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O presente projeto visa realizar ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS como forma de ações culturais e artísticas de palhaçaria em hospitais e instituições de longa permanência, promovendo o acesso à cultura como ferramenta de humanização e bem-estar a este público-alvo.
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OBJETIVO GERAL Proporcionar a este público ações culturais e artísticas por meio da palhaçaria junto cultura e arte, como forma de oferecer alegria, interação com o público e sensibilização sobre a realidade, alinhando-se aos princípios da Lei nº 8.313/1991, que promove a valorização da cultura nacional e a formação de profissionais para difusão cultural, e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a democratização do acesso à cultura e a inclusão social por meio da arte. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão culturais; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS · ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS: Realizar apresentações culturais e artísticas, estimulando a expressão cultural e criativa dos participantes como forma de demonstração artística e cultural e de bem-estar.
A Lei nº 8.313/1991 incentiva a difusão e o acesso à cultura como um direito fundamental, promovendo iniciativas que contribuem para a formação cultural e a valorização da identidade artística nacional. A palhaçaria se insere nesse contexto como uma expressão cultural que vai além do entretenimento, proporcionando bem-estar, acolhimento e humanização dos ambientes de saúde. Além disso, a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 reforça a necessidade de ampliação do acesso às manifestações culturais, promovendo inclusão social e diversidade artística. Além disso, a iniciativa atende às diretrizes da Instrução Normativa MINC Nº 23/2025, que reforça a necessidade de inclusão e acessibilidade em projetos culturais, assegurando que populações historicamente marginalizadas, como pacientes de saúde, tenham oportunidades iguais de acesso à cultura e à cidadania. Por meio da integração entre arte e saúde, o projeto contribui para a humanização do cuidado médico, impactando positivamente não apenas os pacientes, mas também suas famílias, profissionais de saúde e a comunidade, ao evidenciar o papel transformador da cultura na melhoria da qualidade de vida. Assim, reforça-se o direito universal à cultura como elemento essencial para o desenvolvimento humano, social e emocional. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
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PRODUTO: ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Legendagem em todas as sessões. ITEM PO: custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ITEM PO: custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, estão devidamente previstos na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis, garantindo a plena fruição do projeto por todos os públicos.
PRODUTO: ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS OS ESPETÁCULOS serão totalmente gratuitos a este público, como forma de ampliar o acesso a produtos culturais e promoção da valorização cultural nacional e a humanização dos espaços através da arte. Gratuidade Total: Os espetáculos serão sem cobrança, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos pacientes, incluindo: Espaços adaptados com rampas, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. Os Espetáculos de artes cênicas serão organizados em horários que respeitem a agenda de tratamento dos pacientes e atividades internas, permitindo sua participação sem comprometer cuidados médicos essenciais. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;
Proponente DIEGO RECENA AYDOS – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. Ator, dramaturgo, palhaço, professor e diretor. Tem uma vasta experiência no ramo artístico. Destaca-se como diretor-pedagogo onde acumula mais de 14 anos com turmas de teatro adulto e infantil e 12 anos com turmas de palhaçaria. Além do mais, é fundador de dois importantes grupos artísticos e Campo Grande - MS. Formação Acadêmica Especialização em Psicanálise e Psicopatologia - Unigran Capital - Mar. de 2018 – Mar. de 2019; Bacharel em Direito - Universidade Católica Dom Bosco-UCDB - 31 de maio de 2005; Especialização em Psicanálise e Psicopatologia - Unigran Capital - Mar. de 2018 – Mar. de 2019; Bacharel em Psicologia - Unigran Capital - Fev. de 2008 – Dez. de 2012; Bacharel em Teologia – UNIFIL - 21 de agosto de 2017. Experiência Profissional - Funda o Grupo Teatral Trupe do Reino - Mar. de 2010 – até hoje; - Professor de Teatro (mais de 10 anos) - Mar. de 2010 – até hoje, quando funda a Trupe, assume a posição de diretor-pedagogo conciliando as aulas de teatro e a direção teatral; - Fundador do Grupo de Palhaços Doutores do Reino - Mar. de 2012 – até hoje; - Professor de Palhaçaria (mais de 10 anos) - Mar. de 2012 – até hoje, atualmente na 10 turma. Tendo formado mais de 100 palhaços em turmas de 6 meses e um ano. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.