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O OBJETIVO DO OBJETO É O CADASTRAMENTO DOS IMOVEIS HISTORICOS DA CIDADE DE CURITIBA INICIALMENTE COMO LOCAL PILOTO E NA SEQUENCIA CIDADES COM DENSIDADE HISTORICA.O CADASTRAMENTO SERÁ FEITO NA PLATAFORMA HISTORICPLAN DESENVOLVIDA PELA ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMOVEIS HISTORICOS COM O OBJETIVO DE UNIFICAR AS INFORMAÇÕES SOBRE CADA UNIDADE HISTORICA, DANDO ACESSO E CRIANDO UM BANCO DE DADOS DE PESQUISA E ESTUDO PARA PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO!
TRATA-SE DO LEVANTAMENTO E INCLUSÃO DOS IMOVEIS HISTORICOS EM BANCO DE DADOS O ACESSO SERÁ DADO AO MUNICIPO DE CURITIBA PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A TODOS INTERESSADOS EM PATRIMONIO HISTORICO E SUA PRESERVAÇÃO
OBJETIVO GERAL:Ampliar o acesso a informação em favor dos imoveis historicoscriar banco de daos e de pesquisa para instituições e profissionais de restaurodar publicidade ao material historico cadastrado no sistema.Objetivos Especificos:Usar as informações como ferramentas de restauro e preservação dos imoveis hstoricosAtualmente Curitiba a cidade qu iniciara a utilização do sistema conta com 365 unidades historicas SEREM CADASTRADAS NO SISTEMA
A necessidade do Uso do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais se faz po se tratar de bem histórico, e por seus proprietários não obterem recursos necessários para a devidda intervenção sendo imprescindivel conhecimento técnico singular. Somente a intervenção da Lei de incentivo poderá propriciar trabalho que cause interesse em empresarios e na população em voltar a ocupar o local como um local de cultura, pois o ambiente atual afasta o comércio e as pessoas que tem interesse em utilizar o local, sendo um meio de maginalidade, trafico, prostituição... causando grande prejuizo aos proprietário mas principalmente á identidade histórica da cidade, que está perdendo um local tão interessante para atividades de cultura da sociedade.Esta Proposta se faz amparada pelo Art.1° Inciso VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; Os objetivos deste Projeto se encontram no Art. 3° da Lei 8313/91, conform segue:Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:....b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos;c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural;
SISTEMA DESENVOLVIDO EM APLICATIVO COM INTERAÇÃO REMOTA E EM TEMPO REALO SISTEMA FOI DESENVOLVIDO NO BRASL E É UNICO NO MUNDO PARA PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO HISTORICOO SISTEMA PODE SER UTILIZDO SEM INTERNET E EM TODO O HTERRITORIO NACIONALO SISTEMA ELABORA INDICES ESTATISTICOS E DE DADOS A SEREM PESQUISADOS DE FORMA INTEGRA E FIEL AO ESTADO REAL DE CADA IMOVEL HISTORICO
O SISTEMA É OPERADO POR PESSOAS COM DEFICIENCIA OCULAR E VISUAL, PODE SER OPERADO EM DIVERSAS PLATAFORMAS DE ACESSO E FORMATOS ATENDENDO PESSOAS COM DEFICIENCIA AUDITIVA, VISUAL E MOTORA
O SISTEMA PODE SER UTILIZADO E CONSULTADO POR QUALQUER CIDADÃO QUE TENHA CURIOSIDADE OU ADMIRE O PATRIMONIO HISTORICO
MARCELO CRIVANO - DESENVOLVEDOR DO SISTEMASABRINA NONATO - ADVOGADA DANIEL CAMPANA - CONTADORDAIANA BONADIMAM - COORDENADORA DE PROJETO
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.