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O presente projeto visa a realização de oficinas dentro do Curso de Teatro Profissionalizante com foco na linguagem do Teatro Musical, integrando aulas de teatro, dança e música. Além das oficinas será realizado 3 espetáculos teatrais com acesso gratuito, demonstrando o aprendizado adquirido ao longo das oficinas.
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OBJETIVO GERAL Disponibilizar 44 aulas do curso de Teatro Profissionalizante, abrangendo Teatro, Dança e Música, com foco na formação artística e no fortalecimento da inclusão social dos participantes. Não obstante, será realizado 3 espetáculos teatrais, a fim de apresentar os resultados alcançados à sociedade. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; (...). OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - PRODUTO OFICINA: Disponibilizar 44 Oficinas gratuitas de Teatro. As oficinas serão realizadas na sede do Teatro Jônatas João em Cocal do Sul /SC, sendo disponibilizadas 60 vagas pelo período de execução do projeto. - PRODUTO ESPETÁCULO: Realizar 3 ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS com acesso totalmente gratuito e sem restrição de faixa etária, visando apresentar à sociedade os resultados obtidos durante as oficinas e promover o acesso à cultura e a valorização da produção artística local.
O presente projeto propõe a democratização de acesso aos bens culturais no Sul Catarinense, visando preencher o desfalque no que compete ao ensino das modalidades artísticas de forma exclusivamente gratuita. A realidade brasileira provoca uma série de reformas no âmbito social e no desenvolvimento político, as conjunturas neoliberais acentuam as desigualdades entre aqueles que têm acesso à cultura e aqueles que ficam à sua margem. Por outro lado, a partir de algumas iniciativas, nos últimos anos, criaram-se condições de beneficiar uma parcela mais ampla da sociedade por meio da criação de legislações pertinentes que ajudaram a democratizar a Arte. Por sua vez, a construção de uma postura crítica leva à necessidade de superar as demandas que atendam à função social da Instituição. Neste contexto, temos o teatro como um instrumento que resgata as pessoas de um estado linear cultural e os permite aventurar-se em um estado mais profundo, complexo, inovador e excitante. O pensamento da instituição, modo de ver, percepções e cognições são largamente ampliadas, fazendo com que se responda melhor aos anseios e ao cotidiano do meio em que vivemos. Essa postura faz com que os processos e os produtos da sociedade global e informacional possam ser referenciados na sociedade e apropriados de modo sustentável por todos, fazendo a instituição atender à necessidade atual em prol da diversidade e inclusão social. E através da arte teatral que buscamos resgatar a dignidade humana, inspirando a descoberta de sua essência, impulsionando-os a acreditarem em si e em suas capacidades. É importante destacar que alguns dos profissionais da rede pública de educação muitas vezes lecionam disciplina de Arte, principalmente no que se refere ao teatro, sem ter formação específica na área. A escassez de oferta não possibilita ao profissional da área uma devida atualização e reiteração das práticas pedagógicas teatrais e dos processos teatrais contemporâneos. A ênfase na reflexão sobre um ensino de Teatro que articule linguagem, prática e produto estético, visa desta forma, além de atualizar os profissionais vinculados às instituições educacionais em contextos formais ou informais de ensino na região, como também servir de fomento epistemológico e incentivo para a realização da produção artística junto aos órgãos regionais, minimizando e atenuando assim a defasagem de informações existente entre o ensino e a produção teatral local em comparação com as dos grandes centros urbanos brasileiros. Ademais Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313/1991 nos seguintes itens: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; (...). O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; (...).
Em detrimento de outros projetos em andamento, pretende-se, neste momento, somente estender o prazo de execução do projeto e executar somente em 2027.
OFICINAS Público-alvo • 20 vagas para crianças de 6 a 9 anos (incompletos) • 20 vagas para crianças de 10 a 14 anos (incompletos) • 20 vagas para adolescentes de 15 a 17 anos (incompletos) As aulas serão ministradas três vezes por semana, às segundas, terças e quartas-feiras, no período noturno, das 19h às 22h, com duração de 3 horas por dia. Serão formadas três turmas com até 20 participantes cada, divididas da seguinte forma: • Segunda-feira – 19h às 22h – Teoria e Prática; • Terça-feira – 19h às 22h – Teoria e Prática; • Quarta-feira – 19h às 22h – Teoria e Prática; AULAS DE TEATRO – 44 AULAS / 3 HORAS: 132 horas / POR TURMA. AULA TEÓRICA - 32 horas Conteúdo abordado: Conceitos Introdutórios do Teatro; Dramaturgia; Concentração e Atenção; A Vulnerabilidade do ator Preparação do Ator, Persona e Cena. AULA PRÁTICA - 100 horas Conteúdo abordado: Jogos Cênicos; Corpo e Espaço; Percepções; Musicalização e preparação vocal; Textos Dramáticos e Ensaios.
PRODUTO: OFICINAS Acessibilidade Física e no Aspecto Arquitetônico: a ação não vai onerar o projeto porque a Instituição já possui acessibilidade em seus ambientes, como rampas de acesso, pisos táteis e placas de sinalização. Item PO: N/A Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras para as oficinas. Item PO: Intérprete de Libras Acessibilidade Para Deficientes Visuais e Intelectuais: Coordenação pedagógica para auxiliar esse público nas oficinas, assegurando inclusão e acessibilidade durante todas as fases do projeto. Item PO: Coordenação pedagógica PRODUTO: ESPETÁCULOS DE ARTES CENICAS Acessibilidade Física e no Aspecto Arquitetônico: a ação não vai onerar o projeto porque a Instituição já possui acessibilidade em seus ambientes, como rampas de acesso, pisos táteis e placas de sinalização. Item PO: N/A Acessibilidade Auditiva: a ação não vai onerar o projeto porque a Instituição já possui telão e projetor que serão usados nos espetáculos como meio de garantir a acessibilidade auditiva.Item PO: N/A Acessibilidade Para Deficientes Visuais e Intelectuais: Disponibilizada por meio da oferta de Assistentes que recepcionarão as pessoas com deficiência visual e intelectual até as proximidades do palco para que se acomodem em espaços reservados e adaptados a este público. Item PO: Assistente
PRODUTO – OFICINAS O acesso às oficinas será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos assistidos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, art. 47 nos seguintes incisos: Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas; PRODUTO – ESPETÁCULO DE ARTES CENICAS O acesso aos espetáculos será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos assistidos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, art. 47 nos seguintes incisos: Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas;
Proponente / Gestor: Jônatas João Corrêa – Responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO) e remunerado como diretor geral do projeto. Ator, diretor, artista circense, preparador de elenco, figurinista, produtor cultural, e professor de arte, teatro e audiovisual, com mais de 18 anos de experiência no meio cultural. Graduado em Licenciatura em Artes Visuais, pós-graduado em Educação e Ludo pedagogia e especialização em Docência do Ensino do Teatro. Sua formação foi totalmente voltada a Artes Cênicas, tendo diversas especializações teatrais, dentre estas intercambio na cidade de Inriville – Argentina, no ano de 2013. Trabalhou ao lado de atores renomados no meio artístico e atua há mais de 18 anos no meio cultural. É fundador da Escola de Teatro Jônatas João, que visa contribuir com o meio social e a restauração da dignidade humana. NOTA: Os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.
Homologado a execução do projeto cultural