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O projeto visa a realização de oficinas de formação artística nas linguagens de capoeira, música, dança e percussão, voltadas a crianças e adolescentes. As atividades compõem um plano anual de educação cultural, com foco na valorização de práticas tradicionais afro-brasileiras. A proposta inclui uma mostra pedagógica resultante dos processos desenvolvidos ao longo do período.
O projeto Projeto Vivências Culturais - Formação Multidisciplinar para Crianças e Adolescentes, propõe a realização de oficinas regulares e gratuitas de capoeira, música, dança e percussão, voltadas para o público infantojuvenil. A proposta tem como foco principal a valorização da cultura afro-brasileira e o fortalecimento de vínculos comunitários por meio de práticas culturais inclusivas.As oficinas serão organizadas em um plano anual de formação artística e cidadã, com abordagem multidisciplinar, integrando expressão corporal, musicalidade, coordenação motora e elementos da tradição oral. As aulas seguirão metodologia adequada às faixas etárias atendidas: 6 a 17 anos, com linguagem acessível e atividades em grupo.Ao longo do ano, os participantes desenvolverão habilidades técnicas, sociais e criativas, culminando na realização de uma mostra pedagógica aberta à comunidade local. Essa culminância não terá caráter comercial e funcionará como espaço de compartilhamento dos aprendizados e fortalecimento da identidade cultural dos alunos.Classificação Indicativa: LivreJustificativa: O conteúdo é educativo, voltado à valorização da cultura, e não expõe crianças e adolescentes a temas sensíveis ou de risco.Horário de realização: Pode ocorrer em qualquer turno, conforme calendário escolar.
OBJETIVO GERALRealizar um plano anual de formação cultural para crianças e adolescentes por meio de oficinas nas linguagens de capoeira, música, dança e percussão, promovendo a valorização das culturas afro-brasileiras, o desenvolvimento artístico e social dos participantes e o fortalecimento de identidades culturais, conforme os princípios do artigo 3º do Decreto nº 11.453/2023.OBJETIVOS ESPECÍFICOS 1. Realizar oficinas de capoeira, música, dança e percussão como atividades formativas contínuas ao longo de um ciclo anual. 2. Atender 80 crianças e adolescentes, com idades entre 6 e 17 anos. 3. Realizar uma mostra pedagógica ao final do período, com participação dos alunos e acesso gratuito ao público.
A proposta do projeto Vivências Culturais - Formação Multidisciplinar para Crianças e Adolescentes, busca responder à escassez de ações culturais regulares voltadas ao público infantojuvenil em territórios marcados por vulnerabilidades sociais. A ausência de políticas públicas permanentes de acesso à cultura e de espaços apropriados para vivências artísticas nesse contexto evidencia a necessidade de apoio a iniciativas que promovam a formação cidadã e a valorização da identidade cultural desde a infância.O projeto prevê oficinas de capoeira, música, dança e percussão com enfoque na cultura afro-brasileira, com estrutura de funcionamento continuado durante o ano, totalmente gratuita para os participantes e sem geração de receita direta. Por isso, a utilização do mecanismo de incentivo fiscal da Lei nº 8.313/91 é essencial para sua viabilização, uma vez que sua execução demanda recursos significativos para garantir equipe especializada, materiais pedagógicos e infraestrutura adequada. Não há capacidade de financiamento com recursos próprios nem modelo comercial aplicável à proposta.Além de assegurar o acesso direto à formação cultural, o projeto busca fomentar o senso de pertencimento e a autoestima de crianças e adolescentes por meio da arte, reconhecendo e valorizando suas raízes. Ao propor um evento de culminância com participação da comunidade, a iniciativa reforça o papel da cultura como vetor de integração e mobilização social.O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei nº 8.313/91, atendendo aos seguintes incisos:Inciso I _ Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais:O projeto facilita o acesso gratuito de crianças e adolescentes a atividades de formação artística, promovendo o exercício efetivo dos direitos culturais em regiões com histórico de exclusão.Inciso II _ Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais:As ações propostas valorizam práticas afro-brasileiras e saberes tradicionais com forte inserção nos territórios, envolvendo profissionais e educadores locais no processo formativo.De acordo com o Art. 3º da Lei nº 8.313/91, o projeto realiza:Inciso I _ Incentivo à formação artística e cultural, mediante:c) Instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.Aplicação: As oficinas regulares integram um curso não formal de formação cultural, com conteúdo estruturado e acompanhamento contínuo, gratuito e acessível.Inciso II _ Fomento à produção cultural e artística, mediante:c) Realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.Aplicação: A culminância do projeto prevê a realização de uma mostra pedagógica pública, como ação de difusão do processo artístico desenvolvido ao longo das oficinas.
a) A proponente declara que este projeto não se enquadra nas categorias de Plano Anual de Atividades, Atividade Permanente ou Ação Continuada previstas na IN MinC nº 01/2023. Trata-se de uma proposta com escopo definido, início, meio e fim, cujas ações são plenamente delimitadas no tempo e não dependem de prorrogações ou projetos subsequentes para sua efetivação.b) A equipe técnica envolvida no projeto será contratada após a aprovação da proposta e conforme os parâmetros legais vigentes. A remuneração de todos os profissionais, incluindo o proponente, respeitará os tetos definidos pela legislação aplicável.c) As ações de acessibilidade e democratização de acesso descritas nos campos próprios estarão integralmente contempladas na planilha orçamentária e serão adequadas às demandas reais no momento da execução, respeitando os limites legais.d) Todos os bens permanentes adquiridos com recursos do projeto, caso existam, terão sua destinação devidamente registrada e informada à Secretaria de Economia Criativa, em conformidade com a Instrução Normativa vigente.e) A proponente declara que atuará diretamente na execução do projeto, exercendo a função de gestão técnico-financeira e de coordenação geral, não havendo qualquer tipo de intermediação ou delegação de responsabilidade a terceiros.f) Caso aplicável, solicita-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos, conforme previsto na IN MinC nº 01/2023, sempre que necessário para garantir a viabilização plena da proposta.
Produto: Curso/Oficina MultidisciplinarO projeto propõe a realização de oficinas nas linguagens de capoeira, música, dança e percussão, voltadas a crianças e adolescentes. As atividades fazem parte de um plano anual de formação artística e cultural com caráter educacional e não comercial.Projeto pedagógico:O curso será estruturado com base em princípios da educação cultural, com foco na valorização de práticas tradicionais afro-brasileiras. O plano pedagógico inclui conteúdos voltados ao desenvolvimento motor, cognitivo e social dos alunos, por meio da vivência artística contínua.Público-alvo:Crianças e adolescentes de 6 a 17 anos.Metodologia:Aulas presenciais práticas, com abordagem participativa, adaptadas às diferentes faixas etárias. A proposta contempla acompanhamento pedagógico e integração entre as linguagens artísticas.Materiais didáticos:Instrumentos musicais e de percussão, berimbau, atabaques, uniformes e outros itens necessários às práticas das oficinas.Profissionais envolvidos:Educadores com experiência nas linguagens propostas, equipe pedagógica de apoio e coordenação geral do projeto.
O projeto Vivências Culturais – Formação Multidisciplinar para Crianças e Adolescentes, garantirá medidas essenciais de acessibilidade física e de conteúdo, conforme a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a ABNT NBR 9050 e a Instrução Normativa MinC nº 23/2025.Produto: Curso/Oficina (formação em capoeira, música, dança e percussão) • Acessibilidade Física: As oficinas acontecerão em local com infraestrutura acessível, com entrada nivelada ou com rampas e banheiros adaptados, assegurando a circulação segura de pessoas com mobilidade reduzida. • Acessibilidade de Conteúdo: Durante as atividades, haverá monitores de apoio capacitados para oferecer suporte individualizado a participantes com deficiência, sempre que necessário. • Divulgação Acessível: O material de divulgação do projeto contará com legendas e linguagem acessível, facilitando a compreensão por pessoas com deficiência auditiva ou intelectual.• No evento Mostra Pedagógica de encerramento, será disponibilizado intérprete de Libras, garantindo a acessibilidade de pessoas com deficiência auditiva ao conteúdo apresentado.As ações de acessibilidade estarão previstas na planilha orçamentária e poderão ser adaptadas conforme a necessidade prática da execução, respeitando a legislação vigente. Todos os materiais de divulgação informarão claramente as condições de acesso disponíveis.
O projeto Vivências Culturais - Formação Multidisciplinar para Crianças e Adolescentes, foi estruturado com base no princípio da democratização do acesso à cultura, garantindo gratuidade plena a todas as suas atividades formativas e à mostra pedagógica de encerramento. Alinhado aos artigos 27 e 28 da IN MinC nº 01/2023, o projeto propõe não apenas o acesso gratuito, mas também a ampliação da fruição cultural por meio de ações complementares.Produto - Curso/Oficina Multidisciplinar (Capoeira, Música, Dança e Percussão)As oficinas serão totalmente gratuitas e voltadas a crianças e adolescentes entre 6 e 17 anos, residentes em territórios de vulnerabilidade social. O acesso será garantido por meio de seleção pública com critérios transparentes, priorizando a inclusão de estudantes da rede pública e famílias de baixa renda.Ação integrada – Mostra Pedagógica de EncerramentoComo culminância do processo formativo, será realizada uma mostra pedagógica aberta à comunidade, em local com infraestrutura acessível e entrada franca. A ação visa valorizar o percurso educativo dos alunos e promover o diálogo com suas famílias e o território.Medidas de Ampliação de Acesso – Art. 28 da IN nº 01/2023O projeto adotará as seguintes ações previstas no artigo 28 da Instrução Normativa MinC nº 01/2023: • Inciso IV – Disponibilização, na internet, de registros audiovisuais das atividades e da mostra pedagógica, ampliando o alcance do projeto para além do público presencial. Os registros estarão disponíveis gratuitamente em plataformas acessíveis. • Inciso VII – Realização de ação cultural voltada ao público infantojuvenil, considerando que todas as oficinas e atividades são voltadas exclusivamente a crianças e adolescentes de 6 a 17 anos.Divulgação e transparênciaTodas as peças de divulgação do projeto trarão informações sobre a gratuidade das atividades, bem como sobre a disponibilização online dos registros. A comunicação será orientada para atingir diretamente o público-alvo e suas famílias, utilizando meios digitais e comunitários para garantir o acesso à informação.
Atuação do Proponente:O proponente será responsável pela coordenação geral do projeto, acompanhamento pedagógico das atividades e supervisão da execução conforme as normas da Lei Federal de Incentivo à Cultura.Lúcio Marcelo da SilvaFunção no projeto: Coordenador PedagógicoCurrículo Resumido:Lúcio Marcelo da Silva atua na área sociocultural com crianças e adolescentes e possui experiência em projetos de formação artística e cidadã, especialmente em contextos educativos e comunitários.OUTROS PROFISSIONAIS:Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em processo de curadoria pelo proponente. No entanto, conforme direito garantido, as contratações e respectivas cartas de anuência serão formalizadas apenas após a aprovação do projeto, momento em que será possível definir valores, confirmar disponibilidade e adequar a agenda dos envolvidos ao cronograma aprovado
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.