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PRONAC 2514465Autorizada a captação total dos recursosMecenato

XXII FESTA DA POLENTA

CIRCOLO TRENTINO DE RIO DO OESTE
Solicitado
R$ 1,57 mi
Aprovado
R$ 1,57 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Datas comemorativas nacionais c/ calendários específicos: Natal, Ano Novo, Páscoa e Festas Populares
Ano
25

Localização e período

UF principal
SC
Município
Rio do Oeste
Início
2026-03-01
Término
2029-03-31
Locais de realização (1)
Rio do Oeste Santa Catarina

Resumo

O projeto tem por objetivo promover 1 (um) festival cultural no município de Rio do Oeste/SC, valorizando a tradição italiana como manifestação da cultura popular e integrando diferentes gerações em um ambiente de convivência. A iniciativa reúne apresentações musicais, atividades gastronômicas, desfiles típicos e o tradicional Tombo da Polenta Gigante, estimulando a formação de público e a preservação das tradições locais herdadas da imigração italiana.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERALO projeto visa consolidar a Festa Estadual da Polenta como um polo de celebração da cultura ítalo-brasileira, promovendo o intercâmbio artístico, o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Alto Vale do Itajaí. Pretende ainda democratizar o acesso à cultura por meio de atividades gratuitas e inclusivas, dinamizando o turismo cultural e fortalecendo o sentimento de pertencimento da população, em consonância com os princípios da Lei nº 8.313/1991 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025, tem como propósito a promoção da cultura como direito social, ampliando o impacto sociocultural no município. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: " Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural;IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental;XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação;XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura.OBJETIVOS ESPECÍFICOSAPRESENTAÇÕES MUSICAIS - Promover shows com artistas locais, regionais e nacionais durante os 3 (três) dias de festa, com repertório que dialogue com a identidade cultural da comunidade, fortalecendo a cena musical do município e valorizando talentos regionais.FESTIVAL (ESTRUTURA) - Realizar um evento estruturado, com apresentações culturais, desfiles temáticos, atividades gastronômicas e de lazer, em ambiente acessível, seguro e acolhedor, promovendo a inclusão social e a democratização do acesso à cultura para públicos de todas as idades.CONCURSO - Realizar o concurso de Escolha das Realezas e Nonas da Festa de Polenta constitui um produto cultural de valorização da herança italiana, resgatando costumes, símbolos e expressões que integram a memória e a identidade das comunidades descendentes de imigrantes italianos no Brasil.

Justificativa

A Festa da Polenta é um dos eventos mais emblemáticos de Rio do Oeste, sintetizando a memória cultural da imigração italiana no estado de Santa Catarina. Mais do que uma festividade gastronômica, trata-se de uma plataforma de difusão artística e preservação patrimonial, reunindo elementos culturais, históricos e identitários. Diante de sua expressiva adesão popular e potencial turístico, o apoio por meio da Lei de Incentivo à Cultura torna-se fundamental para assegurar sua estruturação, garantir sua gratuidade e ampliar seu alcance social. A proposta contribui diretamente para o fortalecimento da economia criativa local, para a valorização da cultura tradicional e para o acesso democrático à produção cultural brasileira.Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - Preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

APRESENTAÇÕES MUSICAISAs apresentações musicais serão gratuitas e abertas ao público, garantindo plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. Todas as ações contemplarão medidas inclusivas para diferentes públicos, assegurando igualdade de acesso.ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões e/ou outras medidas cabíveis.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões e/ou outras medidas cabíveis.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões e/ou outras medidas cabíveis.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.PRODUTO: FESTIVAL (ESTRUTURAL)O festival será planejado para garantir inclusão plena, com espaços dotados de acessibilidade e equipes capacitadas para apoio ao público em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões e/ou outras medidas cabíveis.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e legendagem descritiva em todas as sessões e/ou outras medidas cabíveis.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões e/ou outras medidas cabíveis.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.CONCURSOO Concurso de Escolha das Realezas e Nonas da Festa de Polenta será desenvolvido observando os princípios da acessibilidade universal, conforme o art. 42 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando o direito de participação e fruição cultural a todas as pessoas.O evento ocorrerá em espaço com infraestrutura acessível, com rampas, áreas reservadas a pessoas com deficiência e sinalização adequada.As etapas do concurso e as apresentações serão realizadas com linguagem clara, visual ampliado e sonorização adequada, permitindo o acompanhamento pleno por pessoas idosas e com diferentes níveis de percepção sensorial.ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões e/ou outras medidas cabíveis.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões e/ou outras medidas cabíveis.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões e/ou outras medidas cabíveis.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.

Democratização do acesso

APRESENTAÇÃO MUSICALTodas as apresentações serão abertas à comunidade em geral, sem cobrança de ingressos, assegurando a participação gratuita de pessoas de diferentes idades e perfis sociais. A proposta busca eliminar barreiras econômicas e estimular a presença de públicos diversos, ampliando o alcance cultural e fortalecendo a ideia de que o acesso à arte e à cultura é um direito de todos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;”FESTIVAL (ESTRUTURAL)O festival será inteiramente gratuito e aberto à comunidade, com livre acesso a todas as suas atividades, incluindo apresentações culturais, manifestações tradicionais e ações gastronômicas. O objetivo é garantir ampla participação da população, especialmente de grupos historicamente excluídos, promovendo o encontro entre gerações e fortalecendo a identidade cultural local. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;CONCURSOO concurso será gratuito e aberto à comunidade, promovendo ampla participação de moradores, famílias e visitantes, e valorizando as tradições e símbolos da Festa de Poleta como manifestação popular e identitária.A divulgação será feita por meios digitais, rádios locais, escolas e associações comunitárias, assegurando que pessoas de diferentes faixas etárias, gêneros e origens tenham acesso às informações e possam participar do processo de seleção e das apresentações públicas.Serão incentivadas inscrições de representantes de diferentes bairros e comunidades rurais, garantindo diversidade sociocultural e intergeracional no evento.Atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;

Ficha técnica

Proponente/Gestor: MONIQUE SARA GUBER – responsável por todo o processo decisório do projeto.FORMAÇÃO ACADÊMICACentro Universitário Leonardo Da Vinci - Uniasselvi - Rio do Sul - SCGraduação: Licenciatura em Artes Visuais - Dezembro 2013 Centro Universitário Leonardo Da Vinci - Uniasselvi - Rio do Sul - SCPós-graduação Lato Sensu: Arte e Educação - Dezembro 2017 Centro Universitário Leonardo Da Vinci – Uniasselvi - Rio do Sul - SCGraduação: Licenciatura em Teatro - Cursando desde 01/2021HISTÓRICO PROFISSIONAL· Professora Janeiro 2022 – dezembro 2023Escola de Educação Básica Expedicionário Mário Nardelli - Rio do Oeste, Santa Catarina;- Lecionar aulas de Arte para turmas do Ensino Fundamental inicial e final, e Ensino Médio, garantindo a compreensão do conteúdo e o esclarecimento de dúvidas, lidando de forma criativa com os alunos que enfrentassem dificuldades.- Em 2022, de forma voluntária, aulas e coreografias do grupo de Dança MN que participou do Festival Dança Catarina.· ProfessoraColégio Dom Bosco - Rio do Sul, Santa Catarina - janeiro 2016 - Atual;- Lecionar aulas de Teatro para turmas da Educação Infantil, e alunos do Ensino Fundamental Final e Médio. Através de jogos teatrais, contação de história, e outras atividades, visando o desenvolvimento da criatividade e habilidades de expressão.· Professora Fevereiro 2011 - AtualCia Arte Show (Escola de Dança, Música, Teatro e Karatê) - Rio do Oeste, Santa Catarina;- Lecionar aulas de Teatro e Dança Folclórica para turmas variadas.· Secretária Maio 2010 - Janeiro 2022Mitra Diocesana de Rio do Sul - Paróquia N.S. Consolata - Rio do Oeste, Santa Catarina;- Atendimento aos paroquianos, organizando documentos e realizando tarefas variadas, desde a parte contábil bem como administrativa, colaborando para o melhor andamento das atividades da paróquia.VOLUNTARIADO• Presidente do Circolo Trentino de Rio do Oeste – maio 2023 a maio 2025. O Circolo Trentino de Rio do Oeste, é uma associação fundada em 1988, e alguns de seus objetivos são: reunir em associação descendentes de imigrantes italianos, promover e auxiliar fins culturais, sociais, recreativos, esportivos e turísticos, bem como manter viva a cultura italiana através da língua e costumes. • Presidente do Conselho Municipal de Cultura do município de Rio do Oeste –Outubro 2023 a outubro 2025.• Coordenadora do Grupo Teatral Consolata - desde 2011. O Grupo Teatral é constituído por voluntários da cidade de Rio do Oeste, e tem como uma das principais atividades a Encenação da Via Sacra, na Sexta-Feira Santa, que conta com um elenco com mais de 150 pessoas, e o espetáculo acontece na rua principal da cidade em direção à Igreja Matriz N.S. Consolata.Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.