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PRONAC 2514391Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Goiânia para Cristo. A Bíblia é Viva

REDE CONEXAO BRASILIA LTDA
Solicitado
R$ 3,00 mi
Aprovado
R$ 3,00 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

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Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Festival, bienal, festa ou Feira
Ano
25

Localização e período

UF principal
DF
Município
Brasília
Início
2025-11-30
Término
2028-12-31
Locais de realização (1)
Goiânia Goiás

Resumo

Realização do Festival multicultural de Música Gospel "Goiânia para Cristo. A Bíblia é Viva", em Goiânia-GO, de Música Regional - Música Gospel, com Exposição de Artes Visuais (Artesanato Local) e Oficina Cultural de Artes Visuais de Artesanato Local. Um evento para a família.

Sinopse

O projeto “Goiânia para Cristo – A Bíblia é Viva” consiste na realização de um festival multicultural de música gospel em Goiânia (GO), reunindo apresentações musicais de artistas regionais e nacionais, uma exposição de artes visuais com artesanato local e oficinas culturais de formação artística e artesanal. O evento celebra a arte, a fé e os valores humanos por meio da música e da cultura popular, promovendo o acesso gratuito e inclusivo à cultura, o fortalecimento da economia criativa local e a valorização dos talentos regionais. Destinado a toda a família, o festival propõe um ambiente de convivência, inspiração e celebração da diversidade cultural brasileira sob a perspectiva da música gospel e da arte popular.

Objetivos

#OBJETIVOS GERAIS- Realização do Festival multicultural de Música Gospel "Goiânia para Cristo. A Bíblia é Viva", em Goiânia-GO, de Música Regional - Música Gospel, com Exposição de Artes Visuais (Artesanato Local) e Oficina Cultural de Artes Visuais de Artesanato Local. Um evento para a família.-Promover Festival de Música Gospel, em Goiânia-GO, para a preservação da identidade cultural da Música Gospele das Artes Visuais (Artesanato Local), geração de emprego e renda com inclusão social; estimulando um olhar responsável sobre a cultura local, a economia criativa e a cadeia produtiva da cultura, no Estado de Goiás.-Atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX.-Nesse sentido, também obedecer ao preceituado nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, o projeto tem as seguintes finalidades:"(...) I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;(...) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. (...)";--*OBJETIVOS ESPECÍFICOS-, visando celebrar, destacar, promover, lançar, debater e demonstrar, permitindo que o público tenha acesso as artes, a cultura e inovações, para conhecimento e discussão de novas tendências. Também prevê 01 (uma) Caminhada Cultural, em Goiânia-GO, com duração de 01 (dia) cada Caminhada Cultural e Apresentações de Música Regional.#PRODUTOS:-FESTIVAL, BIENAL, FESTA OU FEIRA (SOMENTE ESTRUTURA);-APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL;-CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS;-EXPOSIÇÃO CULTURAL DE ARTES/ ARTESANATO TRADICIONAL.---#APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL(MÚSICAS E GÊNEROS MUSICAIS E TEMPO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL)-Realização de Apresentações Musicais, ao vivo, previstas para serem executadas nos 05 (Cinco) dias de Festa Popular itinerante - , todas de Música Regional (Gêneros Musicais: Música Gospel) - Estão previstas as apresentações de 04 (Quatro) Artistas/Bandas, em Goiânia-GO, totalizando 20 (vinte) Espetáculos Musicais; Tendo previstas a execução média de 06 (Seis) músicas, por artista, totalizando a previsão total de 120 (Cento e Vinte) músicas a serem executadas, distribuídas entre MÚSICAS REGIONAIS (Gênero MÚSICAS REGIONAIS: Música Gospel), com tempo médio de execução de 03 (Três) Minutos cada música, totalizando a previsão total aproximada de 360 (Trezentos e sessenta) Minutos de MÚSICA REGIONAIS executadas no total.*Enquadramento dos Gêneros Musicais: MÚSICA GOSPEL, no segmento de MÚSICA REGIONAL (Art. 18, §3º da Lei Nº 8.313/91):#APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL (MÚSICAS E GÊNEROS MUSICAIS E TEMPO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL)*Enquadramento dos Gêneros Musicais: GOSPEL, no segmento de MÚSICA REGIONAL (Art. 18, §3º da Lei Nº 8.313/91): Seu reconhecimento como MÚSICA REGIONAL, Encontra abrigo no Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura-CNIC, a qual profere:"(...) Enunciado nº 32 Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional: I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal; II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)" --- *GÊNERO: MÚSICA REGIONAL/MÚSICA GOSPEL - Encontra agasalho seu reconhecimento como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL: Em Sorocaba (SP), a Lei Municipal n° 13.118/2025 instituiu a música gospel como Patrimônio Cultural Imaterial do município; Lei do Dia Nacional da Música Gospel: A Lei nº 14.998/2024 instituiu o Dia Nacional da Música Gospel, celebrado em 9 de junho, com o objetivo de reconhecer a importância da música gospel como um vetor de conforto e parte da tradição cultural do país; Reconhecimento como manifestação cultural: A música gospel e eventos a ela relacionados já são reconhecidos como manifestação cultural para os efeitos da Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91) através da Lei nº 12.590/2012. Ressalte-se que a MÚSICA GOSPEL de forma cristalina, refletem as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição.Seu reconhecimento como MÚSICA REGIONAL, Encontra abrigo no Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura-CNIC, a qual profere:"(...) Enunciado nº 32Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional:I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)"---*GÊNERO: MÚSICA GOSPEL - Encontra agasalho seu reconhecimento como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, a MÚSICA GOSPEL, Ressalte-se que a MÚSICA REGIONAL - GÊNEROS: MÚSICA GOSPEL, de forma cristalina, reflete as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição--#Objetiva, ainda, atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV;--#Obedecer aos incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023: I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV.--#-CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS;Realizar 05 (cinco) Oficinas Culturais de ARTES VISUAIS/Artesanato, sendo 01 (uma) Oficina Cultural em cada município beneficiário, com carga horária de 60 (sessenta) minutos por oficina por dia, divididas entre os dias de Festival, Totalizando 300 (Trezentos) minutos no total, para 50 (cinquenta) alunos da rede pública de ensino por dia/ por município beneficiário, e alcançar um público total de cerca de total de 250 (Duzentos e cinquenta) estudantes da rede pública de ensino, abordando a temática do Artesanato do Estado de Minas Gerais.---#EXPOSIÇÃO CULTURAL DE ARTES/ ARTESANATO TRADICIONALRealizar 01 (uma) Exposição Cultural / de Artes - Com Exposição de Artes Visuais, com 20 (Vinte) paineis com imagens ampliadas, tematizadas em imagens do "Circuito Real' e ainda com Artesanato Tradicional, durante os 05 (Cinco) dias de Festival/ Festa Popular itinerante, sendo 01 (Um) dia de duração, em cada um dos 05 (cinco) municípios beneficiários, contando com a presença prevista de 20 (Vinte) artesãos locais de cada município beneficiário, totalizando 100 (cem) artesãos expondo Artesanato Tradicional local, e também com elementos da culinária típica regional, valorizando, assim, o Patrimônio Cultural local.

Justificativa

Ao conectar os participantes aos símbolos culturais e à dimensão espacial de sua monumentalidade, o projeto enriquecerá a experiência cultural, fortalecerá a identidade comunitária e incentivará a valorização do patrimônio cultural da região. Levar cultura ao interior do Brasil é fundamental para promover o desenvolvimento social, econômico e a valorização da identidade cultural de cada região. A cultura, além de ser um direito fundamental, fortalece a identidade, amplia horizontes e transforma a educação. A democratização do acesso à cultura no interior contribui para a redução de desigualdades e o fortalecimento da cidadania. O projeto ainda justifica-se por buscar estimular a expressão cultural dos diversos grupos e comunidades locais, proporcionando um espaço para o alcance dos produtos culturais previstos no projeto. O projeto "Goiânia para Cristo _ A Bíblia é Viva" propõe a realização de um festival multicultural de música gospel, com apresentações musicais, exposição de artes visuais e oficinas de artesanato local, configurando-se como um evento de caráter artístico, educativo e comunitário, voltado à valorização da cultura regional, da fé e da convivência familiar.A música gospel ocupa um espaço significativo na identidade cultural brasileira, especialmente no contexto urbano e regional, sendo um gênero que ultrapassa fronteiras religiosas e se consolida como importante expressão artística, social e espiritual. Sua força está na capacidade de promover mensagens de paz, esperança, solidariedade e valores éticos universais, que contribuem para o fortalecimento dos laços comunitários e para o bem-estar social.O Festival "Goiânia para Cristo _ A Bíblia é Viva", a ser realizado em Goiânia (GO), busca oferecer ao público uma experiência cultural ampla e inclusiva, reunindo apresentações musicais de artistas regionais e nacionais do gênero gospel, uma exposição de artes visuais com foco no artesanato local, e oficinas culturais de formação em artesanato e expressão artística. Essas atividades complementares reforçam o caráter formativo e participativo do evento, estimulando o intercâmbio cultural e o fortalecimento da economia criativa local.Além de celebrar a arte e a fé, o projeto tem como premissa a democratização do acesso à cultura, com entrada gratuita e estrutura acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência. Busca-se, assim, garantir a inclusão social e o acesso universalizado à produção cultural, em consonância com os princípios da Lei Federal de Incentivo à Cultura.O evento também desempenha papel relevante na valorização das expressões artísticas regionais, promovendo talentos locais e incentivando o empreendedorismo cultural por meio do artesanato e da música. A integração entre arte, música e artesanato fomenta a geração de emprego e renda para artistas, técnicos e prestadores de serviço, fortalecendo a cadeia produtiva da cultura e dinamizando o setor criativo da região.Por seu caráter multicultural e inclusivo, o Festival "Goiânia para Cristo _ A Bíblia é Viva" contribui para o fortalecimento da identidade cultural goiana e brasileira, ao mesmo tempo em que promove um espaço de convivência social, diálogo intergeracional e estímulo à cultura de paz.Dessa forma, o projeto justifica-se por sua relevância cultural, social e formativa, ao unir arte, fé e cidadania em uma proposta que estimula a criatividade, valoriza a produção artística local e amplia o acesso da população às manifestações culturais. A iniciativa está plenamente alinhada às diretrizes do Ministério da Cultura e aos princípios da Lei Federal de Incentivo à Cultura, configurando-se como uma ação de grande alcance social e impacto positivo na promoção da cultura e da arte no Brasil. Deseja que eu redija também a sinopse curta (até 600 caracteres) e a descrição técnica do projeto (objeto, etapas e público-alvo), como seriam inseridas no SALIC? Isso deixaria o material pronto para uso em uma proposta formal.--- *Justifica-se, ainda, por: -Projeto a ser executado em espaço adequado com as medidas de acessibilidade e democratização de acesso necessários a um projeto a ser beneficiado pela legislação de incentivo fiscal; --- #Atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX. -O projeto contribui para o desenvolvimento da cultura brasileira, ao celebrar a influência de um importante segmento da cultura que, dentro da nossa miscigenação, possui papel importante, que é a preservação do patrimônio cultural material e imaterial, sua história, folclore e influência sobre o modo e vida, história, culinária típica regional e nacional brasileira. -- #Também homenageia ao determinado na Lei n° 8.313/91, Art. 3º (...): " (...) Art. 3° (...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: (...) c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; (...) IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;(...)"--- Ainda, justifica-se por se enquadrar na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18, §3º: "(...) §3º As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: (...) a) artes cênicas; (...) c) música erudita, instrumental ou regional; (...) d) exposições de artes visuais; (...) g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. (...)" --- #Atende ao Art. 15, da I.N. Nº 23/2025/MinC: "(...)Art. 15. Limitado ao valor da carteira, aplica-se o valor máximo de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), por projeto de: I - festival, bienal, festa ou feira;(...)" *OBSERVAÇÃO: No caso do presente projeto cultural, o produto secundário de maior valor enquadra-se no Art. 18, §3º da Lei Nº 8.313/91. --- O presente projeto também justifica-se por procurar estimular a produção artística de artistas brasileiros, incentivando, divulgando e valorizando o trabalho artístico e apresentando técnicas desconhecidas do grande público, e ainda por englobar AS TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA: -SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, motivações, valores, práticas, rituais e identidade causando impacto positivo, ao promover o acesso democratizado e universalizado a manifestações culturais desse porte; -CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estimulo da criação artística, democratização de condições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de difusão e fruição cultural. - e a ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequadas às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais, seja na remuneração dos profissionais e artistas envolvidos no projeto e/ou na participação de artistas, curadores e demais profissionais escolhidos para participarem do presente projeto. --- --*IMPORTÂNCIA DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA Faz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. o voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela.

Estratégia de execução

#PRODUTOS: -FESTIVAL, BIENAL, FESTA OU FEIRA (SOMENTE ESTRUTURA); -APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL; -CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS; -EXPOSIÇÃO CULTURAL DE ARTES/ ARTESANATO TRADICIONAL. - O presente projeto cultural justifica-se por se enquadrar na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18, §3º: "(...) §3º As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: (...) (...) a) artes cênicas; (...) c) música erudita, instrumental ou regional; (...) d) exposições de artes visuais; (...) g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. (...)" --- #Art. 15, da I.N. Nº 23/2025/MinC: "(...)Art. 15. Limitado ao valor da carteira, aplica-se o valor máximo de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), por projeto de: I - festival, bienal, festa ou feira;(...)" --- #Art. 20 da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC: “(...) Art. 20. O projeto que simultaneamente contenha ações contempladas pelos arts. 18 e 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, será enquadrado em apenas um dos dispositivos, de acordo com o produto principal, definido pela área, segmento cultural e orçamento mais elevado. Parágrafo único. No caso do produto festival ou plano anual será considerada como ação preponderante o produto secundário de maior valor. (...)” --- *Obs.: No caso do presente projeto cultural o produto secundário de maior valor enquadra-se no Art. 18, §3º da Lei Nº 8.313/91. --- #APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL (MÚSICAS E GÊNEROS MUSICAIS E TEMPO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL) *Enquadramento dos Gêneros Musicais: GOSPEL, no segmento de MÚSICA REGIONAL (Art. 18, §3º da Lei Nº 8.313/91): Seu reconhecimento como MÚSICA REGIONAL, Encontra abrigo no Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura-CNIC, a qual profere: "(...) Enunciado nº 32 Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional: I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal; II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)" --- *GÊNERO: MÚSICA REGIONAL/MÚSICA GOSPEL - Encontra agasalho seu reconhecimento como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL: Em Sorocaba (SP), a Lei Municipal n° 13.118/2025 instituiu a música gospel como Patrimônio Cultural Imaterial do município; Lei do Dia Nacional da Música Gospel: A Lei nº 14.998/2024 instituiu o Dia Nacional da Música Gospel, celebrado em 9 de junho, com o objetivo de reconhecer a importância da música gospel como um vetor de conforto e parte da tradição cultural do país; Reconhecimento como manifestação cultural: A música gospel e eventos a ela relacionados já são reconhecidos como manifestação cultural para os efeitos da Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91) através da Lei nº 12.590/2012. Ressalte-se que a MÚSICA GOSPEL de forma cristalina, refletem as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição.-- #O projeto atende ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV; -- Nesse sentido, também obedece ao preceituado nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, determinados nos seus incisos: I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV.

Especificação técnica

#ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO#PRODUTO:CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS--#PLANO PEDAGÓGICO*APRESENTAÇÃORealizar 05 (Cinco) Oficinas Culturais de ARTES VISUAIS - Artesanato Tradicional, com carga horária de 60 (sessenta) minutos por oficina por dia, divididas entre os dias de Festival/ Festa Popular – sendo 01 (um) dia de Festival/ Festa Popular por cada município beneficiário, Totalizando 300 (Trezentos minutos), para um total de 250 (Duzentos e cinquenta) alunos da rede pública de ensino, ao longo dos dias de Festival, sendo montada uma Oficina de Artesanato Tradicional e Artes Manuais, destacando a temática do Artesanato Local.---*JUSTIFICATIVAA presente oficina de Artes Visuais - Artesanato Tradicional, visa promover a formação cultural e o desenvolvimento da comunidade através das expressões do patrimônio cultural do Artesanato Tradicional, com temática da história local dos municípios beneficiários e também da sua produção do Artesanato. Em um mundo cada vez mais conectado e moderno, é fundamental que as pessoas tenham acesso a espaços de produção e reflexão crítica sobre o Artesanto Tradicional. A oficina busca oferecer um ambiente de aprendizado acessível, onde os participantes poderão desenvolver suas habilidades técnicas e criativas, e expressar suas ideias e perspectivas.A falta de acesso a equipamentos e conhecimentos sobre o Artesanato é uma realidade em muitas comunidades, impedindo que jovens e adultos possam explorar seu potencial criativo e participar da produção cultural local. A oficina busca suprir essa demanda, oferecendo um espaço de aprendizado gratuito e inclusivo, onde os participantes poderão aprender mais sobre expressões culturais e artísticas audiovisuais.Ao longo da oficina, os participantes terão a oportunidade de abordar temas relevantes para a comunidade, promovendo a discussão de questões sociais, culturais e ambientais. Acreditamos que a produção do Artesanato pode ser uma ferramenta poderosa para a transformação social, permitindo que as pessoas se apropriem de suas histórias e as compartilhem com o mundo.A metodologia da oficina será baseada em aulas práticas e teóricas, com atividades que estimulem a criatividade, a colaboração e o senso crítico. Os participantes serão incentivados a experimentar diferentes formatos e estilos audiovisuais, buscando a expressão de suas próprias vozes e perspectivas.---*PÚBLICO-ALVO250 (Duzentos e cinquenta) estudantes da rede pública de ensino, sendo 50 (cinquenta) estudantes de cada um dos municípios: Congonhas/MG, Ouro Preto/MG, Tiradentes/MG, São João Del Rei/MG e Nova Lima/MG.---*OBJETIVOS-GERAL: Proporcionar aos participantes o conhecimento teórico e prático sobre as etapas de produção do Artesanato, desde a ideia até a finalização.-ESPECÍFICOS:-Compreender os elementos básicos da produção do Artesanato Tradicional.-Conhecer técnicas de artes manuais.-Aprender sobre design, produção e acabamento de peças do artesanato.-Desenvolver a capacidade de trabalhar em equipe.-Estimular a criatividade e a expressão artística.---*CONTEÚDO PROGRAMÁTICO#TEMA: CULTURA E HISTÓRIA DO ARTESANTO DE MINAS GERAIS E HISTÓRIA LOCALRealizar 05 (Cinco) Oficinas Culturais de ARTES VISUAIS - Artesanato Tradicional, com carga horária de 60 (sessenta) minutos por oficina por dia, divididas entre os 05 (cinco) dias de Festival/ Festa Popular – sendo 01 (um) dia de Festival/ Festa Popular por cada município beneficiário, Totalizando 300 (Trezentos minutos), para um total de 250 (Duzentos e cinquenta) alunos da rede pública de ensino, ao longo dos 03 (três) dias de Festival, sendo montada uma Oficina de Artesanato Tradicional e Artes Manuais, destacando a temática do Artesanato Local.#Módulo 1:-Técnicas básicas de produção manual de Artesanato Tradicional.-História e estilos de rendas artesanais de diferentes culturas.-Sustentabilidade na prática artesanal.-Criação e execução de projeto artesanal.-Debate sobre o impacto social e ecológico do artesanato.#Módulo 2:-Demonstração de peças do Artesanato Tradicional local;-Aprendizagem baseada em projetos para a criação de peças;-Pesquisa e troca de conhecimentos na sala de aula invertida;-Roda de debates para reflexão crítica e diálogos;-Execução prática final do projeto com aplicação de aprendizados.---*METODOLOGIAA metodologia de oficina cultural descreve os métodos e procedimentos utilizados para desenvolver e conduzir a oficina, incluindo atividades, recursos e estratégias de aprendizado. Nesta oficina cultural, envolverá atividades práticas, ambientadas em cenário temático do artesanato e elementos culturais e folclóricos locais, com palestrantes, estudos de caso e recursos visuais, adaptados ao público-alvo e ao tema da oficina.---*RECURSOSPalestras e Oficina de Artes Manuais, com demonstração de peças do Artesanato Tradicional local.---*CRONOGRAMACronograma e Locais ainda a serem definidos, posto que dependem do proponente conhecer dos valores pecuniários totais que serão captados, a título de Mecenato.---*AVALIAÇÃOSerá feita, pós-Oficina, avaliação da mesma pelos participantes.---*ORÇAMENTOAs rubricas necessárias constam na Planilha Orçamentária detalhada.

Acessibilidade

#PRODUTOS:-FESTIVAL, BIENAL, FESTA OU FEIRA (SOMENTE ESTRUTURA);-APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL;-CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS;-EXPOSIÇÃO CULTURAL DE ARTES/ ARTESANATO TRADICIONAL.---O projeto "Circuito Real" será realizado com ACESSO DEMOCRATIZADO, UNIVERSALIZADO e ACESSÍVEL, com respeito aos critérios de Acessibilidade exigidos no Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025 e seus respetivos incisos.---#Para tanto, serão adotadas as seguintes medidas:Em obediência ao Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, e seus respectivos incisos, e ainda aos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, todos os produtos deste projeto serão plenamente acessíveis para pessoas com deficiência motora e de locomoção, visual e auditiva, de modo a contemplar:*ASPECTO ARQUITETÔNICO - ACESSIBILIDADE FÍSICA: Não contempla ações, posto que o proponente não é proprietário do Local de execução a ser alugado/locado para o projeto, consoante o Art. 42, da I.N. Nº 23/2025/MinC, que aduz:"(...) Art. 42. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo Incentivo a Projetos Culturais deverão conter medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis, compatíveis tecnicamente com as características do objeto para cada linguagem artística de seus produtos, justificados e fundamentados, nos termos dos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, de modo a contemplar:I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios tais como sanitários acessíveis e circulação;(...)§ 1º Excluem-se da obrigatoriedade do inciso I os projetos executados em equipamentos culturais, cuja propriedade, pleno domínio ou gestão do imóvel, não recaia sobre o proponente da ação cultural.(...)".---#Itens da Planilha Orçamentária: Não Há.---#ASPECTO COMUNICACIONAL E DE CONTEÚDO– Haverá recursos de audiodescrição das peças audiovisuais;- Medidas de acessibilidade atitudinal, textos em fonte ampliada e com contraste;- Conteúdos em linguagem simples, medidas que contribuam para a participação de pessoa autista, legendas e janelas de LIBRAS.---#ASPECTO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS- Disponibilização de materiais de divulgação dos projetos em formatos acessíveis;- Redação em linguagem simples, estipulada pela Instrução Normativa Nº 23/2025/Ministério da Cultura, do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, do Manual de Aplicações de Marcas do Ministério da Cultura e dos manuais operacionais do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais pelo Ministério da Cultura.#Item da Planilha Orçamentária: Serão definidos conforme citados acima, a serem custeados pela rubrica “CUSTOS DE ACESSIBILIDADE, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS”.---Ainda, esta instituição proponente atenderá ao previsto no Art. 42, e respectivos incisos, da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, no que tange à ACESSIBILIDADE, respeitando aos preceitos nela previstos.---#Cumprimento do Guia de “Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania”O presente projeto cultural cumprirá com o previsto na I.N. Nº 23/2025/MinC, em seu Art. 45, que estipula:“(...) Art. 45. É obrigatório o uso do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, visando a implementação das medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis.(...)”.---*Obs.: o PLANO DE ACESSIBILIDADE do presente projeto cultural será elaborado e apresentado ao Ministério da Cultura. após o proponente conhecer os valores de Mecenato a serem aportados.

Democratização do acesso

#PRODUTOS:-FESTIVAL, BIENAL, FESTA OU FEIRA (SOMENTE ESTRUTURA);-APRESENTAÇÃO MUSICAL DE MÚSICA REGIONAL;-CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS;-EXPOSIÇÃO CULTURAL DE ARTES/ ARTESANATO TRADICIONAL.*Observação: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - Por se tratar de Projeto Cultural com ACESSO UNIVERSALIZADO E 100% GRATUITO/ INSCRIÇÕES GRATUITAS/ ENTRADA FRANCA, ACESSO 100% GRATUITO E DISTRIBUIÇÃO 100% (Cem por cento) GRATUITA DE TODOS OS PRODUTOS CULTURAIS DO PROJETO, o presente projeto NÃO contempla ações de Contrapartidas Sociais, consoante o vislumbrado no Art. 49, da Instrução Normativa Nº 23/2025/Ministério da Cultura.Dessa forma, ainda, o presente projeto cumprirá com os requisitos da Instrução Normativa nº 23/2025/MinC, em seu Art. 46 e respectivos incisos.---*MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO:Em atendimento ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2025/MinC, esta instituição proponente adotará as seguintes medidas de Ampliação do Acesso:“(...) Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:(...)IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”.---

Ficha técnica

FICHA TÉCNICA DO PROPONENTEFICHA TÉCNICA DO PROPONENTE1.NOME DO PROPONENTE: REDE CONEXÃO BRASÍLIA LTDACNPJ Nº: 22.991.144/0001-90*HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO/ CURRICULUM DE ATIVIDADES CULTURAISA REDE CONEXÃO BRASÍLIA - CONEXÃO BRASÍLIA CULTURAL É FRUTO DE NOSSA PROFUNDA PAIXÃO POR CULTURA, ARTE E ESPORTES, E DESDE 2015, ESTAMOS COMPROMETIDOS EM OFERECER EXPERIÊNCIAS VERDADEIRAMENTE ENRIQUECEDORAS. SOMOS UMA PRODUTORA VERSÁTIL, EMPENHADA EM CONCEBER FILMES INSPIRADORES, EVENTOS MEMORÁVEIS E PROJETOS ESPORTIVOS REVOLUCIONÁRIOS. NOSSA MOTIVAÇÃO É CLARA: TORNAR A CULTURA E O ESPORTE ACESSÍVEIS A TODOS. NOS UNIMOS EM BUSCA DE UMA MISSÃO COMUM: FOMENTAR O TALENTO LOCAL E CRIAR OPORTUNIDADES SIGNIFICATIVAS EM NOSSA COMUNIDADE.*FUNÇÃO NO PROJETO: Administração do Projeto e Captação de Recursos. Responsável pelas decisões técnicas, operacionais, administrativas e financeiras do projeto. Dessa forma, NÃO praticará intermediação.*ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Gestão de Projeto Cultural (Custos Administrativos); Remuneração para Captação de Recursos. ---2.NOME COMPLETO: MARIA LUIZA MARTINS LEITE LERÁRIO*FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETORA DE PRODUÇÃO*ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR DE PRODUÇÃOMARIA LUIZA MARTINS LEITE LERÁRIO (MALU) é Empresária e Produtora Cultural com mais de 30 anos de experiência, produtora de eventos musicais, e teatrais, de audiovisual, organizadora e produtora de Feiras Culturais nos Estados de Mato Grosso, Santa Catarina e Distrito Federal, trabalha com projetos de organização de empresas, internacionalização de projetos e é corretora de imóveis; É Diretora-presidente da Rede Conexão Brasília, Coordenou todos os eventos recentes da Instituição.-3.NOME COMPLETO: ALINE FREITAS DA SILVA*FUNÇÕES NO PROJETO: ADVOGADA; COORDENADORA-GERAL*ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: ADVOGADO; COORDENADOR-GERALALINE FREITAS DA SILVA é Advogada e Gestora Cultural; Possui experiência de mais de 15 anos no segmento de marketing empresarial e cultural, no Distrito Frederal. Profissional com vasta experiência na implantação e liderança de projetos culturais e de inclusão social, no Terceiro Setor. Gestora-Líder de Responsabilidade Socioambiental, Inclusão da Pessoa com Deficiência e especialista em ESG e adequação de empresas culturais, em diversos segmentos. Atuou como Produtora Executiva nos eventos recentes da REDE CONEXÃO BRASÍLIA.--4.NOME: MÁRIO JOSÉ RODRIGUES PALMA*FUNÇÃO NO PROJETO: PRODUTOR EXECUTIVO*ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PRODUTOR EXECUTIVOMÁRIO JOSÉ RODRIGUES PALMA, nascido em Cuiabá-MT, é Jornalista Profissional, Bacharel em Direito e Tecnólogo em Gestão Pública. É Curador de Arte e Diretor da Academia Latino-Americana de Arte-ALA. É Parecerista, no Ministério da Cultura. Atuou como Parecerista do Edital da PNAB/DF – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nas áreas de AUDIOVISUAL e FESTIVAIS; Atualmente, é Relações Governamentais da Usina Grupo, no Brasil. No Governo Federal, ocupou cargos de direção em 04 Ministérios (da Pesca e Aquicultura; do Esporte; da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; do Turismo), foi Diretor na Presidência da República, e Assessor de Diretoria da Presidência da DATAPREV; Representou 02 Ministérios no Comitê de Patrocínios da SECOM/Presidência da República. Atua, desde 1994, na Elaboração, Agenciamento e Captação de Recursos para Projetos apoiados por Leis de Incentivo Fiscal (Cultura, Esporte e Saúde). Foi Gestor no 3º Setor (Fundações e OCSIP’s). Recentemente, foi Curador de Arte nas Exposições “Tributo a Brasília” (No Foyer da Câmara Legislativa do DF) e “Candanguice Nordestina” (No Senado Federal).

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.