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PRONAC 2515974Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Juventude e Mulheres no Palco

RODRIGO TADEU FRANCISCO
Solicitado
R$ 399,8 mil
Aprovado
R$ 399,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos educativos, incluindo cursos, oficinas e outras atividades pedagógicas
Ano
25

Localização e período

UF principal
SP
Município
Mogi Guaçu
Início
2026-03-01
Término
2027-03-01
Locais de realização (1)
Mogi Guaçu São Paulo

Resumo

O projeto "Juventude e mulheres no palco" propõe a realização de uma oficina de teatro voltada a adolescentes e mulheres, no município de Mogi Guaçu _ SP, com duração de 12 meses. A iniciativa busca ampliar o acesso à cultura, estimular a expressão criativa e promover a construção coletiva por meio de práticas cênicas. Como culminância, os participantes apresentarão um espetáculo aberto à comunidade, fortalecendo vínculos sociais e valorizando o protagonismo juvenil e feminino no campo artístico-cultural.

Sinopse

Não se aplica.

Objetivos

Objetivo GeralPromover o acesso à cultura e o fortalecimento do protagonismo juvenil e feminino no município de Mogi Guaçu (SP), por meio da realização de uma oficina de teatro com duração de 12 meses, que estimule a expressão criativa, a construção coletiva e a integração social, culminando na apresentação de um espetáculo aberto à comunidade.Objetivos Específicos1 _ Oferecer 01 oficina gratuita, para 02 turmas de até 20 alunos cada, com carga horária de 04 horas semanais, durante 10 meses, na cidade de Mogi Guaçu/SP, beneficiando 400 pessoas, ao término do projeto.2 _ Realizar 01 evento de encerramento com a apresentação teatral dos adolescentes e das mulheres participantes da oficina, como forma de valorizar os processos vivenciados ao longo do projeto, estimular a expressão artística e partilhar com a comunidade os resultados obtidos, contemplando aproximadamente 800 pessoas.

Justificativa

O projeto surge como uma resposta concreta à necessidade de democratização do acesso à arte, à cultura e à educação entre adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade social. Em um cenário de desigualdades profundas, onde muitas vezes faltam oportunidades de formação, expressão e pertencimento, oferecer uma oficina de teatro gratuita e de longa duração representa uma ação transformadora.A arte teatral é uma linguagem capaz de integrar corpo, voz, imaginação e convivência, promovendo o desenvolvimento intelectual, emocional e social dos indivíduos. Ela fortalece a identidade, estimula o senso crítico e amplia a capacidade de sonhar e projetar novos futuros. Para adolescentes e mulheres expostas a contextos de exclusão e risco social, o contato com o teatro pode significar uma rara oportunidade de vivenciar experiências positivas de autoestima, disciplina, trabalho em grupo e protagonismo — seja juvenil ou feminino.O projeto cumpre esse papel ao oferecer, gratuitamente, uma oficina de teatro de 10 meses, conduzida por profissionais qualificados, em que as participantes vivenciam práticas formativas, lúdicas e educativas. Como culminância, será realizada uma apresentação teatral aberta ao público, valorizando o processo criativo e fortalecendo vínculos comunitários.Diante da relevância social, cultural e educativa da proposta, é fundamental que iniciativas como esta sejam incentivadas e viabilizadas por meio de políticas públicas, especialmente pelas Leis de Incentivo à Cultura. Esses mecanismos são essenciais para garantir que ações voltadas ao bem comum atinjam populações historicamente negligenciadas e gerem impactos duradouros em suas trajetórias de vida.Assim, o projeto não apenas promove o acesso à cultura, mas também reforça o papel da arte como um direito de todos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, diversa e humana. Nesse sentido, a execução do projeto por meio de incentivo fiscal é de extrema relevância. O Art. 1º da Lei 8313/91 estabelece que os projetos culturais podem ser apoiados por meio de mecanismos de incentivo fiscal, e este projeto se enquadra em seus seguintes incisos:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais _ ATENDE;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais _ ATENDE;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores _ ATENDE;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional _ NÃO ATENDE;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira _ NÃO ATENDE;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro _ NÃO ATENDE;VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações _ NÃO ATENDE;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória _ ATENDE;IX - priorizar o produto cultural originário do País _ NÃO ATENDIDO.Paralelamente, o projeto atende aos seguintes incisos do Art. 3 da Lei 8313/91:I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante:a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil _ NÃO ATENDE;b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil _ NÃO ATENDE;c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos _ ATENDE;II - fomento à produção cultural e artística, mediante:a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural _ NÃO ATENDE;b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes _ NÃO ATENDE;c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore _ NÃO ATENDE;d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior _ NÃO ATENDE;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres _ ATENDE;III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos _ NÃO ATENDE;b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos _ NÃO ATENDE;c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural _ NÃO ATENDE;d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais _ NÃO ATENDE;IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos _ NÃO ATENDE;b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos _ NÃO ATENDE;c) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural _ NÃO ATENDE;V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:a) realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens _ NÃO ATENDE;b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais _ ATENDE;c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura _ NÃO ATENDE.Finalmente, é uma ação de formação de cidadania, por meio da arte e da cultura, extremamente replicável. A visibilidade dos resultados desse trabalho poderá servir de estímulo a outras iniciativas similares ou mesmo de intercâmbio interinstitucional de iniciativas na área a nível nacional e internacional.

Estratégia de execução

não se aplica

Especificação técnica

Todas as informações foram adicionadas aos respectivos campos da plataforma SALIC. O Plano Pedagógico, detalhando toda metodologia e conteúdos previstos, foi anexado como documento da Proposta.

Acessibilidade

Produto 1: Oficina de teatroI – Acessibilidade no Aspecto Arquitetônico – O projeto assegura as condições adequadas para a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de modo a possibilitar-lhes o pleno exercício de seus direitos culturais. O acesso será facilitado por meio de rampas, saídas de emergência simplificadas, cadeiras adaptadas ou espaços para cadeirantes e banheiros com medidas de acessibilidade. Além disso, a oficina oferecerá, se necessário, em sua equipe de apoio, profissionais instruídos que estarão à disposição dos portadores de necessidades especiais, antes, durante e ao final das oficinas. O ambiente de realização das oficinas cumpre todos requisitos e normas de acessibilidade para portadores de deficiência física e/ou com mobilidade reduzida, não sendo necessário destacar rubrica na planilha orçamentária do Projeto. II – Acessibilidade no Aspecto Comunicacional – Os profissionais responsáveis pela execução da oficina estão preparados para receber participantes portadores de deficiência visual, auditiva, intelectual, psicossocial ou múltipla e pessoas autistas. Além disso, as aulas oferecerão, em sua equipe de apoio, profissionais instruídos que estarão à disposição dos portadores de necessidades especiais, antes, durante e ao final da oficina, caso seja necessário. III – Acessibilidade de divulgação e comunicação – Toda divulgação do projeto, bem como o material informativo, será produzida em formato acessível, constando as medidas de acessibilidade adotadas. Produto 2 – Evento de encerramentoI – Acessibilidade no Aspecto Arquitetônico – O projeto assegura as condições adequadas para a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de modo a possibilitar-lhes o pleno exercício de seus direitos culturais. O acesso será facilitado por meio de rampas, saídas de emergência simplificadas, cadeiras adaptadas ou espaços para cadeirantes e banheiros com medidas de acessibilidade. Além disso, o evento oferecerá, em sua equipe de apoio, profissionais instruídos que estarão à disposição dos portadores de necessidades especiais, antes, durante e ao final do evento, se necessário. O ambiente de realização do evento de encerramento cumpre todos requisitos e normas de acessibilidade para portadores de deficiência física e/ou com mobilidade reduzida, não sendo necessário destacar rubrica na planilha orçamentária do Projeto. II – Acessibilidade no Aspecto Comunicacional – Os profissionais envolvidos na organização do evento estarão preparados para receber participantes portadores de deficiência visual, auditiva, intelectual, psicossocial ou múltipla e pessoas autistas. Além disso, o evento oferecerá, em sua equipe de apoio, profissionais instruídos que estarão à disposição dos portadores de necessidades especiais, antes, durante e ao final do evento, se necessário. O ambiente de realização do evento de encerramento cumpre todos requisitos e normas de acessibilidade para portadores de deficiência física e/ou com mobilidade reduzida, não sendo necessário destacar rubrica na planilha orçamentária do Projeto. III – Acessibilidade de divulgação e comunicação – Toda divulgação do projeto, bem como o material informativo, será produzida em formato acessível, constando as medidas de acessibilidade adotadas.

Democratização do acesso

Todas as atividades desenvolvidas no Projeto serão oferecidas gratuitamente. Nesse sentido, considera-se que a gratuidade integral dos Produtos Culturais já é uma ação de democratização. Considerando a necessidade de explicitar quais Incisos do Art. 46 da IN nº 23/2025, do Ministério da Cultura, de 05/02/2025, o projeto atende, destacamos que todas as atividades são inteiramente gratuitas, sendo assim, o projeto prevê as seguintes medidas de democratização de acesso: I- até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;II - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto;III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino;IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem R$ 50,00 (cinquenta reais).§ 1º As cotas previstas no inciso I, II e III poderão ser cumpridas com realizações de sessões exclusivas.§ 2º A parametrização estabelecida no sistema observará o que segue:I - meia-entrada assegurada para estudantes em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados, conforme o art. 1º, § 10 da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013;II - meia-entrada assegurada para idosos em todos os ingressos comercializados, conforme o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; eIII - meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais a estudantes, jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem (ID Jovem) e pessoas com deficiência, em todos os ingressos comercializados, conforme o do Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.

Ficha técnica

Rodrigo T. Francisco – Direção GeralÉ ator profissional (DRT nº 0051553/SP) e professor de Arte, com habilitação em Teatro, Cinema e suas técnicas. Formado pela FAAL – Faculdade de Artes e Administração de Limeira (SP), é também Técnico em Cinema e suas Técnicas (2012) e possui especialização em Teatro e suas Especificidades, Arte e Educação e Arte Musical, cursos realizados através do Estado de São Paulo (2024). Atualmente, atua como Professor de Educação Básica II (PEB II) – Arte, na Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. Entre 2014 e 2015, lecionou como Professor de Educação Básica I (PEB I) – Teatro, na Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu. Nesse período, foi responsável por desenvolver o trabalho com artes cênicas no Projeto Mais Educação, oferecendo aos alunos vivências teatrais, experimentações artísticas e a elaboração de um espetáculo teatral como culminância do processo. Ao longo de sua trajetória, participou da criação e direção de diversos espetáculos teatrais, muitos deles apresentados no FETEG (Festival de Teatro do Estudante Guaçuano). Sua atuação inclui ainda parcerias com grupos, escolas e diretores, em um constante intercâmbio de experiências que tem contribuído para o fortalecimento e a difusão das artes cênicas na região.Lucimara Alves Da Conceição Costa – Coordenadora de ProjetoLucimara Alves da Conceição Costa doutora em Linguística pela Universidade Estadual Paulista (UNESP), São José do Rio Preto e em Traducción y Ciencias del Lenguaje pela Universidad Pompeu Fabra (UPF), em Barcelona. Atualmente é professora de Língua Portuguesa na Universidade Federal do ABC (UFABC). Trabalha também com revisão e correção de redações de concursos e vestibulares e assessoria linguística. Na Rede Brasileira de Desenvolvimento Social – RBDS –, atua há mais de um ano, integrando a equipe de elaboração de projetos para Leis de Incentivo, com altíssimo índice de aprovação nesse período. Sua principal preocupação neste trabalho tem sido transformar, com precisão e sensibilidade, os sonhos e expectativas dos proponentes em propostas estruturadas, adaptadas às exigências técnicas e à linguagem dos editais e das diversas Leis de Incentivo – sejam elas municipais, estaduais ou federais. Em parceria com a RBDS e o Instituto Joaquim Artes e Ofícios, também tem atuado no programa FortaleSER, colaborando com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) do interior de Minas Gerais. Nesse contexto, auxilia na estruturação de ideias e na elaboração de projetos culturais com grande potencial de aprovação, contribuindo significativamente para o fortalecimento institucional dessas iniciativas locais.Beatriz Fernandes Curti Contessoto – Função: Coordenadora de ProduçãoÉ bacharela em Letras pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e doutora em Linguística pela mesma instituição, com especialização em Terminologia pela Universidad Pompeu Fabra (UPF), em Barcelona, Espanha. Possui sólida experiência na concepção, organização e produção de projetos culturais, atuando desde 2011 em iniciativas voltadas à difusão artística, educativa e comunitária. Ao longo de sua trajetória, participou da coordenação e assistência de produção de eventos culturais como o CINEMART (2011–2014), desdobramento do tradicional Première du cinéma français, que oferecia exibições gratuitas de cinema francês seguidas de debates socioculturais, e o AGITART, projeto que articulava exposições, concursos e caminhadas culturais, aproximando a cultura francesa do cotidiano da comunidade. Sua atuação também inclui trabalhos de editoração de conteúdo e apoio logístico em publicações culturais, como o livro Maria e Giovanni: seis décadas de amor compartilhado (2019), que resgatou histórias de vida por meio de narrativas orais. Atualmente, integra a equipe da Escola Samaúma (São José do Rio Preto – SP), colaborando na área de comunicação, organização e difusão de vivências artísticas e culturais, com destaque para incentivo à leitura, contação de histórias e apoio à realização de eventos e oficinas culturais. Com perfil dinâmico, colaborativo e organizado, reúne competências em planejamento, logística, articulação comunitária e suporte à produção cultural, contribuindo para a execução de projetos e eventos de forma eficiente e sensível às demandas sociais e artísticas.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.