Metis
metis
Inteligência cultural
Início
  • Meus projetos
  • Nova análiseAI
  • Prestação contas
  • Alertas
  • Favoritos
  • Chat IAAI
  • Insights IAAI
  • Newsletter
  • Relatórios
  • Oportunidades🔥
  • Projetos
  • Proponentes
  • Incentivadores
  • Fornecedores
  • Segmentos
  • Locais
  • Mapa Brasil
  • Estatísticas
  • Comparativos
  • Visão geral
  • Comparar
  • PNAB (Aldir Blanc)
  • Lei Paulo Gustavo
  • Cultura Afro
  • Bolsas
  • Minha conta
  • Filtros salvos
  • Configurações
Voltar📄 Gerar Relatório Completo
PRONAC 251558Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

APRESENTAÇÕES DANÇA/GINÁSTICA RÍTMICA - ANO I

MARCELLA CALDAS E SILVA CHAMONE
Solicitado
R$ 199,2 mil
Aprovado
R$ 199,2 mil
Captado
R$ 1,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.5%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Dança
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
MG
Município
Belo Horizonte
Início
2025-08-01
Término
2026-07-31
Locais de realização (1)
Belo Horizonte Minas Gerais

Resumo

Este projeto consiste na realização de apresentações de dança/ginástica rítmica da artista Luiza Chamone, com entrada gratuita.

Sinopse

1) Classificação etária livre. 2) Trata-se de apresentação cênica de dança/ginástica rítmica com coreografia a ser definida.

Objetivos

São Objetivos deste projeto: Gerais: - Dança/Ginástica rítmica é um estilo de apresentação desenvolvido com base em movimentos corporais inspirados nos elementos do balé e da dança teatral. Além disso, requer a combinação de arte, criatividade e capacidade física, cuja execução deve ser realizada em sincronia com a música. Assim este projeto tem como objetivo a realização de apresentações de dança/ginástica rítmica da artista Luiza Chamone, em Belo Horizonte, com entrada gratuita. Específicos: - realização de 02 (duas) apresentações de dança/ginástica rítmica da artista Luzia Charmone, com entrada gratuita em Belo horizonte/MG OBSERVAÇÃO: O projeto será enquadrado no nome da mãe de Luiza Charmone, uma vez que a artista é menore de idade.

Justificativa

Conforme Art 1o da Lei 8.313, este projeto se justifica e enquadra nos seguintes incisos: I - contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VIII - estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - prioriza o produto cultural originário do País. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, o projeto cultural em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderá o seguinte objetivo: II - fomento à produção cultural e artística, mediante:a) produção de espetáculo cênico (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001) POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA? 1) O projeto não gera qualquer receita. Assim, seria inviável a sua realização sem a utilização da lei de Incentivo.

Especificação técnica

Não se aplica.

Acessibilidade

A acessibilidade deste projeto se dará da seguinte forma: APRESENTAÇÕES: ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde acontecerão as oficinas, terão necessariamente, rampas, corrimões, banheiros adaptados, assentos para obesos e idosos e etc.ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: teremos intérprete de libras e audionarração (incluído na planilha das apresentações).

Democratização do acesso

A democratização deste projeto, se dará: - Entrada gratuita nas apresentações Art. 46 da IN nº 23/2025 abaixo será adotada no projeto: III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino; Art. 47 da IN nº 23/2025 . Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento);

Ficha técnica

Marcella Caldas e Silva Chamone - Proponente: A proponente exercerá a função e receberá pela função Coordenação Geral e será responsável por toda as decisões estratégicas e financeiras do projeto. P.S. Marcela é mãe e produtora da artista Luiza Charmone Mãe da artista/atleta Luiza Caldas Chamone, administradora da área financeira da carreira da artista/atleta de Ginastica Ritmica Luiza Caldas Chamone como oficinas, treinamentos, apresentações, cursos, etc. Luiza Charmone: Artista Aos 8 anos Luiza entrou no Centro Cultural GRM para fazer aula de dança/ginastica ritmica. Logo no ano seguinte, em 2023 ela foi convidada para participar da Equipe. em 2024 com 10 anos Luiza se destacou no ambito Nacional e INternacional trazendo varias premiações altem de ser destaque como artista/atleta do futuro. Seu destaque chegou em ambito Naciaonal sendo convidada para representar o Brasil em um campeonato Sul Americano.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.