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PRONAC 2515733Autorizada a captação total dos recursosMecenato

FEST RISO 2026 - 8ª TEMPORADA

CASA DE CULTURA TELAR - CCT
Solicitado
R$ 1,27 mi
Aprovado
R$ 1,27 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Teatro
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Festival, bienal, festa ou Feira
Ano
25

Localização e período

UF principal
DF
Município
Brasília
Início
2026-01-01
Término
2026-12-31
Locais de realização (2)
Brasília Distrito FederalGoiânia Goiás

Resumo

O FEST RISO 2026 _ 8ª TEMPORADA marca o retorno do evento após 10 anos de pausa, com 20 apresentações entre março e dezembro de 2026, reunindo humoristas nacionais e regionais, promovendo o intercâmbio artístico e a democratização do riso. O festival reafirma sua relevância cultural ao oferecer programação acessível, inclusiva e formativa, reafirmando o papel do humor como expressão artística e social.

Objetivos

Objetivo GeralPromover o acesso democrático à produção humorística nacional por meio da realização da 8ª temporada do FEST RISO, fortalecendo o stand-up comedy como linguagem cênica e cultural de relevância artística e popular.Objetivos EspecíficosRealizar 20 apresentações presenciais de humoristas nacionais e regionais entre março e dezembro de 2026;Fortalecer a cena do stand-up comedy no Centro-Oeste, conectando artistas emergentes e consolidados;Valorizar o teatro como espaço de difusão do humor, fomentando a ocupação de salas culturais de Brasília e Goiânia;Promover ações de democratização do acesso com cotas de gratuidade e ingressos sociais;Registrar e difundir os espetáculos por meio de conteúdo audiovisual acessível;Contribuir para a formação de público e a valorização da arte do riso como instrumento de crítica e reflexão social.

Justificativa

O FEST RISO é parte fundamental da história do humor brasileiro contemporâneo, tendo contribuído para a consolidação do gênero stand-up comedy, também conhecido como "humor de cara limpa", em que o comediante apresenta textos autorais sem personagens, figurinos ou adereços.A proposta atende diretamente aos princípios da Lei nº 8.313/91, que visa fomentar a produção e difusão de bens culturais e garantir o direito universal de acesso à cultura:"Constitui objetivo da Política Nacional de Cultura a promoção, proteção e valorização das expressões culturais brasileiras, assegurando o pleno exercício dos direitos culturais e o livre acesso às fontes da cultura nacional." (Lei 8.313/91, Art. 3º)O projeto também colabora com a descentralização das ações culturais, levando ao público do Centro-Oeste uma programação de alto valor artístico, com impacto econômico e formativo significativo. Além da dimensão artística, o FEST RISO 2026 fortalece a economia criativa e o circuito cultural regional, gerando empregos diretos e indiretos e oportunidades para profissionais da cultura.

Acessibilidade

O projeto assegurará acessibilidade universal, conforme o Decreto nº 5.296/2004 e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), com os seguintes recursos:Itens correspondentes na planilha orçamentária:Intérprete de LIBRAS em todas as apresentações;Audiodescrição em apresentações selecionadas e conteúdos audiovisuais;Sinalização tátil e sonora nos teatros parceiros;Reserva de assentos preferenciais para pessoas com deficiência;Materiais de divulgação em formato acessível (PDF acessível e fonte ampliada).Essas ações asseguram o pleno direito de participação cultural de todos os cidadãos, conforme o art. 2º da Lei 13.146/2015 e o art. 3º da Lei 8.313/91.

Democratização do acesso

O FEST RISO 2026 será acessível ao público por meio de ingressos a preços populares e cotas gratuitas destinadas a instituições sociais, escolas públicas e grupos comunitários.“A fruição dos bens culturais será assegurada a todos, garantido o acesso aos meios de produção e difusão da cultura nacional.” (Lei 8.313/91, Art. 3º, I)Contrapartidas sociais:Distribuição de 10% dos ingressos gratuitos a instituições sociais e ONGs;Ingressos sociais a preço simbólico (R$ 20,00);Sessões especiais com entrada gratuita para estudantes de escolas públicas;Parcerias com instituições de formação artística para acesso técnico e educativo;Gravação e disponibilização gratuita de trechos das apresentações em plataforma digital.Essas medidas ampliam o alcance do projeto, garantindo formação de público, inclusão cultural e acessibilidade econômica.

Ficha técnica

CASA DE CULTURA TELAR é um espaço de criação, produção e difusão das diversas manifestações artísticas, culturais e esportivas brasileiras. Um espaço aberto para promover encontros por meio de ações que fomentem auto-estima, protagonismo juvenil, empoderamento e visibilidade aos que vivem em situação de vulnerabilidade social. Os projetos buscam a imersão nos saberes, fazeres, através de oficinas, atividades ao ar livre, rodas de diálogo e muito mais ...Telar conecta mulheres, homens, crianças ... tecida pelas mãos de muita gente, fazedoras de cultura, e outros segmentos transversais ligados a esporte, educação e cidadania.A Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria da Diversidade Cultural, reconhece o coletivo/entidade como Ponto de Cultura a partir dos critérios estabelecidos na LeiCultura Viva (13.018/2014). Este certificado comprova que a iniciativa desenvolve e articula atividades culturais em sua comunidade, e contribui para o acesso, a proteção e a promoção dos direitos, da cidadania e da diversidade cultural no Brasil.Projetos em parceria com o MINC:Termo de Fomento: 935459/2022Projeto LAB AUDIOVISUAL, que visa ofertar 05 Oficinas de Formação Técnica e de Capacitaçãoem Audiovisual – Direção de Arte, Fotografia Audiovisual, Roteirização Cinematográfica,Interpretação para o Audiovisual e Sonorização Audiovisual.Situação: Assinado com o Ministério, aguardando recurso para iniciar.Termo de Fomento: 930012/2022Projeto Flor de Mandacaru, que visa ofertar Oficinas de Artesanato, Maculelê, Capoeira eMaracatu, em unidades da rede pública de ensino de Regiões Administrativas do DistritoFederal, voltadas para a promoção da Cultura Popular e Tradicional.Situação: Assinado com o Ministério, aguardando recurso para iniciar

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.