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O Projeto visa a realização de shows musicais e teatrais gratuitos da banda Balada Kids em praças públicas da Região Metropolitana de Belém (PA). O projeto, voltado ao público infantojuvenil e famílias, visa difundir a cultura popular e o folclore amazônico por meio de músicas autorais e interações lúdicas sobre lendas regionais (Curupira, Iara, Boto, Saci e Matinta Perera), promovendo aprendizado e acesso à arte.
Não se aplica
Objetivo geral O projeto tem como objetivo promover o acesso e a valorização da cultura popular e do folclore amazônico, por meio da realização de apresentações artísticas gratuitas de música e teatro em praças públicas, visando estimular o enriquecimento cultural do público infantojuvenil e suas famílias.Objetivo específicoRealizar 8 apresentações artísticas musicais e teatrais gratuitas, sendo 1 por mês com a Banda Balada Kids nas praças da região metropolitana de Belém;Realizar 8 oficinas para professores da escola pública da pré-escola a alfabetização sobre leitura e folclore; Utilizar a música e o teatro como ferramentas lúdicas para abordar temas como a preservação ambiental e a valorização das identidades regionais junto ao público-alvo;Fortalecer os laços familiares e comunitários por meio da utilização artística gratuita, garantindo que a cultura seja um espaço acessível a todos.
O presente projeto, centrado na preservação e valorização do folclore amazônico, enquadra-se de forma substancial nas finalidades e objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei nº 8.313/91, demonstrando seu valor como um poderoso instrumento de política cultural.A escolha estratégica de realizar apresentações gratuitas nas praças públicas da Região Metropolitana de Belém é o pilar da democratização, materializando o disposto no Art. 1º, Inciso I, ao contribuir para facilitar a todos o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, reduzindo as disparidades culturais ao alcançar comunidades frequentemente negligenciadas.Ao eleger o folclore amazônico como seu eixo central, o projeto atende diretamente ao Art. 1º, Inciso II, ao promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, valorizando recursos humanos e conteúdos locais da Amazônia. Ademais, ele se consolida como um poderoso instrumento de manutenção e difusão das tradições e mitos da Amazônia, alinhando-se ao Inciso III do mesmo artigo, que visa apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores.O foco no público infantojuvenil, utilizando a magia do teatro e da música para a educação cultural, é uma ação direta de política pública conforme o Inciso VI, que busca estimular a formação cultural e artística de crianças e jovens. O resgate de personagens icônicos e a recontagem de histórias, por sua vez, reforçam o Inciso VIII, pois estimulam a produção e difusão de bens culturais formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória da identidade nacional. Por fim, ao priorizar o conteúdo da Amazônia, o projeto cumpre integralmente o Inciso IX, que determina a priorização do produto cultural originário do País.Em relação aos objetivos da Lei, o projeto cumpre com as exigências do Art. 3º, Objetivo II, ao atuar ativamente na preservação e salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial. O resgate e a difusão da narrativa folclórica amazônica, utilizando a arte para transmitir valores éticos e coletivos, constituem uma medida fundamental para a manutenção viva das expressões culturais regionais.Adicionalmente, o projeto visa a formação de um público contínuo para a produção artística, oferecendo uma valiosa opção de entretenimento familiar que fortalece laços sociais e comunitários. Essa dinâmica cultural, que revitaliza espaços urbanos e estabelece centros de fruição artística com grande circulação, está correlacionada com o Objetivo IV do Art. 3º, que incentiva a produção cultural com elevado potencial de geração de emprego e renda (ainda que de forma indireta e via o fomento de cadeias produtivas criativas e a circulação de artistas e técnicos locais).Em síntese, o projeto transcende o mero entretenimento, sendo uma ação cultural estratégica de acessibilidade, salvaguarda do patrimônio imaterial, e formação de público e cidadania, encontrando robusto suporte nas finalidades e objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura.
Não se aplica
Produto Principal - Apresentação musical/teatralMedidas de acessibilidade arquitetônica: Garantia de rota livre e segura; Presença de rampas e áreas reservadas devidamente sinalizadas para pessoas com mobilidade reduzida e cadeiras de rodas.Medidas de acessibilidade comunicacional e de conteúdo: Para pessoas com deficiência visual Monitores para atuar como guias (Guia-vidente);Para pessoas com deficiência auditivaIntérprete de libras; Sinalização visual clara e universal (pictogramas) para orientar sobre banheiros, primeiros socorros entre outros;Para pessoas com deficiência intelectual e TEA Colar de identificação do autismo;Monitoria especializada ; Distribuição de kits com abafador Stim toys; Uso de pranchas de comunicação para que a criança possa expressar necessidades urgentes. A equipe de apoio deve ser treinada para esse tipo de abordagem.
Em observância rigorosa ao preceito da Ampla Acessibilidade, estipulado no Artigo 46 da IN nº 23/2025, o projeto delibera por disponibilizar a integralidade de sua programação gratuitamente ao público. Tal iniciativa tem por objetivo maximizar o impacto social, assegurando que a condição financeira não se configure como um obstáculo ao usufruto dos bens culturais, o que está em plena harmonia com a natureza pública do fomento concedido.
Nome: Melissa Risuenho Função: Coordenação geralExperiência: Produtora cultural criadora do projeto Balada kids e Duo em Romaria.Nome: Aline Passos Vieira Função: Produção Executiva Experiência: Produtora cultural com mais de 10 anos de atuação; CEO da Avieira Cultural e Digital. Nome: Guto Risuenho Função: Direção Musical Experiência: Músico e compositor, criador da banda infantil Balada Kids. Nome: Diego Xavier Função: Direção Artística Experiência:Definição e concepção artística do espetáculo e programações. Nome: Marcos Cesar Borges Função: Gestão Financeira Experiência: Gestor financeiro e consultor especializado em projetos culturais
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.