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PRONAC 251684Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Grande exposição DELAS

MAAT PRODUTORA E DISTRIBUIDORA LTDA
Solicitado
R$ 160,4 mil
Aprovado
R$ 160,4 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Exposição Cultural / Artística
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
RJ
Município
Niterói
Início
2025-08-30
Término
2026-06-30
Locais de realização (1)
Niterói Rio de Janeiro

Resumo

Trata-se de uma exposição de artes plásticas com mais de 40 obras cujo tema é a MULHER. Podemos ter pinturas, exculturas e tapéçarias, e tem de ser produzidas por mulheres ou cujas modelos são mulheres. Paralelamente será produzido um video documentário mostrando as obras e os autores(as), sua história e realiazações. Estes videos serão cedidos aos artistas para divulgarem-se. O Projeto visa impulsionar novos artistas (especialmente mulheres) a ter suas obras (artes plasticas) expostas e assim obter da arte renda de sustentação.

Sinopse

Trata-se de uma exposição de artes plásticas com mais de 40 abras cujo tema é a MULHER. Podemos ter pinturas, exculturas e tapéçarias, e tem de ser produzidas por mulheres ou cujas modelos são mulheres. Paralelamente será produzido um video documentário mostrando as obras e os autores(as), sua história e realiazações.

Objetivos

Objetivo Principal: O Objetivo principal como diz o nome do projeto é valorizar a Mulher, a nulher artista, a mulher modelo... a mulher na sua plenitude artistica. ---- Objetivos Específicos: - Ter uma exposição artistica diversificada entre Quadros, tapeçarias, livros e outros elementos. - Estabelecer prêmios as pessoas que se destacam.

Justificativa

Art. 1° ------- I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. =============== Art. 3° ------- I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes; (Incluída pela Lei nº 14.568, de 2023) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográfica de caráter cultural; a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001) b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;

Especificação técnica

Serão 40 ou mais artes de grande porte, com inulimação, inscrição em Braile e detalhamento explicativo sobrte as obras, o que significam, suas técnicas e seus(suas) autores(autoras) O filme será um média metragem expondo cada uma destas obras.

Acessibilidade

O local de esposição será com total acessobilidade com rampas de acesso, banheiro adaptado. As obras terão legendagem em braile.

Democratização do acesso

A exposição terá ingresso gratuito a alunos de rede publica e artrista plastico executando pinyira ao vivo para demostração e explicações. O filme sobrte o evento a ser produzido terá total acesso pelo youtude , além de ser legendado.

Ficha técnica

A MAAT tem tradição de exposições de artes e gravação de projetos cinematograficos. Sua diretoria estará envolvida com este projeto, não só a exposição como o filme de divulgação. Atravéz deste trabalho queremos abrir espaço para jovens estudantes serem inicialiados nas artes. Dentre dos componentes da MAAT temos 3 artistas plásticos que deverão estar atendendo ao público.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.