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Saberes que Sustentam é um ciclo cultural formativo que integra arte, culinária tradicional, moda afro-baiana, sustentabilidade e rodas de conversa sobre a cultura de terreiro e o papel das comunidades tradicionais na preservação da identidade brasileira. O projeto terá um seminário cultural de abertura e 6 ciclos temáticos, cada um unindo oficinas práticas e rodas de conversa com mestres de cultura, artistas, cozinheiras tradicionais, mães de santo, ambientalistas e jovens líderes comunitários. A ação fortalece a cultura popular viva, valoriza matrizes africanas e promove a transmissão de saberes culturais para as novas gerações, com especial atenção ao papel das mulheres negras.
Saberes que Sustentam é um projeto cultural que celebra a força das tradições afro-brasileiras em Camaçari. Por meio de um seminário cultural e ciclos de oficinas, que mergulha na culinária sagrada, na estética das vestimentas, dos turbantes e acessórios, e nos cuidados ambientais presentes nos terreiros. Cultura, sustentabilidade e ancestralidade se unem para formar e inspirar novas gerações.
OBJETIVO GERALPromover o fortalecimento da cultura afro-baiana e dos saberes tradicionais de terreiro em Camaçari e adjacências, por meio da formação cultural participativa e do reconhecimento das práticas culturais culinária, estéticas e ambientais dessas comunidades como expressões fundamentais do patrimônio cultural brasileiro.O projeto se enquadra nos mecanismos da Lei de Incentivo à Cultura conforme, Lei 8.313/1991, Art. 1º: I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX.Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País.Art. 3º da Lei 8.313/1991, Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos.Objetivo atendido:III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura.Logo, o projeto se enquadra no artigo 3º do Decreto 11.453, de 2023, nos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VII; IX; XI; XII; XIII; XIV; XV e o XVII:Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para:I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional;IV - promover o restauro, a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em suas dimensões material e imaterial;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural;VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais;VIII - fomentar o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais pelos povos indígenas e pelas comunidades tradicionais brasileiras;IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental;XI - apoiar e impulsionar festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais e bens culturais materiais ou imateriais acautelados ou em processo de acautelamento;XII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão culturais;XIII - promover a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior e o intercâmbio cultural com outros países;XIV - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas populares tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira;XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação;eXVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura.OBJETIVOS ESPECÍFICOSProduto: 6 oficinas, sendo 2 sobre comida de terreiro, 2 sobre confecção e estilização de roupas, turbantes e acessórios de terreiro e 2 sobre meio ambiente, sustentabilidade e reciclagem. Público de 30 participantes em cada oficina. Duração de 4 horas, totalizando 24 horas de oficinas.Produto: 1 Seminário Cultural de Abertura com palestras temáticas e apresentações culturais. O seminário terá 3 palestras, sendo 1 palestra com foco em ancestralidade, rituais e proteção do patrimônio gastronômico afro-brasileiro, 1 palestra sobre estética, identidade e moda afro-brasileira e 1 palestra tratando de territórios, religiosidade, natureza e proteção ambiental. Público estimado de 100 pessoas presencialmente e 2000 pessoas no formato digital. Duração de 4 horas. Ao final será fornecido certificado de participação para os participantes.No total serão 7 encontros, distribuídos em 1 seminário de abertura e 6 encontros com oficinas culturais temáticas.
JUSTIFICATIVAA cultura afro-brasileira é Patrimônio Cultural do Brasil e constitui parte central da identidade baiana. Em Camaçari, a herança das comunidades de terreiro pulsa em práticas culinárias culturais, estéticas, rituais e relações com a natureza que moldam o modo de viver local.Contudo, esses saberes sofrem riscos causados por preconceito religioso, apagamento cultural e pela urbanização acelerada do território. O projeto surge para proteger, difundir e valorizar essas práticas, através do seminário e das oficinas que promovem formação cultural, transmissão de conhecimentos e combate à intolerância.Este projeto, voltado para a promoção da cultura afro-baiana, dos saberes de terreiro, da moda e estética de matriz africana e da sustentabilidade como prática comunitária, está alinhado com os objetivos da Lei Rouanet de incentivo à cultura, democratização do acesso, valorização de manifestações culturais brasileiras e participação social.Considerando que o projeto propõe ações formativas, oficinas de transmissão de saberes tradicionais e seminário cultural de abertura, com público de jovens, mulheres negras, comunidades culturais tradicionais, e ocorre em território baiano (Camaçari e adjacências), está em conformidade com os requisitos para caracterização como projeto cultural de relevância pública e social.Além disso, contribui para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU:ODS 4 Educação de QualidadeODS 5 Igualdade de GêneroODS 10 Redução das DesigualdadesODS 11 Cidades e Comunidades SustentáveisODS 12 Consumo e Produção SustentáveisODS 13 Ação Contra a Mudança Global do ClimaODS 16 Paz, Justiça e Instituições Eficazes (combate ao racismo religioso)O projeto manifesta a interação e o compromisso com plena legalidade, transparência, acessibilidade e impacto cultural nos termos da norma de incentivo à cultura. O projeto se enquadra nos mecanismos da Lei de Incentivo à Cultura conforme: Art. 1º da Lei 8.313/1991, I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX:Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País.Art. 3º da Lei 8.313/1991, Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos.Objetivo atendido:III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. Logo, o projeto se enquadra no artigo 3º do Decreto 11.453, de 2023, nos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VII; IX; XI; XII; XIII; XIV; XV e o XVII:Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para:I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional;IV - promover o restauro, a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em suas dimensões material e imaterial;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural;VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais;VIII - fomentar o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais pelos povos indígenas e pelas comunidades tradicionais brasileiras;IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental;XI - apoiar e impulsionar festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais e bens culturais materiais ou imateriais acautelados ou em processo de acautelamento;XII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão culturais;XIII - promover a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior e o intercâmbio cultural com outros países;XIV - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas populares tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira;XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação;eXVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICASProduto: 6 oficinas, sendo 2 sobre de comida de terreiro, 2 sobre confecção e estilização de roupas, turbantes e acessórios de terreiro e 2 sobre meio ambiente, sustentabilidade e reciclagem. Público de 30 participantes em cada oficina. Duração de 4 horas, totalizando 24 horas de oficinas.Produto: 1 Seminário Cultural de Abertura com palestras temáticas e apresentações culturais. O seminário terá 3 palestras, sendo 1 palestra com foco em ancestralidade, rituais e proteção do patrimônio gastronômico afro-brasileiro, 1 palestra sobre estética, identidade e moda afro-brasileira e 1 palestra tratando de territórios, religiosidade, natureza e proteção ambiental. Público estimado de 100 pessoas presencialmente e 2000 pessoas no formato online. Duração de 4 horas. Ao final será fornecido certificado para os participantes.No total serão 7 encontros, distribuídos 1 seminário de abertura e 6 encontros com oficinas temáticas.Conforme determina a IN 23/2025, a proposta garante:Democratização do acesso (eventos gratuitos)Diversidade cultural e territorialAcessibilidade em todas as atividades (Libras, materiais adaptados)Transparência e impacto social mensurávelDivulgação com critérios culturaisFaixa etária: Acesso livre
ACESSIBILIDADEPRODUTO: SEMINÁRIO CULTURALACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA/ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde acontecerá o seminário é adaptado para receber cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. Item da planilha orçamentária: Não se aplica.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Monitor de acessibilidade. Item da planilha orçamentária: Monitor de acessibilidade. DAS MEDIDAS DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS: Todas as informações sobre o projeto, incluindo detalhes sobre a acessibilidade, serão divulgadas de maneira acessível através das redes sociais do projeto. A divulgação incluirá: Imagens com descrição textual (para deficientes visuais). Textos em formato acessível (como fontes ampliadas e com alto contraste) para pessoas com deficiências intelectuais e côngeneres e vídeos com legendas.Item na planilha: Custos de comunicação e divulgação.ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: legendas nas transmissões audiovisuais.Item da planilha orçamentária: Custos de comunicação e divulgação. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMA DOS CONTEÚDOS: legendas nas transmissões audiovisuais e monitores treinados para auxiliar o público com especificidade intelectual, oferecendo apoio conforme demanda.Item da planilha orçamentária: Monitores de acessibilidade.PRODUTO: OFICINASACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA/ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde acontecerão as oficinas é adaptado para receber cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção. Item da planilha orçamentária: Não se aplica. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Monitor de acessibilidade. Item da planilha orçamentária: Monitor de acessibilidade. DAS MEDIDAS DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS: Todas as informações sobre o projeto, incluindo detalhes sobre a acessibilidade, serão divulgadas de maneira acessível através de canais como Instagram, Facebook, e site oficial. A divulgação incluirá: Imagens com descrição textual (para deficientes visuais). Textos em formato acessível (como fontes ampliadas e com alto contraste) para pessoas com deficiências intelectuais e côngeneres. Vídeos com legendas e janela de Libras para deficientes auditivos.Item na planilha: Custos de comunicação e divulgação.ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: legendas nas transmissões audiovisuais.Item da planilha orçamentária: Custos de comunicação e divulgação. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: legendas nas transmissões audiovisuais e monitores treinados para auxiliar o público com especificidade intelectual, oferecendo apoio conforme demanda.Item da planilha orçamentária: Monitores de acessibilidade.INCLUSÃO DE AÇÕES DE ACESSIBILIDADE NO PLANO DE COMUNICAÇÃO:Arquitetônica: acesso garantido a cadeirantes, banheiros acessíveis, rampas de acesso nos locais do evento.Comunicacional: intérprete de Libras durante o seminário e as oficinas, material de divulgação com impressão ampliada e com contraste que facilita a visualização.De conteúdo: gravações com audiodescrição e legendas nas transmissões audiovisuais.Em todas atividades serão permitidos cães guia no local, atendendo à necessidade de inclusão de pessoas com deficiência visual.Será disponibilizado um monitor de acessibilidade para auxiliar pessoas com especificidades e/ou dificuldade de locomoção.A divulgação da acessibilidade (como audiodescrição, intérprete de Libras e outros recursos) será realizada nos canais oficiais do projeto, com informações claras sobre como o público pode acessar esses recursos.Item na planilha: Custos de comunicação e divulgação.
DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSOTodos os produtos serão distribuídos de forma gratuita, assegurando a democratização do acesso conforme o Art. 46 da IN MinC nº 23/2025.Medida adotada (Art. 47, inciso III da IN MinC nº 23/2025):III – disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais do festival e das atividades formativas, com recursos de Libras e audiodescrição.Plataforma: Digitais oficiais do projeto.
FICHA TÉCNICA:Luiz Henrique de Santana Martins, Geógrafo, formado pelo universidade Católica do Salvador, atuou por anos como professor do Instituto Cultural Steve Biko e do Quilombo Educacional Milton Santos. Colaborador do Bloco Carnavalesco A Velha Guarda dos Negões e do site Onde Curtir Samba em Salvador. Função no projeto: Proponente e Coordenador Geral.Leidiane Reis, profissional da informação, Doutoranda em Difusão do Conhecimento pela Universidade Federal da Bahia, com experiência em organização de eventos culturais e educacionais em Bibliotecas Públicas do Estado da Bahia. Atuou como parecerista e analista de projetos na Lei Aldir Blanc no ano de 2021. Exerce ainda a função de Conselheira no Instituto Rainhas, projeto com compromisso de fortalecer mulheres, oriundas de periferia, para o planejamento, liderança, implementação e monitoramento de projetos. Função no projeto: Curadoria.Ana Clara Cerqueira de Jesus, Formada em Marketing pela Universidade de Salvador (UNIFACS), foi estagiária na Câmara Municipal de Salvador, onde se destacou e foi efetivada, tornando-se responsável pelas redes sociais no contexto político. Atua como Designer Gráfico e Social Media responsável por criar e desenvolver a identidade visual da marca no Instituto Rainhas e Banda percussiva de mulheres Yakurinxirê. Função no projeto: Designer Gráfico.Larissa Reis, graduada em Educação física pela Universidade Federal da Bahia. Na graduação fez parte do Programa Conexão de Saberes- UFBA que tinha como objetivo o diálogo entre a universidade e as comunidades populares, a fim de proporcionar a permanência dos estudantes do programa na universidade e a diminuição da evasão dos alunos das escolas onde o programa estava inserido. Tem formação técnica profissional em Assistente Administrativo, pelas Voluntárias Sociais da Bahia onde atuou por 2 anos na Rede SAC e 6 anos na Ouvidoria Geral do Estado da Bahia. Atualmente trabalha como professora, onde ministra aulas de Educação Física para alunos e alunas do fundamental I, em escola da periferia, da rede municipal de ensino de Salvador. Sendo responsável por organização eventos culturais e educacionais na escola. Função no projeto: Coordenadora educativa.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.