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PRONAC 2516066Projeto suspensoMecenato

MÃOS QUE TRANSFORMAM

ASSOCIACAO HAMBURGADA DO BEM
Solicitado
R$ 502,5 mil
Aprovado
R$ 502,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Exposição Cultural / Artística
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
SP
Município
Guarulhos
Início
2026-05-30
Término
2029-05-30
Locais de realização (1)
Guarulhos São Paulo

Resumo

O projeto "Mãos que Transformam" propõe uma exposição artística, na qual artistas de cerâmica produzem peças durante o evento, permitindo ao público acompanhar o processo criativo. A iniciativa valoriza o fazer manual, a cerâmica como linguagem cultural e aproxima a comunidade do trabalho artístico, promovendo uma experiência de fruição cultural acessível e formativa.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Promover a fruição e a difusão das artes plásticas, focando na cerâmica, por meio da realização de uma exposição vivencial, na qual o público acompanha o processo criativo de artistas durante o período expositivo, ampliando o acesso aos bens culturais e valorizando o fazer artístico como expressão cultural. Em conformidade com os princípios da Lei n° 8.313/1991 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, o projeto visa fomentar a participação social, fortalecer a diversidade cultural e contribuir para o desenvolvimento artístico como instrumento de cidadania cultural. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS EXPOSIÇÃO: realizar uma exposição pública vivencial de artes plásticas, na qual o público acompanhe o processo de criação dos artistas durante a exibição, ampliando o acesso da população às artes visuais e estimulando o interesse pela arte e pela cultura como instrumentos de desenvolvimento cultural.

Justificativa

A cerâmica constitui uma das mais antigas e universais linguagens artísticas da humanidade, sendo simultaneamente expressão estética, patrimônio cultural e meio de transmissão de saberes tradicionais. O trabalho articula técnica, sensibilidade e identidade, permitindo que indivíduos e comunidades expressem narrativas, memórias e valores por meio do fazer artístico. Nesse contexto, o projeto "Mãos que Transformam" responde à necessidade de ampliar o acesso qualificado às artes plásticas, especialmente linguagens culturais que vêm sendo progressivamente afastadas da educação cultural. Ao estimular a criação autoral, o projeto contribui para o fortalecimento da autoestima, da expressão individual e do sentimento de pertencimento cultural, aspectos fundamentais para o desenvolvimento social e humano. Ao realizar uma exposição pública, o projeto amplia o alcance cultural da iniciativa, transformando o processo formativo em experiência coletiva de fruição artística. A exposição consolida a democratização do acesso à cultura ao aproximar a comunidade da produção artística local, valorizar artistas iniciantes e estimular o diálogo entre público e obra, reforçando o papel da arte como instrumento de formação crítica e cidadã. Dessa forma, o projeto alinha-se às diretrizes das políticas públicas de cultura ao integrar formação, criação e difusão artística, promovendo o acesso equitativo aos bens culturais, a valorização das artes visuais e o fortalecimento da cultura como vetor de desenvolvimento social, inclusão e diversidade cultural. A presente proposta oferece produtos culturais que estão em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Estas ações também atendem ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

EXPOSIÇÃO CULTURAL A exposição das obras de artes plásticas garantirá plena acessibilidade, em conformidade com a Instrução Normativa MinC n° 23, de 5 de fevereiro de 2025, assegurando que todas as ações relacionadas à fruição pública contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos. O espaço expositivo contará com recursos de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal, incluindo ambiente adaptado, mediação cultural acessível, materiais informativos adequados e outras medidas cabíveis, de modo a assegurar o acesso amplo, qualificado e equitativo da comunidade à produção artística apresentada. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.

Democratização do acesso

EXPOSIÇÃO CULTURAL A exposição resultante das oficinas será gratuita, aberta ao público e devidamente divulgada em meios acessíveis para promover as ações culturais do projeto. Esta proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores;

Ficha técnica

Proponente ERICK TADASHI DE MOURA WATANABE – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. ERICK TADASHI DE MOURA WATANABE Superior Incompleto - Publicidade e Propaganda – Universidade Guarulhos Teatro Trupe Ortaet - 2015 a 2018. Organização de Eventos - 540 edições do evento Hamburgada do Bem; - Guarulhos Rock Festival 2004 - Clube Recreativo Guarulhos/SP; - O Natal Mais feliz do Mundo 2019 - 24 mil pessoas - Arena Corinthians; - Juventude no Parque 2016 Bosque Maia Guarulhos-SP (Dança, Batalha de rima, Cinema ao ar Livre, Grafite); - Feira do Estudante Guarulhos-SP 2016,2017, 2018 e 2019. Equipe projeto Cultural “Cultura na Comunidade” - Média de 400 Alunos em Teatro infantil, adolescente e idosos; e Oficinas Culturais Semanais em comunidades - Desde 2022; Equipe projeto Cultural “Cultura do Bem” - Média de 300 Alunos em Dança, Canto e Música - Desde 2024. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

Projeto paralisado porque o proponente está INADIMPLENTE junto ao Ministério da Cultura.