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Realização de Festival Multicultural, em Brasília-DF, com Exposição de Design, Artes Visuais e Oficinas de Audiovisual, tematizadas no universo da Gamificação.
SINOPSEO projeto “Brasília Game Summit” é um evento cultural e tecnológico de caráter imersivo e interativo, que propõe uma ampla programação voltada à arte digital, games e gamificação. Realizado em Brasília – DF, o evento tem como propósito reconhecer e valorizar os games como expressão artística e instrumento de formação cultural, promovendo o diálogo entre arte, tecnologia, educação e inclusão social.A programação será composta por exposições de artes visuais interativas e imersivas, oficinas culturais de criação de games, debates temáticos e painéis sobre cultura digital e gamificação, além de experiências sensoriais em realidade aumentada e realidade virtual.Ao longo de cinco dias de evento, o “Brasília Game Summit” oferecerá 10 (dez) oficinas culturais, 06 (seis) mesas de debate e uma exposição interativa com 20 (vinte) obras digitais e instalações artísticas, desenvolvidas por artistas, designers e programadores brasileiros. Estima-se o envolvimento direto de 60 (sessenta) profissionais da economia criativa e o atendimento a 5.000 (cinco mil) visitantes presenciais, além de um alcance digital estimado em 30.000 (trinta mil) pessoas por meio das redes sociais e transmissões online.O evento será gratuito e acessível, com estrutura adaptada a pessoas com deficiência (PCDs), contando com rampas, sinalização tátil, audiodescrição e intérpretes de Libras, assegurando a universalização do acesso cultural.O “Brasília Game Summit” se consolida, assim, como uma plataforma de integração entre cultura, arte e inovação tecnológica, incentivando a criação artística digital, o protagonismo de novos talentos e o fortalecimento do setor criativo nacional.
##OBJETIVOS GERAISPromover o "Brasília Game Summit" como um festival cultural de arte digital, interatividade e inovação, que reconhece os games como expressão artística e instrumento de formação cultural, fomentando o acesso democrático à cultura digital, a formação de público e o fortalecimento da economia criativa em Brasília e no Brasil. -OBJETIVOS ESPECÍFICOSRealizar uma exposição interativa com 20 (vinte) obras digitais de artistas e desenvolvedores brasileiros, destacando a diversidade estética e tecnológica da arte digital e dos games enquanto linguagens culturais contemporâneas.Oferecer 10 (dez) oficinas culturais e formativas nas áreas de game design, storytelling digital, trilha sonora, arte conceitual e gamificação educacional, atendendo 1.000 (mil) participantes, priorizando jovens, estudantes e artistas locais.Promover 06 (seis) mesas-redondas e debates públicos com a participação de 24 (vinte e quatro) profissionais — entre artistas, pesquisadores e produtores culturais —, abordando temas como games, educação, diversidade e acessibilidade na cultura digital.Garantir acessibilidade integral ao evento, com 100% da programação gratuita, estrutura física adaptada, presença de intérpretes de Libras, audiodescrição e materiais de comunicação acessíveis, assegurando a participação plena de pessoas com deficiência (PCDs).Atender diretamente 5.000 (cinco mil) visitantes presenciais e alcançar 30.000 (trinta mil) pessoas em ambiente digital, promovendo a democratização do acesso à arte e à tecnologia e ampliando o consumo cultural em plataformas físicas e virtuais.Gerar oportunidades de trabalho e renda para 60 (sessenta) profissionais da cadeia produtiva da cultura e da economia criativa, fortalecendo o ecossistema cultural de Brasília e fomentando a sustentabilidade do setor.Estimular a formação e o protagonismo de novos artistas digitais e desenvolvedores independentes, com a meta de expor 10 (dez) projetos de jovens criadores em painéis e mostras paralelas, incentivando a inserção profissional e a visibilidade de novos talentos.Produzir e difundir conteúdos audiovisuais e fotográficos sobre o evento — 05 (cinco) vídeos institucionais e 200 (duzentas) fotografias — para uso em redes sociais, relatórios e ações educativas, fortalecendo a memória cultural e o alcance do projeto.--#Objetiva, ainda, atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV;--Nesse sentido, também obedecer ao preceituado nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, determinados nos seus incisos: I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV.-----
JUSTIFICATIVAJUSTIFICATIVAO projeto "Brasília Game Summit" propõe a realização de um evento cultural e tecnológico de caráter imersivo, interativo e educativo, voltado à valorização dos games enquanto manifestação artística e expressão cultural contemporânea. O evento será sediado em Brasília _ DF e reunirá exposições de arte digital interativa, oficinas culturais, palestras, debates e experiências de imersão, promovendo o diálogo entre arte, tecnologia, educação e cultura digital.A justificativa do projeto parte do reconhecimento de que os games se consolidaram como uma das principais linguagens artísticas e culturais do século XXI, integrando elementos das artes visuais, da música, do design, da literatura e das narrativas audiovisuais. O "Brasília Game Summit" busca ampliar o entendimento dos games para além do entretenimento, apresentando-os como plataformas de criação artística, inclusão social e inovação cultural.O evento promoverá a difusão do conhecimento e a formação de público, com a oferta de oficinas de gamificação, design de jogos, storytelling digital, arte conceitual e trilha sonora para games, alcançando diretamente cerca de 1.000 (mil) participantes ao longo de sua realização. As exposições de arte visual interativa contarão com instalações imersivas e experiências sensoriais que permitirão ao público interagir com obras digitais, reforçando o caráter participativo e experimental da arte contemporânea.Além do mérito artístico e educativo, o "Brasília Game Summit" tem como eixo central a democratização e a acessibilidade cultural. O evento será gratuito e aberto ao público, garantindo a universalização do acesso por meio de uma estrutura física acessível, com rampas, sinalização tátil e visual, intérpretes de Libras e audiodescrição em conteúdos audiovisuais. Estima-se a participação de 5.000 (cinco mil) visitantes durante os dias de evento, contemplando crianças, jovens, estudantes, professores, artistas e profissionais da economia criativa.Culturalmente, o projeto se insere no contexto da expansão da cultura digital e das artes tecnológicas no Brasil, estimulando o diálogo entre tradição e inovação e promovendo o protagonismo de novos artistas e desenvolvedores locais. Ao reunir criadores, pesquisadores e o público em geral, o festival contribui para formar um ecossistema cultural inovador, fortalecendo Brasília como polo de produção, reflexão e experimentação das artes digitais.Do ponto de vista socioeconômico, o projeto impulsiona a cadeia produtiva da economia criativa, gerando oportunidades de trabalho e renda para profissionais de design, audiovisual, programação, sonorização, curadoria e produção cultural. Também estimula o empreendedorismo cultural juvenil, ao aproximar jovens talentos das possibilidades de atuação profissional no campo dos jogos e das mídias interativas.Assim, o "Brasília Game Summit" se justifica como um evento de relevância artística, educacional e social, que propõe novas formas de expressão e fruição cultural, democratiza o acesso à arte e à tecnologia, promove a formação de público e a inclusão digital, e reafirma o papel da cultura como instrumento de transformação, criatividade e inovação social.---=#O presente projeto também justifica-se por homenagear a Lei n° 8.313/91, em seu Artigo 1º e Incisos seguintes: I, II, III, IV, V, VI, (...) VIII e IX;--#O presente projeto também justifica-se por homenagear a Lei n° 8.313/91, em seu Artigo 3º e Incisos seguintes, que segue:"(...) Art. 3°(...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante:(...)b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;(...)".--Ainda, justifica-se por se enquadrar na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18, §3º:"(...) §3º As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos:(...)b) livros de valor artístico, literário ou humanístico;(...)d) exposições de artes visuais;(...)".--O presente projeto também justifica-se procura estimular a produção artística de artistas brasileiros, incentivando, divulgando e valorizando o trabalho artístico e apresentando técnicas desconhecidas do grande público, e ainda por englobar AS TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA:-SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica, ao promover o acesso democratizado e universalizado amanifestações culturais desse porte;-CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estimulo da criação artística, democratização decondições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de difusão e fruição cultural;- e a ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequadas às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais.--*IMPORTÂNCIA DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURAA realização deste projeto cultural com o apoio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Mecenato) é fundamental para converter sonhos e propostas artísticas em experiências reais e acessíveis à sociedade. O incentivo proporcionado por esse instrumento legal representa não apenas um apoio financeiro, mas sobretudo um voto de confiança na cultura brasileira, que fortalece a produção artística, estimula a economia criativa e promove a diversidade de expressões culturais em todo o país. inclusive levando a cultura a lugares onde haja deficiência de equipamentos culturais. Por meio do mecenato, cria-se uma ponte sólida entre o setor público, a iniciativa privada e os agentes culturais, possibilitando que empresas e cidadãos invistam em cultura de forma transparente, responsável e socialmente comprometida.
Não se aplica
O Presente projeto cultural atenderá às Medidas de Acessibilidade:O projeto será realizado com ACESSO DEMOCRATIZADO, UNIVERSALIZADO e ACESSÍVEL, com respeito aos critérios de Acessibilidade exigidos no Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC e seus respetivos incisos.#Para tanto, serão adotadas as seguintes medidas:Em obediência ao Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, e seus respectivos incisos, e ainda aos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, todos os produtos deste projeto serão plenamente acessíveis para pessoas com deficiência motora e de locomoção, visual e auditiva, de modo a contemplar:*ASPECTO ARQUITETÔNICO - ACESSIBILIDADE FÍSICA: Não contempla ações, posto que o proponente não é proprietário do Local de execução a ser alugado/locado para o projeto, consoante o Art. 42, da I.N. Nº 23/2025/MinC, que aduz:"(...)Art. 42. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo Incentivo a Projetos Culturais deverão conter medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis, compatíveis tecnicamente com as características do objeto para cada linguagem artística de seus produtos, justificados e fundamentados, nos termos dos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, de modo a contemplar:I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios tais como sanitários acessíveis e circulação;(...)§ 1º Excluem-se da obrigatoriedade do inciso I os projetos executados em equipamentos culturais, cuja propriedade, pleno domínio ou gestão do imóvel, não recaia sobre o proponente da ação cultural.(...)".-#Itens da Planilha Orçamentária: Não Há.---#ASPECTO COMUNICACIONAL E DE CONTEÚDO– Haverá recursos de audiodescrição das peças audiovisuais;- Medidas de acessibilidade atitudinal, textos em fonte ampliada e com contraste;- Conteúdos em linguagem simples, medidas que contribuam para a participação de pessoa autista, legendas e janelas de LIBRAS.---#ASPECTO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS- Disponibilização de materiais de divulgação dos projetos em formatos acessíveis;- Redação em linguagem simples, estipulada pela Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, do Manual de Aplicações de Marcas do Ministério da Cultura e dos manuais operacionais do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais pelo Ministério da Cultura.#Item da Planilha Orçamentária: Serão definidos conforme citados acima, a serem custeados pela rubrica “CUSTOS DE ACESSIBILIDADE, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS”.---Ainda, esta instituição proponente atenderá ao previsto no Art. 42, e respectivos incisos, da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, no que tange à ACESSIBILIDADE, respeitando aos preceitos nela previstos.---#Cumprimento do Guia de “Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania”O presente projeto cultural cumprirá com o previsto na I.N. Nº 23/2025/MinC, em seu Art. 45, que estipula:“(...) Art. 45. É obrigatório o uso do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, visando a implementação das medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis.(...)”.---*Obs.: o PLANO DE ACESSIBILIDADE do presente projeto cultural será elaborado e apresentado ao Ministério da Cultura. após o proponente conhecer os valores de Mecenato a serem aportados.
-CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - Por se tratar de projeto cultural com acesso100% (Cem por cento) DE ENTRADA FRANCA, e de Produtos Culturais com EXIBIÇÕES 100% GRATUITAS e ACESSO 100% GRATUITO, o presente projeto NÃO contempla ações de Contrapartidas Sociais, consoante o vislumbrado no Art. 49, da Instrução Normativa Nº 23/2025/Ministério da Cultura.---*MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO:#I.N. Nº 23/2025/MinC, Anexo I:"(...) IV - Ampliação do acesso: medidas presentes na proposta cultural que ampliem a possibilidade de fruição dos bens, produtos e ações culturais, para novos públicos na formação de novas plateias.(...)"---Em atendimento ao Art. 47, IV, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2025/MINISTÉRIO DA CULTURA, esta instituição proponente adotará a seguinte medida de Ampliação do Acesso:“(...) Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:(...) IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”
1.PROPONENTE: RL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA*FUNÇÃO NO PROJETO: Administração do Projeto e Captação de Recursos. Responsável pelas decisões técnicas, operacionais, administrativas e financeiras do projeto. Dessa forma, NÃO praticará intermediação.*ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Gestão de Projeto Cultural (Custos Administrativos); Remuneração para Captação de Recursos.*HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO/ CURRICULUM DE ATIVIDADES CULTURAISRL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA é uma instituição de destaque dedicada à promoção das relações culturais brasileiras, por meio de seus projetos, tendo destaque o projeto xxxx. Dessa forma, tem o firme compromisso de fomentar a integração cultural brasileira e o desenvolvimento conjunto entre essas manifestações culturais. Promove ainda o intercâmbio cultural, sempre valorizando a cultura brasileira.-2.DAIAMISON WOLFF DE BRITTOFUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR GERALITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR GERALPossui alta experiência profissional, atuando há 10 anos na área de eventos e projetos culturais, na função de Diretor Geral em empresas de médio e grande porte. Tem conhecimento de eficientes técnicas criativas, fácil captação no aprendizado. Facilidade de raciocínio em situações adversas e tomadas de decisão. Qualidade no atendimento ao cliente. Conhecimento no gerenciamento de equipes.3. NOME COMPLETO: Henrique PiottoFUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR GERALITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADOR GERALHenrique Piotto é jornalista, assessor parlamentar e presidente do Partido dos Trabalhadores em Passos-MG. Atua como gestor de projetos culturais e sociais com foco em juventude, comunicação e cidadania. Na FEVIP, lidera estratégias de articulação institucional, produção multimídia e mobilização comunitária. Tem experiência em projetos de audiovisual educativo e atua também como roteirista e diretor de conteúdo.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.