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PRONAC 2515904Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

Construção do Centro de Artes Integradas do Centro Educativo Crescer

SOCIEDADE COMUNITARIA DO CENTRO EDUCATIVO CRESCER
Solicitado
R$ 13,56 mi
Aprovado
R$ 13,45 mi
Captado
R$ 570,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (7)
CNPJ/CPFNomeDataValor
87834883000113Tramontina Farroupilha S.A - Ind. Met.1900-01-01R$ 290,0 mil
90049792000181Tramontina Garibaldi S.A - Indústria Metalúrgica1900-01-01R$ 80,0 mil
01554846000136Tramontina TEEC S/A1900-01-01R$ 70,0 mil
61652608000195Tramontina Sudeste S.A1900-01-01R$ 50,0 mil
88674080000101TRAMONTINA ELETRIK S.A.1900-01-01R$ 50,0 mil
14098057000180Tramontina Norte S.A.1900-01-01R$ 15,0 mil
00142240000120Tramontina Planalto S.A.1900-01-01R$ 15,0 mil

Eficiência de captação

4.2%

Classificação

Área
—
Segmento
Constr/Manut sl teatro c/centro cultural
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Construção, conservação e implantanção de equipamento cultural
Ano
25

Localização e período

UF principal
RS
Município
Carlos Barbosa
Início
2025-12-29
Término

Resumo

O projeto propõe a construção do Centro de Artes Integradas (C.A.I.) do Centro Educativo Crescer (CEC), organização da sociedade civil de caráter filantrópico sediada em Carlos Barbosa/RS, que atende crianças e jovens em situação de vulnerabilidade no contraturno escolar, e realizar workshop de roteiro e direção de vídeo com os alunos do CEC, que produzirão a documentação audiovisual da execução do projeto.

Sinopse

Não se aplica.

Objetivos

Objetivo GeralConstruir e implantar o Centro de Artes Integradas, concentrando, em um espaço contemporâneo e tecnicamente preparado, as atividades culturais desenvolvidas pelo CEC, permitindo uma melhor qualificação das ações formativas culturais que vem desenvolvendo desde 1996, voltadas a seu público alvo - crianças e jovens dos 6 aos 16 anos em situação de vulnerabilidade social. Como centro comunitário, o C.A.I. será franqueado para realização de exposições, ensaios da orquestra municipal e apresentações de espetáculos produzidos pela comunidade barbosense e de outras localidades. Objetivos Específicos1) Construção do Centro de Artes Integradas do CEC com acessibilidade universal- área total de: 2939,01 m²2) Ampliar e equipar as seguintes áreas existentes que passarão a constituir o C.A.I.: - 01 Arena multiuso para apresentações, ensaios e atividades esportivas - área 1.097,28m²;- 01 área de arquibancadas - 608 assentos, incluindo assentos para cadeirantes e obesos - área 384,33m²;- 01 Camarim masculino acessível - área 49,94m²;- 01 Camarim feminino acessível - área 42,26m²;- 01 Camarim inclusivo - área 8,58m²;- 01 Banheiro masculino - área 18,88m²;- 01 Banheiro masculino PCD - área 3,6m²;- 01 Banheiro feminino - área 18,88m²;- 01 Banheiro PCD feminino - área 3,64m²;- 03 Depósitos (material teatral, esportivo e mobiliário)- área de 61,86m²;- 01 Estacionamento - 50 vagas;3) Construir e equipar as seguintes áreas que passarão a integrar o C.A.I.:- 01 Sala de exposições - área 152,81m²;- 01 Sala para oficinas de dança - área 100,42m²;- 01 Sala para oficinas de teatro - área 90,67m²;- 01 Sala para oficinas de capoeira - área 90,67m²;- 01 Sala para oficinas de música - área 90,67m²;- 01 Biblioteca - área 56,47m²;- 01 Sala para oficinas de artes visuais- area 51,15m²;- 01 Sala para oficinas de artesanato - área 51,15m²;- 01 Sala para oficinas de escrita criativa, rádio e jornalismo - área 25,81m²;- 01 Sala de ensaio de música solo - área 25,06m²;- 01 Sala para oficina de marcenaria - área 24,30m²;- 01 Cabine de som e luz - área 20,19m²;- 01 Foyer - área de 164,59m²;- 01 Área administrativa (secretaria, salas de reuniões, diretoria, arquivo morto) - área de 115,38m²;- 01 Recepção - área de 74,40m²;- 01 Cantina - área de 42,52m²;- 01 Sala de Infraestrutura elétrica (quadros de luz, logística) - área de 10,91m²;- Áreas de circulação - 62,59m².3) Realizar Workshop de Roteiro e Direção de vídeo com alunos do CEC - 2 encontros presenciais e 1 encontro online, somando 12 horas /aula, contemplando as medidas de ampliação de acesso.

Justificativa

O Centro Educativo Crescer (CEC) é uma entidade filantrópica da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, criada em 2002. Oferece 500 vagas e promove oficinas gratuitas em diversos segmentos culturais, conforme portfolio em anexo, esportivos e educativos, atendendo crianças e jovens de 6 a 16 anos em situação de vulnerabilidade social, no contraturno escolar. A origem do CEC remonta a 1996, com a criação do Centro Ocupacional Unificado (COPU), inciativa conjunta de pais, gestores públicos e iniciativa privada de oferecer à crianças e jovens oficinas de arte, esporte e reforço escolar, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades e para a proteção de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade.Desde então, o crescimento da instituição vem acontecendo de forma gradual e consistente. Em 1996, o COPU atendia cerca de 70 crianças por dia. Em 2024, o CEC ofereceu 430 vagas e, em 2025, ampliou este número para 500. Na momento de proposição deste projeto, 478 crianças e jovens estão efetivamente atendidos, sendo 290 no turno da manhã e 188 no turno da tarde. Há, ainda, 80 crianças na fila de espera, número que tende a duplicar nos próximos anos. O CEC atua em parceria com escolas, com a rede de atendimento socioassistencial e com a comunidade local, sendo a única instituição do município a prestar atendimento dessa natureza. Além das atividades regulares, cede seu espaço para ensaios da Orquestra Municipal, realizados fora do horário de expediente, e para o Grupo de Bandeirantes, que desenvolve atividades aos sábados.Diante da crescente demanda, foi inicialmente idealizada a construção de um novo bloco pedagógico. Contudo, diante da limitação de espaço, identificou-se a oportunidade de reorganizar as atividades, separando as oficinas culturais das atividades estritamente pedagógicas. Essa decisão resultou na concepção do CENTRO DE ARTES INTEGRADAS (C.A.I.), equipamento arquitetônico e funcional projetado especificamente para as necessidades das oficinas culturais e para uso da comunidade como espaço de desenvolvimento artístico e difusão cultural. Com a construção do C.A.I., as instalações atuais poderão ser otimizadas para expansão das atividades pedagógicas, enquanto o novo espaço permitirá a ampliação imediata de 150 vagas nas oficinas culturais, beneficiando alunos do CEC e a comunidade em geral. Pequenas intervenções no bloco pedagógico permitirão, de forma complementar, a criação de mais 50 vagas, sendo que essas intervenções não integram este projeto que é exclusivamente destinado à cultura. Futuramente, a capacidade total poderá atingir 800 alunos atendidos, consolidando o impacto social e cultural do projeto.O crescimento do CEC se sustentou na cooperação entre o poder público, iniciativa privada e da comunidade barbosense. Com este projeto essa união se renova. O CEC conta com o apoio da municipalidade e com o patrocínio inicial de empresa local, conforme contrato de patrocínio em anexo.A busca pela chancela da Lei Federal de Incentivo à Cultura representa o passo essencial para a concretização do projeto. Por meio desse mecanismo, o CEC já obteve resultados expressivos através de projetos de 2017 e 2018, quando recursos captados possibilitaram a expansão das oficinas de música, dança e teatro, o aprimoramento técnico dos espetáculos e a aproximação da comunidade com a cultura, por meio de apresentações locais e regionais, em lar de idosos e serviços de convivência, no Festiqueijo, escolas, Parada de Natal e em desfiles cívicos. Com o Centro de Artes Integradas C.A.I., o CEC pretende fortalecer ainda mais a presença da cultura entre seus alunos e a comunidade, ampliando o acesso, a formação artística e a valorização das expressões locais. O financiamento via Pronac será determinante para atrair patrocinadores e viabilizar a execução integral do projeto.ENQUADRAMENTO NA LEI N° 8.313/91 _ LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURAArt. 1° - Finalidades:Inciso I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais.Fundamentação: o projeto prevê significativa ampliação das atividades com aumento do número de vagas e disponibilização gratuita das oficinas para crianças e jovens, e acesso da comunidade às programações e projetos que ali serão desenvolvidos, atendendo plenamente a este inciso.Inciso III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;Fundamentação: O C.A.I. contará com sala de exposição e arena multiuso, que receberão diversas exposições e espetáculos abertos à comunidade, promovendo a difusão da produção local e regional;Inciso IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;Fundamentação: Localizado em Carlos Babosa, região marcada pela colonização italiana, o CEC incorpora em suas oficinas temáticas voltadas à valorização da herança cultural dos imigrantes e de outros grupos formadores da identidade nacional; Art. 3° - Objetivos:Inciso III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:Alínea "a" - Construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;Fundamentação: O C.A.I. será um equipamento cultural voltado à formação artística e cultural das crianças e jovens do CEC e ao uso da comunidade com atividades de difusão;Inciso IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:Alínea "a" - Distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;Fundamentação: o CEC, por seu caráter filantrópico e comunitário, garante o acesso gratuito a sua programação cultural, princípio que será mantido com a construção do C.A.I. Inciso I - incentivo à formação artística e cultural, mediante:Alínea "d" (Lei n° 14.568/2023) - Estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes; Fundamentação: O C.A.I. ampliará as possibilidades de integração de artistas locais e regionais nos projetos desenvolvidos pelo CEC _ fortalecendo a economia criativa regional.Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante:Alínea "c" - realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore e;Alínea "e" - realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;Fundamentação: A construção do C.A.I. permitirá ao CEC sediar e promover eventos culturais, contribuindo diretamente para o fomento da produção cultural e artística local e regional.

Estratégia de execução

Informamos que:1) Conforme resposta de 23/10/2025 recebida da Divisão de Atendimento ao Proponente/Diretoria de Fomento Indireto / SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA em Minhas Solicitações, disponibilizamos o projeto arquitetônico, os projetos complementares, orçamento, cronograma, ARTs e RRts e demais itens técnicos pertinentes ao projeto através de link na plataforma de armazenamento em nuvem (Google Drive): https://drive.google.com/drive/folders/1M3QOE1GIB9Agbc_cq0ul3H7eo4DOUvsV?usp=sharing2) No campo "Anexar Documentos" incluímos a planilha com o orçamento e cronograma físico financeiro de obras - sendo que a linha 10 da planilha designa os meses correspondentes à execução da OBRA e, a linha 11, os meses correspondentes ao PROJETO como um todo, conforme informado em ETAPAS DO PROJETO.

Especificação técnica

1) O memorial descritivo do projeto arquitetônico encontra-se em anexo.2) WORKSHOP - DIREÇÃO E ROTEIRO CINEMATOGRÁFICO (medida de ampliação de acesso) OBJETIVO GERALO workshop busca proporcionar qualificação teórica e prática em elaboração de roteiro e direção audiovisual para os alunos do CEC, capacitando-os para realizar os vídeos de acompanhamento das obras do C.A.I.OBJETIVOS ESPECÍFICOS:1) Trazer conhecimentos nas áreas de roteiro e direção cinematográfica aos alunos do CEC;2) Promover o acesso e a participação direta dos estudantes nos processos culturais do projeto;3) Valorizar os jovens participantes, estimulando sua inserção no mundo do cinema e vídeo;4) Produzir os vídeos de acompanhamento das obras do C.A.I. que serão posteriormente editados em um audiovisual com a memória do projeto. JUSTIFICATIVAA produção de audiovisual no CEC vem crescendo gradativamente através de trabalhos de seus alunos. A construção do C.A.I. é uma oportunidade excelente para aprimorar as produções desses jovens, trazendo mais conhecimento a respeito dos diversos aspectos abrangidos pela produção audiovisual através do workshop proposto. Os jovens poderão, na prática, utilizar os conhecimentos adquiridos, realizando os roteiros e produzindo vídeos de acompanhamento das obras que, ao longo do projeto, serão veiculados nas redes sociais do CEC. Aliados à oficina já existente de rádio e jornalismo, os alunos aplicarão os conhecimentos realizando matérias sobre a construção do C.A.I.O resultado final será a edição profissional, pelos próprios ministrantes do workshop, de um vídeo institucional contendo a memória da construção do C.A.I. e divulgando o espaço e dos trabalhos de seus alunos.PÚBLICO ALVOAlunos do CECFORMA DE SELEÇÃO DOS ALUNOSSerão abertas 30 vagas destinadas aos alunos que já frequentam as Oficinas de Rádio e Jornalismo do CEC. Na medida em que estes se inscreverem, as vagas restantes serão disponibilizadas para outros alunos interessados.LOCAL DE REALIZAÇÃOCentro Educativo Crescer de Carlos Barbosa (módulos presenciais) e módulo à distância.CARGA HORÁRIA TOTAL12 horas MINISTRANTES- Mário Eduardo Finard - cineasta, redator, diretor e roteirista de comerciais, filmes, programetes e programas de TV desde 1998.- Lucas Heinle Preigschadt - produtor audiovisual de peças publicitárias, vídeos institucionais, programas e programetes de TV e filmes ficcionais.MÓDULO 1 DO WORKSHOP MODALIDADEPresencial, na sede do CEC, em Carlos Barbosa.PERÍODO DE REALIZAÇÃOem data a ser estabelecida nos meses iniciais das obras do projeto de Construção do C.A.I.CARGA HORÁRIA04 horasMETODOLOGIA· Estudo de bibliografia recomendada;· Análise de filme e vídeo selecionado.TÓPICOS1. O que é o roteiro.2. Etapas do roteiro – ideia, story-line, argumento, roteiro literário, roteiro técnico3. Formatação do roteiro4. O diretor como autor do filme5. Planos, ângulos e movimentos de câmera, ritmo e tempo da cena.6. Escolha e trabalho com o elenco7. Preparação para a filmagem, cronogramas e a ordem do dia8. A relação do diretor com a equipeBIBLIOGRAFIA· A Jornada do Escritor – Cristopher Vogler· Roteiro: arte e técnica de escrever para cinema e vídeo – Doc Comparato· Teoria e Prática do Roteiro – David Howard e Edward Mabley· Como Organizar Uma produção Cinematográfica – Jorge Edson Garcia· Sobre Direção de Cinema – David Mamet· Cinema-direção de atores – Carlos Gerbase MÓDULO 2 DO WORKSHOPMODALIDADEÀ distânciaPERÍODO DE REALIZAÇÃONo início do segundo ano de execução das obras do C.A.I.CARGA HORÁRIA04 horasMETODOLOGIA· Análise dos roteiros elaborados pelos alunos;· Conversa online para tirar dúvidas e esclarecer sobre as etapas dos filmes produzidos pelos alunos do projetoTÓPICOS1. Planilhas de gravação, ordem do dia.2. Pré-produção.3. Produção.BIBLIOGRAFIA· Afinal, O Que É Produção? – Marcia de Almeida· Como Organizar Uma produção Cinematográfica – Jorge Edson Garcia· Manual do Produtor de TV – Colby Lewis MÓDULO 3 DO WORKSHOPMODALIDADEPresencial, na sede do CEC, em Carlos Barbosa.PERÍODO DE REALIZAÇÃOem data a ser estabelecida até a conclusão das obras do C.A.I.CARGA HORÁRIA04 horasMETODOLOGIA· Análise de filmes produzidos pelos alunos do projeto;· Pré-decupagem do material produzido pelos alunos do projeto para a edição do vídeo institucional.TÓPICOS1. Narrativa do roteiro2. Ritmo3. Construção das cenas4. Direção de atores5. FotografiaBIBLIOGRAFIA· Como Organizar Uma produção Cinematográfica – Jorge Edson Garcia· 50 Anos. Luz, Câmera, Ação – Edgar Moura· Sobre Direção de Cinema – David Mamet· Cinema-direção de atores – Carlos Gerbase

Acessibilidade

1) MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICOCom base nos arts. 42, 43, 44 e 54 da Lei nº 13.146/2015 (LBI), no art. 46 do Decreto nº 3.298/1999 e no Decreto nº 9.404/2018, o projeto prevê a implantação de recursos físicos que garantem acesso, circulação e uso autônomo e seguro de todos os espaços do Centro de Artes Integradas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.As medidas obedecem aos parâmetros da ABNT NBR 9050/2020, assegurando a acessibilidade arquitetônica plena.Itens previstos:· Guarda-corpo e passamão em duas alturas, em chapa expandida, pintado em cor contrastante — 33,00 m· Assentos sanitários Deca – Vogue Plus Conforto branco AP.52.17 — 3 unid.· Lavatórios suspensos com acessórios e componentes de instalação acessíveis — 3 unid.· Barras de apoio Jackwall, linha conforto, acabamento em inox: 70 cm (9 unid.), 80 cm (9 unid), 40 cm (9 unid.)· Alças de apoio Montal Safe, linha conforto, inox (30 cm) — 3 unid.· Cadeira de apoio retrátil Montal Safe para chuveiro acessível — 1 unid.· Torneiras conforto de mesa, com acionamento por alavanca — 3 unid.· Piso tátil em concreto armado, em cor contrastante (25x25 cm) — 160 m· Mapa tátil em chapa de aço 100x80 cm, revestido em acrílico branco, com pictogramas, legendas e Braille — 1 unid.· Totem em aço com pé metálico para suporte de mapa tátil — 1 unid.· Sinalização tátil em corrimãos para indicação de pavimentos — 2 unid.· Assentos acessíveis no auditório multiuso: 07 para pessoas com obesidade; 04 para pessoas com deficiência visual; 04 para pessoas com mobilidade reduzida; 14 para usuários de cadeiras de rodas e 29 assentos para acompanhantes.Justificativa legal:Essas medidas garantem a acessibilidade arquitetônica conforme:· Art. 42 e 43 da Lei nº 13.146/2015 – obrigatoriedade da acessibilidade em edificações de uso coletivo;· Art. 44 – definição de acessibilidade como condição de alcance e utilização dos espaços por todos;· Art. 54 – promoção da acessibilidade em políticas e programas culturais;· Art. 46 do Decreto nº 3.298/1999 – adaptação de espaços públicos e privados de uso coletivo;· Art. 3º, §1º, do Decreto nº 9.404/2018 – exigência de acessibilidade plena em empreendimentos financiados com recursos públicos.2) MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE NO ASPECTO COMUNICACIONAL E DE CONTEÚDOAs ações de comunicação e difusão do projeto — compreendendo identidade visual, divulgação e materiais editoriais — serão concebidas segundo os arts. 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146/2015 e o Decreto nº 9.404/2018, que estabelecem o direito ao acesso à informação, comunicação e cultura em igualdade de oportunidades.Serão observadas as normas de comunicação acessível, de modo que todos os públicos possam compreender e usufruir das ações de divulgação e dos conteúdos culturais.Os seguintes itens de comunicação e divulgação do projeto terão adaptação acessível:· Marca e identidade visual do C.A.I.· Placas informativas (placa de obra e placa permanente para inauguração do C.A.I.)· Materiais impressos e digitais (revista digital, banners, cards para redes sociais, convites)· Oficinas e registros audiovisuais do processo· Anúncios em jornais e mídias sociais· Materiais de identificação 2.1. Medidas para pessoas com deficiência visualMedidas previstas:· Produção de materiais digitais compatíveis com leitores de tela, com textos alternativos em imagens e links acessíveis;· Mapas e placas táteis com relevo, Braille e contraste de cor, permitindo orientação autônoma nos espaços;· Audiodescrição em vídeos e registros audiovisuais do projeto;· Revista digital e publicações acessíveis, com fonte ampliada e contraste adequado;· Totem e sinalização tátil nos espaços do C.A.I. para referência espacial.Justificativa legal:Atende aos arts. 63, 67, 68 e 102 da LBI, que garantem o direito à informação e à comunicação por meio de recursos acessíveis, incluindo tecnologias assistivas e formatos táteis e sonoros. O Decreto nº 9.404/2018 reforça que produtos culturais custeados com recursos públicos devem contemplar acessibilidade em formatos alternativos.2.2. Medidas para pessoas com deficiência auditivaMedidas previstas:· Inclusão de intérprete de Libras em eventos, workshops e ações públicas;· Legendagem descritiva em vídeos, campanhas e materiais audiovisuais;· Disponibilização de materiais visuais claros e objetivos, com ícones e sinalizações compreensíveis;· Sinalização luminosa complementar nos espaços de circulação e nas áreas de emergência.Justificativa legalEm conformidade com os arts. 67, 68, 69 e 70 da Lei nº 13.146/2015, que asseguram a acessibilidade comunicacional por meio de Libras, legendas e outras formas de comunicação visual; e com o Decreto nº 9.404/2018, que impõe às produções culturais financiadas publicamente a adoção desses recursos.2.3. Medidas para pessoas com deficiência intelectual e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)Medidas previstas:· Utilização de linguagem simples e direta nas campanhas, placas e convites;· Identidade visual inclusiva, com elementos gráficos claros e de fácil compreensão;· Mediação cultural acessível durante eventos, com equipe capacitada para atendimento humanizado;· Roteiros de visita e atividades adaptadas para diferentes perfis cognitivos;· Capacitação de equipe de comunicação e acolhimento em práticas de inclusão e acessibilidade atitudinal.Justificativa legal:Em atendimento aos arts. 71 e 73 da Lei nº 13.146/2015, que determinam a eliminação de barreiras comunicacionais e a promoção da acessibilidade nos ambientes culturais e educacionais. O art. 102 da LBI assegura o acesso das pessoas com deficiência à arte e à cultura em igualdade de oportunidades, princípio reafirmado pelo Decreto nº 9.404/2018. O projeto assegura o direito universal de acesso à cultura, à participação autônoma e à fruição igualitária de todos os espaços e atividades do Centro de Artes Integradas, em consonância com os princípios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e seus regulamentos.

Democratização do acesso

Formas de democratização de acesso: 1) O projeto não distribuirá ou comercializará produtos. 2) Ação formativa: Durante a execução das obras do Centro de Artes Integradas (C.A.I.), será realizada uma ação formativa com alunos das oficinas de rádio e jornalismo, oficina já existente no CEC, promovendo o acesso e a participação direta dos estudantes nos processos culturais do projeto. Os alunos produzirão breves reportagens em vídeo sobre o andamento das obras e o impacto do novo espaço na comunidade. A atividade será orientada por um Workshop de Roteiro e Direção, com três encontros de quatro horas: dois presenciais (no início e ao final do projeto) e um on-line, no início do segundo ano das obras, voltado ao desenvolvimento de conceito, narrativa, briefing criativo, e tópicos pertinentes à direção e produção de cinema. O material será posteriormente editado por equipe profissional, resultando em um vídeo-documentário final com versões acessíveis (Libras e legendas descritivas), a ser divulgado nos canais do CEC. Ao promover a participação educativa, o protagonismo juvenil e o acesso inclusivo aos processos de criação cultural, a ação se enquadra como medida de democratização de acesso, conforme o art. 47 da IN MinC nº 23/2025, incisos V e VI.

Ficha técnica

ProponenteNome: Sociedade Comunitária do Centro Educativo Crescer - CECFunção: Coordenação GeralAtribuições: Responsável pela supervisão global do projeto, tomada de decisões estratégicas, acompanhamento do cronograma, realização da interface do projeto com a comunidade CEC (alunos, professores e responsáveis) garantindo o funcionamento regular das atividades durante sua execução.Currículo: A entidade é formada por colaboradores voluntários que integram a diretoria executiva, o conselho de administração e o conselho fiscal, órgãos que asseguram seu regular funcionamento conforme atestado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, e pela Prefeitura Municipal, estabelecendo um sistema de prestação de contas transparente. Os serviços do CEC são prestados por equipe de profissionais qualificados que executam funções de suporte ao atendimento comunitário: coordenação pedagógica, coordenação interna, gerência administrativa, apoio administrativo e monitoria de oficinas. Oferece serviço de apoio psicossocial, com as especialidades de fonoaudiologia, psicopedagogia, psicologia e serviço social. Todas as contratações são balizadas pelos princípios da impessoalidade, moralidade e isonomia, estando rigorosamente de acordo com a legislação trabalhista. O CEC mantém em dia suas declarações e recolhimentos fiscais e sociais. Nos anexos encontra-se o relatório de atividades culturais desenvolvidos pela entidade.Participante 2Nome: Studio Kite ArquiteturaResponsável técnico: LAYLA BRESSLER – Registro Profissional CAU n° 000A803073Função: Coordenadora do Projeto Executivo de ArquiteturaAtribuições: Projeto Arquitetônico, Memorial Descritivo, Orçamento da obra e Cronograma.Currículo: Arquiteta e Urbanista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2011. Em 2012 começou a trabalhar em parceria com um engenheiro civil em projetos arquitetônicos de diversas áreas, até que em 2018, com outros três sócios, criou a Studio Kite Arquitetura. Em 2013, projetou um Centro Cultural para fomento de tradições germânicas para o Centro Cultural 25 de Julho, de Santa Cruz do Sul, aprovado na Lei Federal de Incentivo à Cultura. Projetou, em Carlos Barbosa a sede do Vitória Esporte e Lazer e a nova estação da Maria Fumaça. Em Garibaldi, o Novo Centro Logístico da Tramontina, dentre outros projetos. Elaborou proposta e estudo de implantação para a revitalização da Praça da Estação Ferroviária de Carlos Barbosa, e, em Santa Cruz do Sul, para a Arena Esportiva Santa Cruz e para uma rua coberta na cidade.Participante 3Nome: Linea AudiovisualFunção: Ministrar do Workshop de Roteiro e Direção Atribuições: ministrar o workshop e realizar a edição final do vídeo produzido a partir dos matérias fornecidos pelos alunos do Workshop.Currículo: A Linea Audiovisual é uma produtora com mais de 30 anos de atuação no mercado audiovisual de Santa Maria, e também do Rio Grande do Sul, produzindo peças publicitárias, vídeos institucionais, programas e programetes de TV e filmes ficcionais. Algumas produções:2025 – Documentário “Itaara: Sua Gente, Suas Memórias, Seu Futuro”, documentário, 19’17’’https://www.youtube.com/watch?v=qYcSlqmPCzg 2025 – Institucional “Pampeiro – Novos Colaboradores”, 02’https://www.instagram.com/p/DE2yMDPPboo/ 2024 – Institucional “Construtora Jobim – After Movie Cristo Rei”, 02’https://www.instagram.com/p/DCpJ-Fpy5aO/ 2024 – Curta-metragem “A Transmissão 33”, 04’32”https://www.instagram.com/p/C_dpVz3IsuP/ 2023 – Curta-metragem “A Transmissão 32”, curta-metragem, 09’20”https://www.instagram.com/p/C-TPw9lo0GU/ 2023 – Curta-metragem “A Transmissão 86” (07’37’’)https://www.youtube.com/watch?v=eXshEmZ0tNk&t=13s 2022 – Curta-metragem “A Transmissão 01” (06’28’’)https://www.youtube.com/watch?v=B4elQIH7Kqk&t=112s 2021 – Curta-metragem “Sombras” (17’14’’).https://www.dropbox.com/s/gol2qonlmht5pgp/Sombras_Final_Full.mp4?dl=0 2020 – Institucional “Cacism – Pandemia” (01’05’’).https://www.dropbox.com/s/qabfr229jx2nfcg/Cacism%202020.mp4?dl=0 Participante 4Nome: Lahtu Sensu Assessoria de Projetos Culturais Ltda.Função: Consultoria Especializada e Produção ExecutivaAtribuições:- Consultoria especializada em gestão executiva do projeto: Orienta e assessora a execução administrativa e operacional do projeto, garantindo conformidade com os planos e prazos estabelecidos.- Consultoria especializada na elaboração da prestação de contas: Assiste na organização financeira e documental necessária para prestação de contas junto ao órgão de fomento.- Produção Executiva: Coordena as atividades práticas do projeto, organiza logística, contratação de fornecedores e parceiros, acompanhamento de execução de produtos culturais.- Coordenação de Comunicação: Planeja e executa estratégias de divulgação do projeto, incluindo mídias sociais, materiais gráficos, releases e relacionamento com o público e imprensa.Currículo: sediada em Santa Maria, RS, atua com planejamento, elaboração, produção, gestão e consultoria de projetos culturais e esportivos. Desde 1999 elabora e administra projetos com patrocínio direto ou incentivados pelos sistemas Pró-Cultura/RS e PRONAC. Alguns projetos realizados: Casa das Artes SEMEC II/Novo Hamburgo; Memorial do Cementerio Español, Porto Alegre; Restauração do Memorial Casa João Goulart e do Museu Getúlio Vargas de São Borja; Restauração da Casa de Gomes Jardim em Guaíba; Restauração da Igreja Matriz de Farroupilha; Restauração da Igreja São Domingos de Torres; Restauração do Cemitério de Philippson, Itaara; Centenário Erico Verissimo e Centenário Mario Quintana; Freud Para Todos; As Artes Plásticas no RS: uma Panorâmica; Projeto O Sonho e a Ruína de Luiz Carlos Felizardo - Edital Arte e Patrimônio da Petrobrás, MinC; Bichos do Mar de Dentro; A Trajetória da Arqueologia no RS – IPHAN/RS; Ampliação Cultural do Centro de Formação Divina Providência; Restauração da Igreja Evangélica de Confissão Luterana de Santa Maria; Projeto Centro Cultural Mãe de Deus de Carlos Barbosa.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

2028-12-29
Locais de realização (1)
Carlos Barbosa Rio Grande do Sul