Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O projeto "Circuito Cultural Campeiros da Amizade" tem como objetivo fomentar, preservar e divulgar a riqueza da música e da dança tradicional gaúcha, por meio da realização de shows musicais de estilos regionais do Sul do Brasil (vaneira, xote, rancheira, bugio, chamamé e milonga) e de um curso gratuito de dança gaúcha, aberto à comunidade local. A ação será promovida pelo proponente CTG Campeiros da Amizade, entidade com reconhecida atuação na valorização da identidade cultural gaúcha.
O projeto “Sul em Dança e Canção” promove três dias de espetáculos com seis shows de música regional gaúcha (vaneira, xote, rancheira, bugio, chamamé e milonga) e um curso gratuito de dança tradicional gaúcha com 24 aulas ao longo de três meses. As apresentações musicais contarão com participação do grupo de alunos do curso. O projeto visa valorizar a cultura sul-brasileira, democratizar o acesso às expressões tradicionais e atender um público estimado de até 12 mil pessoas nos shows e 4.800 nas oficinas.
OBJETIVO GERAL Promover, valorizar e difundir a cultura tradicional gaúcha por meio da realização de seis shows de música regional sul-brasileira e de um curso gratuito de dança tradicional, ampliando o acesso da população à arte e ao patrimônio cultural imaterial do Rio Grande do Sul, estimulando a formação cultural, a inclusão social e o fortalecimento da identidade regional. Promover a música regional sul-brasileira, com foco na tradição gaúcha, por meio de 06 apresentações musicais com artistas locais e regionais. Realizar curso gratuito de dança tradicional gaúcha com 24 aulas ao longo de 03 meses, beneficiando diretamente até 4.800 pessoas. Estimular a valorização e preservação do patrimônio cultural imaterial, promovendo formas tradicionais de expressão da cultura gaúcha. Fortalecer o acesso à cultura de forma democrática e inclusiva, mediante ingressos populares e distribuição gratuita para 30% do público. Fomentar a profissionalização de artistas e produtores culturais do sul do país, por meio da contratação de mão de obra local e parcerias com grupos culturais reconhecidos.
A dança e a música tradicional gaúcha são formas representativas da cultura do Sul do Brasil, reconhecidas como patrimônios simbólicos e afetivos da população. No entanto, muitas comunidades ainda têm acesso restrito a ações culturais de qualidade que celebrem e transmitam esse legado. O presente projeto busca, portanto, democratizar o acesso à cultura popular tradicional, formar novos públicos, estimular a continuidade das práticas culturais regionais e propiciar vivência artística a públicos diversos, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural local e a valorização de expressões artísticas que fazem parte da história e do cotidiano do povo gaúcho. Além disso, o projeto gera impactos sociais e econômicos positivos, movimentando a cadeia produtiva cultural por meio de contratações de músicos, dançarinos, mestres de oficinas, técnicos e produtores, contribuindo para a sustentabilidade do setor. Incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Objetivos do Art. 3º: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
As oficinas serão voltadas para todas as idades e níveis de experiência, com foco em comunidades menos favorecidas. Durante as oficinas, os participantes terão a oportunidade de aprender passos das danças tradicionais gaúchas, como chula, fandango, vanerão, entre outros. O projeto visa não apenas ensinar a dança, mas também fomentar a socialização, e o respeito às tradições e a valorização das raízes culturais.
Oficina de Dança Espaço adaptado: Piso antiderrapante, acesso por rampa, iluminação adequada, banheiro acessível.Libras: Intérprete durante os momentos expositivos e explicações teóricas da coreografia.Atividades adaptadas: Coreografias inclusivas que considerem diferentes tipos de corpo e movimentos, inclusive para cadeirantes.Foco na acessibilidade comunicacional: Instruções visuais com apoio de vídeos ou demonstrações práticas para pessoas com deficiência intelectual. Apresentações musicais Acessibilidade física no local: Rampas de acesso, elevadores, piso tátil, sinalização visual e em braile, banheiros adaptados.Libras: Intérprete no palco ou próxima aos artistas/em espaço visível ao público.Espaço reservado para cadeirantes: Com visibilidade e conforto.Mediadores capacitados: Equipe de apoio treinada para atender público com deficiência. Os materiais de comunicação e divulgação do projeto conterão informações sobre as medidas de acessibilidade das ações a serem executadas.
Da seção "Das medidas de democratização de acesso" constante na Instrução Normativa de 05 de Fevereiro de 2025, serão garantidas as seguintes medidas: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino; IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem R$ 50,00 (cinquenta reais). I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento); Produto Apresentações Musicais: 20% dos ingressos serão distribuidos gratuitamentes com caráter social e educativo, 10% distribuidos para patrocinadores, 10% distribuidos para divulgação, 60% dos ingressos com venda a preços populares. Produto Oficinas de Dança: 100% gratuitas para a população em geral.
CTG Campeiros da Amizade Entidade sem fins lucrativos voltada à promoção, preservação e disseminação da cultura tradicionalista do Rio Grande do Sul, com histórico de atividades culturais contínuas e reconhecidas na sua comunidade. Durante sua história realizou bailes e eventos gerais na região norte de Santa Catarina.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.