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PRONAC 251949Autorizada a captação total dos recursosMecenato

ARTE INCLUSIVA – PRODUÇÃO DE QUADROS DECORATIVOS

COOPERACAO MODULAR PARA UMA VIDA DIGNA - COMOVIDA
Solicitado
R$ 199,6 mil
Aprovado
R$ 199,6 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Inclusão da pessoa com deficiência, participação ativa e acessibilidade plena
Ano
25

Localização e período

UF principal
MT
Município
Cuiabá
Início
2025-05-01
Término
2026-05-01
Locais de realização (1)
Cuiabá Mato Grosso

Resumo

O projeto visa a realização de oficinas de Artes Visuais gratuitas (confeccção de quadros decorativos) para pessoas em contexto de vulnerabilidade social.

Objetivos

OBJETIVO GERAL Promover a inclusão social e o resgate da dignidade de pessoas excluídas e discriminadas, por meio de capacitação artístico-cultural na produção de quadros decorativos. O projeto visa ainda valorizar a cultura local, estimular a criatividade e gerar oportunidades de renda, promovendo a integração social e o fortalecimento da autoestima dos participantes. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Curso Artes Visuais - O curso gratuito será voltado à capacitação artístico-cultural de pessoas excluídas e discriminadas, com o objetivo de promover a inclusão social e a geração de renda. Durante 06 meses, os participantes terão aulas teóricas e práticas para desenvolver habilidades na produção de quadros e placas decorativas. As aulas acontecerão três vezes por semana, com duração de 3 horas diárias, totalizando 180 horas de curso (90 horas teóricas e 90 horas práticas). Ao longo desse período, serão oferecidas 30 vagas para o público-alvo, que inclui membros de famílias carentes, pessoas com deficiências, jovens que cresceram em abrigos, ex-dependentes químicos, egressos do sistema prisional, mulheres vítimas de violência, imigrantes e LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade.

Justificativa

A proposta deste projeto se justifica pela necessidade urgente de resgatar a dignidade e promover a inclusão de pessoas excluídas e discriminadas pela sociedade. Muitas vezes, essas pessoas enfrentam barreiras econômicas, sociais e culturais que limitam suas oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional. Ao oferecer uma capacitação artístico-cultural, este projeto proporciona uma oportunidade concreta de transformação social, permitindo que os participantes superem essas dificuldades e conquistam uma nova perspectiva de vida, baseada no trabalho e na valorização de suas habilidades criativas. Além disso, o projeto tem um papel fundamental na preservação e promoção da cultura local. Ao envolver os participantes na criação de quadros decorativos, o projeto não apenas fomenta a expressão artística, mas também resgata e valoriza a identidade cultural da comunidade. A produção e comercialização desses quadros em feiras, eventos e lojas virtuais proporciona visibilidade ao trabalho dos participantes e fortalece a diversidade cultural, criando um ambiente de respeito mútuo e troca entre diferentes manifestações artísticas e culturais. Outro ponto relevante é o impacto social que o projeto pode gerar ao promover a integração dos participantes na sociedade. Ao incluir pessoas marginalizadas e promover sua capacitação, o projeto contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todos têm acesso às mesmas oportunidades. Além disso, ao desenvolver a autoestima dos participantes e proporcionar uma fonte de renda, o projeto ajuda a reduzir a pobreza e a exclusão social, criando um ciclo virtuoso de empoderamento e crescimento pessoal para aqueles que mais necessitam de apoio. O projeto cumpre com as seguintes finalidades previstas no Art. 1o da Lei 8.313/91:II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - priorizar o produto cultural originário do País. Para isso, o projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 3o da Lei 8.313/91:I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;

Estratégia de execução

Dispensa de Comprovação de Atuação na Área Cultural: Conforme o artigo 4, § 6 da IN 23/2025, o proponente que apresenta seu primeiro projeto junto ao Pronac, com um Custo Total do Projeto de até R$ 200.000,00, está dispensado da obrigação de comprovação de atuação na área cultural. Destaco que a proposta em questão se enquadra nessa categoria, com um Custo Total do Projeto de R$ xxxx.xxx,xx, conforme detalhado na Planilha Orçamentária e pela PF proponente não ter nenhum projeto aprovado pela Lei de Incentivo à Cultura.

Especificação técnica

Plano Pedagógico em Anexo.

Acessibilidade

PRODUTO: CURSOACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICOAs oficinas ocorrerão em locais com as seguintes adaptações arquitetônicas:- Banheiros acessíveis para PcD.- Sinalização tátil para pessoas com deficiência visual.- Rampas para garantir acesso de cadeirantes e pessoas com dificuldades de mobilidade.- Espaços reservados para PcD ou mobilidade reduzida.- Cães guia permitidos no local, atendendo à necessidade de inclusão de pessoas com deficiência visual. Item na planilha: Não se aplica, pois o local já apresenta tais adequações. ACESSIBILIDADE NO CONTEÚDO (OFICINAS)Para Deficientes Visuais:Linguagem oral será priorizada para garantir o acesso de deficientes visuais ao conteúdo da oficina.Monitores estarão disponíveis para auxiliar na explicação e facilitar a participação de deficientes visuais. Item na planilha: Custos de Divulgação. Para Deficientes Auditivos:Intérprete de Libras será disponibilizado em todas as oficinas. Item na planilha: Custos de Divulgação. Para Deficientes Intelectuais/ Autistas/ Congêneres:Monitores e equipe treinada estarão disponíveis para dar o suporte necessário, adaptando o conteúdo e garantindo que o público com deficiência intelectual participe plenamente. Item na planilha: Custos de Divulgação. DAS MEDIDAS DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEISTodas as informações sobre o projeto, incluindo detalhes sobre a acessibilidade, serão divulgadas de maneira acessível através de canais como Instagram, Facebook, e site oficial. A divulgação incluirá:Imagens com descrição textual (para deficientes visuais).Textos em formato acessível (como fontes ampliadas e com alto contraste) para pessoas com deficiências intelectuais e côngeneres.Vídeos com legendas e janela de Libras para deficientes auditivos. Item na planilha: Custos de Divulgação. INCLUSÃO DE AÇÕES DE ACESSIBILIDADE NO PLANO DE COMUNICAÇÃOA divulgação da acessibilidade (como audiodescrição, intérprete de Libras e outros recursos) será realizada nos canais oficiais do projeto, com informações claras sobre como o público pode acessar esses recursos. Item na planilha: Custos de Divulgação.

Democratização do acesso

Todos os produtos serão distribuídos de forma gratuita, assegurando a democratização do acesso através dos limites e formas de distribuição do Artigo 46 da IN MINC nº 23/2025. Além da distribuição gratuita à população, adotaremos o exposto no inciso III no Artigo 47 da IN MINC nº 23/2025, a saber: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; A disponibilização acontecerá através da plataforma YouTube.

Ficha técnica

ROMÁRIO CRUZ DO NASCIMENTOFUNÇÃO NO PROJETO: PROPONENTE / COORDENADOR GERAL Geólogo e Tecnólogo em Cooperativismo, Romário Cruz do Nascimento atua como presidente da Cooperação Modular Para Uma Vida Digna – COMOVIDA e assessor nas Casas de Recuperação Monte Sinai e Resgatados por Cristo. Formado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) como geólogo e tecnólogo em cooperativismo, também participou do Programa Fortalecer Para Desenvolver, promovido pela Fundação André e Lúcia Maggi (FALM). Tem experiência em elaboração de projetos sociais, como a participação em editais como o TRT 23 e FALM, além de atuar na elaboração de projetos para emenda parlamentar com o deputado Wilson Santos. Possui profundo conhecimento na regularização de entidades associativas e na elaboração de projetos sociais, sempre voltado para a melhoria das condições de vida das comunidades atendidas. O proponente será responsável pela gestão de todo o projeto decisório do projeto, incluindo atividade técnico-financeira, para tal, receberá pela rubrica de ''Coordenador Geral''. ELIZETE PEREIRA CARVALHO NEVESFUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADORA DE PRODUÇÃO E PROFESSORA Elizete Pereira Carvalho Neves é Técnica em Secretariado e ocupa o cargo de 1ª Tesoureira na Cooperação Modular Para Uma Vida Digna – COMOVIDA. Formada pelo Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), ela também participou do Programa Fortalecer Para Desenvolver da FALM. Sua experiência abrange a coordenação de feiras e eventos, além de lecionar artesanato. No campo administrativo, tem experiência em serviços contábeis, trabalhando anteriormente na RAJE Assessoria Contábil. Ao longo de sua trajetória, Elizete tem se dedicado ao ensino de artesanato e à gestão financeira, sempre buscando contribuir com a gestão eficiente da COMOVIDA. DENISE MONTEIRO DE CAMPOSFUNÇÃO NO PROJETO: SECRETÁRIA E PROFESSORA Denise Monteiro de Campos é técnica em contabilidade e 1ª secretária da Cooperação Modular Para Uma Vida Digna – COMOVIDA. Com formação na Escola Estadual Cezário Neto e com estudos incompletos em Psicologia na Universidade de São Paulo (USP), Denise tem experiência em administração de casas de apoio, monitoria educacional e em gestão financeira. Ela já atuou em diversas funções, como secretária em escritório de contabilidade e colaboradora em casas de apoio, como a Casa de Retaguarda Dr. Paulo Prado e a Casa Nosso Lar. Sua dedicação à causa social é reconhecida por seu trabalho na promoção de direitos humanos e em ações que visam o bem-estar das comunidades. JOSÉ OLIVEIRA MORAISFUNÇÃO NO PROJETO: DIVULGAÇÃO José Oliveira Morais, com formação de 2º grau completo, é membro efetivo do Conselho Fiscal da Cooperação Modular Para Uma Vida Digna – COMOVIDA. Sua experiência profissional inclui a atuação como comunicador social, além de atuar em telemarketing. Ele participou do Programa Fortalecer Para Desenvolver promovido pela FALM e tem se dedicado à divulgação das ações da COMOVIDA. Seu papel é fundamental na comunicação e na promoção das atividades e serviços oferecidos pela organização. José contribui significativamente para a transparência e visibilidade da COMOVIDA, sempre comprometido com a causa social e com a defesa dos direitos humanos.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.