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PRONAC 251665Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

TURNÊ IRMÃOS ITIBERÊ - ANO II

PAMELA DA SILVA PEDRO
Solicitado
R$ 398,5 mil
Aprovado
R$ 398,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
ES
Município
Vila Velha
Início
2025-08-01
Término
2028-08-01
Locais de realização (5)
Curitiba ParanáGuarapuava ParanáMaringá ParanáParanaguá ParanáPonta Grossa Paraná

Resumo

Este projeto propõe a realização de 5 (cinco) apresentações musicais com piano solo comentado, acompanhadas de 2 (dois) ensaios abertos como forma de contrapartida social. As apresentações visam aproximar o público da experiência musical através de interpretações ao vivo e explicações didáticas sobre o repertório, estrutura e contexto das obras executadas, promovendo a formação de plateia e a valorização da música de concerto.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Valorizar a expressão musical como forma de experiência cultural e educativa por meio da realização de recitais de piano solo comentado, promovendo o acesso à música instrumental, em consonância com os princípios da Lei nº 8.313/1991, que reconhece a cultura como direito social, e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que estabelece diretrizes de fomento à diversidade cultural e à formação de públicos. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS · APRESENTAÇÃO MUSICAL: Realizar 5 (cinco) apresentações musicais com piano solo comentado. As apresentações visam aproximar o público da experiência musical através de interpretações ao vivo e explicações didáticas sobre o repertório, estrutura e contexto das obras executadas, promovendo a formação de plateia e a valorização da música de concerto. Serão realizadas uma apresentação em cada uma das seguintes cidades do estado do Paraná: Paranaguá, Curitiba, Ponta Grossa, Guarapuava e Maringá. As ações visam democratizar o acesso a produtos culturais diversificados, estimular a expressão cultural, promover momentos de descontração e contribuir para a integração social da comunidade local. · CONTRAPARTIDA SOCIAL: Realizar 2 (dois) ensaios abertos, a fim de demonstrar os resultados obtidos pelo projeto, proporcionando a comunidade de maneira gratuita, acesso a produtos culturais ricos em cultura.

Justificativa

A música instrumental, em especial a música para piano solo, ocupa lugar de destaque na história da expressão artística universal. Entretanto, seu acesso ainda é limitado a determinados públicos e espaços institucionais. Este projeto visa democratizar o contato com esse gênero por meio de apresentações comentadas que tornam o repertório mais acessível, mediado por explicações sobre as obras e seus autores. A proposta está alinhada à Lei nº 8.313/1991, que assegura o direito à fruição cultural em todas as suas manifestações, e à INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta sobre a importância de iniciativas formativas, inclusivas e comprometidas com a pluralidade cultural. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL Este projeto garantirá a plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando que todas as ações contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos. As apresentações contarão com recursos de acessibilidade física, comunicacional e sensorial, incluindo espaços adaptados, audiodescrição, intérprete de Libras e materiais acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, estão devidamente previstos na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis, garantindo a plena fruição do projeto por todos os públicos. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL Este projeto garantirá a plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando que todas as ações contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos. As ações de contrapartidas social contarão com recursos de acessibilidade física, comunicacional e sensorial, incluindo espaços adaptados, audiodescrição, intérprete de Libras e materiais acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, estão devidamente previstos na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis, garantindo a plena fruição do projeto por todos os públicos. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.

Democratização do acesso

APRESENTAÇÃO MUSICAL As apresentações ocorrerão nas cidades de Paranaguá, Curitiba, Ponta Grossa, Guarapuava e Maringá, no estado do Paraná, com uma apresentação em cada localidade. Os ingressos serão cobrados no valor R$30,00 inteira e R$15,00 para meia entrada, e a ação tem como finalidade ampliar o acesso à cultura e à música instrumental por meio da circulação do espetáculo em diferentes territórios. Além disso, uma das apresentações será registrada e disponibilizada em formato digital acessível em plataformas de streaming, assegurando que o conteúdo artístico também possa ser fruído remotamente, em consonância com os princípios de democratização de acesso previstos na INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; CONTRAPARTIDA SOCIAL Os ensaios serão para as apresentações musicais, serão gratuitos e abertos ao público e a comunidade. A fim de democratizar acesso à cultura e a arte, estes ensaios serão realizados em duas cidades do estado do Paraná: Paranaguá e Curitiba. Gratuidade Total: Os ensaios serão abertos ao público sem cobrança de entrada, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos visitantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar portadores de necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.

Ficha técnica

Proponente PAMELA DA SILVA PEDRO – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. PAMELA DA SILVA PEDRO – REMUNERADA COMO COORDENADORA GERAL. FORMAÇÃO ACADÊMICA  Mestrado em Música – Universidade Federal do Paraná (2019);  Especialização em Pianista Acompanhador – Faculdade de Ciência e Educação do Caparaó (2019);  Especialização em História Social da Arte – Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2012);  Bacharelado em Piano – Escola de Música e Belas Artes do Paraná (2012);  Licenciatura em Música - Escola de Música er Belas Artes do Paraná (2011);  Curso técnico em Piano – Conservatório Music-Art (2001). Com quase 30 anos de vida musical e sólida formação acadêmica, possui longa experiência na docência do piano e acompanhamento de outros instrumentistas. Possui uma formação que abarca não apenas o universo musical, mas também outras vertentes artísticas, ela se destaca por entrelaçar diferentes linguagens em suas apresentações. Pesquisadora da Música Brasileira do século XIX, como pianista solo concentra o seu trabalho nessa temática, buscando trazer uma vivência interdisciplinar para a sua execução musical. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.