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PRONAC 251783Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Programação Artística do 2⁰ Fórum Amazônia Criativa

VALENDO ECONOMIA CRIATIVA DA AMAZONIA
Solicitado
R$ 196,6 mil
Aprovado
R$ 196,6 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Exposição Cultural / Artística
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
AM
Município
Manaus
Início
2025-10-01
Término
2026-10-15
Locais de realização (1)
Manaus Amazonas

Resumo

O projeto Programação Artística do 2⁰ Fórum Amazônia Criativa tem como produto principal, a realização de uma exposição de artes visuais. E como produtos secundários: 2 apresentações musicais e 16 palestras formativas. Todos os produtos serão distribuidos gratuitamente aos visitantes da exposição que acontecerá em Manaus/Am.

Sinopse

Não se aplica.

Objetivos

Objetivo geral: Produzir e realizar uma exposição de artes visuais. Tendo como temas os aspectos urbanos, culturais e naturais da principal capital da Amazônia com entrada gratuita à população em local aberto, para um público estimado em 5 mil visitantes. Objetivo específico: a) Realizar 2 apresentações musicais durante a exposição.

Justificativa

A cidade de Manaus, capital do Amazonas, localizada na Região Norte, é considerada a metrópole da Amazônia. Com uma população estimada em 2.219.580 habitantes em 2020, ocupando uma área total de 11.400 km², Manaus é a cidade mais populosa e principal centro financeiro, corporativo e mercantil da Região. Com 354 anos de fundação, cravada no centro da maior floresta tropical do mundo, Manaus é um dos maiores destinos turísticos no Brasil e também a cidade mais influente da Amazônia Ocidental. O 2⁰ Fórum Amazônia Criativa tem como propósito a geração de trabalho e renda aos profissionais que tem nas artes seu modo de sobrevivência econômica e pretende visibilizar a produção de artes visuais em Manaus. Todos produtos resultantes do projeto serão distribuídos gratuitamente aos visitantes da exposição e por ser um trabalho sem finalidade comercial necessitamos do apoio dos incentivos ficais da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei n° 8.313/1991) para viabilizar sua execução junto a iniciativa privada. Dessa forma, em cumprimento ao Art. 1° da Lei 8.313/1991, destacamos os seguintes incisos que a proposta se enquadra: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Com vistas ao Art. 3° da Lei 8.313/1991, destacamos o seguinte inciso e suas respectivas alíneas que serão os objetivos que iremos alcançar: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.

Especificação técnica

Não se aplica.

Acessibilidade

1. EXPOSIÇÃO (Produto principal) Acessibilidade física: Estaremos realizando a Exposição em um Centro Cultural que atenda às medidas de acessibilidade na forma da Lei n° 13.146, de 2015, do Decreto nº 3.298, de 1999 e do Decreto n° 9.404, de 2018. O local terá: a) Rampas de acesso ao prédio; b) Disponibilidade de elevadores adaptados ligando os pavimentos. c) Estacionamento com vagas para idosos; d) Estacionamento com vagas para PNE´s; e) Banheiros acessíveis no pavimento (01 masculino e 01 feminino); f) Cadeira de rodas para pessoas obesas; g) Cadeiras de rodas comuns. Item da planilha orçamentária: Não consta como despesa orçamentária pois iremos solicitar a cessão de uso de um Centro Cultural ou Sala de Exposição da Secretaria de Cultura do Amazonas ou da Fundação Municipal de Cultural e Eventos - Manauscult. Dessa forma, não teremos custos vinculados ao projeto. Acessibilidade de conteúdo para deficientes visuais: a) Instalação de placas com a descrição em braile ao lado de cada foto. Item da planilha orçamentária: 9 b) Acompanhamento feito com um profissional em audiodescrição guiando as pessoas pela Exposição. Item da planilha orçamentária: 11 Acessibilidade de conteúdo para deficientes auditivos: Não se aplica 2. APRESENTAÇÃO MUSICAL (Produto secundário) Acessibilidade física: Estaremos realizando a Exposição em um Centro Cultural que atenda às medidas de acessibilidade na forma da Lei n° 13.146, de 2015, do Decreto nº 3.298, de 1999 e do Decreto n° 9.404, de 2018. O local terá: a) Rampas de acesso ao prédio; b) Disponibilidade de elevadores adaptados ligando os pavimentos. c) Estacionamento com vagas para idosos; d) Estacionamento com vagas para PNE´s; e) Banheiros acessíveis no pavimento (01 masculino e 01 feminino); f) Cadeira de rodas para pessoas obesas; g) Cadeiras de rodas comuns. Item da planilha orçamentária: Não consta como despesa orçamentária pois iremos solicitar a cessão de uso de um Centro Cultural ou Sala de Exposição da Secretaria de Cultura do Amazonas ou da Fundação Municipal de Cultural e Eventos - Manauscult. Dessa forma, não teremos custos vinculados ao projeto. Acessibilidade de conteúdo para deficientes visuais: a) Acompanhamento feito com um profissional em audiodescrição guiando as pessoas. Acessibilidade de conteúdo para deficientes auditivos: a) Instalação de um sistema de vídeo com um profissional em audiodescrição. 3. PALESTRAS (Produto secundário) Acessibilidade física: Estaremos realizando a Exposição em um Centro Cultural que atenda às medidas de acessibilidade na forma da Lei n° 13.146, de 2015, do Decreto nº 3.298, de 1999 e do Decreto n° 9.404, de 2018. O local terá: a) Rampas de acesso ao prédio; b) Disponibilidade de elevadores adaptados ligando os pavimentos. c) Estacionamento com vagas para idosos; d) Estacionamento com vagas para PNE´s; e) Banheiros acessíveis no pavimento (01 masculino e 01 feminino); f) Cadeira de rodas para pessoas obesas; g) Cadeiras de rodas comuns. Item da planilha orçamentária: Não consta como despesa orçamentária pois iremos solicitar a cessão de uso de um Centro Cultural ou Sala de Exposição da Secretaria de Cultura do Amazonas ou da Fundação Municipal de Cultural e Eventos - Manauscult. Dessa forma, não teremos custos vinculados ao projeto. Acessibilidade de conteúdo para deficientes visuais: a) Acompanhamento feito com um profissional em audiodescrição guiando as pessoas. Acessibilidade de conteúdo para deficientes auditivos: a) Instalação de um sistema de vídeo com um profissional em audiodescrição.

Democratização do acesso

Em cumprimento ao Art. 46 da IN 23/2025 estaremos adotando os/as seguintes incisos/medidas: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino. Em cumprimento ao Art. 47 da IN 23/2025 estaremos adotando os/as seguintes incisos/medidas: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento); III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas.

Ficha técnica

Beto Contartesi Presidente do Instituto Valendo Diretor Geral Neto de imigrantes da segunda guerra mundial, Beto nasceu e cresceu em Brasilândia, distrito localizado na Periferia de São Paulo, espaço que o influenciou pessoal e profissionalmente, contribuindo com seus valores, seu gosto pela cena cultural e seu compromisso com a transformação estrutural da sociedade brasileira. Através de sua carreira corporativa conquistou status e estabilidade, todavia a sua paixão e visão sobre o setor criativo o encaminharam para uma jornada ainda mais bem sucedida no desenvolvimento da cultura local em SP, Recife e Manaus, culminando na fundação da Valendo Economia Criativa da Amazônia, instituição do terceiro setor criada por ele para garantir o desenvolvimento econômico sustentável da Amazônia Legal através do fomento e valorização do setor criativo amazonense enquanto conectando a economia local ao ecossistema global.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.