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PRONAC 2514673Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Festival Une Verso Sounds

KESSYA FERNANDES PRODUCOES E EVENTOS LTDA
Solicitado
R$ 4,00 mi
Aprovado
R$ 4,00 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Festival, bienal, festa ou Feira
Ano
25

Localização e período

UF principal
RJ
Município
Rio de Janeiro
Início
2026-01-01
Término
2027-01-01
Locais de realização (1)
Rio de Janeiro Rio de Janeiro

Resumo

O projeto prevê a realização do festival Une Verso Sounds, festival de música regional que propõe uma plataforma cultural que une música, arte urbana e conteúdos multiplataforma para impulsionar o rap nacional e fortalecer a cultura periférica. A iniciativa contempla shows de artistas consagradas e emergentes, batalhas de rima, exposição de arte, ativações culturais e produção de conteúdos editoriais e audiovisuais exclusivos. O projeto visa democratizar o acesso à arte e ampliar o alcance do rap feminino no Brasil.

Sinopse

O projeto Une Verso Sounds consiste na realização de três grandes edições de shows dedicados à cena do rap nacional, com apresentações de artistas consagradas e novos talentos, além de batalhas de rima, DJs locais, ativações culturais e uma exposição de arte urbana. A proposta inclui também a produção de conteúdos multiplataforma — matérias editoriais, vídeos e coberturas em tempo real — para ampliar o alcance digital da iniciativa. O projeto visa fortalecer a representatividade feminina e periférica na música, democratizando o acesso à arte e à cultura contemporânea.

Objetivos

OBJETIVO GERALPromover a valorização e visibilidade da cena do rap nacional através de um festival com foco na música regional, mostrando a representatividade feminina e periférica, por meio da realização de eventos culturais integrados e produção de conteúdos editoriais e audiovisuais que ampliem o diálogo entre música, arte e sociedade.Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional:I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição.OBJETIVOS ESPECÍFICOSRealizar três edições de eventos musicais reunindo artistas consagradas e novos talentos do rap nacional, com apresentações, batalhas de rima, DJs e ativações culturais.Promover uma exposição de arte integrada à programação dos eventos, com obras que dialogam com a estética urbana e o protagonismo feminino.Produzir conteúdos multiplataforma (matérias editoriais, vídeos, reels, podcasts e coberturas em tempo real) sobre a importância do rap e os artistas participantes, ampliando o alcance digital do projeto.Fortalecer a cena independente e periférica, criando oportunidades de visibilidade e intercâmbio artístico entre artistas emergentes e o público jovem.Estimular a democratização do acesso à cultura, com ingressos populares e ações inclusivas voltadas a públicos diversos.

Justificativa

O projeto Une Verso Sounds nasce como uma plataforma cultural que une música, arte urbana e comunicação para potencializar a cena do rap/hiphop nacional, com foco especial na representatividade feminina e periférica preta. A proposta visa dar visibilidade às novas vozes do rap, promover o protagonismo de mulheres artistas e fortalecer a cultura de rua como expressão legítima da juventude brasileira. Por meio da integração entre shows, batalhas de rima, exposições de arte e conteúdos editoriais multiplataforma, o projeto busca ampliar o diálogo entre arte, diversidade e sociedade. O festival é de rap/hiphop carioca, estrelado principamentepor mulheres pretas enquadra-se como música regional, conforme o art. 18, § 3º, alínea c, da Lei 8.313/1991. O hip-hop, vertente cultural que abrange o rap, foi reconhecido como patrimônio cultural imaterial em diversas esferas — pelo Distrito Federal, pelo Estado de São Paulo e pelas cidades do Rio de Janeiro e Cabo Frio — o que o insere diretamente no inciso I da definição de música regional. O rio de janeiro, sede do projeto, tombou o hiphop recentemente , a Câmara Municipal aprovou, em definitivo, um projeto de lei de autoria da vereadora Maíra do MST sobre o assunto. A lei que declara o gênero musical hip hop como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade. O texto é de autoria da vereadora Maíra do MST (PT). Além disso, o festival reflete as tradições, linguagens e realidades sociais do território carioca, especialmente das mulheres pretas que ressignificam o rap como instrumento de identidade, resistência e afirmação. Ao valorizar expressões que emergem das periferias do Rio e traduzem modos de vida locais, o evento também se enquadra no …A Lei Federal de Incentivo à Cultura é essencial para a concretização desta proposta, pois viabiliza uma estrutura profissional, acessível e inclusiva, capaz de garantir a democratização do acesso à arte e à cultura urbana. Com esse apoio, será possível desenvolver ações de impacto social e educativo, ampliar a visibilidade de artistas emergentes e consolidar o rap feminino como força cultural e estética no cenário brasileiro.Enquadramento no Art. 1º da Lei nº 8.313/91:I _ Incentivar e apoiar a produção, a difusão e o acesso aos bens culturais;II _ Valorizar a cultura brasileira, promovendo o desenvolvimento da produção artística nacional;V _ Preservar e difundir o patrimônio cultural e artístico do País;VII _ Estimular o conhecimento dos bens e valores culturais.Objetivos do Art. 3º da Lei nº 8.313/91 alcançados:I _ Facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;III _ Apoiar, valorizar e difundir as manifestações culturais;V _ Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;VIII _ Proteger as expressões culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

Especificação técnica

Não se aplica

Acessibilidade

Produto: FESTIVAL Acessibilidade Física: O local de realização da apresentação musical será adequado para a fruição física de pessoas com quaisquer tipos de deficiências ou dificuldades. Nesse sentido, haverá rampas, corredores largos, sinais de sinalização, banheiros para PCD, permissão para a presença de cães guias, etc. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: A apresentação contará com intérprete de libras para pessoas com deficiência auditiva terem acesso ao conteúdo do espetáculo. Acessibilidade para pessoas com deficiência intelectual: A apresentação contará com monitores treinados no atendimento do público com deficiência. Produto: APRESENTAÇÃO MUSICAL Terá todas as medidas do produto Festival e mais:Acessibilidade para pessoas com deficiência intelectual: A apresentação contará com monitores treinados no atendimento do público com deficiência. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: A apresentação contará com intérprete de libras para pessoas com deficiência auditiva terem acesso ao conteúdo do espetáculo.Produto: EXPOSIÇÃO Terá todas as medidas do produto Festival e mais:Acessibilidade para pessoas com deficiência intelectual: A apresentação contará com monitores treinados no atendimento do público com deficiência. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: As obras contarão com descrição em braile.

Democratização do acesso

O plano de distribuição da proposta está de acordo com o disposto no Artigo 29 da IN MINC nº 11/2024. Como medida de ampliação do acesso, será adotado o seguinte inciso do Artigo 30 da IN MINC nº 11/2024: I – doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento).Desta forma, 40% dos ingressos serão destinados à distribuição gratuita, sendo 10% para patrocinadores, 10% para ações de divulgação e 20% para iniciativas sociais e educativas, priorizando escolas públicas, coletivos culturais e ONGs de atuação em territórios periféricos. O restante será comercializado a preços populares, garantindo a sustentabilidade e a ampla participação do público jovem.

Ficha técnica

Proponente: KÉSSYA FERNANDES - Coordenação Geral e Curadoriaprodutora da cantora Marina Lima e do Faixa Preta Festival, desde 2020 faz aprodução executiva dos projetos do fotógrafo Mario Testino no Brasil, fez a produção executiva da série Som, Areia eNatureza, com Davi Moraes e participação de Margareth Menezes, Saulo Fernandes, Moreno Veloso, Camila Pitanga,entre outros. Produziu o média-metragem "Tônia, A Diva no Espelho" inspirado na atriz Tônia Carrero, o curta“Travessia” de Juliane Araújo com Caio Blat. Em 2022 produziu a campanha LGBTQIA+ "Rio Sem Preconceito" para ogoverno do Rio de Janeiro, usada novamente no governo de 2023. Foi produtora executiva, artística e representante doartista holandês Bram Reijnders no Brasil em 2021 - 2023.Produtora executiva do documentário Fôlego - Até Depois do Fim de 2025 , direção de Candé Salles.Produtor: JUNIÃO, idealizador do Faixa Preta festival com duas edições, 2022 e 2023 e produtor dastrês últimas edições do Festival Rio Parada Funk, Lançamentos do Disco "Ladrão" do Djonga em 2019, Lançamento doDisco do Djonga: "O Menino Que Queria Ser Deus" - 2018 e também o Baile do Ademar em 2016 e 2017; Foi coordenador de produção do documentário Fôlego - Até Depois do Fim de 2025 , direção de Candé Salles.CuradoriaGabriel Ferrari, Empresário, Produtor Cultural e Curador musical, CEO fundador do SO•GA Beach em São Conrado onde revitalizou a Praia do Pepino com sua curadoria musical e Gastronomia Premiada (Prêmio Sabores da Orla e Rio Gastronomia) Fundador do SO•GA SOUNDS, Sócio fundador/curadoria musical e arte do Salva Bar em Botafogo, Produtor do projeto 5a Galeria.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.