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Realização de uma mostra literária itinerante nos 14 municípios da AMAUC, com atividades de incentivo à leitura, contação de histórias, oficinas de mediação e valorização de autores locais, garantindo acessibilidade e inclusão em todas as ações.
"Mostra Literária no Quintal da Meiroca – Histórias que Circulam" é uma celebração itinerante da leitura e da oralidade, que transforma praças, escolas e espaços públicos dos 14 municípios da AMAUC em verdadeiros quintais literários. Reunindo contadores de histórias, autores, leitores e mediadores, a feira promove encontros afetivos com a palavra escrita e falada, incentivando o hábito da leitura por meio de oficinas criativas, rodas de histórias e espaços de leitura ao ar livre. Com ações inclusivas e acessíveis, a obra convida o público a descobrir o poder transformador da literatura em suas múltiplas vozes e formatos.
Objetivo GeralPromover o acesso à leitura e à literatura de forma descentralizada e inclusiva, por meio da realização de uma feira literária itinerante, com foco em formação de leitores, valorização da produção local e estímulo ao contato direto com autores e mediadores culturais. Objetivos Específicos- Realizar 14 edições da Mostra Literária Circulante, contemplando todos os municípios da AMAUC.- Oferecer 14 oficinas de mediação de leitura voltadas a professores, mediadores e agentes culturais locais.- Realizar 14 sessões de contação de histórias presenciais, voltadas ao público infantil e escolar.- Disponibilizar 14 espaços de leitura ao ar livre, com acervo de livros itinerante para livre consulta da comunidade.- Promover a participação de autores e artistas catarinenses em cada edição da feira, com rodas de conversa e sessões de autógrafos.- Garantir ações de acessibilidade em todos os eventos, com intérprete de Libras, audiolivros e livros em braille disponíveis.- Produzir e distribuir material de divulgação e registro, como banners, folders, redes sociais e relatório final das ações.
A realização da Mostra Literária Circulante nos 14 municípios da AMAUC requer logística, estrutura e programação cultural de qualidade, o que demanda recursos que não estão disponíveis nos orçamentos municipais. O uso do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais é essencial para viabilizar essa iniciativa regional, ampliando o acesso à leitura em comunidades que, em sua maioria, têm pouca ou nenhuma oferta de eventos literários.Nossa propsota, neste sentido dialoga com o Art. 1º da Lei 8313/91 que possui a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor cultural, e nosso projeto busca dialogar com os incisos:II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;Contribuindo ainda com Art. 3º Para cumprimento das finalidades expressas no artigo 1º desta Lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do PRONAC atenderão, pelo menos, a um dos seguintes objetivos:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres. A Lei de Incentivo permite, assim, que empresas e cidadãos comprometidos com o desenvolvimento sociocultural invistam diretamente em uma proposta que promove educação, inclusão, descentralização e valorização da produção literária catarinense, democratizando o acesso à cultura em todas as suas formas.
Para a realização do projeto em suas ações na execução do produto principal que é a Mostra Literária Itinerante, serão tomadas medidas (em conjunto com as Prefeituras Municipais onde será realizado o Projeto) para que seja de fácil acesso para as pessoas portadoras de necessidades especiais (com dificuldade de locomoção, bem como acessibilidade dos idosos, com a separação através de gradil, reservando um espaço seguro e adequada para estes que possuem uma certa dificuldade e estão amparado pela legislação.Salientamos que as medidas a serem tomadas serão de acordo com o Decreto 5761/06, art 23º da Lei nº 10 741/2003 e a Lei 3298/99, suprindo as necessidades e adequando-se as leis, para cumprir as exigências legais para garantia da participação da acessibilidade destas pessoas com deficiências e idosos. Já para o acessso aos deficientes físicos, haverá um espaço reservado com acesso seguro. Seguimos, ainda, as orientações referentes a criança e ao adolescente segunda a legislação do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA.OBS. Incluiremos ainda ações que promovam acesso ao conteúdo cultural nos termos do Art. 42 da Lei n. 13.146/15, nas formas de comunicação previstas no Art. 3º da referida Lei, a saber: - V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;* Disponibilizaremos ainda junto a cada uma das apresentações uma interprete de libras (linguagem Brasileira de Sinais) para melhor atender o público que iremos receber em um espaço reservado exclusivo - Esta ação visa o cuprimento da Lei 13.146/15, mencionada no parágrafo da Observação acima.* 10 % dos Banheiros Químicos acessíveis e com placas em Braile;* Espaço reservado para cadeirantes.
Todos os produtos culturais do projeto serão oferecidos de forma democrática e gratuita ao público beneficiário, com ampla divulgação na internet, rádios, jornais, carro de som (quando necessitar), banner, cartazes, outdoor e afins.Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024, que em seu Art. 30 determina que: Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...).
MEIRE FERNANDA DIAS ROSA (função no projeto: coordenadora geral): Educadora e artista apaixonada, fundadora do Quintal da Meiroca em 2013, dedicada a promover arte, cultura e brincadeiras tradicionais em Concórdia, SC. Atua há mais de 10 anos com contação de histórias, teatro, oficinas criativas, estatuísmo, e outras atividades culturais que visam conectar pessoas de todas as idades com a arte e a expressão criativa.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.