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PRONAC 2515087Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Mostra Literária no Quintal da Meiroca – Histórias que Circulam

MEIRE FERNANDA DIAS ROSA
Solicitado
R$ 197,8 mil
Aprovado
R$ 197,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Event Literá/Ações Edu-Cult Incen Leitu/SlamSarau
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
SC
Município
Concórdia
Início
2026-02-06
Término
2026-12-06
Locais de realização (14)
Alto Bela Vista Santa CatarinaArabutã Santa CatarinaConcórdia Santa CatarinaIpira Santa CatarinaIpumirim Santa CatarinaIrani Santa CatarinaItá Santa CatarinaJaborá Santa CatarinaLindóia do Sul

Resumo

Realização de uma mostra literária itinerante nos 14 municípios da AMAUC, com atividades de incentivo à leitura, contação de histórias, oficinas de mediação e valorização de autores locais, garantindo acessibilidade e inclusão em todas as ações.

Sinopse

"Mostra Literária no Quintal da Meiroca – Histórias que Circulam" é uma celebração itinerante da leitura e da oralidade, que transforma praças, escolas e espaços públicos dos 14 municípios da AMAUC em verdadeiros quintais literários. Reunindo contadores de histórias, autores, leitores e mediadores, a feira promove encontros afetivos com a palavra escrita e falada, incentivando o hábito da leitura por meio de oficinas criativas, rodas de histórias e espaços de leitura ao ar livre. Com ações inclusivas e acessíveis, a obra convida o público a descobrir o poder transformador da literatura em suas múltiplas vozes e formatos.

Objetivos

Objetivo GeralPromover o acesso à leitura e à literatura de forma descentralizada e inclusiva, por meio da realização de uma feira literária itinerante, com foco em formação de leitores, valorização da produção local e estímulo ao contato direto com autores e mediadores culturais. Objetivos Específicos- Realizar 14 edições da Mostra Literária Circulante, contemplando todos os municípios da AMAUC.- Oferecer 14 oficinas de mediação de leitura voltadas a professores, mediadores e agentes culturais locais.- Realizar 14 sessões de contação de histórias presenciais, voltadas ao público infantil e escolar.- Disponibilizar 14 espaços de leitura ao ar livre, com acervo de livros itinerante para livre consulta da comunidade.- Promover a participação de autores e artistas catarinenses em cada edição da feira, com rodas de conversa e sessões de autógrafos.- Garantir ações de acessibilidade em todos os eventos, com intérprete de Libras, audiolivros e livros em braille disponíveis.- Produzir e distribuir material de divulgação e registro, como banners, folders, redes sociais e relatório final das ações.

Justificativa

A realização da Mostra Literária Circulante nos 14 municípios da AMAUC requer logística, estrutura e programação cultural de qualidade, o que demanda recursos que não estão disponíveis nos orçamentos municipais. O uso do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais é essencial para viabilizar essa iniciativa regional, ampliando o acesso à leitura em comunidades que, em sua maioria, têm pouca ou nenhuma oferta de eventos literários.Nossa propsota, neste sentido dialoga com o Art. 1º da Lei 8313/91 que possui a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor cultural, e nosso projeto busca dialogar com os incisos:II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;Contribuindo ainda com Art. 3º Para cumprimento das finalidades expressas no artigo 1º desta Lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do PRONAC atenderão, pelo menos, a um dos seguintes objetivos:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres. A Lei de Incentivo permite, assim, que empresas e cidadãos comprometidos com o desenvolvimento sociocultural invistam diretamente em uma proposta que promove educação, inclusão, descentralização e valorização da produção literária catarinense, democratizando o acesso à cultura em todas as suas formas.

Acessibilidade

Para a realização do projeto em suas ações na execução do produto principal que é a Mostra Literária Itinerante, serão tomadas medidas (em conjunto com as Prefeituras Municipais onde será realizado o Projeto) para que seja de fácil acesso para as pessoas portadoras de necessidades especiais (com dificuldade de locomoção, bem como acessibilidade dos idosos, com a separação através de gradil, reservando um espaço seguro e adequada para estes que possuem uma certa dificuldade e estão amparado pela legislação.Salientamos que as medidas a serem tomadas serão de acordo com o Decreto 5761/06, art 23º da Lei nº 10 741/2003 e a Lei 3298/99, suprindo as necessidades e adequando-se as leis, para cumprir as exigências legais para garantia da participação da acessibilidade destas pessoas com deficiências e idosos. Já para o acessso aos deficientes físicos, haverá um espaço reservado com acesso seguro. Seguimos, ainda, as orientações referentes a criança e ao adolescente segunda a legislação do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA.OBS. Incluiremos ainda ações que promovam acesso ao conteúdo cultural nos termos do Art. 42 da Lei n. 13.146/15, nas formas de comunicação previstas no Art. 3º da referida Lei, a saber: - V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;* Disponibilizaremos ainda junto a cada uma das apresentações uma interprete de libras (linguagem Brasileira de Sinais) para melhor atender o público que iremos receber em um espaço reservado exclusivo - Esta ação visa o cuprimento da Lei 13.146/15, mencionada no parágrafo da Observação acima.* 10 % dos Banheiros Químicos acessíveis e com placas em Braile;* Espaço reservado para cadeirantes.

Democratização do acesso

Todos os produtos culturais do projeto serão oferecidos de forma democrática e gratuita ao público beneficiário, com ampla divulgação na internet, rádios, jornais, carro de som (quando necessitar), banner, cartazes, outdoor e afins.Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024, que em seu Art. 30 determina que: Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...).

Ficha técnica

MEIRE FERNANDA DIAS ROSA (função no projeto: coordenadora geral): Educadora e artista apaixonada, fundadora do Quintal da Meiroca em 2013, dedicada a promover arte, cultura e brincadeiras tradicionais em Concórdia, SC. Atua há mais de 10 anos com contação de histórias, teatro, oficinas criativas, estatuísmo, e outras atividades culturais que visam conectar pessoas de todas as idades com a arte e a expressão criativa.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

Santa Catarina
Peritiba Santa Catarina
Piratuba Santa Catarina
Presidente Castello Branco Santa Catarina
Seara Santa Catarina
Xavantina Santa Catarina