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Em atenção à tradição de mais de 20 anos da Orquestra Sinfônica de Montes Claros (OSMC) como única instituição de música de concerto atuante no Norte de Minas, o projeto visa permitir a continuidade das ações da OSMC, realizar uma série de 10 concertos gratuitos, 5 masterclass para músicos integrantes da OSMC e 5 concertos didáticos para alunos, professores e equipe pedagógica em 5 Escolas Estaduais em Montes Claros.
Não se aplica.Apresentações Músicas com linguagem de música de concertos, com média de duração de X horas, variável de acordo com o repertório estipulado para o evento. É previsto cachê para músicos e maestrina. Concertos com repertório orquestral nacional, internacional, assim como arranjos e orquestrações exclusivas da OSMC.
Objetivo geral Permitir a continuidade das ações da Orquestra Sinfônica de Montes Claros (OSMC), em seu plano anual, contemplando a realização de uma série de concertos públicos e gratuitos em Montes Claros e cidades adjacentes do Norte de Minas; masterclass de qualificação profissional; e série de concertos didáticos em escolas da Rede Pública de Ensino. Objetivos específicos - realizar uma série de 10 concertos gratuitos, em espaços públicos, contemplando repertório de concerto nacional e internacional- conceder bolsas de trabalho para os músicos da OSMC de modo a assegurar renda, gerar engajamento com a orquestra e possibilitar a realização da série de concertos- realizar um ciclo de 5 masterclass, organizados por Naipe orquestral, de modo a qualificar os músicos integrantes da orquestra, recebendo músicos convidado de notório destaque no universo da música de concerto- promover um ciclo de 5 concertos didáticos em Escolas Estaduais da Rede Pública de Ensino local, promovendo o acesso à cultura, memória social e exercício da criativa à jovens e crianças- assegurar que as atividades da OSMC ao longo de seu plano anual, tendo em vista a aquisição de insumos básicos relativos às especificidades de funcionamento de uma orquestrapermitir a vivência do público com a música de concerto, incentivando o exercício ao direito à cultura e ao patrimônio cultural nacional e mundial
A Orquestra Sinfônica de Montes Claros (OSMC) é a única instituição promotora da música de concerto no Norte de Minas, contando com mais de duas décadas de atividade ininterrupta em toda região, sendo a responsável por apresentar, incentivar e promover a cultura da música orquestral por meio de concertos regulares e atividades didático-artística. Apesar da rica trajetória da região para a música orquestral, dado o ciclo de exploração diamantífera do século XVIII e ocupação do solo no século XIX, desde meados do século passado o Norte de Minas enfrenta cenários que demandam a atenção, investimento e efetivação de ações voltadas à cultura,incentivo à memória social local e ao patrimônio cultural mundial. Neste sentido, a OSMC foi constituída em 2001 como um pólo e referência na música de concerto, tendo alimentado as praças públicas de cidades como Montes Claros com o repertório orquestral de compositores internacionalmente reconhecidos, assim como os que compõem a música de concerto brasileira: Villa Lobos, Lorenzo Fernandez, Guerra Peixe, dentre outros. Além deste aspecto, a OSMC nasceu com a vocação de incentivar talentos locais, dando visibilidade a inúmeros jovens musicistas. Desse modo, se posicionando como uma incubadora de talentos, assim como uma aceleradora da economia criativa local ao incentivar a diversificação das atividades econômicas na cadeia produtiva da música em Montes Claros e região (músicos, regentes, copistas, compositores, técnicos de áudio etc.). Ao longo de sua trajetória, em diversos momentos a OSMC contou com o suporte e apoio das políticas-públicas de incentivo à cultura, sendo contemplada com a autorização de captação em 2011 (PRONAC 114651) e 2017 (PRONAC 178967), ambas enquadradas sob o Art.18. No presente momento, a OSMC necessita de apoio por meio de recursos públicos permitidos pelo Mecanismo Incentivo a Projeto culturais, de modo a continuar suas atividades, incentivando e movimentando a música de concerto no Norte de Minas. Por este aspecto, o presente projeto tem por objeto assegurar as atividades da OSMC em seu plano anual e, assim, assegurar aos habitantes de Montes Claros e cidades adjacentes o direito ao acesso à cultura, à memória social e à fruição de bens artísticos vinculados ao universo da música orquestral de âmbito nacional e internacional. Neste sentido, prevê o incentivo à permanência e qualificação dos músicos que atualmente integram a orquestra, por meio da concessão de bolsas de trabalho. Aspecto que permitirá que novas carreiras na música de concerto sejam possíveis, assim como impulsionar o fazer artístico local. Em paralelo, reforçando a OSMC como um centro de referência para concertistas de toda a região do Norte de Minas, Estado de Minas Gerais e em território nacional, também é previsto a aquisição de insumos básicos ao funcionamento deste tipo de coletivo artístico-cultural. Por exemplo, encordoamentos para instrumentos, cases para transporte, estantes, novos instrumentos e demais custos operacionais relativos às atividades de uma orquestra. Desse modo, o presente projeto tem por objetivo atender plena e seguramente os Art. 1º e Art. 3 da Lei 8313/91, de modo que sejam efetivamente cumpridos e, assim, possibilite ao público de Montes Claros e região o exercício do direito à cultura. Sobre o Art. 1º da Lei 8313/91, a OSMC: Art. 1º, I - propõe eventos gratuitos realizados em espaço público, tendo como princípio o livre acesso às fontes da cultura, especificamente, da música de concerto. Art. 1º, II - a OSMC emprega músicos locais em seus quadros orquestrais, desde os músicos à maestrinaArt. 1º, III - a partir de arranjos e orquestrações únicas, a Sinfônica de Montes Claros resgata tradições locais e transporta ao universo da música de concerto compositores locaisArt. 1º, IV - adota repertório que contempla expressões culturais variadas, tendo como ponto em comum sua interlocução com a música orquestralArt. 1º, V, VI e IX - valoriza os saber do Norte Minas e resgata as práticas interpretativas que conceberam compositores como José Joaquim Emerico Lobo de Mesquita, assim como estimula a salvaguarda de repertório de maestro e compositores locais, preservando o patrimônio imaterial vinculado à prática de bandas sinfônicas e sua relação com a memória de Montes Claros e do Norte de Minas Do mesmo modo, em atenção ao Art. 3º da referida lei do PRONAC, a Orquestra Sinfônica de Montes Claros: Art. 3º, I - prevê a concessão de bolsas de trabalho para músicos integrantes da orquestra, como estratégias de incentivo ao desenvolvimento de habilidades artístico-performáticas. Do mesmo modo, estipula uma série de masterclass com músicos instrumentistas de destaque, de modo a qualificar e promover o aperfeiçoamento técnico e teórico dos integrantes da OSMArt. 3º, II - tem por objetivo a realização uma série de concertos gratuitos, em praça públicaArt. 3º, IV - prevê a gratuidade das apresentações musicais, estimulando o conhecimento do bens culturais, Vale ressaltar, também, o compromisso da OSMC com o acesso de jovens e crianças à memória social, à produção cultural e ao direito de expressar a criatividade. Especificamente por meio da realização de concertos didáticos em Escola da Rede Pública de Ensino, como previsto no projeto, reforçando assim o determinado nos Art.3º, Art.21º a Art.25º da Lei n° 12.852/2013 (Estatuto da Juventude). Para tanto, se faz necessário a aplicação de recursos captados na manutenção administrativa da orquestra, na concessão de bolsas para os músicos, na contratação de escritório de marketing para elaboração e ativação do plano de comunicação, assim como dos demais custos vinculados às etapas, metas e objetivos deste projeto. Defende-se que a realização do presente projeto impactará positivamente o Norte de Minas, apresentando possíveis desdobramentos em curto, médio e longo prazos. Estima-se que, em curto prazo, o contato do público com a música de concerto possa estimular a procurar por eventos, espetáculos ou outras produções de natureza artístico-cultural. Desse modo, também incentivando a economia criativa local pela conscientização e geração de público para outras iniciativas. Em médio e longo prazos, dado o vínculo da OSMC com o município de Montes Claros, espera-se manter e consolidar a cultura da música de concerto na região Norte de Minas, atraindo possíveis talentos, assim como profissionalizando jovens músicos e possibilitando a geração de renda por meio do ofício de musicista, oferecendo alternativas e incentivando a qualificação artístico-cultural de jovens artistas.
Apresentações Músicas com linguagem de música de concertos, com média de duração de 1 (uma) hora, variável de acordo com o repertório estipulado para o evento. É previsto cachê para músicos e maestrina. Concertos com repertório orquestral nacional, internacional, assim como arranjos e orquestrações exclusivas da OSMC.
Tomando como base a Lei n°13.416/2015, as medidas de acessibilidade propostas neste projeto visam mitigar e diminuir barreiras experimentadas pela PCD em contexto de apreciação e vivência em apresentações musicais em linguagem orquestral. Desse modo, reafirmando o compromisso da OSMC com a efetiva participação social da PCD nos produtos previstos neste projeto. Por este aspecto, em observância ao Art.3°, IV, da Lei n°13.416/2015, são previstas as seguintes medidas de acessibilidade: Produto: 10 apresentações musicais em linguagem de concertoUrbanística e arquitetônica: realização do concertos em praça pública com projeto arquitetônico inclusivo e em atenção às necessidades da PCD Arquitetônico: organização do espaço destinado ao público, como disposição de assentos na plateia e corredores, tendo em vista mitigar barreiras relacionadas ao deslocamento da PCD por entre o espaço Atitudinal: contratação de profissional de apoio à PCD durante a realização dos concertos, de modo a recepcionar, escutar, compreender e responder positivamente às necessidades de PCD durante as apresentações Produto: 5 masterclass de qualificaçãoArquitetônica: realizam dos masterclass em edificações capazes de positivamente responder às necessidades da PCD, Atitudinal: utilizam de linguagem simplificada, de modo que o conhecimento ministrado seja efetiva e assertivamente assimilado pelo integrantes da OSMC que, por ventura, apresentem barreiras de natureza intelectual, física, mental ou sensorial Produto: 5 apresentações musicais, em linguagem de concerto, em Escolas Estaduais Arquitetônica: realização do concertos didáticos em escolas da Rede Pública de Ensino equipadas com instrumentos e recursos de acessibilidade à PCD, sob o aspecto arquitetônico e de uso do espaço das edificações Atitudinal: parceria com profissionais de apoio escolar, assim como da equipe pedagógica, durante a realização dos concertos caso seja identificado no quadro discente alunos com barreiras de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
Em atenção ao disposto no Art.28 da Instrução Normativa do MinC nº 01/2023, especificamente em seus incisos IV e IV, a OSMC estipula a gratuidade dos concertos realizados, de modo que o exercício do direito à cultura seja reforçado e atendido. Do mesmo modo, ampliando as ações de democratização de acesso, a OSMC realizará 5 ensaios abertos, em modalidade de concerto didático, em escolas da Rede Pública de Ensino do município de Montes Claros para alunos, professores e equipe pedagógica. Para além das ações mencionadas, é prevista a divulgação, na Internet, de registros dos concertos de modo que a rede mundial de computadores se constitui em um espaço virtual de compartilhamento dos produtos, especificamente, dos 10 concertos em praça pública e dos 5 em Escolas Estaduais.
Coordenação Geral e Financeira: Elisabeth Tavares Souza - presidente: Consultora e Auditora Pública, Especialista em Gerenciamento Estratégico de Projetos, Especialista em Terceiro Setor, Gestora Cultural, Escritora, Palestrante, Musicista. Gestora do Projeto FANI - Festival de Arte Negra de Itapecerica com 4 edições, Gestora do Projeto FELITA - Festival Literário de Itapecerica com 4 edições, e tantos outros projetos culturais. Natália Tavares Souza: Assessora Jurídica, gestora cultural e produtora. Mardem Michael da Silva Ferreira - Biólogo, Mestre em Educação, Coordenador de Projetos Culturais, Gestor do setor de Patrimônio Cultural de Itapecerica.
Periodo para captação de recursos encerrado.