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PRONAC 251510Autorizada a captação total dos recursosMecenato

FESTIVAL DA SERRA

035 PRODUCOES DE EVENTOS LTDA
Solicitado
R$ 771,9 mil
Aprovado
R$ 771,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
MG
Município
Lavras
Início
2025-06-01
Término
2026-05-31
Locais de realização (1)
Lavras Minas Gerais

Resumo

Realização Festival da Serra, 2º edição, com apresentações de artes cênicas e musicas regionais. Toda programação com entrada gratuita.

Sinopse

1) Classificacação etária: LIVRE. 2) Programação: (artistas/grupos a serem definidos pela curadoria) A) 03 grupos de dança tipicas (Catira) ; B) 09 Artista/Banda local de música ( 03 Sertanejo, 03 Samba e 3 Forró); C) 03 Grupos de Teatro; D) 20 barracas de comidas tipicas.

Objetivos

São Objetivos deste projeto: GERAL: - O projeto tem como objetivo a realização do " Festival da Serra" (2ª edição), na cidade de Lavras, com apresentações artísticas de músicas regionais, danças tradicionais e teatrais. Além disso, propomos montagem de barracas de alimentação. Toda programação com entrada gratuita. ESPECÍFICAS: - Realizar na cidade de Lavras/MG, com entrada franca, durante 03 dias, Festival da Serra ( 2ª Edição) ; - Realizar curadoria para escolher: A) 03 grupos de dança tipicas (Catira) ; B) 09 Artista/Banda local de música ( 03 Sertanejo, 03 Samba e 3 Forró); C) 03 Grupos de Teatro; D) 20 barracas de comidas tipicas. P.S.: Entrada franca no festival mediante a doação de 1kg de alimento não perecível.

Justificativa

Conforme critérios da Lei 8.313/91 este projeto se justifica, pois: Artigo 1º: I - contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoia, valoriza e difundi o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - protege as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguarda a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. Artigo 3º: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) Realização de música regional ( Sertanejo, Forró e Samba) e de artes cênicas,. POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA? 1) O Festival será todo aberto ao público, ou seja, não há comercialização de ingressos. Desta forma o mesmo seria inviável financeiramente.

Especificação técnica

Não se aplica.

Acessibilidade

A Acessibilidade deste projeto, se dará: Nas Apresentações de Música Regional: ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde ocorrerá o festival deverá ter necessariamente rampas, áreas especiais de acolhimento e banheiros PNEs.ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: o festival terá Interprete de libras e Monitor Especial para espectros especiais Nas Apresentações de Artes cênicas: ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde ocorrerá o festival deverá ter necessariamente rampas, áreas especiais de acolhimento e banheiros PNEs.ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: o festival terá Interprete de libras e Monitor Especial para espectros especiais.

Democratização do acesso

A democratização se dará por: 1) Entrada franca/gratuita para o festival; Art. 46 da IN nº 23/2025 abaixo será adotada no projeto: III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino; Art. 47 da IN nº 23/2025 . Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento)

Ficha técnica

035 PRODUCOES - Proponente : exercerá e receberá pela rubrica Coordenador Geral. O proponente também será responsável por todas as decisões executivas e financeiras do projeto. COORDENAÇÃO GERAL E FINANCEIRA Em 2010, nasceu um sonho embalado pelo ano às fstas e á vida. Lavras, esta cidade cheia de energia no sul de Minas, foi palco onde tudo começou. O que era apenas uma ideia entre amigos, cresceu, ganhou vida própria e tomou proporções que ninguem podia imaginar.Em 2016, surgiu a 035 Produções. Cresceu rápido, tornando-se a produtora mais querida e famosa do sul de Minas. Hoje, suas festas são uma celebração de alegria, atraindo pessoas de todos os cantos do estado, que vêm para viver momentos inesquecíveis. Na 035 PRODUÇÕES, acreditamos que cada eveno é uma oportunidade de cuidar do nosso planeta e espalhar boas ações. Comprometidos em transformar nossa paixão em impactos positivos para a sociedade, promovendo sustentabilidade e inspirando mudanças que fazem a diferença. Shows que já participamos: Marisa Monte, Djavan, Capital Inicial, Lulu Santos, Jota Quest, Daniel, Skank, Bruno & Marrone, Marcelo Falcão, dentre outros. Alguns shows em 2025: Abril - Zé Ramalho Novembro - Zeca Pagodinho - Roupa Nova Reveillon CAMUÁ 2024 Festival Só Amor: Evento traz Maneva, Armandinho e muito mais a B.H.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.