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Realização do projeto "Samba na Praça", de apresentaçõs de Música Regional, reunindo pessoas para curtir o samba em um ambiente familiar, promovendo a cultura brasileira e a interação social, em Florianópolis-SC.
--- O “Samba na Praça” é um projeto de música e cultura popular que leva apresentações de samba e pagode para diferentes espaços públicos de Florianópolis (SC), transformando praças e locais abertos em pontos de encontro da comunidade. Com mais de dez anos de existência, o evento se consolidou como uma das iniciativas mais queridas do calendário cultural da cidade, reunindo centenas de pessoas a cada edição, entre moradores, visitantes e admiradores da música brasileira.Com uma proposta de acesso gratuito e democrático à cultura, o projeto promove shows de artistas e grupos locais, valorizando a produção musical independente e fortalecendo a identidade cultural popular da capital catarinense. As edições acontecem periodicamente em diferentes bairros, buscando aproximar o público da arte e do espaço urbano, em um ambiente de convivência, alegria e celebração.Além de seu caráter artístico e social, o “Samba na Praça” atua como plataforma de integração entre cultura e iniciativa privada, abrindo espaço para parcerias com empresas interessadas em associar suas marcas a um projeto que representa diversidade, tradição e inclusão.Com o samba como fio condutor, o evento reafirma o valor das manifestações populares e da música brasileira como patrimônio imaterial, mantendo viva uma expressão cultural que une gerações e promove o sentimento de pertencimento e identidade coletiva.O “Samba na Praça” é, assim, uma celebração da cultura e da vida em comunidade — um encontro entre o público, a música e a cidade, em ritmo de alegria e respeito às raízes da cultura popular.---*OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua re
*OBJETIVOS GERAIS -Realização do projeto "Samba na Praça", de apresentaçõs de Música Regional, reunindo pessoas para curtir o samba em um ambiente familiar, promovendo a cultura brasileira e a interação social, em Florianópolis-SC.; - Contribuir para o registro histórico de Música Regional, proporcionando uma experiência única para o publico, permitindo que melhor conheçam a cultura local; -Resgatar e proporcionar, ao público em geral e inclusive a estrangeiros, uma enorme fonte de pesquisa e riqueza cultural, resgatando nossa valorização por meio da difusão cultural e folclórica, que solidificaram este gênero musical e o Carnaval nessa cidade, consolidado como o maior Carnaval da Região Sul do Brasil; -Fomentar a produção musical e preservar e perpetuar a cultura do Carnaval, ligados às tradições e folclore da música brasileira; -Priorizar o ACESSO DEMOCRATIZADO, UNIVERSALIZADO e ACESSÍVEL, a esse culturalmente rico material cultural, por meio da disponibilização gratuita do produto cultural na internet, em plataformas de streaming de áudio e vídeo; -Promover a Economia Criativa e fomentar a cadeia produtiva da cultura local, por meio da geração de emprego e renda, com inclusão social; -Fortalecer, incentivar e preservar a cultura popular nacional, despertando o interesse do brasileiro em conhecer melhor o seu próprio país, a história e cultura, bem como criar oportunidades de apresentar a cultura que está enraizada em Florianópolis-SC e região; -Promover a valorização e difusão do Carnaval como patrimônio cultural brasileiro, contribuindo para a formação de novas plateias e novos talentos. --- #Objetiva, ainda, atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX. --- Nesse sentido, também obedecer ao preceituado nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, o projeto tem as seguintes finalidades: "(...) I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; (...) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais; (...)" X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; (...) XIV - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas populares tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVI - apoiar ações de produção de dados, informações e indicadores sobre o setor cultural; (...)" --- *OBJETIVOS ESPECÍFICOS #Produto - MÚSICA - Apresentação/Gravação de Música Regional: -Realizar a Gravação de 01 (um) DVD multimídia de Música Regional, dos Sambas-Enredo do Carnaval 2025, das 10 (dez) Escolas de Samba de Florianópolis-SC. Serão gravadas 10 (Dez) Músicas, no segmento de: SAMBA - MÚSICA REGIONAL. Cada uma das músicas gerará material multimídia de 01 (Um) Videoclipe, totalizando 10 (Dez) videoclipes. Cada 01 (Uma) das Músicas será gravada por 01 (Uma) Escola de Samba local do município de Florianópolis-SC - De um total de 10 (Dez) Escolas de Samba. Cada Música terá duração prevista de 03 (Três) minutos cada música, totalizando a previsão de 30 (Trinta) minutos de gravação multimídia. -Disponibilizar 10 (Dez) Videoclipes, do DVD de MÚSICA REGIONAL (Samba), GRATUITAMENTE, na plataforma de internet "YouTube". --- #Enquadramento do projeto no segmento de MÚSICA REGIONAL: O presente projeto cultural, por homenagear o SAMBA, como segmento Musical de MÚSICA REGIONAL, ao promover a gravação dos Sambas-Enredos REGIONAIS das Escolas de Samba de Florianópolis-SC, encontra abrigo no Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a qual profere: "(...) Enunciado nº 32 Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional: I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal; II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)" --- Dessa forma, encontra abrigo, o SAMBA, na Lei Federal Nº 127/22, a qual eleva o samba à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e regulamenta as formas de financiamento e funcionamento de suas entidades culturais. Também agasalha-se na Lei Federal Nº 14.567/23, que reconhece escolas de samba como manifestação cultural nacional; E, ainda, na Lei Federal 14.991/2024, que reconhece os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e as práticas a eles associadas como manifestações da cultura nacional. São eles: o pandeiro, tam-tam, cuíca, surdo, tamborim, rebolo, frigideira, timba e repique de mão _ tal legislação reforça o reconhecimento da importância das comunidades afro-brasileiras, que criaram o samba. E ainda que o SAMBA, de forma cristalina, reflete as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição
O#JUSTIFICATIVAO projeto "Samba na Praça" é uma iniciativa de valorização da cultura popular brasileira, com foco na difusão do samba e do pagode, gêneros musicais que constituem importantes expressões da identidade cultural nacional. Realizado há aproximadamente dez anos na cidade de Florianópolis (SC), o evento consolidou-se como um ponto de encontro democrático e plural, reunindo famílias, amigos e admiradores da música popular em espaços públicos da capital catarinense.Ao promover apresentações periódicas em praças e locais abertos, o projeto busca aproximar a arte do cotidiano da população, estimulando o convívio social, o lazer e o acesso gratuito à produção musical de qualidade. Essa proposta se alinha diretamente aos princípios da Lei Federal de Incentivo à Cultura, ao ampliar o alcance das manifestações culturais e fortalecer o papel da cultura como instrumento de inclusão e cidadania.O "Samba na Praça" já integra o calendário afetivo e cultural de Florianópolis, contribuindo para a dinamização dos espaços públicos e para a valorização dos artistas locais e regionais, muitos deles integrantes da cena musical independente. O evento também atua como vetor de fortalecimento da economia criativa, ao movimentar profissionais de som, iluminação, produção, comunicação e alimentação, gerando impactos econômicos e sociais positivos.Além de preservar e difundir a tradição do samba — patrimônio imaterial reconhecido como uma das mais expressivas formas de identidade cultural brasileira —, o projeto promove o diálogo entre o popular e o contemporâneo, estimulando novas gerações a se conectarem com essa herança musical. Sua natureza itinerante permite alcançar diferentes comunidades e bairros da cidade, ampliando o acesso à cultura de forma descentralizada e participativa.O apoio via Lei Rouanet é fundamental para garantir a sustentabilidade e o crescimento do projeto, possibilitando melhorias na infraestrutura, na produção artística e na acessibilidade do evento, bem como ações de divulgação e formação de público. O investimento permitirá também fortalecer parcerias com empresas locais e nacionais, que encontram na iniciativa uma oportunidade de associar suas marcas a um projeto de alto valor sociocultural.Dessa forma, o "Samba na Praça" se apresenta como uma ação contínua de democratização da cultura, que promove a música brasileira, fomenta o sentimento de pertencimento comunitário e reafirma a importância dos espaços públicos como lugares de convivência, expressão e alegria. Trata-se de um projeto que celebra o samba como símbolo de identidade, diversidade e resistência cultural, consolidando-se como um patrimônio vivo da cidade de Florianópolis. O presente projeto justifica-se ainda por promover impacto social significativo, por meio da valorização da MÚSICA REGIONAL, contribuindo para a inclusão social por meio da cultura e oferecendo oportunidades de crescimento e desenvolvimento para os participantes, com objetivo de enriquecer a comunidade culturalmente, fortalecer a identidade cultural local e regional, fomentar e estimular a ecnomia ciativa e contribuir para o desenvolvimento cultural da cidade de Florianópolis-SC e região. --- *JUSTIFICA-SE, AINDA, POR: -Obedecer às medidas de acessibilidade e democratização de acesso necessários a um projeto a ser beneficiado pela legislação de incentivo fiscal; -Buscar contribuir para o alcance dos objetivos descritos no art. 1º da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e atende todos os seus incisos de I a IX; -O projeto busca possuir impacto previsto no aspecto cultural, em consonância com os objetivos da Lei 8.313/91, em seu Art. 18, §3º "(...) c) música erudita, instrumental ou regional;(...)"; -Contribuir para o desenvolvimento da cultura brasileira, ao celebrar a influência de um importante segmento da cultura brasileira, a MÚSICA REGIONAL, por meio do Samba e Pagode, em Florianópolis-SC e região; -Apresentar seus custos previstos compatíveis com os preços praticados no mercado; O projeto buscou prever boa relação custo/benefício para o produto cultural oferecido, e busca atender aos critérios e limites de custos estabelecidos pelo Ministério da Cultura; -Proponente possuir todas as condições para realizar o proposto, conforme currículo apresentado. ---- #ATENDIMENTO às finalidades e objetivos da Lei n.º 8.313/91, Aos elementos dos Artigos 1.º, 3.º e 25 da CITADA Lei. --- #O presente projeto cultural ainda se enquadra no Art. 1º da Lei 8313/91, incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX. ---- #Os objetivos do Art. 3º da Lei Nº 8.313/91 serão alcançados, por meio de seu inciso II, a) e c) e III, d): " (...) Art. 3° (...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: (...) a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (...) (...)" ---- #Ainda, atende aos requisitos da Lei Nº 8.313/91, em seu Art. 25, III: "(...)IV - música;(...)". ---- --- *IMPORTÂNCIA DA LEI DE INCENTIVO À CULTURA Faz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. O voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela, aberto à comunidade em geral, de todas as idades, promovendo, assim, a inclusão social, a economia criativa, o estímulo à cadeia produtiva cultural e ainda ao surgimento de novos talentos. ---- *A presente Proposta Cultural também justifica-se por enquadrar-se nas TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA: -SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, motivações, valores, práticas, rituais e identidades. Para desfazer relações assimétricas e tecer uma complexa rede que estimule a diversidade, este projeto promove o resgate histórico e cultural de valores do artesanato brasileiro, e seu intercâmbio com culturas estrangeiras, e sua influência sobre o modo de vida e o folclore local e nacional; -CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estímulo à criação artística, democratização das condições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de fruição, intensificação das capacidades de preservação do patrimônio e estabelecimento da livre circulação de valores culturais, respeitando-se os direitos autorais e conexos e os direitos de acesso e levando-se em conta os novos meios e modelos de difusão e fruição cultural; -E a ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequados às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais. Inserida em um contexto de valorização da diversidade, a cultura também deve ser vista e aproveitada como fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, seja na remuneração dos profissionais e artistas envolvidos no Projeto e/ou na participação de artistas, produtores culturais e demais profissionais regionais da cultura escolhidos para participarem do presente projeto cultural.
*Solicitamos o enquadramento do presente projeto cultural no art. 18, da Lei Nº 8.313/91, pelo fundamento a seguir: -O projeto se enquadra na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18: "(...) §3º As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: (...) c) música erudita, instrumental ou regional;(...)" --- #Enquadramento do projeto no segmento de MÚSICA REGIONAL: O presente projeto cultural, por homenagear o SAMBA, como segmento Musical de MÚSICA REGIONAL, ao promover a gravação dos Sambas-Enredos REGIONAIS das Escolas de Samba de Florianópolis-SC, encontra abrigo no Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a qual profere: “(...) Enunciado nº 32 Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional: I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal; II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)” --- Dessa forma, encontra abrigo, o SAMBA, na Lei Federal Nº 127/22, a qual eleva o samba à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e regulamenta as formas de financiamento e funcionamento de suas entidades culturais. Também agasalha-se na Lei Federal Nº 14.567/23, que reconhece escolas de samba como manifestação cultural nacional; E, ainda, na Lei Federal 14.991/2024, que reconhece os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e as práticas a eles associadas como manifestações da cultura nacional. São eles: o pandeiro, tam-tam, cuíca, surdo, tamborim, rebolo, frigideira, timba e repique de mão – tal legislação reforça o reconhecimento da importância das comunidades afro-brasileiras, que criaram o samba. E ainda que o SAMBA, de forma cristalina, reflete as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. --- --- *Obs: No material de Divulgação, e no material a ser impresso, e em todos e quaisquer produtos culturais resultantes do presente projeto cultural, constarão as logomarcas do Ministério da Cultura e da Lei de Incentivo à Cultura, obedecendo ao manual de uso de marcas do Ministério da Cultura, e outras normas que esse respeitável Ministério julgar conveniente, e ainda, no que houver gratuidade, esta gratuidade será devidamente divulgada;
Não se aplica
O Presente projeto cultural atenderá às Medidas de Acessibilidade:O projeto será realizado com ACESSO DEMOCRATIZADO, UNIVERSALIZADO e ACESSÍVEL, com respeito aos critérios de Acessibilidade exigidos no Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC e seus respetivos incisos.#Para tanto, serão adotadas as seguintes medidas:Em obediência ao Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, e seus respectivos incisos, e ainda aos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, todos os produtos deste projeto serão plenamente acessíveis para pessoas com deficiência motora e de locomoção, visual e auditiva, de modo a contemplar:*ASPECTO ARQUITETÔNICO - ACESSIBILIDADE FÍSICA: Não contempla ações, posto que o proponente não é proprietário do Local de execução a ser alugado/locado para o projeto, consoante o Art. 42, da I.N. Nº 23/2025/MinC, que aduz:"(...)Art. 42. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo Incentivo a Projetos Culturais deverão conter medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis, compatíveis tecnicamente com as características do objeto para cada linguagem artística de seus produtos, justificados e fundamentados, nos termos dos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, de modo a contemplar:I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios tais como sanitários acessíveis e circulação;(...)§ 1º Excluem-se da obrigatoriedade do inciso I os projetos executados em equipamentos culturais, cuja propriedade, pleno domínio ou gestão do imóvel, não recaia sobre o proponente da ação cultural.(...)".-#Itens da Planilha Orçamentária: Não Há.---#ASPECTO COMUNICACIONAL E DE CONTEÚDO– Haverá recursos de audiodescrição das peças audiovisuais;- Medidas de acessibilidade atitudinal, textos em fonte ampliada e com contraste;- Conteúdos em linguagem simples, medidas que contribuam para a participação de pessoa autista, legendas e janelas de LIBRAS.---#ASPECTO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS- Disponibilização de materiais de divulgação dos projetos em formatos acessíveis;- Redação em linguagem simples, estipulada pela Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, do Manual de Aplicações de Marcas do Ministério da Cultura e dos manuais operacionais do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais pelo Ministério da Cultura.#Item da Planilha Orçamentária: Serão definidos conforme citados acima, a serem custeados pela rubrica “CUSTOS DE ACESSIBILIDADE, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS”.---Ainda, esta instituição proponente atenderá ao previsto no Art. 42, e respectivos incisos, da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, no que tange à ACESSIBILIDADE, respeitando aos preceitos nela previstos.---#Cumprimento do Guia de “Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania”O presente projeto cultural cumprirá com o previsto na I.N. Nº 23/2025/MinC, em seu Art. 45, que estipula:“(...) Art. 45. É obrigatório o uso do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, visando a implementação das medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis.(...)”.---*Obs.: o PLANO DE ACESSIBILIDADE do presente projeto cultural será elaborado e apresentado ao Ministério da Cultura. após o proponente conhecer os valores de Mecenato a serem aportados.---
-CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - Por se tratar de projeto cultural com acesso100% (Cem por cento) DE ENTRADA FRANCA, e de Produtos Culturais com EXIBIÇÕES 100% GRATUITAS e ACESSO 100% GRATUITO, o presente projeto NÃO contempla ações de Contrapartidas Sociais, consoante o vislumbrado no Art. 49, da Instrução Normativa Nº 23/2025/Ministério da Cultura.---*MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO:#I.N. Nº 23/2025/MinC, Anexo I:"(...) IV - Ampliação do acesso: medidas presentes na proposta cultural que ampliem a possibilidade de fruição dos bens, produtos e ações culturais, para novos públicos na formação de novas plateias.(...)"---Em atendimento ao Art. 47, IV, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2025/MINISTÉRIO DA CULTURA, esta instituição proponente adotará a seguinte medida de Ampliação do Acesso:“(...) Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:(...) IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”-CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - Por se tratar de projeto cultural com acesso100% (Cem por cento) DE ENTRADA FRANCA, e de Produtos Culturais com EXIBIÇÕES 100% GRATUITAS e ACESSO 100% GRATUITO, o presente projeto NÃO contempla ações de Contrapartidas Sociais, consoante o vislumbrado no Art. 49, da Instrução Normativa Nº 23/2025/Ministério da Cultura. ===--- *MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO: #I.N. Nº 23/2025/MinC, Anexo I: "(...) IV - Ampliação do acesso: medidas presentes na proposta cultural que ampliem a possibilidade de fruição dos bens, produtos e ações culturais, para novos públicos na formação de novas plateias.(...)" --- Em atendimento ao Art. 47, IV, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2025/MINISTÉRIO DA CULTURA, esta instituição proponente adotará a seguinte medida de Ampliação do Acesso: “(...) Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: (...) IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”
1.PROPONENTE: COSTA JUNIOR PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA *FUNÇÃO NO PROJETO: PROPONENTE *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Custos Administrativos. Remuneração para captação de recursos. *HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO/ CURRICULUM DE ATIVIDADES CULTURAIS COSTA JUNIOR PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA destaca-se, há alguns anos, como uma das maiores empresas de produção e eventos culturais do Estado de Santa Catarina. Não só desenvolve ações, produção, eventos e projetos culturais, anualmente, nos Carnavais do Estado de Santa Catarina, como também já ficou conhecida pelos renomados eventos culturais: "Feijoada Verde e Rosa", "Baile do Salgueiro" e "Feijoada da Portela", "Baile da Soberana", "Baile das Rainhas", "Camarote Premium", "6ª Moqueca Fedoca", além das conhecidas Festas de Reveillón, cujas programações contam com uma série de atividades e atrações culturais, inclusive trazendo grandes nomes do cenário cultural local e nacional. --- 2.NOME COMPLETO: Joel da Costa Júnior *FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR GERAL *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR GERAL Nascido em Florianópolis, Joel da Costa Júnior é Joel Costa Júnior é Produtor Cultural e de Eventos, proprietário da Costa Júnior Produções e Eventos, Presidente da Liga das Escolas de Samba de Florianópolis e da Associação das Ligas das Escolas de Samba de Santa Catarina e diretor de políticas públicas da Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Florianópolis de Santa Catarina.] --- 3.NOME: MARCELO DUTRA PIRES *FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR ARTÍSTICO *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR ARTÍSTICO MARCELO DUTRA PIRES é Produtor Musical, Músico e Mestre de Bateria. Na Escola de Samba “Os Protegidos da Princesa” (Florianópolis/SC), tem atuação como Produtor Musical e Mestre de Bateria, de 2008 até a atualidade. É responsável pela arregimentação, coordenação e produção musical da Escola de Samba. Tem experiência como Professor na Masterclass "Drumming in the Brazilian Samba-Schools: The Groove da Favela Battery" - Rowan University – 2020 e 2022 – Glassboro-New Jersey/Estados Unidos; Professor do Curso "Ritmos Brasileiros" – 2011 – La Roche Sur Yon/França; Faculdade SENAC – Professor do Curso de Percussão – 2010 – Florianópolis/SC. Possui como Formação: - Formação no Curso Percussão Popular – Escola de Música Wagner Segura - 2003– Florianópolis/SC; - Formação no Curso "Escola de Samba e Ritmos Brasileiros" - Professores: Odilon Costa e Guilherme Gonçalves – UNIRIO – 2003 – Rio de Janeiro/RJ; - Conclusão dos Estudos no Projeto: Batucada Brasileira, com Professores: Régis, Robertinho Silva e Mangueirinha – 2004 – Rio de Janeiro. Atuou nos projetos: - Gravação do CD da Liga das Escolas de Samba do Grupo de Acesso (LESGA) – 2010 – Rio de Janeiro/RJ; - Mestre de Bateria, Arranjador e Produtor Musical - no DVD Nossa História , da Protegidos da Princesa – 2011 - Florianópolis/SC; - Produção do CD Oficial da Liga das Escolas de Samba de Florianópolis – 2015 – Florianópolis/SC; - Produção do CD Oficial da Liga das Escolas de Samba de Florianópolis – 2016 – Florianópolis/SC; - Produção do CD Oficial da Liga das Escolas de Samba de Florianópolis – 2017 – Florianópolis/SC; - Gravação do CD Oficial do Grupo Especial – 2018 – Rio de Janeiro/RJ; - Gravação do CD Oficial da Série Ouro - 2019/2020/2022 – Rio de Janeiro/RJ. --- 4.NOME COMPLETO: Marcelo da Silva *FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR-GERAL *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADOR-GERAL Marcelo da Silva ou Marcelo 7 Cordas é nascido em Florianópolis, é sambista, compositor e escritor. É Graduado em História, Mestre, Doutor e Pós-Doutor em Antropologia Social. É coordenador do Projeto Samba, Carnaval, Cultura e Educação há mais de 5 anos, do Projeto Vivências do Samba para mulheres e fundador da Organização Social “Cultura e Movimento”. --- 5.NOME COMPLETO: Cleire Xavier *FUNÇÃO NO PROJETO: PRODUTOR EXECUTIVO *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PRODUTOR EXECUTIVO Formada em Psicologia – Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2000), Especialista em Consultoria Empresarial em Recursos Humanos pela Universidade do Contestado – UNC (2003). MBA em Gestão de Pessoas, Fundação Getúlio Vargas (2010), Especialização em Produção Cultural - UNYLEYA - em andamento (2023). Formação em PPC – Professional e Personal Coach – Sociedade Brasileira de Coaching (2012). Formação em Practitioner em Programação Neurolinguística – World NLP Council (2015). Formação em Culturas e Danças Ciganas – Casa Z Cultura, Danças e Terapias – Em andamento (2023). MBA em Gestão de Pessoas – Fundação Getúlio Vargas (2010). Especialização em Produção Cultural - UNYLEYA - em andamento (2023). Formação em PPC – Professional e Personal Coach – Sociedade Brasileira de Coaching (2012). Atua há mais de 15 anos no mercado, nas áreas de projetos, mercado, controladoria, financeira e executiva, com foco em gestão de planejamento estratégico, auditoria de processos e avaliação de controles e dados. --- 6.NOME COMPLETO: Pâmela Íris Melo da Silva *FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR DE PRODUÇÃO COORDENADOR DE PRODUÇÃO Pâmela Iris da Silva é produtora cultural, Mestre em Antropologia e graduada em administração. Foi assessora parlamentar da Câmara Municipal de Gravatái, Rio Grande do Sul e atualmente é Doutoranda do Departamento de Antropologia da Universidade do Rio Grande do Sul e especialista em aparelhos e equipamentos culturais do sul do Brasil. Tem ampla experiência na área de produção de projetos culturais e de Gestão de projetos culturais.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.