Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O projeto Festival Live Run Cultural consiste na realização de um festival com atividades artísticas e culturais, como: performances artísticas, apresentações circenses e musicais e com classificação indicativa Livre, visando a promoção da diversidade cultural e o incentivo ao consumo de produtos culturais e artísticos.
O projeto consiste na realização de um festival com atividades artísticas e culturais, como: performances artísticas, apresentações circenses e musicais, ocorrendo em paralelo as etapas de corrida de rua idealizadas pelo Instituto. Classificação indicativa: Livre
Geral: O projeto tem como objetivo principal a realização de um festival com atividades artísticas e culturais, ocorrendo em paralelo as corridas de rua produzidas pelo Instituto. Conforme o Art 3º do Decreto 11.453, de 2023, o projeto tem como finalidade: I - Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais Específicos: - Realizar a circulação do festival em Belo Horizonte o e em Brasília;- Atender a um público de total de 5.000 pessoas - Democratizar o acesso à cultura;- Gerar mão de obra e oportunidades de trabalho para profissionais da cultura; - Gerar aproximadamente, 100 empregos diretos e 250 indiretos, impactando na economia da comunidade local.
O projeto visa a realização de um evento multicultural, contando com apresentações artísticas e culturais, que ocorrerá de maneira simultânea com a etapas de corrida de rua produzidas pelo instituto, tendo como um dos objetivos a promoção da integração entre cultura, comunidade e esporte.A iniciativa parte do entendimento de que cultura e esporte são ferramentas poderosas de transformação social, capazes de aproximar pessoas de diferentes origens, faixas etárias e estilos de vida.O festival quer ampliar experiência do público ao oferecer manifestações artísticas e culturais que valorizam a pluralidade e fortalecem o senso de pertencimento, incentivando o diálogo, a inclusão e o respeito as diferenças, contribuindo para o desenvolvimento sociocultural e turístico da região.Os objetivos do nosso projeto estão alinhados com o Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira. Compreende, também, ações que se enquadram, fundamentalmente, nos seguintes incisos do Artigo 3º do Decreto nº 11.453/2023: I - Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais. Para além, o projeto visa seguir os princípios da liberdade de expressão, criação e fruição, ao direito de todos à arte e à cultura e à democratização do acesso.
O Festival Multicultural, contendo diversidade cultural para o público de todas as idades. Programação básica para as cidades: Apresentações: • musicais • circenses • fanfarras Obs: a programação final será elaborada durante o período de pré-produção do projeto.
Atendendo ao disposto no Art. 27 da IN nº 11/2024 e no art. 57, inciso II, do Decreto 11.453/2023, que diz “proporcionar, quando tecnicamente possível, condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do disposto no Art. 23 da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, nos termos do disposto no Art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999”, destacamos que: ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Os espaços escolhidos atenderão as medidas de acessibilidade que serão observadas no espaço para atendimento a pessoas com limitação de locomoção, como instalação de rampas móveis, corrimãos, banheiros adaptados e espaços reservados para cadeirante ou cão-guia e piso tátil e um espaço reservado para o público PCDs; ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS CEGAS OU DE BAIXA VISÃO: Monitores especializadosACESSIBILIDADE PARA PESSOAS SURDAS OU ENSURDECIDAS: Intérprete de Libras, caso necessário ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS NEURODIVERGENTES E COM MOBILIDADE REDUZIDA: Monitores / Guia de Previsibilidade (Material Sensível) / abafador de ruído ACESSIBILIDADE NO ASPECTO COMUNICACIONAL E DE CONTEÚDO: serão disponibilizados materiais produzidos com conteúdo em linguagem simples.
O projeto será gratuito para todo o público;DAS MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO:Segundo orienta o Art. 47 da IN 23/2025, em complemento às medidas de democratização de acesso, prevemos:III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;
* O proponente não é voluntário e será o responsável pela coordenação administrativa financeira de todo o projeto cultural e garantirá a execução dos objetivos constantes no projeto e a boa gestão dos recursos financeiros, para tanto ele receberá pela rubrica de custos administrativos.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.