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Realização de Espetáculo de Música Instrumental: "Música do Bitcoin", que nasce da interseção entre tecnologia, arte, matemática, física e economia. Inovação no uso artístico de dados financeiros e blockchain. Traduz a osclação dos gráficos e outros parâmetros da moeda virtual, o Bitcoin, em Obra de Arte traduzidas em tempo real: cifras monetárias em cifras muscais, na forma de Música Instrumental, executada por Orquestra.
O projeto propõe a criação e apresentação de uma obra musical instrumental inédita, executada por orquestra, que transforma os padrões matemáticos e visuais do gráfico histórico do Bitcoin em composição orquestral original. Unindo arte, ciência, matemática, economia e tecnologia, a iniciativa oferece uma experiência sensorial única que aproxima o público da música clássica e da interpretação artística dos fenômenos econômicos contemporâneos.A obra busca traduzir, em sons e harmonias, a lógica e a oscilação dos mercados financeiros, revelando a beleza estética presente nas estruturas matemáticas e conectando a tradição da música de concerto à inovação digital do século XXI. As apresentações contarão com recursos audiovisuais e projeções gráficas que ilustram a relação entre os movimentos do mercado e a composição musical, promovendo uma imersão artística e educativa.Com acesso gratuito e foco na democratização da cultura, o projeto fomenta a formação de novos públicos, o diálogo interdisciplinar entre música, ciência e tecnologia e o fortalecimento da economia criativa, ao gerar oportunidades para músicos, técnicos e produtores. A proposta reafirma a música orquestral como linguagem universal de conhecimento e sensibilidade, evidenciando o papel transformador da arte na sociedade contemporânea.---
#OBJETIVOS GERAIS- Realização de Espetáculo de Música Instrumental: "Música do Bitcoin", que nasce da interseção entre tecnologia, arte, matemática, física e economia. Traduz a osclação dos gráficos e outros parâmetros da moeda virtual, o Bitcoin, em Obra de Arte, traduzidas em tempo real: cifras monetárias em cifras muscais, na forma de Música Instrumental, executada por Orquestra; O Local escolhido para Execução é a Escola de Música de Brasília (a definir);- Transformar os padrões matemáticos e visuais do gráfico histórico do Bitcoin, em uma composição orquestral original, que une arte, ciência, matemática, economia e tecnologia, promovendo uma experiência sensorial única capaz de aproximar o público da música clássica, da inovação digital e da compreensão dos movimentos do mercado financeiro por meio da música;-Promover Espetáculo de Música Instrumental, para a preservação da identidade cultural, geração de emprego e renda com inclusão social; estimulando um olhar responsável sobre a cultura local, a economia criativa e a cadeia produtiva da cultura.-Atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX.-Nesse sentido, também obedecer ao preceituado nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, o projeto tem as seguintes finalidades:"(...) I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;(...) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. (...)";--*OBJETIVOS ESPECÍFICOS- Realização de 01 (Um) Espetáculo de Música Instrumental: "Música do Bitcoin", que nasce da interseção entre tecnologia, arte, matemática, física e economia. Traduz a osclação dos gráficos e outros parâmetros da moeda virtual, o Bitcoin, em Obra de Arte, traduzidas em tempo real: cifras monetárias em cifras muscais, na forma de Música Instrumental, executada por Orquestra;- Público sperado: 1.000 (Um mil) espetadores presenciais e 3.000 (Três) mil espectadores On-Line, por plataformas digitais.#PRODUTOS:-APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA INSTRUMENTAL;----#Objetiva, ainda, atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV;--#Obedecer aos incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023: I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV.--
O projeto propõe a criação e apresentação de uma obra musical instrumental inédita, executada por orquestra, que transforma os padrões matemáticos e visuais do gráfico histórico do Bitcoin em composição orquestral original. Trata-se de uma iniciativa inovadora que une arte, ciência, matemática, economia e tecnologia, resultando em uma experiência sensorial única, capaz de aproximar o público da música clássica e da compreensão artística dos fenômenos econômicos contemporâneos.A proposta nasce do desafio de traduzir em linguagem musical a lógica, a oscilação e a imprevisibilidade dos mercados financeiros, particularmente do Bitcoin, símbolo global da inovação digital e da descentralização econômica. A transformação de dados e padrões numéricos em sons e harmonias revela a beleza estética presente nas estruturas matemáticas, aproximando o campo da música erudita das ciências exatas e das linguagens tecnológicas que moldam o século XXI.Por meio dessa fusão entre composição orquestral e interpretação científica, o projeto propõe uma reflexão sobre o ritmo do mundo contemporâneo, conectando passado e futuro: a tradição da música de concerto e a inovação da economia digital. A performance orquestral, concebida para ser apresentada ao vivo, contará com recursos audiovisuais e projeções gráficas que ilustram a correspondência entre os movimentos do mercado e os elementos musicais, proporcionando uma imersão estética e educativa.Além de seu valor artístico, o projeto cumpre importante papel de formação de novos públicos, ao tornar a música instrumental acessível a diferentes perfis de audiência — jovens, estudantes e profissionais das áreas de tecnologia, economia e artes. A proposta também contribui para a democratização do acesso à cultura, ao oferecer apresentações gratuitas e espaços de mediação cultural que ampliam a compreensão da arte como instrumento de conhecimento e sensibilização.O impacto sociocultural do projeto estende-se à economia criativa, gerando oportunidades de trabalho para músicos, técnicos, produtores, compositores e profissionais da cadeia produtiva da cultura. Do ponto de vista educativo, promove o diálogo interdisciplinar entre música, ciência e tecnologia, inspirando novas formas de criação artística e de interpretação da realidade contemporânea.Dessa forma, o projeto justifica-se por seu caráter inovador, interdisciplinar e educativo, ao propor uma leitura artística e sensorial de fenômenos econômicos e digitais por meio da música orquestral. Alinhado às diretrizes do Ministério da Cultura e aos princípios da Lei Federal de Incentivo à Cultura, o projeto reafirma a música instrumental como linguagem universal de reflexão, emoção e conhecimento, reafirmando o papel transformador da arte na sociedade.Ao conectar os participantes aos símbolos culturais e à dimensão espacial de sua monumentalidade, o projeto enriquecerá a experiência cultural, fortalecerá a identidade comunitária e incentivará a valorização do patrimônio cultural da região. Levar cultura ao interior do Brasil é fundamental para promover o desenvolvimento social, econômico e a valorização da identidade cultural de cada região. A cultura, além de ser um direito fundamental, fortalece a identidade, amplia horizontes e transforma a educação. A democratização do acesso à cultura no interior contribui para a redução de desigualdades e o fortalecimento da cidadania. O projeto ainda justifica-se por buscar estimular a expressão cultural dos diversos grupos e comunidades locais, proporcionando um espaço para o alcance dos produtos culturais previstos no projeto. Além disso, justifica-se por ampliar o acesso da população aos bens culturais, oferecendo entrada gratuita ao Fstiavl/ Festa Popular, e assim incentivando a participação popular. Dessa forma, o projeto não só fortalece e valoriza a produção cultural local, como também promove o reconhecimento e o respeito às diversidades culturais, possibilitando o acesso de populações de baixa renda a bens culturais, fomentando o comércio local e turismo, e servindo como um mecanismo acelerador de crescimento, para a realização de Festa Popular visando celebrar, destacar, promover, lançar, debater e demonstrar, permitindo que o público tenha acesso as artes, a cultura e inovações, para conhecimento e discussão de novas tendências. --- *Justifica-se, ainda, por: -Projeto a ser executado em espaço adequado com as medidas de acessibilidade e democratização de acesso necessários a um projeto a ser beneficiado pela legislação de incentivo fiscal; --- #Atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX. =-O projeto contribui para o desenvolvimento da cultura brasileira, ao celebrar a influência de um importante segmento da cultura que, dentro da nossa miscigenação, possui papel importante, que é a preservação do patrimônio cultural material e imaterial, sua história, folclore e influência sobre o modo e vida, história, culinária típica regional e nacional brasileira. -- #Também homenageia ao determinado na Lei n° 8.313/91, Art. 3º (...): " (...) Art. 3° (...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: (...) c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; (...) IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; --- =Ainda, justifica-se por se enquadrar na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18, §3º: "(...) §3º As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: (...) (...) c) música erudita, instrumental ou regional; (...)" --- --- O presente projeto também justifica-se por procurar estimular a produção artística de artistas brasileiros, incentivando, divulgando e valorizando o trabalho artístico e apresentando técnicas desconhecidas do grande público, e ainda por englobar AS TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA: -SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, motivações, valores, práticas, rituais e identidade causando impacto positivo, ao promover o acesso democratizado e universalizado a manifestações culturais desse porte; -CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estimulo da criação artística, democratização de condições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de difusão e fruição cultural. - e a ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequadas às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais, seja na remuneração dos profissionais e artistas envolvidos no projeto e/ou na participação de artistas, curadores e demais profissionais escolhidos para participarem do presente projeto. --- *IMPORTÂNCIA DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA Faz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. o voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela.
#PRODUTOS: -FESTIVAL, BIENAL, FESTA OU FEIRA (SOMENTE ESTRUTURA); -APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL; -CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS; -EXPOSIÇÃO CULTURAL DE ARTES/ ARTESANATO TRADICIONAL. - O presente projeto cultural justifica-se por se enquadrar na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18, §3º: "(...) §3º As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: (...) (...) a) artes cênicas; (...) c) música erudita, instrumental ou regional; (...) d) exposições de artes visuais; (...) g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. (...)" --- #Art. 15, da I.N. Nº 23/2025/MinC: "(...)Art. 15. Limitado ao valor da carteira, aplica-se o valor máximo de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), por projeto de: I - festival, bienal, festa ou feira;(...)" --- #Art. 20 da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC: “(...) Art. 20. O projeto que simultaneamente contenha ações contempladas pelos arts. 18 e 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, será enquadrado em apenas um dos dispositivos, de acordo com o produto principal, definido pela área, segmento cultural e orçamento mais elevado. Parágrafo único. No caso do produto festival ou plano anual será considerada como ação preponderante o produto secundário de maior valor. (...)” --- *Obs.: No caso do presente projeto cultural o produto secundário de maior valor enquadra-se no Art. 18, §3º da Lei Nº 8.313/91. --- #APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL (MÚSICAS E GÊNEROS MUSICAIS E TEMPO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL) *Enquadramento dos Gêneros Musicais: MÚSICA SERTANEJA e da VIOLA CAIPIRA, no segmento de MÚSICA REGIONAL (Art. 18, §3º da Lei Nº 8.313/91): Seu reconhecimento como MÚSICA REGIONAL, Encontra abrigo no Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura-CNIC, a qual profere: "(...) Enunciado nº 32 Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional: I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal; II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)" --- *GÊNERO: MÚSICA REGIONAL/MÚSICA SERTANEJA - Encontra agasalho seu reconhecimento como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, a MÚSICA SERTANEJA, numa determinação da Lei Estadual nº 21.749, do Estado de Goiás, que declara a música sertaneja como patrimônio cultural goiano. Ainda, abriga-se no Projeto de Lei "Marília Mendonça", de autoria da Dep. Federal Flávia Morais (PDT-GO), a qual "Reconhece a música caipira e sertaneja como manifestação da cultura nacional"; Reconhecendo, assim, o Gênero Musical: MÚSICA SERTANEJA, como Patrimônio Cultural. Também resguarda-se na Lei Municipal Nº 2.558/2025, do Município de Estrela do Indaiá-MG, reconhecendo a Música Sertaneja atrimônio Cultural Imaterial. *GÊNERO: VIOLA CAIPIRA - É reconhecida como um patrimônio cultural imaterial do Brasil, com diversas iniciativas legais e projetos de lei buscando sua proteção e valorização. A Lei Federal nº 14.472/2022 instituiu o Dia Nacional da Música e Viola Caipira, comemorado em 13 de julho. Em Minas Gerais, não há uma lei específica chamada "Lei da Viola Caipira". No entanto, o estado possui leis que celebram a cultura caipira e suas manifestações, como a música e a viola caipira. Ressalte-se que a MÚSICA REGIONAL - GÊNEROS: MÚSICA SERTANEJA e a VIOLA CAIPIRA, de forma cristalina, refletem as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição -- #O projeto atende ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV; -- Nesse sentido, também obedece ao preceituado nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, determinados nos seus incisos: I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV.
#ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO#PRODUTO:APRESENTAÇÃO DE MÚSICA INSTRUMENTAL---Objetivo Principal do Projeto: Música do BitcoinTransformar os padrões matemáticos e visuais do gráfico histórico do Bitcoin, em uma composição orquestral original, que une arte, ciência, matemática, economia e tecnologia, promovendo uma experiência sensorial única capaz de aproximar o público da música clássica, da inovação digital e da compreensão dos movimentos do mercado financeiro por meio da músic• Composição de obra orquestral baseada nos padrões matemáticos do gráfico histórico do Bitcoin.• Utilização de recursos computacionais e algoritmos, para mapear e traduzir dados financeiros das variações gráficas em estrutura musical.• Reunir músicos e técnicos de renome para execução da obra.• Realizar o lançamento oficial em Goiânia, no dia 04/09, no evento Finanças Sustentáveis RiFi para um público-alvo de 200 pessoas composto por representantes de fundos de investimento globais de ESG, com estimativa de público de XXXXX pessoas.• Lançamento a obra nas plataformas digitais (Spotify, YouTube Music, Deezer, etc.).• Promover a integração entre cultura, tecnologia e educação por meio de palestras e materiais explicativos sobre o processo de composição e análises técnicas.• Promover a distribuição de riqueza e renda através da blockchain associado a sustentabilidade.3) Metodologia – Como a música será composta:A metodologia de composição da "Música do Bitcoin" baseia-se na análise gráfica das diferentes oscilações para transformação sistemática de dados financeiros em elementos musicais através de um processo algorítmico e artístico estruturado em programação musical. Esta abordagem inovadora combina análise quantitativa de dados com sensibilidade artística para criar uma obra orquestral única que reflete a narrativa histórica do Bitcoin.3.1) Análise de Dados do Gráfico do Bitcoin:OBJETIVO: Estabelecer a base de dados que servirá como fonte primária para a composição musical;Coleta dos dados históricos das oscilações de preço do Bitcoin (desde 2008), focando em padrões como valor, volatilidade, tendência, reversão, ciclos e mudanças de “range”.PROCESSO DETALHADO:Coleta de Dados Históricos:- Extração de dados completos do preço do Bitcoin desde 2008 até 2025;- Dados incluem: preços de abertura, fechamento, máxima e mínima diários;- Volume de negociação e capitalização de mercado;- Índices de volatilidade e momentum;- Eventos significativos: halvings, crashes, bull runs, adoção institucional.Análise de Padrões Identificados:- Ciclos de Mercado: Identificação de bear markets e bull markets;- Padrões de Volatilidade: Períodos de alta e baixa volatilidade;- Tendências de Longo Prazo: Movimentos direcionais sustentados;- Reversões e Correções: Pontos de inflexão significativos;- Mudanças de Range: Alterações nos patamares de preços.Segmentação Temporal para Composição:1. "Genesis" (2008-2010):Nascimento e primeiros movimentos;2. "Descoberta" (2011-2013): Primeiros ciclos de valorização;3. "Bull Run" (2014-2017): Consolidação e primeira grande bolha;4. "Maturação" (2018-2025): Adoção institucional e estabilização relativa.Ferramentas Utilizadas:- APIs de exchanges (CoinGecko, CoinMarketCap, Binance);- Bibliotecas Python (pandas, numpy, matplotlib, seaborn);- Softwares de análise técnica (TradingView, MetaTrader);- Softwares Logic Pro e Protools;- Produtores musicais, arranjadores, transcritor, músicos, técnicos de edição musical, técnico de gravação, técnico de mixagem, técnico de masterização;- Bancos de dados financeiros especializados.3.2) Conversão em Parâmetros
#PRODUTOS:-APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA INSTRUMENTAL;---O projeto "Circuito Real" será realizado com ACESSO DEMOCRATIZADO, UNIVERSALIZADO e ACESSÍVEL, com respeito aos critérios de Acessibilidade exigidos no Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025 e seus respetivos incisos.---#Para tanto, serão adotadas as seguintes medidas:Em obediência ao Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, e seus respectivos incisos, e ainda aos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, todos os produtos deste projeto serão plenamente acessíveis para pessoas com deficiência motora e de locomoção, visual e auditiva, de modo a contemplar:*ASPECTO ARQUITETÔNICO - ACESSIBILIDADE FÍSICA: Não contempla ações, posto que o proponente não é proprietário do Local de execução a ser alugado/locado para o projeto, consoante o Art. 42, da I.N. Nº 23/2025/MinC, que aduz:"(...) Art. 42. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo Incentivo a Projetos Culturais deverão conter medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis, compatíveis tecnicamente com as características do objeto para cada linguagem artística de seus produtos, justificados e fundamentados, nos termos dos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, de modo a contemplar:I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios tais como sanitários acessíveis e circulação;(...)§ 1º Excluem-se da obrigatoriedade do inciso I os projetos executados em equipamentos culturais, cuja propriedade, pleno domínio ou gestão do imóvel, não recaia sobre o proponente da ação cultural.(...)".---#Itens da Planilha Orçamentária: Não Há.---#ASPECTO COMUNICACIONAL E DE CONTEÚDO– Haverá recursos de audiodescrição das peças audiovisuais;- Medidas de acessibilidade atitudinal, textos em fonte ampliada e com contraste;- Conteúdos em linguagem simples, medidas que contribuam para a participação de pessoa autista, legendas e janelas de LIBRAS.---#ASPECTO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS- Disponibilização de materiais de divulgação dos projetos em formatos acessíveis;- Redação em linguagem simples, estipulada pela Instrução Normativa Nº 23/2025/Ministério da Cultura, do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, do Manual de Aplicações de Marcas do Ministério da Cultura e dos manuais operacionais do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais pelo Ministério da Cultura.#Item da Planilha Orçamentária: Serão definidos conforme citados acima, a serem custeados pela rubrica “CUSTOS DE ACESSIBILIDADE, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS”.---Ainda, esta instituição proponente atenderá ao previsto no Art. 42, e respectivos incisos, da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, no que tange à ACESSIBILIDADE, respeitando aos preceitos nela previstos.---#Cumprimento do Guia de “Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania”O presente projeto cultural cumprirá com o previsto na I.N. Nº 23/2025/MinC, em seu Art. 45, que estipula:“(...) Art. 45. É obrigatório o uso do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, visando a implementação das medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis.(...)”.---*Obs.: o PLANO DE ACESSIBILIDADE do presente projeto cultural será elaborado e apresentado ao Ministério da Cultura. após o proponente conhecer os valores de Mecenato a serem aportados.
#PRODUTOS:-APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA INSTRUMENTAL;*Observação: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - Por se tratar de Projeto Cultural com ACESSO UNIVERSALIZADO E 100% GRATUITO/ INSCRIÇÕES GRATUITAS/ ENTRADA FRANCA, ACESSO 100% GRATUITO E DISTRIBUIÇÃO 100% (Cem por cento) GRATUITA DE TODOS OS PRODUTOS CULTURAIS DO PROJETO, o presente projeto NÃO contempla ações de Contrapartidas Sociais, consoante o vislumbrado no Art. 49, da Instrução Normativa Nº 23/2025/Ministério da Cultura.Dessa forma, ainda, o presente projeto cumprirá com os requisitos da Instrução Normativa nº 23/2025/MinC, em seu Art. 46 e respectivos incisos.---*MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO:Em atendimento ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2025/MinC, esta instituição proponente adotará as seguintes medidas de Ampliação do Acesso:“(...) Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:(...)IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”.---
FICHA TÉCNICA DO PROPONENTE1.NOME DO PROPONENTE: REDE CONEXÃO BRASÍLIA LTDACNPJ Nº: 22.991.144/0001-90*HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO/ CURRICULUM DE ATIVIDADES CULTURAIS-PROPONENTE: A REDE CONEXÃO BRASÍLIA - CONEXÃO BRASÍLIA CULTURAL É FRUTO DE NOSSA PROFUNDA PAIXÃO POR CULTURA, ARTE E ESPORTES, E DESDE 2015, ESTAMOS COMPROMETIDOS EM OFERECER EXPERIÊNCIAS VERDADEIRAMENTE ENRIQUECEDORAS. SOMOS UMA PRODUTORA VERSÁTIL, EMPENHADA EM CONCEBER FILMES INSPIRADORES, EVENTOS MEMORÁVEIS E PROJETOS ESPORTIVOS REVOLUCIONÁRIOS. NOSSA MOTIVAÇÃO É CLARA: TORNAR A CULTURA E O ESPORTE ACESSÍVEIS A TODOS. NOS UNIMOS EM BUSCA DE UMA MISSÃO COMUM: FOMENTAR O TALENTO LOCAL E CRIAR OPORTUNIDADES SIGNIFICATIVAS EM NOSSA COMUNIDADE.*FUNÇÃO NO PROJETO: Administração do Projeto e Captação de Recursos. Responsável pelas decisões técnicas, operacionais, administrativas e financeiras do projeto. Dessa forma, NÃO praticará intermediação.*ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Gestão de Projeto Cultural (Custos Administrativos); Remuneração para Captação de Recursos.--2. NOME COMPLETO: Maria Eugênia Martins de A. Aragão-FUNÇÃO NO PROJETO: Diretora Geral e Administração do Projeto e Captação de Recursos-ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Diretora Geral; Gestão de Projeto Cultural (Custos Administrativos); Remuneração para Captação de RecursosMaria Eugênia Martins de A. Aragão (1966, PCD não aparente, deficiência auditiva do ouvido direito) é Pedagoga e Bacharel em Administração de Empresas, produtora cultural e gestora cultural, com registro no SALIC Web. Participou de diversos eventos de arte, cultura e educação, em que destacamos o Fórum de Ciência e Cultura da Universidade do Rio de Janeiro. Atuou por mais de duas décadas nas áreas de gestão de Marketing e Promoções de redes de Shoppings Center e Hotelaria3. NOME COMPLETO: Luan Brasil-FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR-GERAL-ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADOR-GERALLuan Brasil (1999) é mestrado em artes cênicas pela USP, pós-graduado em direção de arte para publicidade e propaganda pelo Centro Universitário de Belas Artes (SP), MBA em Gestāo e Transformaçāo Digital pela USP, graduado em fotografia pela Universidade do Distrito Federal, com registro do SALIC Web, atua na indústria fotográfica e de moda desde 2014. 4.NOME COMPLETO: Liana Alagemovits-FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR ARTÍSTICO-ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR ARTÍSTICOLiana Alagemovits é jornalista, produtora cultural e comunicadora com ampla trajetória no Brasil e no exterior. Formada pela UnB, com MBA pela University of Phoenix (EUA) e mestrado pela Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales (Argentina), atuou por mais de 30 anos na área da cultura, comunicação e audiovisual. Foi diretora, produtora e apresentadora de programas culturais no Brasil e nos Estados Unidos, destacando-se na criação da Brasil TV, única emissora brasileira na Califórnia, premiada com o Brazilian International Press Award e o Communicator Award. Trabalhou com grandes estúdios internacionais, como Walt Disney, Warner Bros, Paramount e HBO, nas áreas de dublagem e pós-produção. No Brasil, atuou como chefe da Divisão de Imprensa Nacional da Embratur, apresentadora de rádio e TV, produtora de documentários, curtas e longas-metragens, e responsável por projetos culturais e de comunicação voltados à valorização da identidade nacional. Desenvolveu iniciativas voltadas à cultura e à inclusão social, como o Projeto Longevidade, e o Cine Empreendedor, que unem arte, cidadania e inovação.Atualmente, é vice-presidente da Associação Comercial do Distrito Federal (ACDF) e do Conselho da Mulher Empresária, onde coordena ações de mobilização cultural, relações institucionais e fomento à economia criativa, promovendo projetos que integram arte, cultura, empreendedorismo e desenvolvimento social.5.NOME COMPLETO: Ricardo Movits-FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR ARTÍSTICO-ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR ARTÍSTICORicardo Movits (1965) é artista plástico, poeta, compositor, escritor e cineasta. Aos sete anos começou a fazer os primeiros desenhos e a estudar piano clássico. Seu primeiro prêmio de pintura veio aos nove anos de idade, ao lado de grandes nomes da pintura brasileira no “III Salão da Inconfidência”, realizado em Brasília em 1974, onde recebeu o primeiro lugar em desenho. Formado em Letras e Tradução (Literatura Inglesa e Portuguesa), Latim e Espanhol pelo CEUB. Movits é membro da ACADEMIA MAÇÔNICA DE LETRAS ocupando a cadeira número 18 e, em seu primeiro livro intitulado “Ponte Para o Invisível”, de 1987, realizou, também, a capa e ilustrações. Movits é autor de várias peças teatrais e roteiros para cinema e televisão.6.NOME COMPLETO: Zilmara Aparecida dos Santos-FUNÇÃO NO PROJETO: PRODUTORA EXECUTIVA-ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PRODUTORA EXECUTIVAZilmara Aparecida dos Santos (1970, diagnosticada em agosto de 2017 com a Síndrome Complexa de Dor Regional, SCDR) é Bacharel em Ciências Econômicas e tem MBA Profissional em Gestão e Controladoria e Finanças. Trabalhou na empresa Banco do Brasil (1995-1996) e na empresa CASSI (1996-2019), em cargos administrativos, acompanhando prazos para cumprimento da Auditoria Interna, elaborando súmulas e normas. Elaborava e acompanhava os Planejamentos Anual e Estratégico.7.NOME COMPLETO: Fábio Matos-FUNÇÃO NO PROJETO: PRODUTOR EXECUTIVO-ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PRODUTOR EXECUTIVOFábio Matos (1975), criativo por essência, paulistano, músico e compositor desde os 17 anos, quando formou sua banda, a Radio Vox (2013) e iniciou uma jornada autoral que uniu som, emoção e pensamento estratégico. Ao longo dos anos, transformou sua paixão pela música em uma linguagem universal, conectando-a com o universo da tecnologia e do mercado financeiro — duas áreas onde também se destacou com excelência e visão de futuro. Fábio é um dos idealizadores do projeto Música do Bitcoin, que traduz sua convicção de que música é feita de gráficos, algoritmos e sentimentos. 8.NOME: MÁRIO JOSÉ RODRIGUES PALMA*FUNÇÃO NO PROJETO: PRODUTOR EXECUTIVO*ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PRODUTOR EXECUTIVOMÁRIO JOSÉ RODRIGUES PALMA, é Jornalista Profissional, Bacharel em Direito e Tecnólogo em Gestão Pública. É Curador de Arte e Diretor da Academia Latino-Americana de Arte-ALA. É Parecerista, no Ministério da Cultura. Atuou como Parecerista do Edital da PNAB/DF – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nas áreas de AUDIOVISUAL e FESTIVAIS; Atualmente, é Relações Governamentais da Usina Grupo, no Brasil. No Governo Federal, ocupou cargos de direção em 04 Ministérios (da Pesca e Aquicultura; do Esporte; da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; do Turismo), foi Diretor na Presidência da República, e Assessor de Diretoria da Presidência da DATAPREV; Representou 02 Ministérios no Comitê de Patrocínios da SECOM/Presidência da República. Atua, desde 1994, na Elaboração, Agenciamento e Captação de Recursos para Projetos apoiados por Leis de Incentivo Fiscal (Cultura, Esporte e Saúde). Foi Gestor no 3º Setor (Fundações e OCSIP’s). Recentemente, foi Curador de Arte nas Exposições “Tributo a Brasília” (No Foyer da Câmara Legislativa do DF) e “Candanguice Nordestina” (No Senado Federal).9.NOME COMPLETO: MARIA LUIZA MARTINS LEITE LERÁRIO*FUNÇÃO NO PROJETO: PRODUTORA EXECUTIVA*ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PRODUTORA EXECUTIVAMARIA LUIZA MARTINS LEITE LERÁRIO (MALU) é Empresária e Produtora Cultural com mais de 30 anos de experiência, produtora de eventos musicais, e teatrais, de audiovisual, organizadora e produtora de Feiras Culturais nos Estados de Mato Grosso, Santa Catarina e Distrito Federal, trabalha com projetos de organização de empresas, internacionalização de projetos e é corretora de imóveis; É Diretora-presidente da Rede Conexão Brasília, Coordenou todos os eventos recentes da Instituição.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.