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PRONAC 2515498Autorizada a captação total dos recursosMecenato

HISTORIC PLAN

ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE IMOVEIS HISTORICOS E DE INTERESSE DE PRESERVACAO - APIHIP
Solicitado
R$ 3,46 mi
Aprovado
R$ 3,46 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Ações de Educação Patrimonial
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Pesquisas
Ano
25

Localização e período

UF principal
PR
Município
Curitiba
Início
2026-01-01
Término
2026-12-31
Locais de realização (1)
Curitiba Paraná

Resumo

O OBJETIVO DO OBJETO É O CADASTRAMENTO DOS IMOVEIS HISTORICOS DA CIDADE DE CURITIBA INICIALMENTE COMO LOCAL PILOTO E NA SEQUENCIA CIDADES COM DENSIDADE HISTORICA.O CADASTRAMENTO SERÁ FEITO NA PLATAFORMA HISTORICPLAN DESENVOLVIDA PELA ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMOVEIS HISTORICOS COM O OBJETIVO DE UNIFICAR AS INFORMAÇÕES SOBRE CADA UNIDADE HISTORICA, DANDO ACESSO E CRIANDO UM BANCO DE DADOS DE PESQUISA E ESTUDO PARA PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO!

Sinopse

TRATA-SE DO LEVANTAMENTO E INCLUSÃO DOS IMOVEIS HISTORICOS EM BANCO DE DADOS O ACESSO SERÁ DADO AO MUNICIPO DE CURITIBA PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A TODOS INTERESSADOS EM PATRIMONIO HISTORICO E SUA PRESERVAÇÃO

Objetivos

OBJETIVO GERAL:Ampliar o acesso a informação em favor dos imoveis historicoscriar banco de daos e de pesquisa para instituições e profissionais de restaurodar publicidade ao material historico cadastrado no sistema.Objetivos Especificos:Usar as informações como ferramentas de restauro e preservação dos imoveis hstoricosAtualmente Curitiba a cidade qu iniciara a utilização do sistema conta com 365 unidades historicas SEREM CADASTRADAS NO SISTEMA

Justificativa

A necessidade do Uso do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais se faz po se tratar de bem histórico, e por seus proprietários não obterem recursos necessários para a devidda intervenção sendo imprescindivel conhecimento técnico singular. Somente a intervenção da Lei de incentivo poderá propriciar trabalho que cause interesse em empresarios e na população em voltar a ocupar o local como um local de cultura, pois o ambiente atual afasta o comércio e as pessoas que tem interesse em utilizar o local, sendo um meio de maginalidade, trafico, prostituição... causando grande prejuizo aos proprietário mas principalmente á identidade histórica da cidade, que está perdendo um local tão interessante para atividades de cultura da sociedade.Esta Proposta se faz amparada pelo Art.1° Inciso VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; Os objetivos deste Projeto se encontram no Art. 3° da Lei 8313/91, conform segue:Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:....b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos;c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural;

Especificação técnica

SISTEMA DESENVOLVIDO EM APLICATIVO COM INTERAÇÃO REMOTA E EM TEMPO REALO SISTEMA FOI DESENVOLVIDO NO BRASL E É UNICO NO MUNDO PARA PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO HISTORICOO SISTEMA PODE SER UTILIZDO SEM INTERNET E EM TODO O HTERRITORIO NACIONALO SISTEMA ELABORA INDICES ESTATISTICOS E DE DADOS A SEREM PESQUISADOS DE FORMA INTEGRA E FIEL AO ESTADO REAL DE CADA IMOVEL HISTORICO

Acessibilidade

O SISTEMA É OPERADO POR PESSOAS COM DEFICIENCIA OCULAR E VISUAL, PODE SER OPERADO EM DIVERSAS PLATAFORMAS DE ACESSO E FORMATOS ATENDENDO PESSOAS COM DEFICIENCIA AUDITIVA, VISUAL E MOTORA

Democratização do acesso

O SISTEMA PODE SER UTILIZADO E CONSULTADO POR QUALQUER CIDADÃO QUE TENHA CURIOSIDADE OU ADMIRE O PATRIMONIO HISTORICO

Ficha técnica

MARCELO CRIVANO - DESENVOLVEDOR DO SISTEMASABRINA NONATO - ADVOGADA DANIEL CAMPANA - CONTADORDAIANA BONADIMAM - COORDENADORA DE PROJETO

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.