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O Caminhos de Gravataí é uma série de podcasts dedicado a explorar a história, a cultura e os personagens de Gravataí e região. A cada episódio entrevistaremos convidados com histórias pouco conhecidas, curiosidades e debates sobre o passado, presente e o futuro da cidade, com objetivo de promover o acesso, valorização de desenvolvimento local.
Produção de uma série de episódios, cada um focado em um tema específico, entrevistando moradores, artistas, historiadores e especialistas locais, utilizando uma abordagem narrativa que conecte os ouvintes com as histórias e tradições de Gravataí, criando um espaço para que vozes locais sejam ouvidas. Classificação livre.
Objetivo geral Criar uma série de podcast para resgatar e valorizar a identidade local, promovendo o acesso, valorização de desenvolvimento da comunidade. Objeticos específicos Gravar 10 episódios com convidados; Elaborar e promover página do instagram do projeto "Caminhos de Gravataí"; Fazer evento de lançamento do projeto;
A produção de conteúdo através de podcast tem ganhado cada vez mais espaço na vida da população brasileira. Estudos mostram que, entre janeiro e setembro de 2023, este novo formato de comunicação cresceu 36% no Brasil, segundo Spotify, tornando o Brasil o maior mercado de podcasts do mundo, com 51% da população ouvindo podcasts pelo menos Por esse motivo, não podemos negligenciar esta tendência e aproveitar para promover conteúdo bom e regional de alto valor cultural à população. Art. 1º da Lei 8313/91 com sua fundamentação: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:I. contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II. promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III. apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV. proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V. salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI. preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VII. desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII. estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX. priorizar o produto cultural originário do País. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes; (Incluída pela Lei nº 14.568, de 2023) Serão convidados artistas locais, pessoas com influência, historiadores, professores entre outros; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001) Os episódios gravados estrão disponíveis nas plataformas streaming; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. (Redação dada pela Lei nº 9.874, de 1999)
não é o caso
Podcast 10 episódios em áudio e vídeo com legenda descritiva e tradução em libras 50 min. cada Episódios estarão disponíveis no spotify e youtube
Podcast Física As gravações serão realizadas em local com facilitadores para a locomoção no espaço físico (banheiros e elevadores). Conteúdo Os episódios do podcast serão traduzidos para libras e legenda descritiva. Evento de lançamento Física Será realizado em local com facilitadores para a locomoção no espaço físico (banheiros e elevadores) Conteúdo Os episódios do podcast serão traduzidos para libras e legenda descritiva.
Podcast: A distribuição dos episódios será 100% GRATUITA. Garante-se, deste modo, através de incentivo fiscal, o amplo acesso a um conteúdo cultural local, levando ao público uma produção de qualidade e relevância cultural. Este tipo de projeto caracteriza-se como inédito na região e sua distribuição será abrangente nas redes sociais e spotify. Evento de lançamento: O evento será aberto ao público e entrada franca. Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas; VIII - estabelecer parceria visando à formação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público;
PLANEJAMENTO CULTURAL: Ana Paula Roldão Brum Caletti - MATCH GESTÃO, ASSESSORIA E COMUNICAÇÃO Será remunerado pela seguinte rubrica: captação de recursos Especialização em Psicologia Organizacional pela Faculdade de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul (2017) – FADERGS, Administradora registrada sob CRA/RS n°056309/O. Destaque Acadêmico em Administração pelo Conselho Regional de Administração – CRA. Secretária registrada sob SRTE n°2137, experiência de aproximadamente 15 anos na área administrativa, participação em alguns projetos culturais, como produtora desde 2015. Empreendedora na empresa Match Gestão, Assessoria, Comunicação desde 2017. VICTOR EDUARDO FEIJÓ Social mídea, especialista em gravação de conteúdo digital, técnico de áudio e vídeo, diretor técnico da VORA PRODUTORA. Com mais de 8 anos de experiência no digital. GUSTAVO DORNELES CALETTI Empresário a mais de 15 anos, professor, mentor de empresários, entusiasta por Gravataí e produtor de conteúdo. Será o host do podcast
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.