prata, Banda Municipal, Quinteto Arco Brasil, Orquestra de Viola, Coral Jovem, Banda dos Piticos e Nova Banda Jovem) e artistas convidados.Objetivo técnico: Garantir qualidade sonora e visual compatível com apresentações profissionais de música de câmara, promovendo difusão e formação de plateia.Acessibilidade: Espaço com acessibilidade arquitetônica, intérprete de LIBRAS, audiodescrição e materiais gráficos com leitura ampliada.Base legal: Art. 3º e art. 22 da Lei nº 8.313/91; art. 9º e 23 da IN MinC nº 23/2025. Produto 2 – Ações de Formação de Plateia e Mediação CulturalDescrição técnica:Formato: Encontros de curta duração integrados às apresentações, com fala introdutória e roda de conversa após os concertos.Duração: 20 minutos antes e 10 minutos após cada concerto (total de 30 minutos por edição).Conteúdo: Contextualização das obras apresentadas (compositores, épocas, estilos e curiosidades).Apresentação dos instrumentos e da função de cada grupo dentro do conjunto.Conversa aberta com o público para troca de percepções e perguntas.Metodologia pedagógica:Abordagem baseada na educação estética e sensível (conceito de formação cultural conforme ODS 4 e art. 10 da IN MinC nº 23/2025).Linguagem acessível, educativa e participativa.Envolvimento dos professores e alunos do CEMH na preparação dos conteúdos e falas.Materiais de apoio: Folders informativos, cartelas explicativas e banners educativos.Objetivo técnico: Desenvolver repertório auditivo, despertar o interesse pela música e consolidar a formação de público.Base legal: Art. 3º e 5º da Lei Rouanet; art. 10, inciso III, e art. 42 da IN MinC nº 23/2025. Produto 3 – Registro Audiovisual e Material de DivulgaçãoDescrição técnica:Formato: Captação audiovisual e fotográfica profissional de todas as nove apresentações.Duração total do registro: 9 gravações integrais (90 minutos cada).Equipamentos: Câmeras de vídeo de alta resolução (Full HD ou 4K).Gravação de áudio multipista (mínimo 8 canais) com mixagem e masterização.Iluminação adequada para gravação em teatro.Produtos gerados:9 vídeos completos (edição básica para arquivo institucional).Banco de imagens fotográficas para divulgação e memória cultural.Clips curtos para redes sociais institucionais.Distribuição: Divulgação pública nas redes sociais da Prefeitura e Secretaria de Cultura, sem fins comerciais.Entrega de cópia digital à Secretaria de Cultura e ao Fundo Municipal de Cultura de Hortolândia.Materiais de divulgação: Cartazes, banners, folders, programas de concerto e posts digitais.Impressão em papel couché 150g (A3 e A4), tiragem de 200 exemplares por edição.Objetivo técnico: Documentar, difundir e preservar as ações culturais, atendendo à transparência e à função educativa da Lei Rouanet.Base legal: Art. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91; art. 22 e 23 da IN MinC nº 23/2025. Produto 4 – Contrapartida Social e Acessibilidade CulturalDescrição técnica:Formato: Ações de acesso gratuito e inclusão social durante todo o projeto.Elementos técnicos:Entrada livre e universal.Estrutura com rampas e assentos acessíveis.Disponibilização de intérprete de LIBRAS e audiodescrição.Materiais informativos em linguagem simples e com leitura ampliada.Incentivo à doação voluntária de alimentos ao Fundo de Solidariedade Municipal.Duração: Contínua – em todas as nove edições.Objetivo técnico: Cumprir a função social e inclusiva da cultura, garantindo igualdade de acesso e democratização cultural.Base legal: Art. 26, §1º, da Lei nº 8.313/91; art. 42 e 43 da IN MinC nº 23/2025.
5. AcessibilidadeEm conformidade com os princípios da acessibilidade universal estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), pelo Decreto nº 5.296/2004 e pelos dispositivos da Instrução Normativa MinC nº 23/2025, o projeto Quinta Musical assegura condições plenas de acesso físico e de conteúdo para todos os públicos, inclusive pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.5.1. Acessibilidade FísicaO projeto será realizado no Teatro Municipal Elizabeth Keller de Matos, que possui estrutura adequada de acessibilidade, incluindo:Rampa de acesso ao público com mobilidade reduzida;Banheiros adaptados para pessoas com deficiência;Assentos reservados e sinalização tátil nos espaços internos;Circulação ampla e sem barreiras arquitetônicas;Apoio de equipe capacitada para acolhimento e orientação do público com deficiência física ou idosos.Caso haja atividade complementar em outro local, o projeto se compromete a realizar vistoria técnica prévia, garantindo que a acessibilidade física esteja de acordo com as normas da ABNT NBR 9050.5.2. Acessibilidade de ConteúdoO conteúdo artístico e pedagógico do projeto será adaptado e acessível ao público com deficiência sensorial e cognitiva, por meio das seguintes estratégias:Interpretação simultânea em Libras (Língua Brasileira de Sinais) durante os concertos e oficinas;Audiodescrição para o público com deficiência visual, incluindo descrição das obras, repertórios e ações no palco;Legendas descritivas em materiais audiovisuais e promocionais disponibilizados nas redes sociais e canais digitais do projeto;Materiais de divulgação e pedagógicos com contraste visual adequado e linguagem acessível;Treinamento da equipe técnica e artística em acolhimento e acessibilidade comunicacional, promovendo uma experiência cultural inclusiva e humanizada. O compromisso com a acessibilidade é um dos pilares centrais do Quinta Musical, que se alinha aos princípios da Cultura para Todos e ao direito constitucional de fruição cultural plena, conforme previsto no Art. 215 da Constituição Federal. A iniciativa cumpre integralmente os critérios de acessibilidade exigidos na avaliação técnica da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC).
6. Democratização de AcessoA democratização do acesso aos bens culturais é um dos fundamentos da Política Nacional de Cultura, conforme disposto no Art. 3º da Lei nº 8.313/1991, que estabelece como objetivos: “facilitar, a todos, os meios para livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais”. O projeto Quinta Musical foi concebido com o compromisso de garantir ampla e gratuita fruição cultural, alcançando diferentes públicos e promovendo inclusão, descentralização e pluralidade.6.1. Gratuidade Integral ao PúblicoTodos os concertos e atividades formativas do projeto serão totalmente gratuitos ao público, sem cobrança de ingressos, inscrições ou taxas de participação. A gratuidade será garantida nos seguintes produtos:05 apresentações musicais presenciais com repertório da música brasileira;05 oficinas pedagógicas de musicalização e apreciação artística, voltadas a estudantes, educadores e músicos da comunidade.6.2. Ampliação do Alcance SocialCom foco na inclusão de públicos diversos e, em especial, populações em situação de vulnerabilidade social, o projeto adota as seguintes estratégias para ampliação do acesso:Parceria com escolas públicas, ETECs, FATECs, universidades e instituições culturais locais para divulgação, mobilização e participação ativa dos estudantes;Reserva de lugares para pessoas com deficiência, idosos, comunidades periféricas e população negra, indígena e LGBTQIA+;Ações educativas de mediação cultural, como rodas de conversa e bate-papos pós-apresentações;Realização de parte das atividades em equipamentos públicos acessíveis, como teatros municipais, centros culturais e escolas;Horários acessíveis e transporte viabilizado por parcerias locais com órgãos públicos e entidades civis.6.3. Divulgação e Comunicação PopularA estratégia de comunicação do projeto será pensada com foco na popularização das ações:Distribuição de materiais impressos (cartazes, folders, panfletos) em pontos estratégicos como escolas, terminais de ônibus, CRAS e associações comunitárias;Campanha digital nas redes sociais, com linguagem acessível e inclusiva;Divulgação em rádios comunitárias, jornais locais e podcasts culturais;Criação de hotsite oficial do projeto com calendário, sinopse e inscrições gratuitas para oficinas.6.4. Transmissão Digital e Registro AudiovisualAs apresentações e oficinas serão filmadas, registradas e disponibilizadas gratuitamente na internet por meio de:Canal oficial do projeto no YouTube;Página do projeto nas redes sociais;Plataforma institucional de ensino (se houver oficina EAD).Além disso, será produzido um vídeo-documentário com os bastidores do projeto, depoimentos dos artistas e participantes, reforçando o impacto cultural e educativo. Com essas ações, o Quinta Musical contribui diretamente para os princípios de democratização e descentralização da cultura definidos no Art. 1º, § 3º da Instrução Normativa MinC nº 23/2025, e se alinha aos compromissos da Lei Rouanet com a cidadania cultural, a formação de plateia e o fortalecimento do sistema cultural local.
Atuação da ProponenteA RST SOLUCOES LTDA, como proponente cultural devidamente registrada na Lei Rouanet, assume responsabilidade integral pelas dimensões técnica, artística, operacional e financeira do projeto. Sua atuação inclui:Execução da gestão técnica e financeira do PRONAC;Coordenação da logística geral;Supervisão do plano de comunicação;Contratação da equipe e dos fornecedores;Elaboração dos relatórios técnicos e financeiros para prestação de contas junto ao MinC. Camilo Calandreli – Coordenador Geral e Produtor ExecutivoFormação: Licenciado em Educação Artística com Habilitação em Canto Lírico e Regência Coral (Universidade de Ribeirão Preto); MBA em Política, Estratégia e Defesa Nacional pela Escola Superior de Guerra e Instituto Venturo; Formação em Política e Desenvolvimento Nacional pela Escola Superior de Defesa.Experiência Profissional:Ex-Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (2019–2020), onde coordenou a gestão da Lei Rouanet.Gestor cultural de renome nacional, idealizador e proponente em diversos projetos aprovados nos mecanismos do ProAC ICMS e consultor de diversos projetos da Lei Rouanet.Atuação em mais de 100 municípios com oficinas, concertos, montagens de ópera, shows e ações de caráter formativo voltada à valorização da identidade brasileira.Condecorado como Comendador da Ordem do Mérito Cultural Carlos Gomes em 2021Presidiu a CNIC (Comissão Nacional de Incentivo à Cultura) entre 2019 e 2020;Membro do CNPC (Conselho Nacional de Políticas Culturais) entre 2019 e 2020.Função no Projeto: Coordenação estratégica e institucional, supervisão geral da execução, articulação com municípios parceiros, orientação metodológica das oficinas e suporte à equipe técnica e artística. Ricardo Todeschini – Assistente de ProduçãoFormação: Técnico em produção cultural com larga vivência no setor de eventos e shows.Experiência Profissional:Mais de 30 anos de atuação em produção musical e artística no Brasil e exterior.Atuou como produtor executivo de turnês nacionais e internacionais, projetos com patrocínio via Rouanet, ProAC e empresas privadas.Organizou centenas de shows com artistas como Elba Ramalho, Fagner, Roupa Nova, Lulu Santos, entre outros.Coordenação técnica em eventos de grande porte, festivais e gravações audiovisuais.Função no Projeto: Responsável pela estruturação logística e técnica do projeto, cronograma, contratação de prestadores de serviço, cumprimento das obrigações legais e elaboração de relatórios administrativos. Rogério Guesso Garrancho – Diretor ArtísticoFormação: Bacharel em Música com habilitação em Regência e Licenciatura Plena em Educação Artística.Experiência Profissional:Mais de 30 anos como regente coral, arranjador e diretor artístico em projetos educativos e culturais.Atuou em escolas públicas, faculdades e projetos comunitários com foco em inclusão pela música.Fundador e coordenador de corais em diversas instituições, como o Coral da USP Ribeirão Preto.Especialista em repertórios populares, folclóricos e eruditos, com ênfase em arranjos vocais e instrumentais.Função no Projeto: Direção estética e musical do projeto, curadoria do repertório acústico, condução artística dos ensaios e dos shows e supervisão da qualidade técnico-artística da banda. Márcio Papalardi – Assistente de Direção ArtísticaFormação: Licenciado em Música com especialização em Musicalização e Prática de Conjunto.Experiência Profissional:Mais de 20 anos atuando como educador musical e produtor cultural em escolas públicas e particulares.Regente de bandas escolares e idealizador de projetos de musicalização e formação de jovens músicos.Participação em festivais de música estudantil e oficinas de formação de educadores musicais.Expertise na condução de grupos iniciantes e articulação com secretarias de educação.Função no Projeto: Apoio direto ao Diretor Artístico nas decisões musicais, suporte pedagógico nas oficinas e mediação entre os alunos, instrutores e equipe técnica.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.