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Realizar oficinais culturais nos segmentos de artes vusuais e música, como desenho, guitarra, canto, piano, bateria e dança, serão realizadas de forma presencial em Campo Belo Minas Gerais e de forma online ao vivo para as demais cidades, oficinas totalmente gratuitas para a população.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário
1) Objetivos Gerais: O projeto "A Serviço da Cultura" tem como objetivo geral e resultado principal, estimular a cultura nacional através de oficinas artísticas de qualidade e com garantias de democratização do seu acesso ao público, além da finalidade de estimular novos artistas e criar novos espaços no segmento. 2) Objetivos Específicos: Isso será realizado através dos seus objetivos específicos, que possui como produto principal, a realização de oficinas culturais no Estado de Minas Gerais, iniciando-se a partir de Campo Belo/MG. Oficinas de desenho básico, desenho artístico, desenho realista, canto, balé, guitarra, piano e bateria. Além disso, haverá: - Por exigência legal, o Projeto inclui duas ações formativas no formato de palestras sobre a importância dos projetos culturais incentivados na área de Artes Visuais para a sociedade moderna, cujo arte-educador será indicado e contratado após a captação de recursos. - A divulgação do projeto, que ocorrerá de maneira ampla e respeitando todos os limites indicados pela legislação, objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações.
1) Motivos da realização do projeto: Trata-se de um projeto com intenção de dar oportunidade ao artista em pleno crescimento profissional, ou seja, aquele que mais merece e precisa da Lei de Incentivo à Cultura. A cultura irá ganhar, uma vez que será apresentado um projeto de alta qualidade, estimulando cada vez mais o mercado artístico nacional, incluindo seus aspectos econômicos e sociais, atingindo o interesse púbico de forma plena no território brasileiro. Dar-se-á, portanto, prioridade nacional ao projeto, embora suas medidas de publicidade não possuam fronteiras, dando oportunidade à aplicação do Princípio Internacional da Cultura. O proponente necessita de apoio em incentivo fiscal, uma vez que nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Dessa forma, dá-se oportunidade à aplicação do Princípio do Livre Acesso à Cultura, conforme preceitos da Constituição Federal e nos termos da Legislação pertinente. Verifica-se, no presente projeto, um excelente custo-benefício à sociedade brasileira ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac/Lei Federal de Incentivo à Cultura. 2) Publico alvo: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Estima-se que 5.000 pessoas sejam atingidas diretamente. De forma indireta, incluindo o acesso à internet e outras formas de contato, estima-se o acesso por 50.000 pessoas. As ações formativas culturais, serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, bem como atingirá 500 pessoas. 3) O presente projeto atingirá os objetivos do Pronac e da Lei Federal de Incentivo à Cultura, com finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, ao enquadrar-se no Art. 1º da Lei 8313/91, com vistas a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. 4) Para que sejam atingidos os objetivos do item anterior, o projeto conterá, de acordo com o art. 3° do mesmo diploma legal: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;
A intenção é distribuir conhecimento para a população, serão crianças, jovens, adultos e idosos atendidos por esse projeto, pois cremos que a educação é fundamental para todos os aspectos da vida, teremos inumeros cursos, oficinas, palestras e muitos outras programações com diversos equipamentos para a realização de todas as oficinas, tudo para facilitar seu aprendizado, no orçamento vamos ter uma grande parte para os materiais pedagógicos afim de buscar uma melhor experiência, esses materiais serão doados ao termino do projeto para a Fundação Casa da Cultura de Campo Belo MG.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias.- A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Wesley Severiano de Carvalho Coelho (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. Observação: O presente projeto não se trata de atividade permanente em formato de plano anual ou plurianual de atividades. A equipe do projeto está ciente desta modalidade e informa, veementemente de que não se trata deste caso. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam para as atividades pretendidas pelo proponente. Outras Informações PROJETO PEDAGÓGICO / PLANO DE ENSINO Projeto: Oficinas Culturais Proponente: Wesley Severiano de Carvalho Coelho MÚSICA (instrumentos, canto e e percussão) 1. Objetivos gerais: Gerar interesse do público geral no segmento de música instrumental e no canto (isolado). 2. Justificativa: Por mais que tenha sido imposta pela Lei 11.769/2008 como disciplina do ensino básico, a música, especialmente a instrumental, não tem sido lecionada de forma competente. Não por falta de interesse pelo poder público ou da população, mas por falta de recursos e de profissionais necessários para que isso aconteça. 3. Objetivos Específicos: Preparar o interessado para o ingresso no segmento escolhido. 4. Assentos: 10 assentos por oficina. 5. Grade horária: Cada oficina terá duração de 2h. Duração total de 64h para cada segmento. 6. Público de cada curta ou sessão: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos. Basta ter interesse. 7. Conteúdo programático: I: Teoria básica (teoria); II: O instrumento escolhido (teoria); III: Notação Musical e Compasso (teoria); IV: Ritmos musicais (teoria); V: Primeiras notas (prática); VI: Percepção musical (prática); VII: Técnicas intermediárias (prática); VIII: Execução (prática); IX: Didática e pedagogia musical (teoria). 5. Grade horária: Cada oficina terá duração de 2h. Duração total de 64h para cada segmento. 6. Público de cada curta ou sessão: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos. Basta ter interesse. 7. Conteúdo programático: I: Teoria básica (teoria); II: Jogos de integração (prática); III: Corpo, voz, improvisação e interpretação (prática); IV: O texto dramático (prática); V: Montagem de espetáculo (teoria). ARTES VISUAIS: 1. Objetivos gerais: Gerar interesse do público geral no segmento das artes plásticas 2. Justificativa: O propósito dessas oficinas é dar liberdade para o público criar. Serão feitos trabalhos de desenho, pintura e escultura, atingindo muitos interessados no segmento. 3. Objetivos Específicos: Preparar o interessado para o ingresso no segmento escolhido. 4. Assentos: 10 assentos por oficina. 5. Grade horária: Cada oficina terá duração de 2h. Duração total de 64h para cada segmento. 6. Público de cada curta ou sessão: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos. Basta ter interesse. 7. Conteúdo programático: I: Teoria básica (teoria); II: Desenho (prática); III: Pintura (prática); IV: Escultura I (prática); V: Escultura II (teoria).
1) Produto Cultural: Oficinas a. Acessibilidade Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; b. Acessibilidade para pessoas com deficiência visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; c. Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial, incluindo ações visuais, com impressões especiais para que esse público também possa participar das oficinas. 2) Produto Cultural: Contrapartidas Sociais Acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008; 3) Outras formas de acessibilidade: Disponibilização integral na Internet de todo o material, possibilitando a visualização digital e impressa com caracteres ampliados, permitindo que o público utilize-o simultaneamente a aparelhos e softwares de acessibilidade.
1) Produto Cultural: Oficinas Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22 (Art. 21, III); 2) Contrapartidas Sociais: Palestras Art. 21, IV: o projeto permitirá a captação de imagens das atividades das contrapartidas sociais e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Wesley Severiano de Carvalho Coelho- Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Wesley Severiano de Carvalho Coelho é artista e arte educador com experiência: é uma área que sempre apreciei desde pequeno. Sempre com o lápis na mão, gostava de reproduzir minhas artes. Querer que as pessoas também tivesse o mesmo olhar para a arte, se tornou um objetivo. E daí isso foi crescendo junto comigo e passei a trabalhar para realizar este sonho. Aos 19 anos tracei minha meta, que seria viver totalmente da cultura.Comecei com um curso de desenho artístico. E passei depois de um ano a trabalhar como professor de desenho, e viver de minhas aulas e de minhas oficinas de artesanato geral. Pesquisei durante muito tempo a possibilidade de ganharbum patrocínio, foi a partir daí que conheci a lei Rouanet e passei a estudar o possível patrocínio, criando um projeto cultural. Atualmente, atuo em Apresentações publicas, ensaios, publicações, oficinas e programas educativos, como nas Oficinas de desenho no CRAS SUL. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.