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Realização da Festa "Ricaldinho da Ilha 2026", com apresentações de Música Regional e Contrapartidas Sociais, preservando e difundindo a cultural local de Florianópolis-SC. A Festa tradicionalmente acontece na data do aniversário do município, ocasião em que o Rei Momo devolve as chaves da cidade ao Prefeito.
Não se aplica.
#OBJETIVOS GERAIS-Realização da Festa "Ricaldinho da Ilha 2026", com apresentações de Música Regional, preservando e difundindo a cultural local de Florianópolis-SC. A Festa tradicionalmente acontece na data do aniversário do município, ocasião em que o Rei Momo devolve as chaves da cidade ao Prefeito; Festa Popular de caráter artístico, cultural e humanístico, preservando e perpetuando as manifestações culturais locais de Florianópolis-SC, contando com apresentações de Música Regional, contando com a culinária típica regional e Contrapartidas Sociais, visando celebrar, destacar, promover e demonstrar a cultura local, permitindo que o público tenha acesso as artes, a cultura e inovações, para conhecimento e discussão de novas tendências;-Promover Festa Popular, para a preservação da identidade cultural, geração de emprego e renda inclusão social; estimulando um olhar responsável sobre a cultura local, a economia criativa e a cadeia produtiva da cultura, em Florianóplis-SC.-Atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX.-Nesse sentido, também obedecer ao preceituado nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, o projeto tem as seguintes finalidades:"(...) I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;(...) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. (...)";--*OBJETIVOS ESPECÍFICOS-Realização de 01 (Uma) Festa Popular/Festival, com 01 (Um) Dia de Duração (Previsão de data: 23 de março de 2026), denominada "Ricaldinho da Ilha 2026" - com público esperado em cerca de 1.200 (Uma mil e duzentas) pessoas/dia, com público total estimado em 1.200 (Uma mil e duzentas) pessoas, visando celebrar a cutural local, com Apresentaçõs Musicais Contrapartidas Sociais, permitindo que o público tenha acesso democtratizado, uviiversalizado e acessível à cultura; O local, em Florianópolis-SC, ainda será confirmado.#PRODUTOS: APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL; CONTRAPARTIDAS SOCIAIS#APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL(MÚSICAS E GÊNEROS MUSICAIS E TEMPO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL)-Realização de Apresentações Musicais, ao vivo, previstas para serem executadas em 01 (Um) dia de Festa Popular, todas de Música Regional (Gêneros Musicais: SAMBA e PAGODE) - Estão previstas as apresentações de 06 (Seis) Artistas/Bandas, tendo previstas a execução média de 10 (Dez) músicas, por artista, totalizando a previsão total de 60 (Sessenta) músicas a serem executadas, distribuídas entre MÚSICAS REGIONAIS (Gênero MÚSICAS REGIONAIS (Gêneros Musicais: SAMBA e PAGODE), com tempo médio de execução de 03 (Três) Minutos cada música, totalizando a previsão total aproximada de 180 (Cento e oitenta) Minutos de MÚSICAS REGIONAIS executadas POR DIA, totalizando média de 180 (Cento e oitenta) MinutosMinutos de MÚSICAS REGIONAIS durante 01 (Um) dia de Festa Popular;*Enquadramento dos Gêneros Musicais: SAMBA e PAGODE no segmento de MÚSICA REGIONAL (Art. 18, §3º da Lei Nº 8.313/91):Seu reconhecimento como MÚSICA REGIONAL, Encontra abrigo no Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a qual profere:"(...) Enunciado nº 32Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional:I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)"---*GÊNERO: SAMBA - Lei nº 14.567, de 4 de maio de 2023: Reconhece as escolas de samba, seus desfiles, músicas e tradições como manifestação da cultura nacional, garantindo a livre atividade delas. Esta lei é uma homenagem ao músico Nelson Sargento.Lei nº 14.991, de 2024: Reconhece os modos de produção dos instrumentos musicais de samba (como pandeiro, cuíca, surdo, tamborim, rebolo, frigideira, tam-tam, timba e repique de mão) e as práticas a eles associadas como manifestações da cultura nacional.Outras leis: Existem também leis estaduais que reconhecem o samba. Por exemplo, a Lei nº 15.690/2015 da Alesp declara o samba como patrimônio cultural imaterial do Estado de São Paulo. O samba de roda, por sua vez, foi reconhecido como patrimônio cultural pelo IPHAN em 2004, obra prima da humanidade pela UNESCO em 2005 e como patrimônio cultural imaterial do Estado da Bahia em 2020. *GÊNERO: PAGODE -a Lei Federal nº 14.991/2024 reconhece os instrumentos do samba como patrimônio cultural nacional. O pagode é um subgênero do samba, e a legislação protege a produção dos instrumentos associados ao samba e outras práticas culturais, com base na origem afro-brasileira. Além disso, o termo "pagode" pode se referir a eventos culturais específicos que foram reconhecidos como patrimônio em nível municipal ou estadual, como no caso do reconhecimento da "Resenha do Pagode" como patrimônio cultural do estado do Rio de Janeiro. Ressalte-se que a MÚSICA REGIONAL - GÊNEROS: SAMBA e PAGODE, de forma cristalina, refletem as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição--#PRODUTO: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS- Como Contrapartidas Sociais, está prevista a realização de 02 (Duas) Plaestras, como oTma ser escolhido, em prol da presrvaçao dsa cultura local, em escolas Públicas da Rede Pública de Ensino, de Florianópolis-SC, para um público de 120 (Cento e vinte) pessoas.#Objetiva, ainda, atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV;--Nesse sentido, também obedecer ao preceituado nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, determinados nos seus incisos: I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV.--
=O projeto "Ricaldinho da Ilha" propõe a realização de um evento cultural de grande relevância simbólica e afetiva para a cidade de Florianópolis (SC), marcando o encerramento oficial do Carnaval e coincidindo com o aniversário do município, celebrado no dia 23 de março. A festividade, tradicionalmente reconhecida pela população, simboliza o momento em que o Rei Momo devolve as chaves da cidade ao prefeito, encerrando o período carnavalesco e reafirmando o espírito de alegria, identidade e pertencimento do povo manezinho."Ricaldinho da Ilha" consolidou-se como um dos eventos mais característicos do calendário cultural da capital catarinense, reunindo moradores, artistas locais, blocos carnavalescos, grupos musicais e manifestações populares que expressam a riqueza da cultura açoriana e ilhéu-florianopolitana. Sua continuidade representa não apenas a preservação de uma tradição, mas também um ato de resistência e valorização das expressões culturais que compõem a identidade de Florianópolis.A realização deste projeto justifica-se pela necessidade de manter viva uma manifestação cultural genuinamente local, fortalecendo o elo entre as novas gerações e as raízes históricas da cidade. Além de seu caráter festivo, o evento desempenha um papel importante na formação cultural da comunidade, estimulando o envolvimento de artistas, produtores e grupos culturais regionais, fomentando a economia criativa e contribuindo para a sustentabilidade do setor cultural.Por ocorrer em espaço público e de acesso gratuito, o Ricaldinho da Ilha cumpre também uma função social relevante, promovendo democratização do acesso à cultura, convivência comunitária e valorização dos saberes tradicionais. A festa estimula ainda o turismo cultural, reforçando a imagem de Florianópolis como cidade plural, criativa e acolhedora.Dessa forma, a presente proposta busca apoio por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) para garantir as condições técnicas, artísticas e estruturais adequadas à continuidade deste evento emblemático. O investimento permitirá aprimorar sua produção, ampliar o alcance e a qualidade das atividades culturais oferecidas, e, sobretudo, preservar e perpetuar um patrimônio imaterial que traduz a alma e a identidade cultural da Ilha de Santa Catarina.---#O presente projeto também justifica-se por homenagear a Lei n° 8.313/91, em seu Artigo 1º e Incisos seguintes: I, II, III, IV, V, VI, (...) VIII e IX;--#O presente projeto também justifica-se por homenagear a Lei n° 8.313/91, em seu Artigo 3º e Incisos seguintes, que segue:"(...) Art. 3°(...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante:(...)b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;(...)".--Ainda, justifica-se por se enquadrar na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18, §3º:"(...) §3º As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos:(...)b) livros de valor artístico, literário ou humanístico;(...)d) exposições de artes visuais;(...)".--O presente projeto também justifica-se procura estimular a produção artística de artistas brasileiros, incentivando, divulgando e valorizando o trabalho artístico e apresentando técnicas desconhecidas do grande público, e ainda por englobar AS TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA:-SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica, ao promover o acesso democratizado e universalizado amanifestações culturais desse porte;-CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estimulo da criação artística, democratização decondições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de difusão e fruição cultural;- e a ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequadas às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais.--*IMPORTÂNCIA DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURAA realização deste projeto cultural com o apoio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Mecenato) é fundamental para converter sonhos e propostas artísticas em experiências reais e acessíveis à sociedade. O incentivo proporcionado por esse instrumento legal representa não apenas um apoio financeiro, mas sobretudo um voto de confiança na cultura brasileira, que fortalece a produção artística, estimula a economia criativa e promove a diversidade de expressões culturais em todo o país. inclusive levando a cultura a lugares onde haja deficiência de equipamentos culturais. Por meio do mecenato, cria-se uma ponte sólida entre o setor público, a iniciativa privada e os agentes culturais, possibilitando que empresas e cidadãos invistam em cultura de forma transparente, responsável e socialmente comprometida.
Não se aplica.
O Presente projeto cultural atenderá às Medidas de Acessibilidade:O projeto será realizado com ACESSO DEMOCRATIZADO, UNIVERSALIZADO e ACESSÍVEL, com respeito aos critérios de Acessibilidade exigidos no Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC e seus respetivos incisos.#Para tanto, serão adotadas as seguintes medidas:Em obediência ao Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, e seus respectivos incisos, e ainda aos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, todos os produtos deste projeto serão plenamente acessíveis para pessoas com deficiência motora e de locomoção, visual e auditiva, de modo a contemplar:*ASPECTO ARQUITETÔNICO - ACESSIBILIDADE FÍSICA: Não contempla ações, posto que o proponente não é proprietário do Local de execução a ser alugado/locado para o projeto, consoante o Art. 42, da I.N. Nº 23/2025/MinC, que aduz:"(...)Art. 42. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo Incentivo a Projetos Culturais deverão conter medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis, compatíveis tecnicamente com as características do objeto para cada linguagem artística de seus produtos, justificados e fundamentados, nos termos dos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, de modo a contemplar:I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios tais como sanitários acessíveis e circulação;(...)§ 1º Excluem-se da obrigatoriedade do inciso I os projetos executados em equipamentos culturais, cuja propriedade, pleno domínio ou gestão do imóvel, não recaia sobre o proponente da ação cultural.(...)".-#Itens da Planilha Orçamentária: Não Há.---#ASPECTO COMUNICACIONAL E DE CONTEÚDO– Haverá recursos de audiodescrição das peças audiovisuais;- Medidas de acessibilidade atitudinal, textos em fonte ampliada e com contraste;- Conteúdos em linguagem simples, medidas que contribuam para a participação de pessoa autista, legendas e janelas de LIBRAS.---#ASPECTO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS- Disponibilização de materiais de divulgação dos projetos em formatos acessíveis;- Redação em linguagem simples, estipulada pela Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, do Manual de Aplicações de Marcas do Ministério da Cultura e dos manuais operacionais do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais pelo Ministério da Cultura.#Item da Planilha Orçamentária: Serão definidos conforme citados acima, a serem custeados pela rubrica “CUSTOS DE ACESSIBILIDADE, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS”.---Ainda, esta instituição proponente atenderá ao previsto no Art. 42, e respectivos incisos, da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, no que tange à ACESSIBILIDADE, respeitando aos preceitos nela previstos.---#Cumprimento do Guia de “Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania”O presente projeto cultural cumprirá com o previsto na I.N. Nº 23/2025/MinC, em seu Art. 45, que estipula:“(...) Art. 45. É obrigatório o uso do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, visando a implementação das medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis.(...)”.---*Obs.: o PLANO DE ACESSIBILIDADE do presente projeto cultural será elaborado e apresentado ao Ministério da Cultura. após o proponente conhecer os valores de Mecenato a serem aportados.---
-CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - Por se tratar de projeto cultural com COBRANÇA DE INGRESSO, ESTÃO PREVISTAS AÇÕES DE CONTRAPARTIDAS SOCIAIS, consoante o vislumbrado no Art. 49, da Instrução Normativa Nº 23/2025/Ministério da Cultura.---O VALOR DO INGRESSO a ser Cobrado, Valor Inteiro de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) a INTEIRA e R$ 75,00 (Setenta e Cinco Reais) a MEIA-ENTRADA. Os Limites de DISTRIBUIÇÃO e COMERCIALIZAÇÃO dos Ingressos obedecerão ao estabelecino no Art. 49, da Instrução Normativa Nº 23/2025/Ministério da Cultura.*MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO:#I.N. Nº 23/2025/MinC, Anexo I:"(...) IV - Ampliação do acesso: medidas presentes na proposta cultural que ampliem a possibilidade de fruição dos bens, produtos e ações culturais, para novos públicos na formação de novas plateias.(...)"---Em atendimento ao Art. 47, IV, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2025/MINISTÉRIO DA CULTURA, esta instituição proponente adotará a seguinte Medida de Ampliação do Acesso:“(...) Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:(...) IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”
1.PROPONENTE: MARIA ARMÊNIA MÜLLER WENDHAUSEN*FUNÇÃO NO PROJETO: Administração do Projeto e Captação de Recursos. Responsável pelas decisões técnicas, operacionais, administrativas e financeiras do projeto. Dessa forma, não praticará intermediação.*ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADORA DE PROJETOMaria Armênia Müller Wendhausen atua há mais de 20 anos na promoção, preservação e difusão da cultura de Florianópolis e das tradições açorianas (2000 - 2004). Foi Secretária da instituição de utilidade pública estadual, responsável por ações de valorização da cultura e do patrimônio histórico de Santo Antônio de Lisboa.Principais Produções e Intercâmbios Culturais (2011–2015)Produziu o estande cultural da Renda de Bilro no Mercado Brasil (2011), publicou o catálogo “Renda de Bilro de Florianópolis” (IPHAN/CNFCP, 2011), participou do documentário “Rendas de Bilro de Florianópolis” e coordenou intercâmbios entre rendeiras do Brasil e dos Açores. Representou o país em mostras internacionais em Portugal, Espanha e Itália.Projetos Recentes (2023–2025)Administradora da Programação Cultural da Festa do Divino Espírito Santo e de Nossa Senhora das Necessidades (PIC/SC, 2023) e produtora do Ricaldinho da Ilha (2024). Em 2025, atua nos projetos “Tradição Cultural: Tambor da Folia, Renda de Bilro e Crivo” e “Renda de Bilros – Formação com Rendeiras de Florianópolis em Velas (Açores)”.Homenageada em 2025 com Moção de Aplauso pela Câmara Municipal de Florianópolis pelo destaque na preservação da cultura ilhoa e da renda de bilro.---2.NOME COMPLETO: RICARDO MACHADO*FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR DE PROJETO *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR DE PROJETONOME COMPLETO: Ricardo Machado, Jornalista e produtor cultural com mais de 20 anos de experiência em Florianópolis, é idealizador e diretor do Ricaldinho da Ilha, evento que integra o calendário oficial da cidade e valoriza a cultura manezinha. Atua na coordenação de equipes, captação de recursos, planejamento artístico e execução operacional de eventos socioculturais de médio e grande porte. Sob sua direção, o projeto promove música, gastronomia e tradições populares, fortalecendo a identidade cultural local e o engajamento da comunidade.3.NOME COMPLETO: HENRIQUE DA SILVA*FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR DE PROJETO*ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADOR DE PROJETONOME COMPLETO: HENRIQUE DA SILVA - Natural de Florianópolis e publicitário de formação, Henrique possui ampla experiência em produção de eventos culturais e ações ligadas ao mar e à tradição açoriana. Fundou e coordenou festivais como o Festival de Ostras do Ribeirão da Ilha e a Festa da Ostra e da Tradição Açoriana, além de atuar em cooperativas e associações de maricultores. Também possui experiência em consultoria de projetos culturais e atuação junto a órgãos públicos estaduais e municipais, fortalecendo a cultura local e atividades comunitárias ligadas à tradição e ao patrimônio regional.---4.NOME COMPLETO: LEONARDO BRAUN DA ROSAFUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR DE PROJETOITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADOR DE PROJETONatural de Gravataí (RS) e residente em Palhoça (SC), possui formação em Tecnologia da Informação e experiência em organização de eventos, com destaque para o Drag Racing V8, realizado no Autódromo de Tarumã, atualmente em sua 6ª edição. Atuou também em social media, captação e edição de imagens, e no desenvolvimento de campanhas de marketing. Além disso, possui experiência em reestruturação de laboratórios de informática em escolas públicas, beneficiando mais de 2 mil alunos.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.