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PRONAC 2515172Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Capacitação e Formação Profissional na Música - Aspectos legais e práticos

EDUARDO OLIVEIRA ASSUNCAO
Solicitado
R$ 48,1 mil
Aprovado
R$ 48,1 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
MG
Município
Uberlândia
Início
2026-01-01
Término
2026-12-31
Locais de realização (1)
Uberlândia Minas Gerais

Resumo

Este projeto será para ministrar curso de capacitação e formação dos profissionais da cena musical, sob aspectos jurídicos e práticos, com objetivo de auxiliar os profissionais da área na proteção de seus direitos e otimização dos seus resultados. Além disso, a ideia é produzir, imprimir e distribuir Livreto sobre a temática em formato físico e ebook, visando difundir conhecimento sobre a correta estruturação jurídica do negócio, proteção e gestão das propriedades intelectuais e, ainda, informar sobre os aspectos de financiamento, especialmente na difusão das leis e editais de incentivo à cultura, como a Lei Rouanet.

Sinopse

SINOPSE DA OBRA Público-alvo: Músicos, compositores, intérpretes, bandas, managers e profissionais da indústria musical.Entendendo os caminhos legais para proteção, otimização e profissionalização da carreira musical. O livreto será um guia de linguagem fácil e acessível, com objetivo de transformar a complexidade jurídica em conhecimento, auxiliando na formação dos profissionais para atuação com segurança e inteligência estratégica.Haverá abordagem sobre formalização do negócio musical, com aplicação de ensinamento de questões de contratuais essenciais (shows, gravação, agenciamento); compartilhar conhecimento para garantir a propriedade intelectual das criações, protegendo marca e ensinando sobre proteção e gestão de direitos autorais. Ainda, será mencionada e explorada as oportunidades de financiamento, de modo a demonstrar as principais Leis de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet, Lei Paulo Gustavo e editais).Ao final de cada capítulo e da obra, o Livreto contará com conclusões e compartilhamento de exemplos de casos reais para melhor absorção do conteúdo. Breve Sumário(Os subtópicos serão ainda criados ao longo do desenvolvimento do Livreto)Introdução Capítulo 1: Formalizando o negócio musical (aspectos societários e empresariais)Capítulo 2: Segurança nas relações (aspectos contratuais)Capítulo 3: Proteção e Gestão das criações (direito marcário e direitos autorais)Capítula 4: Financiamento de projetos ( Leis e editais de incentivo)CURSO Os cursos serão ministrados entre um e dois dias (por curso) e abordarão de forma bem didática e prática o conteúdo do Livreto, com vista a auxiliar ao participante assuntos de formalização jurídica do negócio, a necessidade do entetndimento dos diversos contratos do setor, a necessidade de uma boa proteção e gestão das propriedade intelectuais desenvolvidas e, por fim, a explicação e abordagem sobre o financiamento de projetos, com enfase em editais e leis de incentivo a culutura, especialmentet a Lei Rouanet. A programação poderá sofrer alteração com base na pesquisa realizada no momento da inscrição, onde o público diz as suas áreas de maior interesse. Dessa forma, o palestrante consegue conduzir o programa atendendo a necessidade de conhecimento do público.

Objetivos

Objetivo geral: Este projeto tem por objetivo dividir conhecimento e auxiliar na capacitação de artistas da indústria musical, em especial bandas, cantores, empresários e demais trabalhadores, sobre a importância da correta estruturação jurídica do negócio; propriedade intelectual, especialmente a gestão dos direitos autorais; e editais e leis de incentivo. O projeto serve para trazer conhecimento a quem precisa e fomentar o empreendedorismo na área musical.Objetivos específicos: Ministrar um curso em duas datas (dois dias de cada evento, aproximadamente) da temática na cidade de Uberlândia/MG, com intuito de abranger público do Triangulo Mineiro do Estado de Minas Gerais; Produzir, imprimir e distribuir cartilha com o conteúdo do curso (200 exemplares). Além de produzir também o material em forma de ebook para download gratuito.

Justificativa

O presente projeto de Curso de Capacitação e Formação Profissional na Indústria da Música tem foco em capacitar os profissionais no que toca a organização jurídica, direitos autorais e mecanismos de fomento (editais e leis de incentivo). Isto é, justifica-se plenamente em sua conformidade com as finalidades e objetivos expressos na Lei n.º 8.313/1991 e seu regulamento.O Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) - Lei n.º 8.313/1991 - foi instituído com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor cultural, visando, entre outros, o disposto no Art. 1º, inciso I e o atendimento aos objetivos do Art. 3º.O Art. 1º, Inciso I da Lei n.º 8.313/91 estabelece como finalidade do Pronac: "I _ contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;"O projeto visa dotar os profissionais da música (artistas, produtores, gestores) de conhecimento técnico e estratégico sobre a organização jurídica de suas atividades e a gestão de suas propriedades intelectuais, em especial os direitos autorais. Este conhecimento é meio fundamental para que esses agentes possam exercer seus direitos culturais de maneira plena e sustentável, transformando sua atividade artística em uma profissão organizada e viável. Além disso, em parte essencial do curso, será desmistificada as leis de incentivo e editais, de modo a informar sobre o acesso a outras fontes de financiamento e a importância dessa normativa para o exercício do direito fundamental à cultura. Cumpre-se o objetivo de facilitar o acesso às fontes da cultura (tanto de produção quanto de recursos).Adicionalmente, o projeto se enquadra de forma específica no Art. 3º, Inciso I da mesma Lei, A proposta é a realização de curso que se dedica à formação e capacitação de recursos humanos (profissionais) para a gestão de suas carreiras e atividades dentro da indústria da música, um dos segmentos culturais mais importantes do País.Neste sentido, o curso tem um caráter estritamente cultural ao tratar da base operacional e legal para a sustentabilidade da criação artística e da produção cultural, sendo um investimento direto no aperfeiçoamento e na qualificação de recursos humanos para o setor cultural.É importante frisar que a indústria da música no Brasil é composta, em grande parte, por microempreendedores individuais e pequenos grupos que frequentemente carecem de domínio sobre a legislação, especialmente em temas cruciais como questões societárias, contratuais, propriedade intelectual e as nuances dos editais e leis de incentivo à cultura.Portanto, a capacitação proposta preenche uma lacuna crítica, pois: . Fortalece a cadeia produtiva da música: Profissionais capacitados em gestão, direito e fomento são capazes de otimizar e aumentar seus recursos, aumentando a formalidade de seus negócios com estrita adequação à legislação, o que acarreta maior desenvolvimento humano, social e econômico. .Garante a proteção do criador: O domínio sobre Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais, assegura o recebimento de remuneração e o controle sobre a obra, incentivando a criação e a difusão cultural. Além disso, formará profissionais mais emancipados intelectualmente para debaterem sobre o futuro dos direitos autorais frente as plataformas de streming e inteligência artificial. .Democratiza o acesso aos recursos: Ao ensinar sobre editais e leis de incentivo, o projeto contribui para a desconcentração de recursos e o acesso a políticas públicas de fomento por parte de agentes culturais que, muitas vezes, estão fora dos grandes centros (alinhado ao objetivo de incentivar a regionalização da produção cultural, Art. 1º, Inciso II).Vale a pena destacar que o proponente deste projeto é advogado com especialização nas áreas que serão ministradas no curso e foi agente do mercado musical, tanto como músico na época em que compunha grupo musical quanto como produtor artístico e de eventos. Dito isto, reforça que o projeto é uma ação de educação e formação cultural que contribui diretamente para a profissionalização e a sustentabilidade da industrial musical brasileira, alinhando-se perfeitamente aos princípios e objetivos da Lei n.º 8.313/1991, seu regulamento e instruções normativas.

Estratégia de execução

Não se aplica.

Especificação técnica

LIVRETO LEI ROUANETMiolo: A4 (21,0 x 29,7 cm), (Pers.) 80 páginas, 4x4 (colorido), Offset 90g, Lombada Quadrada, Sem Enobrecimento, SemExtras, Shrink 5 PeçasCapa: A4 (21,0 x 29,7 cm), 4 Páginas, 4x4 (colorido), Couché Fosco 300g, Refile, Laminação Fosca Frente, Vinco,Shrink 5 PeçasOpções Adicionais : Arquivo PDF (fechado p/ impressão), Checagem Padrão, Custo da arteQuantidade: 200OBSERVAÇÕES: As especificações podem sofrer variações. O número de páginas é aproximado.

Acessibilidade

-> Acessibilidade no aspecto físico:Para a realização do curso, será priorizado locais que tenham acessibilidade física, como por exemplo, rampas de acesso, estacionamentos privativos, pontos de ônibus próximo ao local, corrimões, entre outros. No entanto, como os locais ainda não foram definidos, não tem como, neste momento, informar todas as medidas de acessibilidade física que serão adotadas. Entretanto, o proponente se compromete a buscar os locais que respeitem a locomoção da pessoa com deficiência. -> Acessibilidade no aspecto de conteúdo* deficientes visuais: será perguntado, no formulário de inscrição do curso, se o inscrito é pessoa com deficiência e qual tipo, o que nos ajuda a atender essa pessoa da melhor forma possível. Em paralelo, a palestrante irá fazer a sua palestra com a descrição de si, do espaço e de todas as imagens projetadas nos slides que serão utilizados no curso. * deficientes auditivos:será peguntado, no formulário de inscrição do curso, se há pessoas com deficiência e qual tipo, o que nos ajuda a atender essa pessoa da melhor forma possível. Em paralelo, contrataremos intérprete de libras para todo o curso.LIVRETO -> Acessibilidade no aspecto físico: Não se aplica, vez que as pessoas receberão os exemplares no local de realização do curso. Além disso, haverá a confecção no formato ebook, gratuito para download em link compartilhado. -> Acessibilidade no aspecto de conteúdo* deficientes visuais: o livreto será disponibilizado no formato pdf gratuitamente, e dessa forma os deficientes visuais poderão acessar o conteúdo através de recursos de leitura de pdf por voz. A título de exemplo, este recurso está disponível gratuitamente no programa da Adobe. Além disso, utilizaremos uma letra maior na diagramação do livreto, para facilitar o público com baixa visão.* deficientes auditivos: os deficientes auditivos poderão ler o Livreto, sem prejuízo da sua compreensão.

Democratização do acesso

Todas as atividades deste projeto serão oferecidas gratuitamente à comunidade: a distribuição dos Livretos e os cursos, em observação ao Art. 46 e seguintes da Instrução Normativa n. 23/2025, já que doaremos 100% do produto resultante do projeto. Ou seja, mais do que exigido pela norma. Além disso, será estudada a possibilidade de ministrar um dos cursos de maneira híbrida ou totalmente online (a depender do aumento dos custos e captação), ou, gravar o curso para a disponibilização na internet dos registros audiovisuais. Atenendo assim, uma das medidas dispostas no Art. 47, da IN. 23/2025. Declaro conhecimento de que a distribuição social (medida de democratização de acesso), destina-se a distribuição de ingressos e produtos culturais para pessoas de grupos minoritários ou comunidades em vulnerabilidade social, tais como pessoas negras, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais, populações nômades, pessoas em situação de rua, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico. Desse modo, o convite aos cursos será feito para a comunidade em geral, sem qualquer distinção.

Ficha técnica

Funções estimadas no projeto: Serei o responsável pela Coordenação Geral e elaboração da prestação de contas do projeto, podendo ou não realizar a captação dos recursos, independente de realizar estes serviços de forma voluntária ou remunerada. Ainda realizarei a gestão dos cursos, ministrando os tópicos do curso de minha competência e ainda, pretendo convidar mais dois palestrantes (um músico e um profissional de bastidores, ambos de Uberlândia/MG) para compartilhar experiências práticas. CURRÍCULO Sou Advogado desde o ano de 2018, formado em direito pela Universidade Federal de Uberlândia, especialista em propriedade intelectual, pós-graduado em Advocacia Cível, Processo Civil e Empresarial pela CERS; membro das comissões de Direito Empresarial e do Terceiro Setor da OAB/MG Subseção Uberlândia/MG, fundador da Justino & Assunção Sociedade de Advogados. Abaixo, além do mencionado acima, listo alguns dos meus cursos e especializações em áreas voltadas a propriedade intelectual, direito empresarial e afins: ABRIL/2023 Uso da Propriedade Intelectual em Negócios de Base Tecnológica – INPI FEV/2023 Introdução à Governança, Riscos e Compliance (Faculdade Cedin)OUT/2022 8333 - Responsabilidade Civil – uma análise de temas contemporâneos (Escola Superior de Advocacia da OAB SP)Setembro 2021 Seminário de propriedade intelectual: desafios e tendências – organizado pela Comissão de Cultura e Eventos da OAB/SPMar | Abril 2021 Conclusão do Curso – “Linha Direito e Tecnologia: Direitos autorais e Redes Sociais” – Escola Superior de Advocacia/SP (ESA/SP)Dezembro 2020 Ouvinte durante o XII Encontro Acadêmico de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento realizado pela Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento do INPI Fev | Abril 2019 Conclusão do Curso Geral de Propriedade Intelectual à Distância – OMPI Fevereiro 2019 Conclusão do Curso Prática Forense em Direito Empresarial – CERSAbaixo algumas das experiências práticas na área: Atuação em casos preventivos (elaboração de contratos, mediação, conciliação, notificações extrajudiciais, tratativas com associações de direito de autor, acompanhamento jurídico de eventos) e contencioso relacionado a propriedade intelectual na defesa de autores na indústria do entretenimento; - Integrante, gestor e líder do Grupo de pagode “Som Muleke” entre os anos de 2010 e 2019; - Produtor artístico e empresário de Arthur Xará entre os anos de 2015 e 2018;

Providência

Abertura de conta bancária de livre movimentação em 01/05/2026. Solicitamos ao proponente que compareça a sua agência de relacionamento e faça a regularidade do cadastro com a apresentação de documentos e assinaturas (conformidade das contas). Para que seja possível prosseguir com o recebimento de aporte e a transferência de recursos.