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Este projeto propõe a realização de oficinas técnico-artísticas voltadas à formação de vocalistas de samba. A proposta contempla atividades de qualificação musical com foco na técnica vocal e na performance de palco, promovendo a valorização da cultura afro-brasileira, o fortalecimento da economia criativa e a preservação do samba como expressão cultural de relevância nacional. As oficinas incluirão aulas presenciais em grupo e individuais com profissionais especializados, culminando em apresentações públicas gratuitas abertas à comunidade.
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OBJETIVO GERAL Oferecer formação qualificada a vocalistas de samba, promovendo o fortalecimento de práticas culturais de matriz afro-brasileira por meio da profissionalização de artistas locais e da articulação sociocultural no território de Viamão, em conformidade com os princípios da Lei nº 8.313/1991 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS · OFICINAS DE MÚSICA: Realizar oficinas gratuitas de música, integrando ações de formação musical com foco na técnica vocal e performance de palco, visando valorizar a cultura afro-brasileira, dinamizar a economia criativa local e contribuir para a preservação do samba como expressão cultural de relevância nacional. · APRESENTAÇÃO MUSICAL _ Realizar 2 (duas) APRESENTAÇÕES MUSICAIS, a fim de demonstrar os resultados obtidos pelas oficinas, estimulando o incentivo aos participantes.
O samba é uma das manifestações culturais mais representativas do Brasil e reconhecido como patrimônio cultural imaterial. Sua preservação e difusão dependem da formação de artistas comprometidos com a tradição e com a inovação. A proposta se justifica pela necessidade de criar espaços formativos que incentivem o aperfeiçoamento de artistas vocais e fortaleçam a identidade musical brasileira. Apesar da forte presença do samba na vida cultural de Viamão, a ausência de ações sistemáticas de formação vocal limita o desenvolvimento técnico de artistas locais. O projeto busca preencher essa lacuna com uma abordagem pedagógica acessível e estruturada, fortalecendo a cadeia produtiva da cultura e promovendo a diversidade artística no município. Ao possibilitar o aperfeiçoamento técnico dos participantes e a valorização de suas trajetórias musicais, a iniciativa contribui para a qualificação da produção cultural local e o estímulo à geração de oportunidades profissionais no campo da música. Em consonância com a Lei nº 8.313/1991, que assegura o pleno exercício dos direitos culturais e a valorização da diversidade, e com os princípios da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a promoção da formação, da capacitação e da inclusão social através da cultura, o projeto se apresenta como uma ação de alcance sociocultural e educativo, que potencializa a expressão artística popular e contribui para o fortalecimento de vínculos comunitários e geracionais. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Por se tratar de um produto a ser disponibilizado de forma inteiramente gratuita, esta proposta não prevê ações de contrapartidas sociais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025.
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PRODUTO: OFICINAS DE MÚSICA O projeto adotará medidas que assegurem o acesso pleno de pessoas com deficiência, promovendo condições de participação equitativa nas oficinas e nas apresentações públicas. As estratégias serão implementadas de forma transversal, considerando aspectos físicos, comunicacionais e atitudinais que garantam a inclusão de todos os beneficiários. Tais medidas estarão previstas na rubrica de custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis, conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. PRODUTO: APRESENTAÇÃO MÚSICAL As apresentações musicais serão gratuitas a comunidade e garantirá a plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando que todas as ações contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos. As apresentações contarão com recursos de acessibilidade física, comunicacional e sensorial, incluindo espaços adaptados, audiodescrição, intérprete de Libras e materiais acessíveis. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.
OFICINAS DE MÚSICA As oficinas serão ofertadas gratuitamente, promovendo a participação ativa de comunidades tradicionalmente afastadas dos espaços de formação artística. Esta proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos. Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. As oficinas serão organizadas em horários disponíveis para atender a todos, permitindo sua participação sem prejuízo a sua rotina semanal. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; APRESENTAÇÃO MUSICAL As apresentações musicais resultantes das oficinas serão gratuitas e abertas ao público e devidamente divulgadas em meios acessíveis. Esta proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos. Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
Proponente ANDRIGO CÂNDIDO SANTOS – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. ANDRIGO CÂNDIDO SANTOS – REMUNERADO COMO COORDENADOR ADMINISTRATIVO Formação Acadêmica • Bacharelado em Nutrição – PUCRS 02/2012 – 10/2018; • Analista comportamental, Antropologia –UFMG – 2020; • Especialista em nutrição aplicada à estética – UniBF | 2020; • Especialista em nutrição com ênfase em obesidade e emagrecimento – UniBF | 2020; • Especialista em nutrição e atividade física na saúde e tratamento de doenças – Faculdade UniBF | 2020; • Especialista em nutrição clínica e esportiva – (FAVENI) 2020; • Especialista em nutrição esportiva – (FAVENI) | - 2020; • Especialista em nutrição esportiva e funcional – (FAVENI) – 2020. Experiência Profissional / Projetos Relevantes • Coordenador de Projetos Sociais – Grupo Cultural Ah Vera 2022 – Atual | Viamão/RS; • Responsável pela estruturação jurídica do grupo e sua formalização como agente cultural; • Captação de recursos financeiros via editais e apoio institucional; • Assessoria musical voltada à qualificação técnica dos músicos; • Planejamento e execução de eventos culturais em bairros periféricos, promovendo o protagonismo negro e o acesso à cultura; • Integração entre o grupo e entidades públicas e privadas para fomentar ações contínuas de impacto social por meio da arte. Projetos Voluntários Ação Social Natal na Monte Alegre Monte Alegre – Viamão/RS | Realização anual (dezembro) - Desde 2021. • Organização de campanhas de arrecadação e distribuição de brinquedos para crianças em situação de vulnerabilidade social; • Participação ativa em eventos comemorativos com apresentações musicais e oficinas culturais, promovendo inclusão social através da arte; Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.