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PRONAC 2513815Projeto em execução - Encerrado prazo de captaçãoMecenato

Cultura em Cena

INSTITUTO MASTER
Solicitado
R$ 247,0 mil
Aprovado
R$ 228,0 mil
Captado
R$ 247,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

100.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
SC
Município
Videira
Início
2026-01-01
Término
2028-01-01
Locais de realização (1)
Videira Santa Catarina

Resumo

Trata-se de projeto que pretende realizar apresentações culturais musicais em cidades do interior de Santa Catarina, abertas e gratuitas.

Sinopse

Classificação etária: livre.

Objetivos

Geral:Realização de atrações culturais em cidades do interior do estado de Santa Catarina, abertas e gratuitas, oportunizando o acesso amplo e democrático às atrações culturais, para os habitantes da cidade. Objetivo específico- realização de 1 espetáculo de porte nacional de atração musical regional - tipo sertanejo ou tradicionalista gaúcho (a definir);- realização de 1 apresentação de música instrumental de porte regional - tipo instrumental;- realização das apresentações de maneira aberta e gratuita como democratização de acesso;- distribuição dos convites para estudantes e professores universitários, e alunos e professores de escolas públicas como ação de ampliação de acesso.

Justificativa

O Projeto Cultura em Cena pretende realizar nas cidades do interior de Santa Catarina atrações culturais diferentes das que a população está habituada, pois trazem grupos artísticos vindos de outras localidades do país. O projeto então, permite a descentralização dos espetáculos culturais e amplia o acesso à arte a à cultura, uma vez que as atrações serão gratuitas.A propositura do projeto para fins de obtenção dos benefícios da Lei de Incentivo à Cultura se justifica pelo fato de que o mecanismo de incentivo é um instrumento eficaz para que a realização do projeto aconteça, pois permite que o empresariado local participe da realização dos eventos e invista os recursos gerados no local em prol da população da cidade e com isso, promova eventos que ampliem o acesso à cultura e democratizem este acesso à população do interior do país. Por se tratar de localidade no interior do país, os custos para a realização de espetáculos de médio porte na cidade são extremamente altos, e não poderão o arcados somente com os valores arrecadados por bilheteria, até mesmo porque a intenção é de que as apresentações sejam gratuitas ou a preços populares. Sem ser por meio de projeto com lei de incentivo fiscal, estas atrações não poderiam ser realizadas nos municípios e assim, a população local não poderia ter acesso a espetáculos nacionais. Assim, é de absoluta importância a presença do mecanismo de incentivo fiscal previsto pela Lei Nacional de Incentivo à Cultura. Assim, o projeto também se justifica pois a sua aprovação constitui o meio para que os objetivos alencados no disposto no artigo 3°,, II, c, e 3°, IV, da Lei 8313/91 sejam alcançados, sendo eles:Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;e artigo 1° , I , da Lei 8313/91: "Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;"

Especificação técnica

Classificação etária: livre.

Acessibilidade

Acessibilidade de conteúdo:Apresentações musicais:Para garantir a acessibilidade e as exigências da IN 23/2025, a proponente se compromete a:MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: oferecer a apresentação em local com rampas, corrimão, área reservada para idosos e PCDs;MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE PARA PcD VISUAIS: presentaça de monitores ACESSIBILIDADE PARA PcD AUDITIVOS: presença de intérprete de libras ACESSIBILIDADE PARA PcD INTELECTUAIS: presença de monitores, oferta de abafadores de ruídos. Comunicação:- contratação de assessoria de comunicação com experiência em comunicação acessível em meio digital.

Democratização do acesso

Democratização do AcessoPara cumprimento do disponho no artigo 46 da IN 23/2025, o proponente se compromete a:- realizar todas as apresentações de maneira aberta e gratuita, sem cobrança de ingressos, representando 100% de gratuidade do produto cultural.Para garantir as exigências do artigo 47 da IN 23/2025, o proponente irá adotar o disposto no inciso I do art. 47: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento), realizando o convite para as apresentações também na secretaria de educação do município de Videira, e nas escolas de ensino fundamental do município e nas universidades do município. Poderá haver a solicitação da entrega de alimentos não perecíveis para a entrada dos eventos. Os produtos resultantes deverão ser doados para Organizações não Governamentais das cidades, mediante comprovação.Contrapartidas sociais Não se aplicam as exigências do artigo 49 da IN 23/2025, uma vez que todos os produtos serão distribuídos gratuitamente.

Ficha técnica

- Proponente: coordenação administrativo financeira, captação de recursos – sem remuneração Música Instrumental – a definir – sugestão Espetáculo Candelighthttps://candlelightexperience.comMúsica Regional – a definir – sugestão – Almir Sater - Assistente administrativo: Sofya Incentivos Fiscais – CNPJ 14.023.350/0001-88 Formatação e gestão de projetos incentivados fiscalmente, leis municipais, estaduais e federal, editais culturais, prestação de contas e captação de recursos. Gestão de projetos: Lei Estadual da Cultura –Lei Estadual de Incentivo a Cultura – PROCULTURA/RS – Espaço Cultural Infantil - ECI, DVD Gildinho e Chiquito, Os Guardiões das Araucárias, Paradouro Kids. Circuito de Espetáculos. Tiago Machado. Inspiração Musical. PODCAST.Rouanet: Romance Volume III (Marisa Orth), O Mistério de Irma Vap, Circulação nacional – O Mistério de Irma Vap, Páscoa Iluminada, Coleção AEIOU Acessibilidade, Sintodrama, Evoé, Femix, Festa do Mirtilo, Gambim, Novo Alvorecer 3 , Coleção Lobo Down, Vaneira Gaúcha,Viasof, Sonho Encantado, ARTE E CULTURA ENCANTADA, Expo Concódia 2023, Arte e Cultura para Todos. Prestação de contas: MARTA MARCHEZIN – CNPJ 44.728.973/0001-17 Administradora, Contadora e Especialista em Gestão Financeira e Auditoria. Atua na gestão de projetos incentivados fiscalmente, leis municipais, estaduais e federal, editais culturais, prestação de contas. Lei Estadual de Incentivo a Cultura – PROCULTURA/RS – - Chimarrão com os Macacos - - Semana Farroupilha – 2022 - Espaço Cultural Infantil – ECI. Lei Rouanet: O Mistério de Irma Vap - Circulação nacional, Coleção AEIOU Acessibilidade, Sintodrama, Espaços Culturais Educativos, Viasoft Conect 2020, Os Guardiões das Águas, Coleção Lobo Down, Sonho Encantado, ARTE E CULTURA ENCANTADA, Expo Concódia 2023, Arte e Cultura para Todos.

Providência

DILIGÊNCIA RESPONDIDA PELO PROPONENTE.PROJETO LIBERADO PARA DECISÃO DO ANALISTA.