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Realização de apresentações musicais do projeto Onde Curtir Samba em Salvador e feiras da economia criativa no decorrer do evento. Atividades com acesso gratuito, reunindo artistas, músicos, profissionais da cultura e público geral. A proposta amplia a difusão do samba baiano, democratiza o acesso e reforça a identidade cultural de Salvador como uma das referências do samba no Brasil.
SINOPSEO projeto Onde Curtir Samba realiza apresentações musicais gratuitas em Salvador e feiras da economia criativa, promovendo a difusão do samba, a valorização dos artistas e o fortalecimento da identidade cultural afro-brasileira na capital baiana. As apresentações serão divulgadas e registradas pelos canais oficiais do @ondecurtirsamba_oficiall, ampliando o alcance e garantindo acessibilidade digital.
OBJETIVO GERALPromover a difusão do samba na cidade de Salvador por meio de apresentações musicais gratuitas e de feira da economia criativa, valorizando artistas e trabalhadores da cultura, fortalecendo o acesso à cultura e a identidade afro-brasileira.Conforme mecanismos da Lei de Incentivo à Cultura:Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:Art. 1º da Lei 8.313/1991 _ incisos I, II, III, IV, VI, VIII, IX.I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País.Art. 3º da Lei 8.313/1991: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:I - incentivo à formação artística e cultural, mediante:d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura.Enquadramento também no Art. 3º do Decreto 11.453/2023 _ incisos I, II, III, IV, VI, VII, XII, XIV.Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para:I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; IV - promover o restauro, a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em suas dimensões material e imaterial; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais; XII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão culturais.OBJETIVOS ESPECÍFICOSRealizar 3 apresentações musicais gratuitas, com duração de 5 horas cada, com público estimado de 1000 pessoas, promovendo valorização do samba;Realizar 3 feiras da economia criativa simultânea as apresentações musicais, promovendo a inclusão e circulação de artistas em Salvador, com duração de 5 horas cada. E público estimado de 1000 pessoas.
JUSTIFICATIVAO samba em Salvador possui forte raiz histórica e comunitária. Porém, são necessárias ações contínuas para dar visibilidade, condições de trabalho aos artistas e acesso gratuito ao público. O Onde Curtir Samba desempenha papel relevante como agente de comunicação cultural, conectando público, territórios e artistas do samba na cidade. As apresentações musicais promovem a continuidade da tradição do samba e a feira da economia criativa possibilitam circulação de renda a profissionais do setor, formação de plateia e incentivo ao consumo cultural. A proposta cumpre os dispositivos legais já citados que tratam de: democratização do acesso cultural; valorização da cultura afro-brasileira; fortalecimento de cadeias produtivas da cultura; diversidade cultural e acessibilidade.Conforme mecanismos da Lei de Incentivo à Cultura:Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:Art. 1º da Lei 8.313/1991 _ incisos I, II, III, IV, VI, VIII, IX.I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País.Art. 3º da Lei 8.313/1991: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:I - incentivo à formação artística e cultural, mediante:d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura.Enquadramento também no Art. 3º do Decreto 11.453/2023 _ incisos I, II, III, IV, VI, VII, XII, XIV.Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para:I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; IV - promover o restauro, a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em suas dimensões material e imaterial; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais; XII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão culturais.
As apresentações fortalecerão os circuitos culturais do samba em Salvador e contribuirão para a visibilidade de artistas locais. O projeto será executado com acompanhamento técnico e entregará contrapartidas digitais e relatórios conforme a legislação vigente.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAPromover: 03 apresentações musicais simultânea a 03 feiras da economia criativaCom 5 horas de duração cada1000 pessoas de público estimado50 profissionais da cultura contratados, estimativaAcesso gratuito ao públicoDivulgação acessível e registro audiovisualIndicadores claros de alcance e transparência nas entregasA proposta cumpre:democratização do acesso; diversidade e equidade cultural; acessibilidade plenaatendimento aos princípios legais da Lei Rouanet e instruções vigentes.
ACESSIBILIDADEAcessibilidade garantida conforme a IN MinC nº 23/2025:Comunicacional: intérprete de Libras nas apresentações e conteúdos oficiais.Audiovisual: registros com legendas e audiodescrição.Atitudinal: equipe capacitada para atendimento a PcD, idosos e neurodivergentes.Educacional: sensibilização da equipe para atendimento inclusivo.Ações no Plano de Comunicação:Divulgação clara dos recursos de acessibilidadeMateriais com alto contraste, texto alternativo e legendas.Itens previstos na planilha: custos de comunicação acessível e monitores de acessibilidade.Faixa etária: livre.PRODUTO:APRESENTAÇÃO MUSICALACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA/ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde acontecerá a apresentação musical é adaptado para receber cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. Item da planilha orçamentária: Não se aplica.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Monitor de acessibilidade. Item da planilha orçamentária: Monitor de acessibilidade. DAS MEDIDAS DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS: Todas as informações sobre o desfile e detalhes sobre a itens de acessibilidade, serão divulgadas de maneira acessível através das redes sociais oficiais do bloco A divulgação incluirá: Imagens com descrição textual (para deficientes visuais), tradutor de libras. Textos em formato acessível com alto contraste, para pessoas com deficiências intelectuais, visuais e côngeneres e vídeos com legendas.Item na planilha orçamentária: Tradutor de libras, Custos de comunicação e divulgação.ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: legendas nas transmissões audiovisuais.Item da planilha orçamentária: Custos de comunicação e divulgação. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMA DOS CONTEÚDOS: Serão disponibilizadas legendas nos conteúdos audiovisuais e monitores capacitados para atendimento ao público com deficiência intelectual ou outras especificidades, garantindo apoio conforme as demandas apresentadas durante as atividades. Serão disponibilizados também abafadores auditivos e tradutor de libras, cada profissional ataenderá a uma especificidade.Item da planilha orçamentária: Monitores de acessibilidade, abafadores auditivos e tradutor de libras.PRODUTO: FEIRA DA ECONOMIA CRIATIVAACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA/ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde acontecerá a feira é adaptado para receber cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.Item da planilha orçamentária: não se aplica. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: será designado o profissional para acompanhamento do deficiente visual para locomoção no evento, que será realizada pelo monitor de acessibilidade.Item da planilha orçamentária: Monitor de acessibilidade.DAS MEDIDAS DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS: Todas as informações sobre o desfile e detalhes sobre a itens de acessibilidade, serão divulgadas de maneira acessível através das redes sociais oficiais do bloco A divulgação incluirá: Imagens com descrição textual (para deficientes visuais). Textos em formato acessível com alto contraste, para pessoas com deficiências intelectuais, visuais e congêneres e vídeos com legendas.Item na planilha orçamentária: Custos de comunicação e divulgação.ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: legendas nas transmissões audiovisuais.Item da planilha orçamentária: Custos de comunicação e divulgação. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: não se aplica.Item da planilha orçamentária: não se aplica. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMA DOS CONTEÚDOS: Serão disponibilizadas legendas nos conteúdos audiovisuais e monitores capacitados para atendimento ao público com deficiência intelectual ou outras especificidades, garantindo apoio conforme as demandas apresentadas durante as atividades. Serão disponibilizados também abafadores auditivos.Item da planilha orçamentária: Monitores de acessibilidade e abafadores auditivos.
DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSOTodos os produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados gratuitamente ao público, garantindo a democratização do acesso, conforme estabelece o Art. 46 da IN MinC nº 23/2025.Como medida de acessibilidade e difusão cultural, o projeto adotará o previsto no Art. 47, inciso III, da IN MinC nº 23/2025, que determina:III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;Métricas estimadas:1000 pessoas de público estimado;50 profissionais direta e indiretamente envolvidos;Além das possíveis milhares de pessoas impactadas indiretamente ao acompanhar o @ondecurtirsamba_oficiall e assistir transmissões online e/ou televisivas.O projeto será 100% gratuito, em espaço público ou de livre acesso, conforme Art. 46 da IN MinC nº 23/2025.Haverá ainda, conforme Art. 47, inciso III da IN MinC nº 23/2025:disponibilização online de registros audiovisuais das apresentações, com Libras e audiodescrição.
FICHA TÉCNICAProponente e Coordenador Geral: Luis Augusto de Oliveira Silva, analista de sistemas, divulgador de eventos do segmento do samba, Idealizador e Proprietário do Portal e Redes Sociais “Onde Curtir Samba”, veículo precursor de cobertura e divulgação dos eventos de samba na Bahia, que possuem mais de 51.000 seguidores, com excelente engajamento no mercado. Proponente do projeto “Conversando o Samba”, patrocinado pela Lei de Incentivo Aldir Blanc, que discute e fomenta a cultura do samba, abordando suas diversificações e vertentes.Coordenador de produção: Luiz Henrique de Santana Martins, Geógrafo, formado pelo universidade Católica do Salvador, atuou por anos como professor do Instituto Cultural Steve Biko e do Quilombo Educacional Milton Santos. Colaborador do Bloco Carnavalesco A Velha Guarda dos Negões e do site Onde Curtir Samba em Salvador. Profissional com mais de 10 anos de atuação na idealização e desenvolvimento de projetos de agitação cultural de pequeno porte. Curadoria: Leidiane Reis, profissional da informação, Doutoranda em Difusão do Conhecimento pela Universidade Federal da Bahia, com experiência em organização de eventos culturais e educacionais em Bibliotecas Públicas do Estado da Bahia. Atuou como parecerista e analista de projetos na Lei Aldir Blanc no ano de 2021. Exerce ainda a função de Conselheira no Instituto Rainhas, projeto com compromisso de fortalecer mulheres, oriundas da periferia, para o planejamento, liderança, implementação e monitoramento de projetos de empreendedorismo. Produtora cultural: Larissa Reis, graduada em Educação física pela Universidade Federal da Bahia. Na graduação fez parte do Programa Conexão de Saberes- UFBA que tinha como objetivo o diálogo entre a universidade e as comunidades populares, a fim de proporcionar a permanência dos estudantes do programa na universidade e a diminuição da evasão dos alunos das escolas onde o programa estava inserido. Tem formação técnica profissional em Assistente Administrativo, pelas Voluntárias Sociais da Bahia onde atuou por 2 anos na Rede SAC e 6 anos na Ouvidoria Geral do Estado da Bahia. Atualmente trabalha como professora, onde ministra aulas de Educação Física para estudantes do ensino fundamental I, em escola de periferia, da rede municipal de ensino de Salvador. Sendo responsável por organizar eventos culturais e educacionais na escola.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.