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PRONAC 2515531Autorizada a captação total dos recursosMecenato

IV Jazz na Villa

40.604.345 IANANI EMILIO DE CASTRO DIAS
Solicitado
R$ 437,5 mil
Aprovado
R$ 437,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Festival, bienal, festa ou Feira
Ano
25

Localização e período

UF principal
RJ
Município
Campos dos Goytacazes
Início
2026-01-01
Término
2027-01-31
Locais de realização (1)
Campos dos Goytacazes Rio de Janeiro

Resumo

O presente projeto tem como objetivo a realização da quarta edição do festival "Jazz na Villa 2026", que inclui apresentações musicais, showcases de artistas locais e um ciclo de atividades formativas com oficinas, palestras e roda de conversa. A proposta visa difundir o jazz em perspectiva afro-diaspórica, com acesso inteiramente gratuito e disponibilização de registros audiovisuais online.

Sinopse

O festival "Jazz na Villa 2026" é um evento cultural gratuito que chega à sua quarta edição celebrando o jazz e suas vertentes afro-diaspóricas. O projeto consiste em 6 shows principais com artistas de relevância nacional, 4 showcases de músicos locais em formatos intimistas, e um robusto programa de formação, incluindo oficinas, palestras, masterclass e uma roda de conversa. As atividades abordam desde a prática musical e improvisação até o mercado da música e políticas públicas para o setor. O projeto também inclui ações para o público infantil e garante a acessibilidade comunicacional em todas as suas etapas, além da posterior disponibilização online dos conteúdos formativos e registros do evento.

Objetivos

Objetivo GeralIncentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção de bens culturais, por meio da realização de um festival de jazz gratuito que valoriza a diversidade musical, promove a formação de público e de artistas, e difunde a cultura do jazz em perspectiva afro-diaspórica, em alinhamento com o Art. 1º, incisos I e III da Lei 8.313/91.Objetivos Específicos• Realizar 6 apresentações musicais com entrada gratuita durante o festival "Jazz na Villa 2026", com foco em vertentes afro-diaspóricas do jazz, para um público estimado de 6.000 pessoas.• Realizar 4 showcases com apresentações de 30 minutos de músicos locais (solos, duos e trios), com acesso gratuito, para um público estimado de 800 pessoas (200 por showcase).• Oferecer 3 oficinas culturais gratuitas: uma oficina teórica de música (4h), uma oficina prática de música (4h) e uma oficina de políticas públicas para música (3h), para um total de 110 participantes.• Realizar 1 palestra gratuita sobre a história e as vertentes periféricas do jazz (1h30), para um público estimado de 200 pessoas.• Promover 1 palestras gratuita com artista convidado sobre o mercado da música (2h), para 50 participantes.• Organizar 1 roda de conversa gratuita sobre a história do jazz, territorialidade e cultura negra (2h), para um público estimado de 200 pessoas.• Produzir e disponibilizar gratuitamente em plataformas digitais os registros audiovisuais das palestras e dos principais momentos do festival, com recursos de acessibilidade (Libras e audiodescrição).

Justificativa

O projeto "Jazz na Villa 2026" chega à sua quarta edição consolidando-se como importante iniciativa de difusão do jazz em perspectiva afro-diaspórica na região. Ao longo de suas edições anteriores, o festival construiu legitimidade e respaldo junto ao público e à comunidade artística local, fortalecendo a produção cultural brasileira por meio de um evento gratuito dedicado à valorização das tradições afrodescendentes na música. Com uma programação que integra apresentações artísticas, atividades formativas e ações voltadas à infância e à acessibilidade, a proposta busca ampliar o acesso da população à cultura, especialmente em territórios fora dos grandes centros urbanos. Ao valorizar repertórios e artistas conectados às matrizes negras do jazz, o projeto atua no reconhecimento da diversidade cultural brasileira, ao mesmo tempo em que fomenta a produção local e fortalece a cadeia econômica criativa.Devido à sua magnitude e ao impacto que pretende gerar, a utilização do mecanismo de incentivo à cultura é de extrema importância para garantir os recursos necessários à contratação de equipe qualificada, montagem de estrutura técnica e implementação de medidas de acessibilidade comunicacional. A proposta se enquadra nos objetivos expressos no Art. 1° da Lei 8.313/91, sendo:• I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;• II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória.O projeto também se enquadra nos objetivos do Art. 3° da Lei 8.313/91:• II - fomento à produção cultural e artística, mediante:• c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;• IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:• a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;• b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos.

Estratégia de execução

Dispensa de Comprovação de Atuação na Área Cultural: Conforme o artigo 4, § 6º da IN 23/2025, o proponente que apresenta seu primeiro projeto junto ao Pronac, com um Custo Total do Projeto de até R$ 200.000,00, está dispensado da obrigação de comprovação de atuação na área cultural. Destaco que a proponente se enquadra nesta categoria, por ser seu primeiro projeto submetido à Lei de Incentivo à Cultura, e o valor total do projeto é de R$ 200.000

Especificação técnica

não se aplica.

Acessibilidade

O projeto será executado com o compromisso de garantir o acesso amplo, diverso e inclusivo ao público, por meio de ações concretas de Acessibilidade Física e de Conteúdo, conforme orientações da legislação vigente e das diretrizes de democratização do acesso à cultura.ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO O evento será realizado no Jardim da Casa de Cultura Villa Maria, que possui estrutura física acessível. Serão garantidos:• Rampas de acesso na entrada principal;• Banheiros adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;• Circulação livre em todos os espaços;• Piso tátil e sinalização adequada;• Espaços reservados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida próximos ao palco;• Equipe de apoio treinada para auxiliar no acolhimento e deslocamento.ACESSIBILIDADE NO CONTEÚDO (PARA CADA PRODUTO)1.Apresentações Musicais e Showcases:• Para Deficientes Auditivos: Intérprete de Libras presente durante todas as apresentações.2.Oficinas, Palestra, Masterclass e Roda de Conversa:• Para Deficientes Auditivos: Intérprete de Libras presente em todas as atividades formativas.• Para Deficientes Visuais: Materiais didáticos (apostilas, slides) serão disponibilizados em formato de texto acessível para leitura com softwares de tela.3.Registros Audiovisuais (Online):• Para Deficientes Auditivos: Todos os vídeos terão janela de Libras e legendas descritivas.• Deficientes Visuais: Os vídeos contarão com audiodescrição, narrando as informações visuais relevantes.MEDIDAS DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS Todo o material de divulgação (posts em redes sociais, site, comunicados de imprensa) incluirá informações claras sobre os recursos de acessibilidade disponíveis. Serão utilizadas hashtags como #PraCegoVer e #PraTodosVerem para descrever as imagens, e os vídeos de divulgação terão legendas.

Democratização do acesso

Todos os produtos resultantes do projeto serão distribuídos de forma inteiramente gratuita, assegurando a plena democratização do acesso. O festival ocorrerá em espaço público de referência cultural (Jardim da Casa de Cultura Villa Maria), e as ações formativas terão inscrição gratuita e online.Como medida de ampliação do acesso, e em conformidade com o Artigo 47 da IN MINC nº 23/2025, será adotado o seguinte inciso:III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;A disponibilização acontecerá através de plataformas digitais de amplo alcance, como YouTube, garantindo acesso remoto e permanente aos conteúdos do projeto.

Ficha técnica

Giovane Nascimento - Coordenador Geral - Possui doutorado em Políticas Públicas e Formação Humana pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2010). Atualmente é professor Associado da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF). Atua na área de Fundamentos da Educação e desenvolve pesquisas tratando de temas como: Modos de vida, percepção (linguagem musical e sonoridades) , cultura e criação. Coordena o grupo de estudos e práticas musicais (GEPMU- UENF) e integra a equipe de pesquisadores do PEA- Pescarte (Ibama-Uenf - Petrobrás) coordenando a linha de pesquisa "Saberes e fazeres tradicionais das comunidades pesqueiras litorâneas da Região dos Lagos"; bolsista do programa Cientista do Nosso Estado/ (CNE- FAPERJ) Ianani Dias - Produção Executiva - Produtora cultural, curadora e pesquisadora com atuação destacada na economia criativa do interior do Estado do Rio de Janeiro. Desde 2018, desenvolve projetos que articulam cultura, território e políticas públicas, com foco em formação, diversidade e valorização das expressões populares e contemporâneas.É responsável por idealizar e produzir eventos e programas de referência regional, como a Feira Brota, o Festival Dispara na Rua (em produção), o Festival PAR (em produção), além de coordenar exposições museológicas como kitanda e Planícies de Dentro, realizadas no Museu Histórico de Campos dos Goytacazes em 2025.Atua também na Diretoria de Cultura da Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF), integrando ações voltadas à formação e difusão cultural, à memória e à salvaguarda de mestres da tradição viva.Elisabeth Rocha - curadora - Doutora em Educação pela Universidade Federal Fluminense - UFF (2017). Mestra em Planejamento Regional e Gestão da Cidade pela Universidade Cândido Mendes - UCAM (2011). Especialista em Arte, Educação e Recreação pelo Centro Universitário Fluminense - UNIFLU (2002). Graduada em Licenciatura Plena em Educação Artística - Música pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO (1989). Atuou como docente de Arte - Música no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense - IFFluminense (1996 a 2020), coordenando projetos de pesquisa e extensão nas áreas de Arte, Educação e Cultura, e, ministrando aulas no ensino médio, técnico e superior, nos cursos de licenciaturas em Música e Teatro.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.