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Este projeto consiste na realização do "Festival Alambique & Salinas", um evento que reúne apresentações musicais e artistas de múltiplas áreas. Além disso, contaremos com estandes de produtores de cachaças artesanais, celebrando a forte tradição da cidade de Salinas, onde será realizado.
1) Classificacação etária: LIVRE;2) Programação (artistas/grupos a serem definidos pela curadoria):- 05 (cinco) artistas/bandas musicais, privilegiando estilos que representem a região, como Sertanejo raiz, Moda de Viola e Catira;- 05 (cinco) artistas a serem definidos entre, pintores, autores, contadores de história, outros.
SÃO OBJETIVOS DESTE PROJETO:Geral:Realizar o "Festival Alambique e Salinas", com uma edição anual, na cidade do Salinas, em Minas Gerais. O evento contará com expositores de cachaça de alambique, apresentações culturais (música e dança), oficinas e artistas plásticos.Específicos:1) Relizar o Festival com duração de 1 (um) dia, no município de Salinas - MG e, por meio de curadoria, selecionar as apresentações artísticas, sendo:- 05 (cinco) artistas/bandas musicais, privilegiando estilos que representem a região, como sertanejo raiz, moda de viola e Catira;- 05 (cinco) artistas a serem definidos entre, pintores, autores, contadores de história, outros.
Conforme critérios da Lei 8.313/91 este projeto se justifica, pois:I - contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;IV _ proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;VIII - estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória.Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, o projeto cultural em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderá o seguinte objetivo:II - fomento à produção cultural e artística, mediante: apresentações musicais regionais, artes cênicas e muito mais.POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA?- Além de promover a música e a cultura local, a feira também valoriza a tradição da cachaça de alambique, reconhecida nacionalmente em Salinas. Essa combinação de arte, dança, música e gastronomia fortalece as vocações culturais da cidade, movimenta a economia local e atraindo visitantes;- O projeto não gerará receita de bilheteria.
Não se aplica.
Não se aplica.
A Acessibilidade deste projeto, se dará:Na Feira - Nas Apresentações de Música Regional, dança, outros:ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde ocorrerá o festival deverá ter necessariamente rampas, áreas especiais de acolhimento e banheiros PNEs;ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: o festival terá Interprete de libras e Monitor Especial para espectros especiais.P.S.: Em caso de necessidade de outras ações de acessibilidade, a produção decidirá durante a fase de pré produção. Os custos totais de acessibilidade, estarão presentes na rubrica "Acessibilidade e Divulgação".
A Democratização deste projeto se dará:- O evento terá entrada gratuita, garantindo amplo acesso da população às atividades culturais.Art. 46 da IN nº 23/2025 abaixo será adotada no projeto:III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino;Art. 47 da IN nº 23/2025 . Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento).
PROPONENTE: Exercerá e receberá pela rubrica Coordenação Geral e será responsável por todas as decisões estratégicas e financeira do projeto.Equipe: a defir na pré produção.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.