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Este projeto consiste na realização de oficinas gratuitas de contação de histórias (Arte Cênicas) para crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais (PCDs).
As oficinas terão abordagens práticas e teóricas, adaptadas conforme as necessidades do grupo. O projeto contará com instrutores capacitados em cada área, bem como monitores especializados em acessibilidade e comunicação. - Realizar 01 oficina com 100 pessoas de artes cênicas que envolvem: contação de histórias - 80 hs/ano: PROJETO PEDAGÓGIO/PLANO DE EXECUÇÃO: A proposta de trabalho deste projeto baseia-se no resgate de contação de histórias e, a transformação humana do público de área de vulnerabilidade social. As oficinas visam proporcionar, o despertar artístico de suas potencialidades e consequentemente contribuir na construção da sua identidade civil, unindo a tradição aos conhecimentos atuais. METODOLOGIA: Serão ministradas aulas sistemáticas na modalidade artística de contação de histórias. Material Didático: Livros, tecidos, bastões, entre outros.
São Objetivos deste projeto: OBJETIVO GERAL: - O projeto UM LUGAR PARA TODOS visa proporcionar às pessoas com deficiência (PCDs) um espaço de expressão e aprendizado por meio das artes e da cultura. Através das artes cênicas (contação de Histórias), busca-se promover a inclusão, desenvolvimento da imaginação, fortalecer a autoestima e incentivar o convívio social. - Ampliar o acesso de crianças em situação de vulnerabilidade, incluindo crianças portadoras de necessidades especiais, às atividades culturais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 1)Convidar 1.000 público PCDs moradoares de São Jose da Lapa - MG e selecionar, conforme oficina abaixo. - Realizar 01 oficina com 100 pessoas de artes cênicas que envolve: contação de histórias - 80 hs/ano; 2) Aquisição de 1000 livros para contação de historias. P.S. - Todas as oficinas serão ofertadas de forma gratuita - Caso haja mais interessados do que vagas disponíveis, entrará na lista de espera para proximas edições do projeto.
Conforme critérios da lei 8.313 este projeto se justifica, pois: I - contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoia, valoriza e difundi o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - protege as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VI - preserva os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolve a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA? - Todas as vagas ofertadas pelo projeto são gratuitas. Assim, não há receita gerada pelo projeto e, o mesmo seria inviável sem utilização da Lei de Incentivo à Cultura; - O projeto "UM LUGAR PARA TODOS " busca promover a inclusão para pessoas com deficiência (PCDs) em São Jose da Lapa - MG , oferecendo oficina de literatura. Dada a escassez de atividades culturais inclusivas, esta iniciativa visa criar um espaço seguro onde os PCDs possam explorar suas aptidões, fortalecer a autoestima e socializar. O projeto é uma ação inclusiva e de cidadania, essencial para a valorização e expressão das potencialidades de cada participante.
Não se aplica.
A Acessibilidade deste projeto, se dará: Nas oficinas: ACESSIBILIDADE FÍSICA: as oficinas serão realizadas em locais com acessibilidade à portadores de necessidades especiais com rampas, banheiros adaptados , corrimão, etc. ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: teremos um intérprete de libras e audionarração.
A democratização deste projeto, se dará: - Todas as vagas serão ofertadas de forma gratuita; - Teremos transporte gratuito para alunos/acompanhantes. Art. 46 da IN nº 23/2025 abaixo será adotada no projeto: III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino; Art. 47 da IN nº 23/2025. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento); II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência oucom mobilidade reduzida e aos idosos, incluindo os seus acompanhantes;
Renata Oliveira Bambirra Ribeiro - PROPONENTE: o proponente será responsável pela contratação de toda equipe e serviços necessários para este projeto. Ele também exercerá a administação financeira e tomará todas as decisões para que a produção do projeto se realize de forma adequada e com qualidade. Para isto ele receberá pela rubrica COORDENAÇÃO GERAL. Equipe basica à definir
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.